8 – quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Masp 12532958, GLEIDIANE OLIVEIRA SILVA, ANEDS II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 03/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12098356, ANGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ASEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13931894, ARIANA VIEIRA DE SOUZA, ASEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13938931, BRUNO SCHENEIDER DE BRITO, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 10798163, JANAINA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, ASEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13934518, KATIA TATIANE DE OLIVEIRA BRITO GONZAGA, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar
de 05/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13618012, LETICIA MEIRELES LOPES, ANEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13935192, MAYRA GUILARDUCCI PUIATI, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13935135, NILMA DA PENHA SILVA, ASEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11716412, PEDRO SOARES NETTO IRIAS, AGSE IV/B, referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11760667, RENATA NUNES PEREIRA, ASEDS II/A, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11858065, WELINGTON LOPES ALMEIDA, AGSE II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 05/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13925748, CRISTIANE PEREIRA ROSA, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 06/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13935168, LORENA ROSA MACHADO, ANEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 06/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 10082576, SALVADOR BORGES DA CUNHA NETO, AGSE
II/D, referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 06/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13935085, STEFANIA COSTA DE ANDRADE, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 06/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13432828, CELIA MARIA DE CARVALHO SILVA, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13495965, CLAUDIO JUNIOR PATRICIO, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13952494, CRISTIANE POLLIANE DESOUZA, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13931985, KENIA APARECIDA ANTUNES FERREIRA
FELIX, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar
de 07/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13651435, LIVIA MARIA GOMES DINIZ, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11614203, RAMON ALVES LIMA, ASP II/D, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a contar de 07/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 10794832, ROGERIO ANTONIO DE SOUZA, ANEDS I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 07/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13938113, DANIELA AZEVEDO, ANEDS I/B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 09/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13949326, LAILA MARIA BOUSSADA, ASEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 09/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11491222, CRISTIANE SOARES MACHADO, ASEDS I/C,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 09/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13934310, CRISTIANO VIANA SILVA, ASP/ I/B, referente ao
1º quinquênio de exercício, a contar de 10/06/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 5985379, IDALICIO DE MORAES LIMA, ASP II/E, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 11/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12581765, FRANCISCO JOSE CORREA GONCALVES,
ANEDS II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
12/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13031562, JOSE ILTON FILHO MARTINS DE ALMEIDA,
ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
12/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 10941029, WARLEI DE SOUZA PIMENTEL, ASP I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 12/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13941919, JADER BERNARDO SILVA, ANEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 13/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13949391, JEANE DIAS VENENO, ASEDS I/B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 13/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 3616265, PEDRO JORGE ROGEL RIBEIRO, AGSE I/B, referente ao 7º quinquênio de exercício, a contar de 13/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11364718, SAMARA ROBERTA DE OLIVEIRA BISPO,
ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
13/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 11863198, UIARA COSTA FELIX DE SOUZA, ASEDS I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 13/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13956768, LUCILENE MARIA DA SILVA, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 14/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11398708, ADAO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA,
ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
15/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13945977, ADRIANA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 15/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13953625, ARIANE DE FATIMA VIDALSOUZA, ASEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 15/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12114831, EDGARD ALVES DA SILVEIRA NETO, ASP
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 15/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 10782274, VALDEI BESSA DE ARAUJO, ASP III/E, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 15/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13939632, ELIOENAI DE ALMEIDA, ANEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13951405, IOLANDA MARIA DA SILVA, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 10082485, MARIA DE FATIMA TOSTES FERREIRA, ASEDS
V/C, referente ao 8º quinquênio de exercício, a contar de 16/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13953435, RAPHAEL MARLON DE FREITAS FERREIRA,
ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
16/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13958160, WILIANS TEIXEIRA DA SILVA, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 9019241, RIVERMAR WANDERLEY PEIXOTO, ASEDS
II/J, referente ao 10º quinquênio de exercício, a contar de 17/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13939475, RUTH DE JESUS MIRANDA, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 17/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12488086, GIULIANO AUGUSTO VIANA, AGSE II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 18/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12556890, IDSON ALVES COELHO, ASEDS II/A, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 18/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11721578, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, AGSE II/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 18/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12551768, SANDRA MARIA MENEZES, ASP I/C, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 18/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13956248, ANDRE RESENDE CUNHA, ANEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12484200, CARLA BENEVIDEO DA SILVA, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13950977, CAROLINA BRAGA DE CARVALHO, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13051420, CAROLINE ALVES VICENTE, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13952668, FABIANO JOBIM, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12318473, JULIO SERGIO PEREIRA DA SILVA, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13948989, LUISA ANGELICA DO NASCIMENTO, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13939921, LUIZA CRISTINA DOS SANTOS GASPARINIO,
ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
19/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13050919, MARCIA CRISTINA NAVES FLORES FONSECA,
ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
19/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13945498, MICHELLE APARECIDA DE ANDRADE, ASEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13950902, PRISCILA LAGE DE OLIVEIRA, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13950597, PRISCILA MARTINS MARQUES MOREIRA,
ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
19/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13941927, RAFAELA MONTAGNOLI MORALES, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 19/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Minas Gerais - Caderno 1
Masp 12871679, ELIZETE SOUZA SILVA DE AGUIAR, ASEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13936729, ERICA LUCIANA RIBEIRO DE MIRANDA,
ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
20/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13955091, GISELE BAPTISTA DOS SANTOS, ASEDS I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 11352267, RENATA PERES DOS SANTOS, ASEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13950829, ROSALIA AREDES TEIXEIRA XAVIER, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12207775, JOAO ESTEVES RUAS, ASP II/E, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a contar de 21/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 11439965, JUNIA SILVA SANTOS, ASEDS I/B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 21/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13946645, FABRICIO ALVES DO NASCIMENTO, ASEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 22/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 11486750, GESIEL ALVES DA SILVA, ASP I/C, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 22/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13950530, LUIZ CLAUDIO BARBOSA, ASEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 22/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13950878, CLEOMAR DIAS SOARES, ASEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 23/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 13888151, SARA LIMA ALVES, ASP I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 23/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13938626, NAYARA PACHECO ARAUJO, ANEDS I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 24/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12577433, RODRIGO FALRENE DE CASTRO, ANEDS
II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 24/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12574554, DOUGLAS PRADO DE SOUZA, ASEDS II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 25/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12554499, ERICA PEREIRA DE SOUZA, ASEDS II/A, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 25/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 12621397, CHARLES MAGALHAES DE ARAUJO, ANEDS
I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 26/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 13969209, FABIANA ALVES AMARAL, ANEDS I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 26/06/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 11740370, MARCIA AURELIA CALDEIRA GALINDO,
ANEDS II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
26/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12149951, RAFAEL DUDA BENEDICTO JERONIMO MOTA,
AGSE II/C, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
26/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12575437, CARLOS VINICIUS DE SOUZA FIGUEIREDO, ASP I/C, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
27/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 12257630, ILZA COELHO DE SOUSA MOTA, ASEDS II/B,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 27/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
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