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TJMG 06/10/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 06 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO,no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da CF/1988, do § 20 do
art. 36 da CE/1989, c/c o inciso I do § 2º do art. 144, acrescentado ao
ADCT da CE/89, pela EC nº 104/2020, àservidora MASP 1152480-8,
WANDA LEA DE MORAES, a partir de 17/09/2020.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
05 1405742 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 94/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, e, ainda, o disposto no Decreto
nº 48.031, de 31 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 90/2018, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 12 de janeiro de 2019, pelos servidores Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5, Regina
Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, e Gilmar Campolino, MASP
1.001.138-5, para, sob a presidência da primeira, concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 95/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, e, ainda, o disposto no Decreto
nº 48.031, de 31 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 38/2019, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 11 de maio de 2019, pelos servidores Vitório Domingos Neves Lombello, MASP 362.823-7, Tânia
Paula Machado, MASP 373.836-6, e Wallace Frank da Silva, MASP
1.371.808-5, para, sob a presidência do primeiro, concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 96/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados peloSr. Presidente da Comissão
Processante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 33/2017
23 de março de 2017
COGE Nº 99/2017
12 de outubro de 2017
COGE Nº 16/2018
20 de março de 2018
COGE Nº 17/2018
20 de março de 2018
COGE Nº 18/2018
20 de março de 2018
COGE Nº 17/2019
28 de fevereiro de 2019
COGE Nº 21/2019
19 de março de 2019
COGE Nº 31/2019
13 de abril de 2019
COGE Nº 41/2019
15 de maio de 2019
COGE Nº 66/2019
01 de novembro de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 97/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/COGE Nº 19/2018, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 28 de março de 2018, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 98/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e na Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no
Parecer Técnico nº 71/2020, RESOLVE
Art. 1º Determinar a reabertura da instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 122/2017, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 07 de dezembro
de 2017.
Art. 2º Substituir os membros da Comissão Processante pelos servidores Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, Marcilene Iolanda
Alves Scarpelli, MASP 1.171.609-9, e Carlos Henrique Santos Linhares, MASP 1.249.780-6, para, sob a presidência do primeiro, concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 99/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e na Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, tendo em vista o disposto no
Parecer Núcleo Técnico COGE nº 25/2020, RESOLVE
Art. 1º Determinar a reabertura da instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 78/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 20 de julho de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão Processante Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-8, Edirlene Maria Marques,
MASP 1.322.217-9, e Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6,
para, sob a presidência da primeira, concluírem os respectivos trabalhos
no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 100/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 60/2018, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 24 de agosto de 2018, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
05 1405753 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 76, 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 74, de 24de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE,
medidas para retomada gradual da atividade presencial.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020; no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020; nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de
1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;
e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; nos Decretos nº 47.891, de 20 de
março de 2020; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020; nas Deliberações
do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 39, de 29 de abril de 2020; e nº
85, de 14 de setembro de 2020; bem como na Resolução da Assembleia
Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
CONSIDERANDO a autorização para retornodas atividades presenciais do Poder Judiciárionas comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo”, de acordo com os
parâmetros do Plano Minas Consciente, conforme art. 1º da Portaria
Conjunta da Presidência nº 1.047/2020, emitida no âmbito do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a retomada, a partir de 1º de outubro de 2020, dos
prazos processuais em processoscíveis que tramitam na Primeira Instância em meio físico, inclusive nos Juizados Especiais e nas Turmas
Recursais, e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais,
sentença ou que já tenham sido sentenciados, nos termos do § 6º do art.
1º daPortaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020, emitida no âmbito
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do art. 2º da Resolução AGE nº 74, de 24 de setembro
de 2020,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ........................................
§1º –Os macroprocessos classificados como “Onda Verde” na Matriz de
Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão
ao modo presencial conforme a retomada das atividades presenciais das
comarcas atendidas por cada unidade da AGE, observados os atos expedidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, em especial os
anexos da Portarianº 1.047/2020 “. (nr)
Art. 2º – O inciso IV do § 5º do art. 5º da Resolução AGE nº 74, de 24 de
setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – ........................................
§ 5º–..............................................
........................................................
IV –tenham filhos ou dependentes legais em idade escolar ou inferior,
enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e
escolas públicas e privadas no Estado.”. (nr)
Art. 3º –Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
05 1405762 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 411/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução
n. 149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso
XII da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
declara aposentado, a partir 10 de agosto de 2020, nos termos do art.
144 da Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro de
2020, RICARDO DE SOUZA BARBOSA, MASP 602.088-7, CPF
499.772.026-72, Defensor Público de Classe Especial, DP-E, com proventos integrais, atendidos os requisitos dispostos no art. 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
ATO Nº 412/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir 26 de julho de 2020, nos termos do art. 144 da
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro de 2020,
VARLEN VIDAL, MASP 602.388-1, CPF 470.777.276-53, Defensor
Público de Classe Especial, DP-E, com proventos integrais, atendidos
os requisitos dispostos no art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003.
05 1405462 - 1
PORTARIA PIA N. 005/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
005/2020, em razão dos fatos informados no Chamado n. 026793, de
17/09/2020.
Art. 2º. O fato a ser investigado é o suposto furto do aparelho de telefone celular institucional IMEI 351944111721993, bem como do chip
de telefonia nele inserido.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Marina Lage Pessoa da Costa
Subdefensora Pública-Geral
05 1405688 - 1
RESOLUÇÃO Nº 292/2020
Torna sem efeito nomeação de candidato e dispõe sobre a nomeação de
candidato aprovado no VIII Concurso Público.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos XII, XIII e
XX, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e
com fundamento no artigo 97-A, incisos I e III, da Lei Complementar
Federal nº 80, de 1994, incluído pela Lei Complementar Federal nº 132,
de 07 de outubro de 2009; tendo em vista a homologação da classificação final do VIII Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública (Edital 001/2019), por meio da Resolução nº 268/2020,
publicada em 23/09/2020; considerando o que constou na consulta n°
977671 TCE/MG; considerando o aporte dos recursos necessários; considerando o que constou no procedimento Sub n° 005/2020; considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 285/2020, publicada em
03/10/2020, que homologou a renúncia à nomeação, com consequente
deslocamento para o último lugar da lista de classificação, do candidato
inscrito sob o número 2542309;

Minas Gerais - Caderno 1

RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do candidato inscrito sob o
número 2542309, mantido o deferimento do pedido de final de fila,
conforme art. 4º da Resolução nº 285/2020.
Art. 2º Nomear a candidata Flavia Beatriz Neves Pimenta, inscrita sob
o número 2556756, classificada na posição de nº 24.
Art. 3º A Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional
da Defensoria Pública prestará as orientações necessárias ao cumprimento dos requisitos para ingresso na carreira estabelecidos no item 4
do Edital 001/2019, que serão obtidas diretamente ou pelo e-mail [email protected].
Parágrafo único. Os esclarecimentos adicionais serão prestados pela
Comissão de Recepção instituída pela Resolução nº 286/2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1405364 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 168.007-3, IRIS GUIMARAES SILVA, PEB1A-24, referentes ao 1º
lustro, a partir de 06/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 168.007-3, IRIS GUIMARAES SILVA, PEB1A-24, referentes ao 2º
lustro, a partir de 06/06/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.010-9, BERNARDETE RESENDE DE BARROS, ASPM-1C,
referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 167.438-1, LUIS HENRIQUE EVANGELISTA, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 06/03/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.335-1, NICELENE EDNA RIBEIRO ALVES, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 30/03/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.307-0, FABIANA CRISTINA GUIMARAES, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 23/04/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.006-7, CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.543-9, DANIELE DE SOUZA ALVARENGA DRUMOND,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.526-4, KAYSE CAROLINE TOLENTINO CAIXETA,
ASPM-1B, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 167.049-6, HALLEY ESCARLET ALMEIDA COURA, EEB1A-24,
referentes ao 1º lustro, a partir de 04/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 148.246-2, JACQUELINE DE ALMEIDA SOUZA LEITE,
EEB1A-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 05/04/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 165.629-7, SIMONE MENDONÇA MAMEDE FERREIRA,
EEB1B-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.996-9, ADRIANA SAMPAIO DE MORAES PESSOA,
PEB1B-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 176.165-9, FERNANDA VILAS NOVAS FERNANDES GOULART, AGPM1A, referentes ao 1º lustro, a partir de 09/10/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº. N. 166.514-0, JOIANNE TOMAZ SILVA ANDRADE, AGPM1A,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.520-7, EBER CELSO DA FONSECA, ASPM-1C, referentes ao
1º lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.495-2, JOARDSON MOREIRA SOARES, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/01/2020.

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 165.526-5, VIVIANE MORENO DE MAGALHAES GOULART,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/05/2019.
“ATOS COMANDANTE DO 23 BPM ” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
165.995-2, JUNIA GARCIA VELOSO MACEDO MESQUITA,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 08/10/2020.
“ATOS COMANDANTE DO 23 BPM ” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
165.766-7, MARA LUCIA ALVES AMARAL, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 26/10/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20,
inciso V, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103),
aprovado pela Resolução n.4452 , de 14/01/2016. CONSIDERANDO
QUE: a servidora civil n. 168.005-7, CYNTHIA RODRIGUES DE
ANDRADE, apresentou a Certidão de Tempo de Contribuição da
SEPLAG n. 81394/2018, datada de 22/11/2018, solicitando a este Centro a averbação de tempo de serviço de 09 anos e 295 dias prestados
a Secretária de Estado da Educação/MG, para fins de aposentadoria e
férias-prêmio. Conforme publicação inserta no “Minas Gerais” n. 240,
de 27/12/2012, foi concedido a servidora, pela SEE/MG, 03 meses de
férias-prêmio referente ao 1º lustro a partir de 26/11/2012, não havendo
gozo do referido lustro. O tempo averbado somado ao tempo de efetivo
exercício na PMMG, até 28/11/2018, totaliza 12 anos e 208 dias, sendo
concedido a servidora o 2º lustro a partir de 28/11/2018, data do requerimento da averbação. RESOLVE: I – ratificar o ato de concessão de 03
meses de férias-prêmio referente ao do 1º lustro, a partir de 28/11/2018
e conceder 03 meses de férias-prêmio referente ao 2º lustro, a partir de
28/11/2018. II - Determinar ao CTPM/Argentino Madeira inserção das
informações supracitada no SIRH e o arquivamento deste ato na pasta
funcional da requerente.
05 1405405 - 1
NONA REGIÃO DA POLICIA MILITAR
ESTADO MAIOR
ATO Nº 819/2020-SRH/EM/9ª RPM
PORTARIA/ PMMG Nº 105.437/2020/EM/9
RPM - TORNAR SEM EFEITO
O Ten Cel PM, Chefe do Estado Maior da 9ª RPM da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência delegada por meio
do art. 219 da Lei nº 869 de 05 de Julho de 1952, e,
CONSIDERANDO QUE:
I – Chegou ao conhecimento desta autoridade militar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a falta da servidora civil da Polícia Militar nº 166.001-8, ASPM Amanda Queiroz Mascarenhas que
teve faltas injustificadas, razão pela qual foi instaurada a Portaria Nº
105.437/20/EM/9 RPM, Instaurada dia 17Abr2020.
II – De acordo com o Memorando 10.280.2/2020, no item 2.2.1 “Os
atos processuais eventualmente produzidos no período de 16 Mar 2020
a 14 Set 2020, em razão da respectiva suspensão, são nulos de pleno
direito, e deverão ser anulados com fulcro no 64 da Lei n. 14.184/2002
(Anexo I), pela autoridade competente (art. 45 do CEDM). Os atos
nulos não deverão ser desentranhados dos autos, contudo deles não
poderão se originar quaisquer direitos, devendo os atos posteriores
serem confeccionados sem referência a eles”, referente a Portaria Nº
105.437/20/EM/9ª RPM, sendo conveniente a revogação da Portaria
em destaque.
RESOLVE:
a)Tornar sem efeito, a Portaria PMMG nº 105.437/2020, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 28 de abril de 2020, com
fundamento nos artigos nº 64 e 65 da Lei Estadual nº 14.184/2002 e as
Súmulas nº 346 e 473/STF.
b) Arquivar esta documentação na pasta da Unidade;
c) Publicar este ato em Boletim Interno.
Uberlândia, 18 de setembro de 2020.
FLAVIO UMBERTO SIMPLICIO DE LIRA , TEN CEL PM.
**CHEFE DO EM DA 9ª RPM*
05 1405269 - 1
NONA REGIÃO DA POLICIA MILITAR
ESTADO MAIOR
ATO Nº 861/2020-SRH/EM/9ª RPM
PORTARIA/ PMMG Nº 103.353/2020/EM/9
RPM - TORNAR SEM EFEITO
O Ten Cel PM, Chefe do Estado Maior da 9ª RPM da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência delegada por meio
do art. 219 da Lei nº 869 de 05 de Julho de 1952, e,
CONSIDERANDO QUE:
I – Chegou ao conhecimento desta autoridade militar ProcessoAdministrativo Disciplinar para apurar a falta da servidora civil da Polícia
Militar nº 166.750-0, Diretora Pedagógica do CTPM Rúbia Moreira
de Mendonça Nunes que repreendeu verbalmente e de forma descuidada um aluno do Colégio, razão pela qual foi instaurada a Portaria Nº
103.353/20/EM/9 RPM, Instaurada dia 27Fev2020.
II – De acordo com o Memorando 10.280.2/2020, no item 2.2.1 “Os
atos processuais eventualmente produzidos no período de 16Mar2020
a 14Set2020, em razão da respectiva suspensão, são nulos de pleno
direito, e deverão ser anulados com fulcro no 64 da Lei n. 14.184/2002
(Anexo I), pela autoridade competente (art. 45 do CEDM). Os atos
nulos não deverão ser desentranhados dos autos, contudo deles não
poderão se originar quaisquer direitos, devendo os atos posteriores serem confeccionados sem referência a eles”, referente a Portaria
Nº103.353/20/EM/9ª RPM, sendo conveniente a revogação da Portaria em destaque.
RESOLVE:
a)Tornar sem efeito, a Portaria PMMG nº 103.353/2020, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 18 de março de 2020, com
fundamento nos artigos nº 64 e 65 da Lei Estadual nº 14.184/2002 e as
Súmulas nº 346 e 473/STF.
b) Arquivar esta documentação na pasta da Unidade;
c) Publicar este ato em Boletim Interno.
Uberlândia, 02 de outubro de 2020.
FLAVIO UMBERTO SIMPLICIO DE LIRA , TEN CEL PM.
**CHEFE DO EM DA 9ª RPM*
05 1405270 - 1
EXTRATO DE PORTARIA N°. 111.693/2019-CTPM-DTNA,
soluciona e publica nos termos do art. 231 da Lei Estadual nr. 869 de
1952, o Processo Administrativo, referente ao servidor n.° 167.637-8,
“T.S.T”. publicado no BI n.º 34, do 3° BPM de 28set20/DTNA, Colégio
Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais - Unidade de Diamantina.
Diamantina , 28 de setembro de 2020.
05 1405417 - 1
EXTRATO DE PORTARIA N°. 111.534/2019-CTPM-DTNA,
soluciona e publica nos termos do art. 231 da Lei Estadual nr. 869 de
1952, o Processo Administrativo, referente ao servidor n.° 167.637-8,
T.S.T. publicado no BI n.º 34, do 3° BPM de 28set20/DTNA, Colégio
Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais - Unidade de Diamantina.
Diamantina , 28 de setembro de 2020.
05 1405418 - 1
CSC/SAÚDE - DS
PORTARIA Nº 001/2020-PAD/CSC-SAÚDE
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DE SAÚDE - DS/PMMG, no uso de sua competência pela Resolução 4289 de 13 janeiro de 2014 que dispõe sobre as regras gerais de
conduta para o servidor público civil da PMMG, e que fixa parâmetros para o exercício de suas funções na Instituição, c/c o artigo 218
da Lei Estadual n. 869, de 06 de julho de 1952. MANDA INSTAURAR PORTARIA DE PAD Nº 01/2020, DE 11 DE SETEMBRO DE
2020, o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora
nº 166.559-5, ASPM, K.A.A.S, pela prática, em tese, por abandono do
cargo público previsto no art. 249, item II da Lei Estadual nº 869 de 06
de julho de 1952.”
05 1405425 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201005221328014.

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