Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 – 7
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.Autos de Infração
nº 15.000058386-71. Autuados: VANDIR DOMINGOS DA SILVA
JUNIOR.CPF: 037.858.716-19.Rua Luiz Vassalo Caruso, 311.CEP
36123000 – Simão Pereira - MG.
Juiz de Fora, 13 de Fevereiro de 2020.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal /1º Nível/Juiz de Fora-1
13 1323904 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a publicação do extrato de Portaria/
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD nº 007 /2020, no Diário do Executivo
em 30/01/2020. DECIDE pela conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória nº 027/2018, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 027/2018, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais” de 14/06/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de fevereiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
SRF I - Montes Claros
ATO Nº 002
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenadora
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988 e Resolução nº 5.279, de 09/8/2019 e Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora:
-Bruna Cristina dos Santos, Servidora Municipal, no município de Itamarandiba/SRF Montes Claros, no período em que a titular Adiene
Elda de Souza Martins, Servidora Municipal, se encontra em Férias
Regulamentares de 17/02/2020 a 18/03/2020.
Montes Claros, 13 de fevereiro de 2020.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
13 1323906 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 06, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Carna Keno aplicável ao jogo Keno
Minas jogados com a opção Bole de Ouro, comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do Estado de Minas
Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do
art. 7º do Decreto nº 47.357 de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de
23/12/1987; Decreto Estadual nº. 27.979 de 05/04/1988, e, especificamente, o Decreto Estadual nº 38.626 de 27/01/1997, Portaria Nº 52 de
15 de setembro de 2010, Portaria Nº 08 de 21 de março de 2019, que
normatiza e regulamenta o sistema de captação de apostas “On-Line/
Real Time” na modalidade concurso de prognósticos, por este instrumento; e, Considerando a necessidade de tornar público os procedimentos do Plano de Sorteios Carna Keno, proposto pelo Consórcio Intralot; e, Considerando a realização do Plano de sorteio que integra as
comemorações de 10 anos do jogo KENO MINAS-BOLA DE OURO,
objetivando tornar atrativo para os apostadores, e aumentando a arrecadação dos jogos desta autarquia. RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Instituir o Plano de Sorteios Carna
Keno, válido para bilhetes de apostas jogados no Keno Minas, com
a opção Bola de Ouro, regulamentado pela Portaria Nº 52 de 15 de
setembro de 2010, Portaria Nº 08 de 21 de março de 2019, operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública
Internacional/LEMG nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria
do Estado de Minas Gerais (LEMG). Parágrafo único- Nesta portaria
a Concessionária, Consórcio Intralot S/A, Keno Minas-Bola de Ouro,
Plano de Sorteios Carna Keno, têm o mesmo significado. CAPÍTULO
II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º - Concorrerão ao
Plano de Sorteios Carna Keno, válido para os bilhetes de apostas do
Keno Minas com a opção Bole de Ouro, válidos para as apostas realizadas nos dias 14 e 21 de fevereiro de 2020, de 19h00 às 20h59, e para os
sorteios ocorridos das 19h04 ás 21h00. Art. 3º- Para participar o apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro nas faixas
de jogo de 10 (dez) a 2 (dois) números, com exceção da faixa 1, para
os sorteios ocorridos das 19h04 ás 21h00 nos dias 14 e 21 de fevereiro
de 2020. § 1º - Os portadores de bilhetes participantes do Carna Keno,
que forem premiados, serão contemplados com prêmios até 50% maiores ao que tem direito na tabela de premiação do Keno Minas em vigor,
Anexo II da Portaria nº 08, de 21 de março de 2019. CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º- Haverá recolhimento de Imposto
de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios que excederem o valor
estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério
da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal
n°11.941, de 27/5/2009). Art.5º- Os portadores de um bilhete de aposta
premiado poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal,
de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo
único - Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.6º - Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG,
conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.7º - É
proibida a venda de bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes,
às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art.81 da Lei
Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Art.8º - Os ganhadores reservam à Concessionária e à LEMG o uso de sua imagem para divulgação
junto à mídia. Parágrafo único: o uso da imagem a que se refere ocaput,
será mediante autorização, por escrito, do ganhador. Art. 9 - Para fins
de acompanhamento a Concessionária disponibilizará à LEMG relatórios do Plano de Sorteios Carna Keno contendo as seguintes informações: Data; Agentes em que os prêmios saíram; Jogo em que o Plano
de Sorteios está sendo aplicado (Keno); Premiação total atribuída nos
Sorteios: valor bruto; Premiação paga: valor bruto, valor do imposto de
renda e valor líquido; Acompanhamento Analítico dos Valores de Premiação a Pagar: valor bruto; Número de bilhetes participantes; Número
de bilhetes premiados; Número de bilhetes pagos. Art.10- Integra esta
Portaria, independentemente de transcrição, o plano de Jogo Keno
Minas - Bola de Ouro - Nova Versão - Sorteios 4min-de 13 de março de
2019, regulamentado pela Portaria 08, de 21de março de 2019. Art.11 A participação do apostador no jogo KENO MINAS importa na adesão,
do mesmo, à todas as condições reguladas, pelas Portarias nº 52/2010,
de 15 de setembro de 2010 , Portaria 08, de 21de março de 2019 e na
presente Portaria e demais atos administrativos que vierem a ser emitidos, pela LEMG. Art. 12– A Concessionária e a LEMG podem, a qualquer momento, alterar os critérios de participação, a data e a periodicidade do “Carna Keno”, bem como cancelá-lo definitivamente. Art.13
- Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas
Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 12 de de fevereiro 2020 DiretorGeral Ronan Edgard dos Santos Moreira
13 1323753 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3829 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículosexcedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos
pelaResolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações,passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito
– AET ouAutorização Específica – AE, em rodovias estaduais, nos períodos dos feriadosprevistos para o ano de 2020. ODIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21, 101 e 269,
§ 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e as Resoluções nºs. 210/06, 211/06,
256/07, 520/15, 564/15, 701/17 e 735/18 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e considerando o aumento significativo do fluxo de veículos em rodovias durante os feriados, considerando os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes bem como o Plano de Ação
Global da Organização das Nações Unidas – ONU, para a década de ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020), na qual o Brasil está inserido, e a
necessidade de se uniformizar os procedimentos da fiscalização do trânsito de veículos superdimensionados, DETERMINA: Art. 1º – Fica proibido,
nos dias e horários indicados no Anexo desta Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial
de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: I –largura
máxima: 2,60 metros; II –altura máxima: 4,40 metros; III –comprimento total:19,80 metros; e IV –Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas. § 1º –A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de
Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de
Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE. § 2º – A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º – O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no art.187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 1997.
Parágrafo único – O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº
3.745, de 4 de fevereiro de 2019. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA DER-MG Nº 3829, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
OPERAÇÃO
CARNAVAL
SEMANA SANTA
DIA DO TRABALHO
INDEPENDÊNCIA
NOSSA SENHORA APARECIDA
FINADOS
FIM DE ANO
DIA DA RESTRIÇÃO
21/02/2020 (Sexta-feira)
22/02/2020 (Sábado)
25/02/2020 (Terça-feira)
26/02/2020 (Quarta-feira)
09/04/2020 (Quinta-feira)
10/04/2020 (Sexta-feira)
12/04/2020 (Domingo)
30/04/2020 (Quinta-feira)
01/05/2020 (Sexta-feira)
03/05/2020 (Domingo)
04/09/2020 (Sexta-feira)
05/09/2020 (Sábado)
07/09/2020 (Segunda-feira)
09/10/2020 (Sexta-feira)
10/10/2020 (Sábado)
12/10/2020 (Segunda-feira)
30/10/2020 (Sexta-feira)
31/10/2020 (Sábado)
02/11/2020 (Segunda-feira)
24/12/2020 (Quinta-feira)
25/12/2020 (Sexta-feira)
31/12/2020 (Quinta-feira)
01/01/2021 (Sexta-feira)
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
16:00 às 22:00
06:00 às 12:00
16:00 às 22:00
06:00 às 12:00
16:00 às 22:00
06:00 às 12:00
16:00 às 22:00
16:00 às 22:00
06:00 às 12:00
16:00 às 22:00
16:00 às 22:00
06:00 às 12:00
16:00 às 22:00
16:00 às 22:00
06:00 às 12:00
16:00 às 22:00
16:00 às 22:00
06:00 às 12:00
16:00 às 22:00
16:00 às 22:00
14:00 às 22:00
16:00 às 22:00
14:00 às 22:00
PORTARIA DER-MG Nº3827, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Concede progressão na carreira ODIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS– DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da LeiEstadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º- Fica concedida progressão na
carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
ANEXO À PORTARIA Nº 3827, de 06 de fevereiro de 2020.
Nome do Servidor
MASP
Código da
Carreira
DANIELA FONSECA VACCARO MEOKAREM
GABRIEL ARCANJO MOREIRA
LEANDRO OLIVEIRA DE ARAUJO
NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA REIS
13801089
10232114
11892650
13522842
GTOP
AGTOP
GTOP
FTOR
Situação Anterior
Nível
Grau
I
B
V
B
I
B
I
B
Nível
I
V
I
I
Situação Atual
Grau
Vigência
C
06.01.2020
C
07.01.2020
C
06.01.2020
C
10.01.2020
13 1324108 - 1
Ato Assinado pela Gerente de Recursos Humanos da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG
nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1023293-2, Paulo Cesar de
Araújo, de 16/03/2020 a 16/04/2020, referente ao 7º quinquênio.
13 1324110 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
ATO Nº 080/2020- ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do Art.
40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 ao servidor:MaSP:
382269/9,ODETE MENDES FERREIRA, ANEDS,II/A, a contar
de11/02/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
13 1323968 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 011/2019, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 011/2019, publicada no Minas
Gerais de 10 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o
art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, os sindicados abaixo relacionados, por se acharem
em local incerto e não sabido, para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de tomarem conhecimento de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas
e defesa prévia, caso queiram, para os fatos a eles atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural,
estando sujeitos as penalidades administrativas de repreensão e suspensão nos termos da Lei 18.185 de 04 de julho de 2009 e ou rescisão
contratual unilateral, nos termo do Decreto 45.155, de 21 de agosto de
2009, sob pena de REVELIA: C.E.G.B. - Masp 1.171.745-1; J.J.S. Masp 1.120.340-3; E.M.C. - Masp 1.121.263-6.
Nathália Vilarino Rodrigues
MASP 1.226.892-6
06 1320856 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor B.M.M – MASP 1.164.851-6, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/ PAD Nº 099/2017, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 19/12/2019, DECIDE conhecer
do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 006/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de fevereiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelo servidor O.J.D – MASP 1.140.912-5, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/ PAD Nº 0112/2017, com extrato de decisão publicado
no Diário do Executivo em 05/12/2019, DECIDE conhecer do recurso
e negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida,
fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 009/2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de fevereiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória nº 033/2018, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 033/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial do Executivo em 18/09/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos pela não existência de ilícito disciplinar no fato
apurado, fundamentado no Relatório da Comissão Sindicante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de fevereiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1323670 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 17 da
Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede promoção na carreira, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO
11548443
AAMB
II
C
III
A
01/01/2020
MARILIA CARVALHO DE MELO
11160660
AAMB
II
C
III
A
01/01/2020
13 1324143 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEFNº2.937,
DE 13 DE FEVEREIRODE 2020.
Revoga as Resoluções Conjuntas Semad/IEF que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de 2016 e
oDIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
47.344, de 23 de janeiro de 2018, e ainda:
Considerando que compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF
estabelecer diretrizes para cadastro de plantio e colheita de florestas
plantadas com espécies nativas e exóticas no Estado de Minas Gerais,
conforme e estabelecido pela Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013.
Considerando a necessidade de instituição do cadastro de plantio e da
atualização dos procedimentos administrativos colheita de florestas
plantadas e produção de carvão vegetal nos termos dos art. 70 e 71 da
Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam revogadas a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906,
de 14 de agosto de 2013 e a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.933,
de 8 de outubro de 2013.
Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
13 1324130 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Tiberina Automotive MG - Componentes Metálicos para Indústria
Automotiva Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para veículos
automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Juatuba/MG - PA/Nº 38090/2014/001/2014 - Classe: 4. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 05/11/2019.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
13 1324144 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG - Estação
de tratamento de esgoto sanitário - Pedro Leopoldo/MG - Processo nº
537/2020. 2) Pedral Comércio de Pedra Ardósia Ltda. - Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Papagaios/MG - Processo nº 550/2020. 3) K.M.M. Mineração -Comércio - Transporte Ltda.
- Extração de rocha para produção de britas; canalização e/ou retificação de curso d’água - Belo Vale/MG - Processo nº 599/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Instalação Corretiva (LAC2): *Unitec Semicondutores S.A. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
21504/2011/004/2019 - Classe 3. Motivo: não atendimento as informações complementares.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Isabelle Cristina Rocha da Cunha - CNPJ Nº 27.775.411/0002-96
- Para: Fleurs Global Mineração Ltda. - CNPJ Nº 31.288.446/0001-97
- PT/Nº 12671/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1) Lu Terraplenagem Ltda. - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado
da ocupação - Vespasiano/MG - PA/Nº 15071/2019/001/2020. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Serquip - Tratamento de Resíduos MG Ltda. - Tratamento de resíduos de serviços de saúde (grupos A e E com contaminação biológica),
visando a redução ou eliminação da carga microbiana, tais como desinfecção química, autoclave ou micro-ondas - Santa Luzia/MG - PA/Nº
12265/2006/007/2014. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
13 1323929 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. M.B.M Minas Brasil Minérios Ltda. – Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração – Caraí/MG - PA/Nº 574/2020. 2.
Granitos Grande Rio Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais
e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento – Galileia/MG – PA/Nº 576/2020. 3. Laticínio Travessão
Ltda. – Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido. – Açucena/MG – PA/Nº 593/2020. 4. Município de São José
do Goiabal – Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de
resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – São José
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200213215329017.