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TJMG 28/08/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1533, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1ºCredenciar a pessoa jurídica Ibacbrasil Tecnologias Educacionais Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.974.557/0001-47, com sede à Rua
da Paz, nº 236, Centro, cidade de Curitiba, PR,para ministrar os Cursos
na modalidade à distância – “EAD”, com atuação no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
Art. 2ºO credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1553 DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas Jaboticatubas Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 33.788.430/0001-79, com sede na Rua Dom Carlos
de Vasconcelos Motta, nº. 49 A, Bairro Centro, CEP 35.830-000, Jaboticatubas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Santa Luzia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1554, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Serro Placas Automotivas Eireli, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.533.458/0001-53, com sede na Rua São Jose, nº.
237, Bairro Centro, CEP 39.150-000, Serro/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Diamantina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1556, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaAuto Peças Marquesani Ltda ME,
CNPJ nº10.887.133/0001-85, situada na ruaAlfredo Donabella, nº
207,BairroParque Industrial,Monte Santo De Minas- MG, CEP 37968000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores
terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1557, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaSilva & Silva Comercio De Peças E Acessórios Novo, CNPJ nº16.943.521/0001-12, situada naavenida Tancredo
de Almeida Neves, nº 2028, loja A, Bairro Bom Jesus, Coronel Fabriciano Horizonte - MG, CEP 35170-054, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.

Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº. 1558, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaVarela Auto Peças Ltda, CNPJ
nº23.897.705/0001-59, situada na avenidaDom Pedro II, nº 4390, 4380
BairroJardim Montanhêsl, Belo Horizonte - MG, CEP 30750-000, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº. 1665, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaS E Serviços E Comercio De Radiadores
Ltda, CNPJ nº14.364.011/0001-65, situada na Av.Dom Pedro IInº 4516,
Bairro Jardim Montanhês, Belo Horizonte-MG, CEP 30750-000, para a
atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1.572, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Designa comissão permanente para proceder à análise de processos
administrativos, instaurados e concluídos nos termos do art. 1º da Portaria Detran-MG n.º 867, de 28/06/2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.22, combinado
com art.115 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução Contran
670/2017, e a Portaria Detran-MG n.º 867, de 26 de junho de 2018, e;
Considerando a necessidade de criação de uma comissão processante
para analisar os processos administrativos, para fins de comprovação do
cometimento de infração de trânsito e antes de formalização da substituição das placas de identificação de veículo, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 1º da portaria Detran-MG n.º 867/2018;
Considerando os efeitos da substituição dos caracteres alfanuméricos
de identificação do veículo automotor, no processo de habilitação, controle e reabilitação do condutor de veículo automotor;
Resolve:
Art. 1º Designar comissão processante para proceder à análise dos processos administrativos, instaurados e concluídos nos termos do Parágrafo único do art. 1º da portaria Detran-MG n.º 867/2018, que será
composta pelos seguintes servidores: Andrea Mendes de Souza Abood,
MASP. 457.999-1, presidente, e pelos membros, Fernando Alvarenga Santos, MASP.1.330.893-7, Ludney de Souza Godoy, MASP.
341.054-5, Adirlaene Patrícia Gomes Rodrigues, MASP.1.353.731-2,
Patrícia Lima da Silva, MASP 1.353.711-3, Alex Cardoso Nepomuceno,
MASP.1.174.364-8 e Ana Santoro Dolabella, MASP. 1.351.697-6.
§ 1º A comissão designada, para a regular análise do processo a que
se refere a presente portaria, deverá empreender todas as diligências
necessárias a subsidiar a substituição dos caracteres alfanuméricos de
identificação do veículo automotor, quando comprovada existência de
duplicatas ilegalmente clonadas.
§ 2º Em se comprovando a má-fé do requerente e a falsidade das alegações acerca de pretenso fato típico, deverá a comissão sugerir o encaminhamento do feito para a instauração de inquérito policial junto à
Delegacia competente.
Art. 2º. Caberá à Coordenação do Renavam a substituição de placas de
identificação do veículo.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação e revoga a
portaria Detran-MG n.º 1.064, de 14 de junho de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1.682, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Divinópolis, do 7º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil deDivinópolis/MGpara a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade deDivinópolis/MG, contida no ofício nº 340/2020, SEI
nº 1501.01.0132316/2020-62, de 18/08/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil deDivinopolis, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Cleovaldo Marcos Pereira, masp. 386.148-1 e composta
pelos membros: Fernanda Batista Castro, masp. 1.356.636-9, Geraldo
Cesar Lisboa, masp. 667.794-2, Douglas Jose de Oliveira Santos,
masp. 1.242.568-2, Albino Carneiro Neto, masp. 387.508-5, Alisson
Oliveira Barbosa, masp. 1.242.762-1, Arlem Amaral Carvalho,masp.
1.061.090-5, Edriano do Carmo Gomides, masp. 667.765-2 e Ronald
Rios, masp. 1.174.152-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as Portarias nºs 137/2017, 1.023/2018, 25/2020 e 1.115/2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº. 1663, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Trânsito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaThamires Lima Dos Santos Oliveira
09087403607, CNPJ nº33.391.359/0001-96, situada na avenidaJosué
de Queiroz, nº 630,Bairro Matozinhos, São João Del Rei - MG, CEP
36305-146, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1664, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaGedbraz Comercio De Peças Automotivas
Ltda, CNPJ nº35.139.731/0001-05, situada na avenida Paulo Roberto
Cunha Santos, nº 200, Bairro Jardim Brasília, Uberlândia - MG, CEP
38402-266, para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.

PORTARIA Nº 02/2020 ALTERA COMISSÃO PROCESSANTE
O Bel. Wilton José Fernandes, Delegado de Polícia nível Especial,
masp 1.145.174-7, Delegado Regional de Polícia Civil da 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil com Sede na cidade de Araguari, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas, e
Considerando que o Investigador Abel Pereira Leal, masp 1.241.809-1
encontra-se afastado para disputado do pleito eleitoral 2020;
Considerando a necessidade de dar prosseguimento no Processo Administrativo nº 05/2019, instaurado em desfavor do Pátio MR, conforme
Portaria Publicada no Diário Oficial de 30/11/2019, página 18, coluna
4;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Comissão Processante designada através da Portaria
s/nº, publicada noDiário Oficial de 30/11/2019, página 18, coluna 4,
substituindo o Investigador Abel Pereira Leal, masp 1.241.809-1, pelo
Investigador de Polícia Reinaldo Pereira de Souza, masp 1.063.052-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilton José Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil - Masp 1.145.174-7
PORTARIA Nº 03/2020 ALTERA COMISSÃO PROCESSANTE.
O Bel. Wilton José Fernandes, Delegado de Polícia nível Especial,
masp 1.145.174-7, Delegado Regional de Polícia Civil da 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil com Sede na cidade de Araguari, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas, e
Considerando que o Investigador Abel Pereira Leal, masp 1.241.809-1
encontra-se afastado para disputado do pleito eleitoral 2020;
Considerando a necessidade de dar prosseguimento no Processo Administrativo nº 03/2019, instaurado em desfavor do Pátio FK, conforme
Portaria Publicada no Diário Oficial de 14/05/2019, página 26, coluna
3;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Comissão Processante designada através da Portaria
s/nº, publicada noDiário Oficial de 14/05/2019, página 26, coluna 3,
substituindo o Investigador Abel Pereira Leal, masp 1.241.809-1, pelo
Investigador de Polícia Reinaldo Pereira de Souza, masp 1.063.052-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Wilton José Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil Masp 1.145.174-7
PORTARIA Nº 01/GABINETE/1ª DRPC/POÇOS DE CALDAS
O Bel. Gustavo Henrique Magalhães Manzoli, Delegado Regional de
Polícia Civil, Masp 457.776-3, lotado na 1ª DRPC/Poços de Caldas, no
uso de suas atribuições legais, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN-MG, de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão Processante para
proceder à instauração, instrução e conclusão do Processo Administrativo registrado na 1ª DRPC de Poços de Caldas-MG sob nº 001/2018,
alusivo à apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito, nos termos do artigo 265 da Lei 9.503/98;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Poços de Caldas-MG, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída:

sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 – 5
Presidente: Dr. José Armando Ferraz, Delegado de Polícia Nível Especial, Masp: 1.060.832-1;
Secretário: EstagiárioJoão Victor De Almeida Silva, CPF nº
125.868.496-98;
Membro: Edimar Pereira, Investigador de Polícia, Masp 386.348-7.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 26 de agosto de 2020.
Gustavo Henrique Magalhães Manzoli
Delegado Geral de Polícia - Masp: 457 .776-3
PORTARIA Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Cezar Felipe Colombari da Silva, Masp. 1.145.134-1, Chefe do 10º
Departamento da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e, em consonância com o Decreto 47.072, de 1.º de novembro de 2016 e Art. 6.º,
inciso VII, da Portaria 1.130, de 22 de novembro de 2016;
Considerando as informações encaminhadas por meio do Ofício s/nº,
datado de 11/08/2020, assinado pelo Sr. Delegado Regional de Patrocínio, que informa que, por meio do REDS 2020-010592457-001, soube-se que o Pátio Credenciado junto ao DETRAN/MG, denominado
Auto Socorro Vilela, CNPJ 1677793/0001-30, localizado na cidade de
Monte Carmelo/MG, teria praticado, em tese, a infração prevista na
Cláusula Quinta, item 5.3, “j”, do Termo de Compromisso e de Credenciamento, irregularidade esta que já teria ocorrido outras vezes;
Resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Edésio Justino dos Santos, Delegado de Polícia Civil, Masp.
1.332.857-0, como Secretário o Escrivão de Polícia Glicério de Araújo
Assis, Masp. 1.194.527-6 e membro o Investigador de Polícia Alaerte
Carvalho Cunha, Masp. 387.466-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cezar Felipe Colombari da Silva
Chefe do 10º Departamento da PC Nível Geral - Masp. 1.145.134-1
27 1392358 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 177.788/2018
Acusados: Oleises Freire de Carvalho, Delegado Geral de Polícia,
Masp 259.016-4.
Cleber José Pévidor da Silva, Delegado Geral de Polícia, Masp
293.975-9.
Hafez Tadeu Sadi, Delegado Geral de Polícia, Masp 297.564-7.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150,
incisos XXIII e XXV; art.158, incisos II e IV c/c art. 159, incisos II, VI
e IX c/c art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
A Subcorregedora de Polícia Civil, Dra. Carla Regina Barbosa, no
impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil e da Subcorregedora-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e absolveu os acusados das imputações que lhes foram atribuídas,
por insuficiência de provas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
Carla Regina Barbosa
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora de Polícia Civil
27 1392357 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei 17.357/08, o(s) servidor(es)
faz(em) opção:
Masp 458.101-3,Marcio Ribeiro da Silva, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 14/08/2020, data de seu
requerimento.
Masp 1.366.785-2,Júnia Faleiro Viegas Greco, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível II, mais 20% sobre
a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica de
Crimes Contra o Patrimônio, código CHA3, símbolo PC-03, a partir de
11/08/2020, data de seu requerimento.
Masp 1.352.755-1,Daniel Cristiano Gonçalves da Trindade, pelo vencimento do seu cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
código TPOL, nível I, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Chefe da Seção de Expediente, código CHA1, símbolo
PC-01, de recrutamento limitado, a partir de 27/07/2020, data de seu
requerimento.
Masp 386.349-5,Edna Aparecida Pinto, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 05/08/2020, data de seu
requerimento.
Masp 667.683-7,Valerio Luiz Januario, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 11/08/2020, data de seu
requerimento.
Masp 1.431.866-1,Paulo Cesar do Carmo, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Identificação, código CHD5, símbolo PC-05, de recrutamento limitado,
a partir de 14/08/2020, data de seu requerimento.
Masp 386.041-8,Leticia Baptista Gamboge Reis, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Delegado-Geral, código DL, mais 20% sobre a
remuneração do cargo em comissão de Chefe de Departamento, código
CH06 CD19, símbolo PD-02, a partir de 06/08/2020, data de seu
requerimento.
Masp 1.174.104-8,Guilherme Mitsuo Yugue, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a partir de 07/08/2020, data de seu
requerimento.
Masp 1.236.967-4,Ivan Lopes Sales, pelo vencimento do seu cargo
efetivo de Delegado de Polícia, nível Especial, código DL, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão deDelegado Regional de
Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, a partir de
03/08/2020, data de seu requerimento.
Masp 546.796-4,Anderson Marques Alves, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão deSubinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 12/08/2020, data de seu
requerimento.
Masp 370.195-0,Giovanne Alessandro da Paixão, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão deSubinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 14/08/2020, data de seu
requerimento
Masp 386.023-6,Luiz Claudio Gonçalves, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica Regional de
Criminalística, código CHA3, símbolo PC-03, a partir de 04/08/2020,
data de seu requerimento.
Masp 294.474-2,Alcides Costa, pelo vencimento do seu cargo efetivo
de de Delegado-Geral de Polícia, código DL, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão deCoordenador Geral de Segurança,
código CO07 CD8, símbolo PD-01, de recrutamento amplo, a partir de
14/08/2020, data de seu requerimento.
Masp 1.113.884-9,Edgar William Costa, pelo vencimento do seu
cargo efetivo Investigador de Polícia II, código IP-II, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 03/08/2020, data de seu
requerimento.
Masp 1.060.820-6,Rodrigo Macedo de Bustamante, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia, código DL, mais
20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Delegado Assistente, código DEL7 CD6, símbolo PD-01, a partir de 18/08/2020, data
de seu requerimento.
Fernando Dias da Silva
Delegado Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200827214727015.

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