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TJMG 27/04/2021 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – terça-feira, 27 de Abril de 2021 Diário do Executivo
documentação deverá ser realizada até às 17:00hs (dezessete horas) do
dia 14/05/2021 na forma prevista no Edital, no Serviço de Protocolo e
Arquivo – SPA do DER/MG. A visita técnica ao local das obras será
nos dias 04/05/2021 de 14:00 horas às 17:00 horas e 05/05/2021 de
09:00 horas às 12:00 horas, mediante agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone 3235-1272 ou pelo site
acima mencionado..
7 cm -26 1473517 - 1

Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9275630/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de informática. OBJETO:
O presente contrato consiste na disponibilização da solução DAE Web
(aplicativo e infraestrutura de hardware/software) para a geração de
Documento de Arrecadação Estadual – DAE, via internet, pelo cliente,
conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de
Minas Gerais.VIGÊNCIA: Este contrato vigorará por 12 (doze) meses
a contar da data de 10/05/2021, podendo ser prorrogado por sucessivos
períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o
limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso IV da Lei nº
8.666/93. VALOR: Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$
13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para o período de sua vigência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4423.0001.3390
40.03.0.10.1 e 1451.06.122.705.2500.0001.339040.03.0.10.1.SIGNAT
ÁRIOS:Cristiane Torres Maia de Carvalho, Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis. Assinatura em: 22/04/2021.
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HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 265/2020. Objeto:Prestaçãode serviços de Estudos e Projetos de Instalações Sanitárias - Resíduos Sólidos. Homologo o processo licitatório, pregão 265/2020, o qual declarou vencedora a empresa EME ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- EPP, CNPJ 11.466.953/0001-66, com o valor de R$ 29.000,00. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa João
Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
2 cm -26 1473149 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.3067.03.21
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA MMOL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. EPP.ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao contrato
de Prestação de Serviços para fornecimento contínuo de refeições e
lanches prontos, na forma transportada, às unidades prisionais: Casa

do Albergado de Juiz de Fora I - José Alencar Rogêdo -CA-JDF-IJAR;Centro de Remanejamento Provisório de Juiz de Fora I -CERESPJDF-I;Penitenciária de Juiz de Fora I – José Edson Cavalieri -PENJDF-I-JEC;Penitenciária de Juiz de Fora II - PEN-JDF-II;Presídio
de Bicas I -PRES-BIC-I;Presídio de Matias Barbosa I -PRES-MTBI;Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa,destinada aos
presos e aos servidores públicos a serviço nas unidades. OBJETO:
a) A PRORROGAÇÃO do período de vigência do contrato inicial nº339039.03.3067.19, por 24 (vinte e quatro) meses a partir de
22/05/2021; b) O REAJUSTE DE PREÇOS do contrato inicial com
base no Índice IPCA/IBGE – Fevereiro/2021 -5,20% (cinco, vírgula
vinte por cento), a contar de 29/04/2021; c) ALTERAÇÃO CONTRATUAL em virtude da extinção da unidade prisional: Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, em conformidade ao disposto
por meio do Decreto n° 47.682, de 12 de julho de 2019. VALOR: O
valor Global do contrato, em virtude da prorrogação e reajuste em tela,
será de R$ 32.808.886,62. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.
06.421.145.4423.0001.339039.03.0.10.1, n° 1451.06.421.145.4423.00
01.339039.03.0.27.1 e n° 1451.10.421.145.4429.0001.339039.03.0.10.
1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Osmar Carneiro Pinto Almeida. Assinatura em: 23/04/2021.
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO
DE OFÍCIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
3º Termo de Prorrogação de Ofício do Convênio nº 813/2019, nos termos do Decreto nº 48.162/2021. Partes: Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública - SEJUSP e Prefeitura Municipal de Contagem.
Final de vigência: 31/08/2021. Assinado em: 07/04/2021. Signatário:
Ramon Marçal da Silva – Subsecretário de Inteligência e Atuação
Integrada.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n º 405/2020.Objeto: Registro de Preços
para aquisição de RAÇÃO PARA CÃES, INSUMOS, MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO E MATERIAIS PARA ADESTRAMENTO sob demanda, futura e eventual, conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Abertura dia 10/05/2021, às 10:00 horas,, no sítio eletrônico www.compras.
mg.gov.br.O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento
de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividades de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Carlos Alberto Carlos
CPF: 007.835.007-77
Darcy Simão
CPF: 703.280.646-53
Evanildo Gonçalves Pereira
CPF: 100.169.646-83
João Carlos de Alves de Souza
CPF: 681.260.266-34
Jose Pedro de Oliveira
CPF: 218.460.226-49
Junior Cesar Sales
CPF: 525.267.636-49
Racine Tapias
CPF: 014.665.187-15
Raimundo Nonato dos Santos
RG 3282936
Reginaldo Caetano de Souza
CPF: 053.921.806-55
Wilson Gonçalves de Oliveira
CPF: 029.670.856-93

AI

Fundamentação

266710/2020

Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A

270994/2021

Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 523 B - Anexo IV - Cód 425 C

267426/2020

Dec. 47.838/20 - Anexo III - Cód 338

270298/2021

Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A

266854/2020

Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A

266178/2020

Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 309 B

265994/2020

Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 A

216052/2021

Dec. 47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B, 508 B, 529 I

264906/2020

Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 314 B

266758/2020

Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 311 A, 338, 338

DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou pelo
e-mail ([email protected]).
Autuado
Empreendimentos Imobiliários CJJ Ferreira Ltda
CNPJ: 33.068.402/0001-87
Firmiano Rodrigues Reis
CPF: 639.090.736-20
Firmiano Rodrigues Reis
CPF: 639.090.736-20
Ivanilso Rodrigues dos Santos
CPF: 150.283.196-18
Joaquim Dutra Domiciano
CPF: 075.573.376-20
José Maia da Silva
CPF: 031.023.996-65
Sebastião Ribeiro Andrade
CPF: 704.746.996-68
Sebastião Ribeiro Andrade
CPF: 704.746.996-68

Nº do AI

Decisão sobre a apreensão

262972/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

132434/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

132435/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

132976/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

265635/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

265617/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

261571/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

261579/2020

Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração

Gesiane Lima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com a 8ª Cia PM de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares
- CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais
informações os autuados deverão com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou
pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Adelcio Rodrigues Carlos
Defesa Intempestiva/ R$ 16.702,20
264472/2020
CPF 739.980.016-20
Gesiane Lima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do
telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail [email protected]
Autuado
Processo
AI
Vanil Ribeiro Caetano
Sem Defesa/ R$ 3.897,18
132806/2020
CPF: 010.565.966-51
Gesiane Lima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.

Minas Gerais - Caderno 1

CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, cientificado da lavratura de auto de infração, em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à 10ª Cia PM de Meio Ambiente, na Rodovia MGT 354, Km 171, Distrito Industrial II, Patos de Minas/MG, CEP 38.706-731, ou efetuar o
pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação
do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular andamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Cia PM de Meio Ambiente no
telefone (34) 3818-6100.
Autuado
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Cerâmica Franco BR Ltda. – ME
267890/2020
Decreto Estadual n° 47.383/2018, Anexo III, Código 335-C
CPF: 10.502.008/0001-00
Gildasio José dos Santos
272391/2021
Decreto Estadual n° 47.383/2018, Anexo IV, Código 428-K
CPF: 028.928.536-48
Greik Correa Lima
272396/2021
Decreto Estadual n° 47.383/2018, Anexo IV, Códigos 425-H e 426-K
CPF: 041.818.616-27
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, cientificado da lavratura de auto de infração, em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 16ª Cia PM de Meio Ambiente, na Rua Anacleto Ferreira, nº 87, Bairro De Lourdes, Unaí/MG, CEP 38.616-482, ou efetuar o pagamento das multas. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a
definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento
do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida CIA PM de Meio Ambiente no telefone (38)36779425, em horário comercial.
Autuado
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Daniel Augusto Monteiro Moreira CPF:
270598/2021
Decreto
Estadual
n°
47.383/2018, Anexo III, Código 304
013.797.318-79
Sebastião Arione da Silva
269834/2021
Decreto
Estadual
n°
47.383/2018, Anexo III, Código 309-A
CPF: 299.369.504-53
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas notifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou
não sabido, da conversão da penalidade de advertência em multa simples. O autuado deverá entrar em contato com a 16ª Cia PM de Meio Ambiente,
localizada na Rua Anacleto Ferreira, nº 87, Bairro De Lourdes, Unaí/MG, CEP 38.616-482, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data
desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato com a Polícia Militar de Minas Gerais no telefone (38)3677-9425, em horário comercial.
Defesa/Valor
Autuado
AI
(sem atualização)
Antônio Geraldo Resende
Sem defesa
128730/2020
CPF: 521.915.246-72
192,25 Ufemgs
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado
poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
AI
Decisão sobre a apreensão
Antônio Geraldo Resende
128730/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 521.915.246-72
Argemiro Antônio Maciel
267529/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 362.628.626-68
Evaldo Souza de Amaral
138029/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 062.897.876-67
João Amilton Alves Pimenta
228101/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 791.050.416-00
Maria David Silva
268746/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 073.535.946-67
Nilton Cézar Resende da Silva
270501/2021
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 842.480.256-04
Roni Adriano de Oliveira
132706/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 063.242.386-28
NÃO CONHECIMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA E PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, que em razão do não conhecimento da defesa administrativa apresentada se tornaram definitivas as penalidades aplicadas nos Autos
de Infração, nos termos dos arts. 60 e 65 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, bem como o perdimento imediato de todos os bens indicados nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a 16ª Cia PM de Meio Ambiente, localizada na Rua Anacleto Ferreira, nº 87,
Bairro De Lourdes, Unaí/MG, CEP 38.616-482, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Polícia Militar
de Minas Gerais no telefone (38)3677-9425, em horário comercial.
Valor
Autuado
Processo
AI
(sem atualização)
Felipe Rodrigo Konarzewaki
17.412 Ufemgs
715488/21
267880/2020
CPF: 014.001.650-32
José Avelino da Silva Barbosa
2.624,74Ufemgs
719647/21
270372/2021
CPF: 477.763.316-00
DECISÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10, Bairro Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38.613-094, para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
AI
José Neto Antônio Fraga
Manutenção das penalidades e perdimentos de bens/
CPF: 097.428.751-20
32.000 Ufemgs 184960/2020
42 cm -26 1473023 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
4ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações, os autuados deverão dirigir-se à 4ª Cia PM MAmb, localizada à
Estrada Athos Branco da Rosa, 2333, Bairro Santo Antônio, Juiz de Fora, MG, CEP 36071-170, ou entrar em contato através do telefone (32) 32289060 ou do e-mail [email protected].
Autuado / CPF ou CNPJ
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Dalva de Sousa Oliveira / 007.565.288-95
258766/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo III, Código 309
Reserva Real Empreendimentos Ltda – ME / 28.836.015/0001-03
259091/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo III, Código 301
Bruno Ribeiro Rodrigues / 060.641.256-59
259206/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo III, Código 309
Sebastião Fabiano Lopes / 157.455.206-63
259221/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo V, Códigos 506/538
Itamar Aparecido Cardoso / 063.307.536-10
259309/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo III, Código 309
Tarcísio Barroso / 280.497.306-97
259962/2020 Decreto 47.838/2020, Anexo III, Código 309
Ricardo Mendes Linhares / 037.301.606-99
262026/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo IV, Código 425
Ricardo Mendes Linhares / 037.301.606-99
262017/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506/529
Felipe da Silva Carlos / 149.657.436-28
262589/2020 Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 527
(a)Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram ZM
10 cm -26 1473214 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram ZM cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O(s) autuado(s)
deverá(ão) entrar em contato com a Supram ZM para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente
atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº
47.383/2018. Para mais informações, o(s) autuado(s) deverão entrar em contato com a referida Superintendência através do telefone (32) 3539-2706
(das 10h30min às 11h30min ou das 16h às 17h) ou pelo e-mail: [email protected].
Autuado / CPF
Defesa/Recurso/Valor (S/atualização)
AI
Alberto Domingues dos Santos/ CPF: 074.067.137-54
Recurso Indeferido / R$ 1.046,72
032902/2016
Adenio Laudelino da Silva / CPF: 094.054.046-01
Sem Defesa / R$ 742,32
185443/2020
Maurílio José Milani/ CPF 038.582.196-49
Defesa Intempestiva / R$ 2.691,26
108855/2017
(a)Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram ZM

36 cm -26 1473279 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104262309100128.

6 cm -26 1473501 - 1

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