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TJMG 31/12/2020 -Pág. 63 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – QUINQUÊNIO ADICIONAL
Retifica atos de concessão de Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio) a que se refere o art. 112, do ADCT, da CE/1989, acrescido pelo art. 4º
da ECE n.º 57, de 15/07/2003, dos servidores identificados e na forma especificada, para regularização da situação funcional, em razão da apuração
de tempo indevida nos respectivos interstícios.
Vigência
Publicação da
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Concessão
Onde se Lê
Leia-se
1º
29/12/2005
16/10/2005 24/10/2005
1073094-3 Annamaria Massahud Rodrigues Dos Santos
2º
05/11/2010
16/10/2010 24/10/2010
1073007-5 Vanessa Patricia Do Valle Gusmão
2º
05/11/2010
05/10/2010 14/10/2010
1073189-1 Vera Cristina Alvarenga Magalhaes Etrusco
2º
09/11/2010
19/10/2010 18/10/2010
Concede, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênio), nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, acrescido
pelo art. 4º da ECE n.º 57, de 15/07/2003, cujo pagamento se dará na vigência indicada, sem efeitos financeiros retroativos, observados os termos da
LCF nº 173, de 27/05/2020 publicadano DOU de 28/05/2020 e o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Vigência do
Vigência de
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Direito
Pagamento
1072974-7 Anderson Gustavo Silva Souza
4º
03/11/2020
01/01/2022
1073094-3 Annamaria Massahud Rodrigues Dos Santos
4º
27/10/2020
01/01/2022
1072836-8 Francisca Helena Calheiros Zanin
4º
18/11/2020
01/01/2022
1073095-0 Jose Alvimar Pereira Berto
6º
22/11/2020
01/01/2022
0919473-9 Joao Prates Filho
6º
28/11/2020
01/01/2022
1072908-5 Karoline De Carvalho Silva
4º
01/11/2020
01/01/2022
1072797-2 Monique Barbosa De Melo Ribeiro
4º
01/11/2020
01/01/2022
1072876-4 Rafael Murta Luz
4º
18/11/2020
01/01/2022
1072230-4 Ricardo Lopes De Moraes Rosa
6º
06/11/2020
01/01/2022
1073007-5 Vanessa Patricia Do Valle Gusmão
4º
11/10/2020
01/01/2022
1073189-1 Vera Cristina Alvarenga Magalhaes Etrusco
4º
17/10/2020
01/01/2020
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – TRINTÊNIO ADICIONAL
Concede, aos servidores abaixo indicados, Adicional por Tempo de Serviço (Trintênio), nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, acrescido
pelo art. 4º da ECE n.º 57, de 15/07/2003.
Masp
Nome
Vigência
1073095-0
Jose Alvimar Pereira Berto
22/11/2020
0919473-9
Joao Prates Filho
28/11/2020
1072230-4
Ricardo Lopes De Moraes Rosa
06/11/2020
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS – QUINQUÊNIO DE FÉRIAS PRÊMIO
Retifica atos de concessão de Quinquênio de Férias Prêmio, nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, em razão da apuração de tempo indevida
nos respectivos interstícios.
Vigência
Publicação da
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Concessão
Onde se Lê
Leia-se
1º
29/12/2005
16/10/2005 24/10/2005
1073094-3 Annamaria Massahud Rodrigues Dos Santos
2º
05/11/2010
16/10/2010 24/10/2010
3º
08/01/2016
18/10/2015 26/10/2015
1º
08/10/2001
26/10/2000 28/10/2000
2º
09/03/2006
26/10/2005 27/10/2005
1072544-8 Claudia Dias Botelho Santiago
3º
10/11/2010
29/10/2010 30/10/2010
4º
08/01/2016
29/10/2015 30/10/2015
2º
05/11/2010
05/10/2010 14/10/2010
1073007-5 Vanessa Patricia Do Valle Gusmão
3º
11/12/2015
04/10/2015 13/10/2015
2º
09/11/2010
19/10/2010 18/10/2010
1073189-1 Vera Cristina Alvarenga Magalhaes Etrusco
3º
08/01/2016
20//10/2015 19/10/2015
Concede, aos servidores abaixo indicados, 3 (três) meses de Férias prêmio, nos termos do § 4º, do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos
a partir da vigência indicada, a critério da Administração, observados os termos da LCF nº 173, de 27/05/2020 publicadano DOU de 28/05/2020 e o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Vigência do
Vigência de
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
Direito
Usufruto
1072974-7 Anderson Gustavo Silva Souza
4º
03/11/2020
01/01/2022
1073094-3 Annamaria Massahud Rodrigues Dos Santos
4º
27/10/2020
01/01/2022
1072544-8 Claudia Dias Botelho Santiago
5º
30/10/2020
01/01/2022
1072836-8 Francisca Helena Calheiros Zanin
4º
18/11/2020
01/01/2022
0919473-9 Joao Prates Filho
6º
28/11/2020
01/01/2022
1072908-5 Karoline De Carvalho Silva
4º
01/11/2020
01/01/2022
1072876-4 Rafael Murta Luz
4º
18/11/2020
01/01/2022
1073007-5 Vanessa Patricia Do Valle Gusmão
4º
11/10/2020
01/01/2022
1073189-1 Vera Cristina Alvarenga Magalhaes Etrusco
4º
17/10/2020
01/01/2020
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
30 1433191 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Eva Marcelino

Requerente(s)
Diego Fernando Pereira Rocha

Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Eva Marcelino

Requerente(s)
Diego Fernando Pereira Rocha

Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
30 1433193 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

Expediente
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n°
04, de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952 Wemily da Silva Souza, MASP 1396136-2,
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS – Nível I/Grau B,
afastar-se parcialmente de suas atribuições, com redução de 25% da sua
carga horária, no período de 27/11/2020 a 11/11/2022, para participar
do “Mestrado em Ciências Aplicadas à Saúde”, Universidade Federal
de Juiz de Fora - UFJF, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a
(ao) mesma (o).
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
30 1432945 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.299,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.161, de 20 de maio de 2020,
que aprova a metodologia de distribuição de equipamentos adquiridos, locados ou doados à SES/MG para as instituições que atuarão no
enfrentamento da pandemia pela COVID-19 no âmbito do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do
art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18
de março de 2020;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de
emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.275, de 09 de dezembro de 2020,
que aprova proposta de pleito de incentivo federal para os novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adultos e pediátricos, abertos
em virtude da pandemia para combate ao novo Coronavírus, que permanecerão abertos em 2021 e poderão ser convertidos para a Rede de
Atenção à Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.286, de 11 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- os processos executados no estado para ampliação de leitos de UTI,
leitos de suporte ventilatório e leitos clínicos de atendimento a pacientes suspeitos/ confirmados de COVID-19 incluindo os processos realizados para cessão/doação de grande parte do volume de equipamentos novos adquiridos ou recebidos pelo estado para o enfrentamento
da pandemia, em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.161, de 20 de maio de 2020;
- o atual cenário epidemiológico e assistencial do estado de Minas
Gerais em relação ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus,
com elevação no número de casos-dia, elevação nas taxas de ocupação

quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 – 63

dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e portanto
a necessidade de rápida tomada de decisão diante da possibilidade de
ampliação de novos leitos;
- o Ofício nº 291/2020, de 29 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.161, de 20
de maio de 2020, que aprova a metodologia de distribuição de equipamentos adquiridos, locados ou doados à Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais (SES/MG) para as instituições que atuarão no enfrentamento da pandemia pela COVID-19, no âmbito do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
§ 1º - Diante do atual cenário da pandemia do novo Coronavírus ainda
é necessário que ocorra distribuição e realocação de equipamentos
para as instituições que atuam no enfrentamento da pandemia pela
COVID-19 no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - Neste momento a distribuição dos equipamentos remanescentes
e devolvidos pelos beneficiários será realizada pela SES-MG, embasada em pareceres técnicos acerca de indicadores epidemiológicos e
assistenciais, e cientificados periodicamente ao Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
30 1433117 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7366 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o inciso XV do art. 2º e o art.4º da Resolução SES/MG nº 7312,
de 25 de novembro de 2020, que constitui Comissões Especiais para
Levantamentos da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado de Saúde e
do Fundo Estadual de Saúde, do exercício financeiro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 7312, de 25 de novembro de 2020, que constitui Comissões Especiais para Levantamentos da Dívida Flutuante da
Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, do exercício financeiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o inciso XV do art. 2º da Resolução SES/MG nº
7312, de 25 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º(...)
XV – SRS de Montes Claros:
a) Juciney Ribeiro de Souza Lopes, Masp: 1119787-8;
b) Ney Manoel Neto, Masp: 1482223-3; e
c) Maria Aparecida Oliveira Silva, Masp: 1476696-8.” (nr)
Art. 2º – Alterar o art.4º da Resolução SES/MG nº 7312, de 25 de
novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados a partir de 25 de novembro
de 2020. ”(nr)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
30 1433189 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 1491451-9, ANDREIA MOREIRA DE MOURA
MORAES, a partir de 26/12/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora:
MASP. 1361365-8, TAMARA SILVEIRA MACHADO, a partir de
26/12/2020.
30 1433234 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.300,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 2ª
(segunda) parcela do exercício de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 292/2020, de 29 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231840682101.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela do exercício
de 2021.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
30 1433118 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.301,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Nota Informativa Nº 190/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que
visa elucidar questões relacionadas a leitos clínicos COVID/SRAG;
habilitação de leitos de UTI e letos de suporte ventilatório (LSVP) para
SRAG/COVID-19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do
Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do Estado;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.173, de 26 de junho de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de estruturar a rede hospitalar do Estado de Minas
Gerais para o enfrentamento do COVID-19, com a disponibilização de
leitos clínicos e leitos de UTI;
- a necessidade de atualizar os Planos de Contingência Macrorregionais, considerado que os mesmos são dinâmicos para prover o enfrentamento da pandemia e garantir a assistência da população;
- os ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, seguindo as
premissas do documento orientador “Redimensionamento de Leitos de
UTI COVID”, aprovada pelo COES em 19/10/2020, para redução do
número de leitos de UTI COVID nos territórios, considerando a diminuição nas taxas de ocupação dos leitos de UTI das macrorregiões;
- os documentos inseridos nos processos SEI relacionados aos Planos
de Contingência das Grades Hospitalares das Macrorregiões de Saúde
de Minas Gerais;
- o Ofício nº 293/2020, de 30 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2012, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo
com o cenário epidemiológico atual.
Art 2º - O reconhecimento dos leitos, por parte da SES/MG, para fins
de pagamento, será feito a partir da disponibilização dos mesmos no
SUSfácilMG.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.301, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
30 1433121 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012310026410163.

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