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TJMG 04/12/2019 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CONSIDERANDO a Criação da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pela a Resolução do CONADE Nº 01, do dia 17 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO a realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada quatro anos, sendo a próxima a
ocorrer no ano de 2020;
CONSIDERANDO a deliberação em “ad referendum” da 9ª Sessão
Plenária Ordinária do CONPED de 18 de novembro de 2019;
Resolve;
Art. 1º - Institui a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a seguinte composição
paritária:
I - Representantes da Sociedade Civil
a) Roberto Carlos Pinto – Associação dos Deficientes Visuais de
Uberlândia;
b) Anderson Luis Coelho – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional 4ª Região;
c) Rosival Ferreira de Araújo – Associação das Pessoas com Deficiência de Paracatu;
d) Raimundo de Oliveira Neto – Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região;
II - Representantes Governamentais
a) Alexander Fabian Malheiros – Secretaria de Estado de Saúde;
b) Wesley Barbosa Severino - Coordenadoria Estadual de Articulação e
Atenção a Pessoa com Deficiência;
c) Juliana de Melo Cordeiro – Coordenadoria Estadual de Articulação e
Atenção a Pessoa com Deficiência;
d) Shirley Cristina Rodrigues – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica.
Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - Elaborar o edital de convocação e as diretrizes gerais para a V Conferência Estadual e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência
a ser realizada até o final de julho do ano de 2020, submetendo-os previamente à apreciação e aprovação do colegiado do Conselho Estadual
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - Auxiliar o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social em
todo o processo de organização e realização da V Conferência Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III - Havendo necessidade, a Comissão Organizadora distribuirá aos
demais membros do CONPED e da SEDESE, funções específicas e
necessárias à organização e realização da V Conferência Estadual dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único: Para o cumprimento das competências estabelecidas
nos incisos I, II e III do Art.2º, a Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reunirá em
datas diferentes das reuniões ordinárias do CONPED, devendo o calendário ser definido em sua primeira reunião a ocorrer no prazo máximo
de quinze dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º - A Comissão instituída nesta resolução será presidida por um
de seus membros, eleitos entre seus pares, com a função específica de
presidir os trabalhos da mesma.
Art. 4º - Ao encerramento de todos os trabalhos que envolvam a organização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive aqueles após sua finalização a Comissão ora instituída
se dissolverá.
Art..5º - Esta Resolução entra em vigor, na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26de novembrode 2019.
ROBERTO CARLOS PINTO
Presidente Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
03 1300324 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO nos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aos servidores: Masp 929097-4, Maria da Gloria de Oliveira, Aux. de
Serviços Operac. IV J, ref. ao 7º quinq. a partir de 25/11/2019; Masp
1045035-1, Antônio José Marques, Aux. de Serviços Operac. I I, referente ao 5º quinq. a partir de 14/11/2019; Masp 385.272-0, Antônio de
Freitas Moreira, Auxiliar de Serviços Operacionais I C, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 07/05/1993, incluídos 11 meses de férias prêmio
em dobro para fins de aposentadoria e concessão de quinquênio.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: Masp 385.272-0, Antônio de Freitas Moreira, Auxiliar de
Serviços Operacionais I C, a partir de 07/05/1993, incluídos 11 meses
de férias prêmio em dobro para fins de aposentadoria e adicional por
tempo de serviço.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, aos servidores: Masp 385.272-0, Antônio de
Freitas Moreira, Auxiliar de Serviços Operacionais I C, referente ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 01/08/1990; Masp 1045035-1, Antônio
José Marques, Aux. de Serviços Operac. I I, referente ao 5º quinq. de
exercício, a partir de 14/11/2019; Masp 1122396-3, Cristina de Oliveira
Silva, Anal. Gest. Polít. Púb. Desenv. I B, ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de 30/11/2019; Masp 1336641-4, Marcio Douglas Torres Machado, Anal. Gest. Polít. Púb. Desenv. I B, ref. ao 1º quinq. de
exercício, a partir de 20/11/2019; Masp 929097-4, Maria da Gloria de
Oliveira, Aux. de Serviços Operac. IV J, ref. ao 7º quinq. de exercício
a partir de 25/11/2019; Masp 1378959-9, Paula Cristina Vieira, Anal.
Gest. Polít. Púb. Desenv. I B, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
3/12/2019; Masp 1378372-5, Paula Lucia de Carvalho Gomes, Anal.
Gest. Polít. Púb. Desenv. I B, ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de
29/11/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, Aux.
de Serviços Operac. I J, por 2 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a
partir de 6/1/2020; Masp 929673-2, Maria Lucia de Paula Rodrigues,
Assist. Gest.e Pol. Públ.em Desen. III J, por 3 meses, ref. ao 3º quinq.
de exercício a partir de 7/3/2020; Masp 929695-5, Rosângela Solano
Rocha Firmino, Aux. de Serviços Operac. I J, por 1 mês, ref. ao 4º
quinq. de exercício a partir de 17/2/2020; Masp 906125-0, Gilson da
Silva, por 1 mês Aux. serv. Operac. IV G, ref. ao 6º quinq. exercicio, a
partir de 01/11/2019; Masp 387801-4, Maria das Graças Pedrosa Barboza, Assist. Gestão Pol.Publ.Desen. III J, por 1 mês ref. ao 8º quinq. a
partir de 11/11/2019; Masp 959735-2, Irani Claudia do Monte, Assist.
Gestão Pol.Publ.Desen. IV D, por 1 mês ref. ao 5º quinq. a partir de
18/11/2019; Masp 1367034-4, Renata Alves de Souza, Anal. Gest.
Polít. Púb. Desenv. I B, por 1 mês ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de 2/1/2020; Masp 1367231-6, Priscilla Fernanda da Silva Barbosa,
Anal. Gest. Polít. Púb. Desenv. I C, por 3 meses ref. ao 1º quinq. de
exercício a partir de 04/1/2020; Masp 354191-9, Marla Maria Angelo
Louredo Paiva, Anal. Execut. De Defesa Social I C, por 1 mês, ref.
ao 5º quinq. de exercício a partir de 17/1/2020, Masp 959735-2, Irani
Claudia do Monte, Assist. Gestão Pol.Publ.Desen. IV D, por 1 mês ref.
ao 5º quinq. a partir de 17/1/2020; Masp 385704-2, Adriana Moreira de
Castro Reis, Assist. Gestão Pol.Publ.Desen. IV C, por 1 mês ref. ao 5º
quinq. a partir de 21/1/2020; Masp 903626-0, Edno Cristovam da Silva,
Anal. Gest. Polít. Púb. Desenv. V C, por 5 meses ref. ao 4º e 6º quinq.
a partir de 30/1/2020, Masp 371808-7, Elso Nanziazeno Ferreira, Aux.
de Serviços Operac. IV F, por 2 meses, ref. ao 5º quinq. de exercício
a partir de 30/1/2020, Masp 929425-7, Gilberto dos Santos Almeida,
Assist. Gestão Pol.Publ.Desen. III J, por 1 mês ref. ao 6º quinq. a partir
de 4/2/2020,Masp 929228-5, Marilia Marcionilia do Carmo, Aux. de
Serviços Operac. I J por 1 mês ref. ao 6º quinq. a partir de 14/2/2020,
Masp 929537-9, Sergio Ferreira Dias, Aux. de Serviços Operac. IV
F, por 1 mês ref. ao 5º quinq. a partir de 24/2/2020, Masp 929668-2,
Vania Lucia da Silva Fernandes, Assist. Gestão Pol.Publ.Desen. III J,
por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/02/2020, Masp
901730-2, Gislene Teixeira Ramos, Anal. Gest. Polít. Púb. Desenv. III
J, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 27/2/2020; Masp
371084-5, Lucimar Medeiros da Silveira Amaral, Assist. Gestão Pol.
Publ.Desen. V C, por 1 mês ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de
27/2/2020, Masp 361625-7, Pedro Henrique Dias Fontes, Anal. Gest.
Polít. Púb. Desenv. V A, por 1 mês, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 1/5/2020, Masp 929154-3, Marlene da Costa de Moraes, Assist.
Gestão Pol.Publ.Desen. III J por 1 mês, ref. ao 5º quinq., a partir de
04/05/2020, Masp 385682-0 Shirley Aparecida Aleixo Hortelan, Assist.
Gestão Pol.Publ.Desen. IV C por 1 mês, ref. ao 5º quinq. a partir de
11/05/2020; Masp 929601-3, Carlos Regino Alves de Carvalho, Aux.
Serv.Operac. III J por 1 mês ref. ao 6º quinq. a partir de 01/06/2020,
Masp 385628-3, Maria Aparecida Wildemberg Marinho, Assist. Gestão

Pol.Publ.Desen. III C, por 1 mês, ref. ao 4º quinq., a partir de 1/6/2020,
Masp 929345-7, Ademir Oliveira da Silva, Aux.Serv.Operac. IV F, por
1 mês ref. ao 6º quinq. a partir de 1/7/2020.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, a servidora: Masp 902.821-8, Edna Cecilia de
Souza, o saldo de 09 meses, referente ao cargo Assistente de Gestão e
Políticas Publicas em Desenvolvimento V D.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,nos termos do § 19 do Art.
40 da CF/89, com a redação dada pela EC nº 41/2003, a servidora:
Masp929097-4 Maria da Gloria de Oliveira, a partir de 26/11/2019.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS E ADICIONAL TRINTENÁRIO: Masp 907392-5, Alessandra Capanema Azevedo de Faria,
na publ. de 16/6/1992, ref. ao 1º quinquênio, onde se lê a partir de
27/3/1991, leia-se a partir de 15.11.1992; na publicacão de 28/5/1996,
ref. ao 2º quinquênio, onde se lê a partir de 27/3/1996, leia-se a partir de
13/11/1997; na publicação de 28/5/2001, ref. ao 3º quinquênio, onde se
lê a partir de 27/3/2001, leia-se a partir de 13/11/2002; na publicação de
4/5/2006, ref. ao 4º quinquênio, onde se lê a partir de 28/3/2006, leia-se
a partir de 17/11/2007; na publicação de 2/5/2011, ref. ao 5º quinquênio, onde se lê a partir de 30/3/2011, leia-se a partir de 16/11/2012; na
publicação de 21/5/2016, ref. ao 6º quinquênio e adicional trintenário,
onde se lê a partir de 28/3/2016, leia-se a partir de 14/11/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 5/7/1952, por oito dias, à
servidora: Masp 1478239-5, Ingrid Vitoria Carvalho Fraga, a partir de
04/11/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito)
dias, ao(à) servidor(a) Sergio Luiz Pires, Masp 362296-6, a partir de
19/11/2019.
TORNA SEM EFEITO O AFASTAMENTO PARA USUFRUTO DE
FÉRIAS PRÊMIO de: Masp 385.663-0, Sandra Santos de Moura,
publicado em 15/10/2019.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988 por 120 dias à servidora: Masp 752248-5, Juliane
Aparecida Prado, a partir de 12/11/2019.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2019. João Paulo dos Santos Barbosa - Diretoria de Recursos Humanos.
03 1300157 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5324, DE 3 DE DZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução nº 5.051, de 31 de outubro de 2017, que disciplina os
procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS de que trata o incentivo à pontualidade do imposto, previsto no Capítulo III do Título III do Regulamento do ICMS – RICMS
–, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no art. 91-C do Regulamento do ICMS –
RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O § 6º do art. 8º da Resolução nº 5.051, de 31 de outubro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
§ 6º – Para o contribuinte que apura o ICMS a partir de informações
registradas na Escrituração Fiscal Digital – EFD –, o lançamento no
código de ajuste de apuração MG040005 nos registros E111 ou 1921
será equivalente à anuência ao termo de responsabilidade de que trata
o inciso I do caput.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2019; 231º
da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1300350 - 1
*RESOLUÇÃO SEF Nº 5.323, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
Estabelece os valores de base de cálculo, os valores do IPVA e os prazos
de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia
1º de janeiro de 2020, para veículo rodoviário usado.
(Publicada em 3/12/2019)
Retificação:
No parágrafo único do art. 3º, onde se lê:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – (...)
V - da TRLAV referente ao ano exercício de 2019, até 1º de abril de
2019;
(...)”
leia-se:
“Art. 3º – (...)
Parágrafo único – (...)
IV - da TRLAV referente ao ano exercício de 2019, até 1º de abril de
2019;
(...)”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
03 1300348 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 241.776-4, Lúcia Maria Bizzotto Randazzo, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/12/2019;
-Masp 241.890-3, Roberto de Abreu Andrade, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 262.139-9, Joana Helena Maciel Nascimento, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/12/2019;
-Masp 262.202-5, Larry Guimarães, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 262.466-6, Valéria Gomes Tameirão, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 263.111-7, Lucimar Vasconcelos do Amaral, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 20/12/2019;
-Masp 263.161-2, Fernando Luiz Pardini Alhais, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 272.373-2, Alvacir Nascimento, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 284.077-5, Joaquim Eustáquio Ribeiro, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 285.778-7, Mariana Vieira de Loiola Sousa, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/11/2019;
-Masp 285.778-7, Mariana Vieira de Loiola Sousa, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 12/12/2019;
-Masp 288.281-9, Damião de Abreu Colares, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/11/2019;
-Masp 288.286-8, Eduardo Cravo Galvão, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 293.226-7, Marlene Saldanha da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/12/2019;
-Masp 296.413-8, Danilo Vilela Prado, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 296.418-7, Elizabete Fátima Castro Lopes, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 297.233-9, Maria Aparecida Bartelega Ferreira Miranda, AFRE,
por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/12/2019;

-Masp 297.236-2, Nival Martins Correa, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 12/12/2019;
-Masp 297.896-3, Douglas Ribeiro Alves, AFRE, por 1(um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 297.900-3, Tobias de Santa Mônica Martins, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/12/2019;
-Masp 299.812-8, Luiz Carlos da Cruz Anastácio AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/12/2019;
-Masp 306.816-0, Tomiskra Souza Tomich Ornelas, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 307.810-2, Inácio Fernandes Braga Filho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 9/12/2019;
-Masp 307.811-0, Isabel Cristina da Silva Belato, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 310.031-0, Dorcas Figueiredo David, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/12/2019;
-Masp 314.059-7, Carla de Pinho Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 315.360-8, Claudilene da Silva Luz, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 317.415-8, Hederaldo Ferreira Nunes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 23/12/2019;
-Masp 331.850-8, Adriana Silva Loiola, GERAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 9/12/2019;
-Masp 331.851-6, Isabel Cristina Tavares Machado, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 336.940-2, Águida Cristina Dias Breder, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 10/12/2019;
-Masp 337.794-2, Junia Patrícia Ruas Deluca, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 9/12/2019;
-Masp 339.232-1, Maira Miranda Savoi, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 339.587-8, Leonardo Andrade Santa Cecília, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 340.145-2, Maria Aparecida Assad de Freitas, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 17/12/2019;
-Masp 347.015-0, Maria Filomena Lopes Sales de Paula, AFRE, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 355.452-4, Andréa Cristina Gonçalves Resende, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 355.827-7, Arnaldo Ribeiro Lima, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 355.995-2, Carlos Batista Resende, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 19/12/2019;
-Masp 356.448-1, Denilson Rodrigues de Lima, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 357.178-3, Fernando Messias Gomes Barbosa, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 358.138-6, João Bosco Aparecido Marques, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 9/12/2019;
-Masp 358.426-5, José Carlos Batista Silveira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 358.946-2, Juscélio Dias Lana Filho, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/12/2019;
-Masp 359.284-7, Luis Fernando de Resende, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 30/12/2019;
-Masp 359.576-6, Marcos Antônio Machado Gonzaga, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/12/2019;
-Masp 359.741-6, Maria Aparecida Moreira, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 359.873-7, Maria Carolina Brant Costa Mendes, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 9/12/2019;
-Masp 360.199-4, Maria das Graças Oliveira de Araujo, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 360.812-2, Marisa de Oliveira Facuri, AFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 361.475-7, Otília da Rocha Nascimento Pace, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 361.987-1, Ronaldo Misseno Rodrigues, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/12/2019;
-Masp 365.187-4, Mônica Maria da Costa, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 371.440-9, José Luiz Correa Crego, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/12/2019;
-Masp 386.740-5, Carlos Maurício Dutra, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 386.752-0, Ana Paula Andrade Seigneur Santos, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/11/2019;
-Masp 386.909-6, Wladimir César de Andrade, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 31/12/2019;
-Masp 387.900-4, José Maria Figueiredo Júnior, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 387.942-6, Adriano Seabra Marques, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 667.179-6, Jusciléia Januário Alves, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 667.276-0, Dilton dos Anjos, AFRE, por 1(um) mês referente ao
3º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 668.296-7, Ricardo Guimarães Argemiro, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 9/12/2019;
-Masp 668.298-3, Sebastião Alves Franco, AFRE, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/12/2019;
-Masp 668.368-4, Shirley Aparecida de Miranda, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 668.383-3, Armando de Araujo Abrantes, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 20/12/2019;
-Masp 668.583-8, Rita de Cássia Rodrigues Mariano, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 668.754-5, Valéria Carla Vieira dos Santos Pires, AFRE, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 18/11/2019;
-Masp 668.763-6, Rafael da Matta Ladeira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 668.855-0, Daniela Kroehling Rodrigues Gil, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 31/12/2019;
-Masp 668.960-8, Renato Sérgio Pio Duarte, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/12/2019;
-Masp 668.981-4, Cátia Maria Primo, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 668.985-5, Tatiana Lopes Baptista, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 669.242-0, Ana Paula da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 30/12/2019;
-Masp 669.807-0, Luciana Aparecida Santos da Silva, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 9/12/2019;
-Masp 669.942-5, Juliana Brito Guimarães Pereira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 752.180-0, Viviane Pereira Atanazio, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 26/12/2019;
-Masp 752.204-8, Nádia Nair do Nascimento, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/12/2019;
-Masp 752.333-5, Mayton Ferreira da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 752.549-6, Anelita Fonseca de Azevedo, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 752.552-0, Ailton Ganem Ribas de Menezes, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 752.580-1, Fabiana Pereira Coelho, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 5/12/2019;
-Masp 752.631-2, Marcos Antônio Batista, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 752.759-1, Leice Silva Brito Silveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/12/2019;
-Masp 753.148-6, Tiago Rodrigues Félix, GGOV, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 902.636-0, Elisa Maria Dias Magalhães, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/12/2019;
-Masp 903.109-7, Neide Brant e Silva, AFAZ, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 17/12/2019;
-Masp 921.302-6, Altair José dos Santos, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 9/11/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 371.134-8, Sérgio Luiz Amorim Peixoto, AFRE, a partir de
25/11/2019, conforme solicitação datada aos 11/11/2019;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1300351 - 1

Superintendência de Tributação
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 001,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a não incidência da Taxa de Segurança Pública na hipótese de fornecimento de cédula de identidade para fins eleitorais e para
pessoas reconhecidamente pobres.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março
de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e
Considerando que, nos termos do inciso II do § 1º do art. 113 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, a Taxa de Segurança Pública não
incide sobre o fornecimento de cédula de identidade para fins eleitorais
e para pessoas reconhecidamente pobres;
Considerando que a hipótese de não incidência aludida é ampla,
não comportando restrição quanto ao número de vias do documento
fornecido;
Considerando, enfim, a necessidade de uniformizar procedimentos e
orientar os contribuintes, os servidores e os profissionais que atuam
na área jurídico-tributária quanto à correta interpretação da legislação
tributária,
RESOLVE expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A não incidência da Taxa de Segurança Pública sobre o fornecimento de cédula de identidade para fins eleitorais e para pessoas reconhecidamente pobres, prevista no inciso II do § 1º do art. 113 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, aplica-se tanto sobre o fornecimento
da via original quanto das segundas vias do documento.
Art. 2º – Fica reformulada qualquer orientação em desacordo com esta
Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência
Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
03 1300400 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032092-77,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para
o período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/2º Nível/Barbacena, localizada
à Rua Silva Jardim, 340, Boa Morte, Barbacena, MG, CEP 36201-004
em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo
dinheiro, cheque e crediário.
JESSICA CAMPOS DE OLIVEIRA RIBEIRO
IE: 001.736.735.0013 CNPJ: 13.283.069/0001-11
Avenida Afonso Pena, 744, Stand 28, Centro, Belo Horizonte, MG,
CEP 30130-000
Barbacena, 02 de dezembro de 2019.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal -DF/2ºnível/Barbacena
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032094.39,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para
o período a ser fiscalizado de 01/02/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/2º Nível/Barbacena, localizada
à Rua Silva Jardim, 340, Boa Morte, Barbacena, MG, CEP 36201-004
em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo
dinheiro, cheque e crediário.
CARLOS NORONHA DE FREITAS 01533793670
IE: 002.502.367.0040 CNPJ: 21.790.500/0001-44
Rua Santo Antonio, 127, Loja, São Tomaz, Belo Horizonte, Mg, CEP
31741-150
Barbacena, 02 de dezembro de 2019.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal - DF/2ºnível/Barbacena
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032003.42,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para
o período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/2º Nível/Barbacena, localizada
à Rua Silva Jardim, 340, Boa Morte, Barbacena, MG, CEP 36201-004
em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo
dinheiro, cheque e crediário.
LEANDRA SOUZA DE ALMEIDA CARVALHO 07900972650
IE: 002.497.844.0092 CNPJ: 21.740.353/0001-06
Rua Getúlio Vargas, 511, Canaã, Juatuba, MG, CEP 35675-000
Barbacena, 02 de dezembro de 2019.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal - DF/2ºnível/Barbacena
03 1300352 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º 10.000032182-68, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento
de dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser
fiscalizado de 05/02/2016 a 28/06/2019. Em face das inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não
terem sido solucionadas, REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 5 (cinco)
dias úteis, Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes às
NF-e (notas fiscais eletrônicas) do período fiscalizado.
PLANO FUNDIÇÕES LTDA
IE:411158632.00-30 CNPJ: 04.775273/0001-69
Argemiro Cardoso, 185, Distrito Industrial Matozinhos-MG
Juiz de Fora, 29 de novembro de 2019
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal em exercício - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032525-63, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar o recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, § 1, inc. XXIII, alínea g, item 2 da Lei complementar nº 123/06 c/c art 14 do RICMS/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912032148520112.

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