24 Resposta da Pesquisa joao prates filho - em: 29/05/2025
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Vistos, Observo que a presente demanda é repetição da que já está em tramitação nesta Vara Federal, feito nº 5000029-62.2017.4.03.6106, distribuído anteriormente, conforme cópias juntadas pela Secretaria, motivo pelo qual extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c.c. o 485, inciso V, e § 3º, do C.P.C. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO JOSé DO RIO PRETO, 26 de maio de
Vistos, Observo que a presente demanda é repetição da que já está em tramitação nesta Vara Federal, feito nº 5000029-62.2017.4.03.6106, distribuído anteriormente, conforme cópias juntadas pela Secretaria, motivo pelo qual extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c.c. o 485, inciso V, e § 3º, do C.P.C. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO JOSé DO RIO PRETO, 26 de maio de
TORU YAMAMOTO Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007448-44.2005.4.03.6106/SP 2005.61.06.007448-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO JOAO PRATES FILHO SP254276 ELIZELTON REIS ALMEIDA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP225013 MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACION
TORU YAMAMOTO Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007448-44.2005.4.03.6106/SP 2005.61.06.007448-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO JOAO PRATES FILHO SP254276 ELIZELTON REIS ALMEIDA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP225013 MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACION
Processo Civil). Fica alertada a parte ré que, cumprindo de logo o mandado, isto é, cumprindo a obrigação, ficará isento de custas e honorários advocatícios, que podem chegar a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.Não sendo efetuado o pagamento ou opostos embargos, será determinado a conversão do mandado monitório em executivo. Int. 0000715-76.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X PIPERS COMERCIO VIRTUAL DE CONFECCOES CEDRAL LTDA - EPP
SILVA NEVES FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Mantenho a decisão agravada de fls. 185/185 verso, pelos seus próprios fundamentos jurídicos.Aguardese, no arquivo, a decisão do agravo de instrumento interposto.Int. 0007448-44.2005.403.6106 (2005.61.06.007448-5) - JOAO PRATES FILHO(SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos,1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social, via e-mail, a implantar o
SILVA NEVES FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Mantenho a decisão agravada de fls. 185/185 verso, pelos seus próprios fundamentos jurídicos.Aguardese, no arquivo, a decisão do agravo de instrumento interposto.Int. 0007448-44.2005.403.6106 (2005.61.06.007448-5) - JOAO PRATES FILHO(SP254276 - ELIZELTON REIS ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos,1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social, via e-mail, a implantar o
Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência da execução requerida pela exequente à fl. 217, declaro extinto o processo nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que os executados são revéis e foram representados por Curador Especial. Custas remanescentes, a cargo da exequente. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, medi
0004900-94.2015.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ADVERTENCIA TWO COMERCIO VIRTUAL MULTIMARCAS LTDA - ME X EDNA CAMPOS SILVA X ROSEMARI APARECIDA ROSA X ALEXANDRO COSTA(SP327382A - JORGE GERALDO DE SOUZA E SP105346 - NAZARENO MARINHO DE SOUZA) Vistos.Indefiro a pesquisa de bens requerida pela autora à fl. 44, em razão de que a presente ação é Monitória e não execução de título.Para deferimento da assistência judiciária gratuita, forneçam embargantes
0004900-94.2015.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ADVERTENCIA TWO COMERCIO VIRTUAL MULTIMARCAS LTDA - ME X EDNA CAMPOS SILVA X ROSEMARI APARECIDA ROSA X ALEXANDRO COSTA(SP327382A - JORGE GERALDO DE SOUZA E SP105346 - NAZARENO MARINHO DE SOUZA) Vistos.Indefiro a pesquisa de bens requerida pela autora à fl. 44, em razão de que a presente ação é Monitória e não execução de título.Para deferimento da assistência judiciária gratuita, forneçam embargantes