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TJMG 26/11/2019 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 26 de Novembro de 2019 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG N° 38/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 e no artigo 3º, do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro
de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento
dos valores existentes em Tesouraria nesta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Marco Antônio da Silva, Masp.
1.260.389-0, Karina Abi-Acl Jentzsch, Masp. 1.152.248-9 e Paulo
Roberto Amaral Prates, Masp. 1.180.488-7, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão.
Art. Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2019, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 06 de dezembro de 2019 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2019, em 06 de
janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
25 1296948 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 37/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 e no artigo 3º do Decreto nº 47.755, de 14 de novembro
de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento da
dívida flutuante existente nesta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Marco Antônio da Silva, Masp.
1.260.389-0, Karina Abi-Acl Jentzsch, Masp. 1.152.248-9 e Paulo
Roberto Amaral Prates, Masp. 1.180.488-7, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão.
Art. Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2019, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 06 de dezembro de 2019 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2019, em 06 de
janeiro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente.
25 1296947 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 36/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8°, inc. I, do Decreto nº 47.400, de 17 de abril
de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do § 24 do art. 36 da Constituição do
Estado de Minas Gerais c/c inc. I do art. 15 da Lei Complementar nº
64, de 25 de março de 2002, e art. 11 do Decreto n. 42.758, de 17
de julho de 2002, afastamento preliminar à aposentadoria ao servidor
MAURÍLIO DE FREITAS FONSECA, Masp. 1.018.092-5, CPF n°
229.636.856-53, cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau J, a partir de 22 de outubro de 2019, tendo em
vista o cumprimento dos requisitos para aposentadoria com integralidade e paridade conforme previsto no art. 3º da Emenda à Constituição
Federal nº 47/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Michele Abreu Arroyo
Presidente do IEPHA/MG
25 1296945 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 39/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.400, de 17 de
abril de 2018 e no artigo 3º, do Decreto nº 47.755 de 14 de novembro
de 2019, RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissões Especiais para proceder ao inventário dos
bens permanentes, bem como identificar e arrolar os materiais existentes no Almoxarifado desta Fundação.
Art. 2º Designar os servidores Cleison Carvalho da Silva, MASP
1.164.756-7, Júlia Gontijo de Sousa, MASP 1.152.310-7 e Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp. 1.194.768-6, para constituírem a comissão de levantamento dos bens móveis e imóveis.
Art. 3º Designar os servidores Jurema Chagas Matos Moraes,
MASP 1.244.262-0 e Maria Cristina Conceição Nicolai, Masp.
1.194.768-6 para constituírem a comissão de levantamento dos bens
de Almoxarifado.
Art. 4º Designar os servidores Cleison Carvalho da Silva, MASP
1.164.756-7 e Júlio César Cavalcanti Lustosa, Masp. 1.016.730-2,
Masp. 1.244.262-0 para constituírem a comissão de levantamento dos
bens de informática e comunicação.
Art. 5° O servidor Cleison Carvalho da Silva presidirá as referidas
comissões.
Art. 6º Determinar que os relatórios com data base em 30 de novembro
de 2019, com apuração prévia sejam entregues à Gerência de Contabilidade e Finanças até o dia 06 de dezembro de 2019 e posteriormente
os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de 2019, em 06 de
janeiro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE
25 1296949 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 73/2019
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – FAPEMIG, de Comissões Especiais, para o
encerramento do exercício de 2019.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso XIII, do Decreto n. 47.176,
de 18 de abril de 2017, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto
n. 47.755, de 14 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º –Constituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa de
Minas Gerais – FAPEMIG, as seguintes Comissões Especiais, em cumprimento ao Decreto Estadual n. 47.755/2019, integradas pelos servidores a seguir designados:
I - Comissão Especial para realizar inventário físico e financeiro dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares:
a) Luiz Otávio Siqueira Mascarenhas – MASP 1344541-6, CPF
053.322.276-12 – Presidente;
b) Leandro de Medeiros Alves – MASP 1311137-2, CPF
037.256.486-03;
c) Fernando Augusto Coimbra Prado – MASP 1364426-5, CPF
015.278.556-60.

II - Comissão Especial para inventário físico e financeiro dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis que são objeto de registro no ativo:
a) Fernanda Cristina Resende Ramos – MASP 1381249-0, CPF
069.201.166-85 – Presidente;
b) André Luiz Ferreira Rocha – MASP 1184041-0, CPF
882.817.606-72;
c) Márgara Aparecida de Freitas Moreira – MASP 1164078-6, CPF
611.603.776-34.
III - Comissão especial para inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas
dos atos potenciais Ativos e Passivos:
a) Wilker Carvalho dos Santos – MASP 1353480-5, CPF 083.149.586-38
– Presidente;
b) Luciana Paula Lourenço – MASP 1181820-0, CPF 919.421.286-49;
c) Soraia Faleiros Reis – MASP 1147932-6, CPF 812.144.646-53.
Art. 2º –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela –PhD Presidente da FAPEMIG.
25 1297092 - 1

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 33, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria a Comissão Especial encarregada de inventariar bens e valores
públicos pertencentes a autarquia, designa servidores públicos para sua
composição, delega competências nos termos do Decreto 44.559/2007
e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto Estadual 47.352, de 2018
e ainda obedecendo às diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2019, conforme o Decreto Nº 47.755/2019,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial com a finalidade de promover
os inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis em uso,
estocados cedidos e/ou recebidos em cessão, dos materiais em almoxarifado e unidades similares do Instituto de Desempenho do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
Art. 2º - Nomeia para compor a comissão a que se refere o artigo 1º os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
Sede: Márcio Silveira de Aguiar – Masp:1.369.152-2;
Cláudia Marçal Soares Valentini – Masp: 902.129-6;
Araçuaí: Aline Gomes Viana – Masp: 1.331.846-4;
Maria Emília Oliveira Santos – Masp: 1.020.352-9
Diamantina: Alaene Maria Cruz Lima1– Masp:.291.439-6
Viviane Cristina da Cunha – Masp: 1.289.247-7
Governador Valadares: Marcos Alves Lima – Masp: 1.474.875-0
Thalita Dohler Schutte – Masp: 1.295.992-0
Janaúba: Sérgio Martins de Souza – Masp: 1.296.942-4
Ramon Pereira Paiva – Masp: 1.373.633-5
Januária: Geraldo Wellington Mota – Masp: 357.477-9
Edson Mendes Rodrigues – Masp: 1.369.881-6
Jequitinhonha: Rodrigo Alves de Souza – Masp: 1.370.292-3
Valquíria Antunes Pinheiro – Masp: 1.020.357-8
Montes Claros: Aldrin Jones Reis Souza – Masp: 1.387.258-5
Letícia Souza Moreira – Masp: 1.397.485-2
Salinas: Ernani Costa – Masp: 1.370.575-1
Mayane de Souza Alves – Masp: 1.370.627-0
Teófilo Otoni – Rafael Pinheiro Dias – Masp: 1.372.211-1
Vinicius Silva Rocha – Masp: 1.369.892-3.
§ 1º Os trabalhos da Comissão terão início na data da publicação desta
Portaria, concluídos e entregues à Gerência de Contabilidade, Finanças
e Prestação de Contas – GCF/DPGF:
Relatórios com apuração prévia dos saldos em 06 de dezembro/2019,
com data base em 30 de novembro de 2019 e,
Relatórios conclusivos contendo os saldos finais, com data base em 31
de dezembro de 2019, em 06 de janeiro de 2020.
§ 2º Os trabalhos dessa Comissão estarão sob a orientação e supervisão
da área de Almoxarifado e Patrimônio da Gerência de Compras, Logística e Patrimônio – GCLP/DPGF.
§ 3º A comissão deverá entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do SIAD-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da SEPAG
até 20 de dezembro de 2019.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte,22 de novembro de 2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
25 1296918 - 1
PORTARIA IDENE Nº 35, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Cria a Comissão Especial encarregada de inventariar a Dívida Flutuante
e Fundada da autarquia, designa servidores públicos para sua composição, delega competências nos termos do Decreto 44.559/2007 e dá
outras providências.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais (IDENE), no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto Estadual 47.352, de 2018
e ainda obedecendo às diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2019, conforme o Decreto Nº 47.755/2019,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial com a finalidade de promover
os levantamentos dos valores em Tesouraria e das Dívidas de curto e
longo prazo do Instituto de Desempenho do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – IDENE.
Art. 2º - Nomeia para compor a comissão a que se refere o artigo 1º as
seguintes servidoras, sob a presidência da primeira:
I – Cláudia Marçal Soares Valentini – Masp: 902.129-6;
II –Ailana Cristine Rodrigues – Masp: 1.252.175-3.
Parágrafo Único: Os trabalhos da Comissão terão início na data da
publicação desta Portaria, concluídos e entregues à Gerência de Contabilidade, Finanças e Prestação de Contas e Finanças – GCF/DPGF:
a) Relatórios com apuração prévia dos saldos em 06 de dezembro/2019,
com data base em 30 de novembro de 2019 e,
b) Relatórios conclusivos contendo os saldos finais, com data base em
31 de dezembro de 2019, em 06 de janeiro de 2020.
Art. 3º- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte,22 de novembro de 2019.
25 1296925 - 1

PORTARIA AGÊNCIARMBH Nº 15, DE
19 DE NOVEMBRODE 2019
Institui a Comissão de Avaliaçãode Desempenho e a Comissão de
Recursos dos processos dos servidores em exercício na Agência deDesenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência
RMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE –Agência
RMBH–, no uso dasatribuições que lhe confereo inciso I, do art. 9º, do
Decreto Estadual nº 45.751, de 5 de outubro de 2011, e considerando
odisposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e no art.
13do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º –Ficaminstituídas a Comissão de Avaliação de Desempenho
e a Comissão de Recursos, para atuaçãono processo de Avaliação de
Desempenho Individual –ADI – dos servidores em exercício na Agência RMBH.
Art.2º –A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta pelos
seguintes servidores:I -Chefia imediata do servidor avaliado;II -Diego
Pessoa Santos, Masp: 752.661-9, CPF: 076.564.096-10;III - Renata
Lan Goulart de Souza, Masp: 752.846-6, CPF: 076.136.376-97, como
suplente.
Art. 3º –A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros:I
-Raquel Amorim de Oliveira,Masp: 752.705-4, CPF: 015.552.916-19,
que a presidirá;II - Gabriel Vieira Pereira Bona,Masp: 752.275-8, CPF:
065.237.826-97III - Stefani Ferreira de Matos,Masp: 752.666-8, CPF:
075.345.446-70
§ 1º –O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto:I –por ele mesmo ouque ele tenha avaliado;
II–por seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º –Fica designado como suplente, no impedimento de um dos
membros da Comissão de Recursos, oservidor Gustavo Batista de
Medeiros,Masp: 752.668-4, CPF: 080.294.636-42.
Art. 4º –A composição de cada Comissão de Avaliação de Desempenho e Comissão de Recursos estará disponível na Gerência de Recursos
Humanos daAgência RMBH.
Art. 5º –O mandato dos membros das comissões de que trata esta portariaterá vigência de 01 período avaliatório, podendo ser prorrogável
por igualperíodo.
Art. 6º–Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
25 1296753 - 1
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE
Concede licença paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º c/c o
§ 3º da CF/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da CF/1988, por 05(cinco)
dias consecutivos, ao servidor FABRÍCIO PALLIONE AVELAR,
MASP 1.359.643-2, a partir de 30/09/2019.
25 1296781 - 1

Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
ATO AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO, POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”do art. 201da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952,
por oito dias, ao servidor:
DANIEL PERROUT DE CASTRO, MASP 752.616-3, cargo
EPPGG3D, a contar de 30/10/2019, para regularização funcional.
25 1296783 - 1

§2º - A análise considerará, ainda, quando houver, os relatórios de visita
técnica in loco e os resultados das pesquisas de satisfação.
Art.4º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - Atendimento às necessidades de informações dos Gestores das parcerias, bem como dos representantes das organizações da sociedade
civil;
II - Homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos
termos do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014;
III - Emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.
Parágrafo Único -A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à
homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 5º - A composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação
deverá observar as regras previstas no art. 22 do Decreto Estadual nº
47.132/2017.
Parágrafo Único -O membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá se declarar impedido quando tiver participado da comissão
de seleção no chamamento público e nas demais hipóteses do § 5º do
art. 22 do Decreto Estadual 47.132/2017.
Art. 6º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta
pelos seguintes membros:
a) Eliane Maria da Silva Carneiro – CPF: 584.010.326-37
b) Rafael Gonzaga de Oliveira – CPF: 127.746.796-05
c) Luzia Alves de Oliveira – CPF: 668.352.596-04
d) Maria Betânia Soares Ribeiro da Silva – CPF: 576.075.402-53
e)Maria de Lourdes Alves – CPF: 452892396-34
Parágrafo Único - A servidoraEliane Maria da Silva Carneiro exercerá
a função de Presidente da Comissão.
Art. 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar
assessoramento técnico de especialista que não integre os seus membros para subsidiar seus trabalhos.
Art. 8º - O monitoramento e a avaliação da parceria executada com
recursos de fundo específico poderão ser realizados por comissão de
monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo Conselho
Gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei
Federal nº 13.019, de 2014 e do Decreto Estadual nº 47.132/2017.
Art. 9º -Ficam revogadas as resoluções:
Resolução SEDPAC nº 08, de 1de maiode 2017;
Resolução SEESPnº 36, de 29de outubrode 2018;
Resolução SEESPnº 31, de 03 de outubrode 2018;
Resolução SEDESE nº 07, de 15 de março de 2019;
Resolução Conjunta SEJUSP/SEDESE nº 001, de 05 de agosto de
2019.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25de novembrode 2019.

Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Processo SEI nº 1480.01.0006444/2019-12
25 1297030 - 1

Presidente: Sérgio Gusmão Suchodolski
PORTARIA N.º 5.141- Q
DISPÕE SOBRE: COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DA DÍVIDA
FLUTUANTE E FUNDADA DOS FUNDOS ESTADUAIS ADMINISTRADOS PELO BDMG, PARA O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. –
BDMG, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº. 47.755, de 14 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão para promover o levantamento completo
referente à dívida flutuante e fundada de todos os FUNDOS ESTADUAIS administrados pelo BDMG, para o encerramento do exercício
financeiro de 2019.
Art.2º. Designar como membros da Comissão os seguintes empregados: Coordenador - Leonardo Delbis de Lacerda, matrícula no BDMG:
10150; Helder José T. S. Barreto, matrícula no BDMG: 100354; Márcio
da Silva, matrícula no BDMG: 101393
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019.
SERGIO GUSMÃO SUCHODOLSKI
PRESIDENTE
25 1296708 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 53, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação
de parcerias com Organizações da Sociedade Civilno âmbito da Secretaria deEstado de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição que lheconfere o art. 93, § 1º, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no art. 61 do Decreto Estadual nº
47.132, de 20 de janeiro de 2017;
RESOLVE:

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH

§1º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá, periodicamente, a fim de avaliar o conjunto das parcerias por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados e dos relatórios técnicos de
monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da parceria nos termos do art. 59 do Decreto nº 47.132/2017.

Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão
colegiado destinado a avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDESE, mediante Termo de Colaboração
ou Termo de Fomento.
Art. 2º -As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão
caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.
Art.3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade
o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle
de resultados, sendo de sua competência a homologação dos relatórios
técnicos de monitoramento, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº
13.019/2014 e ao Decreto Estadual nº 47.132/2017.

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 52/2019
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 45.740, de 22/09/2011, concede, nos termos do art. 179, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 2 (dois) anos, ao servidor VALDIR PEIXOTO DE
MATOS MARTINS, MASP 1.376.873-4, ocupante do cargo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento - ANGPD,
Nível I Grau B, a contar de 01/12/2019.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
25 1296825 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 94
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANCAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00026181-1191/2017, instaurado pela Portaria
nº 004/2017, ratificada pelo Despacho do Senhor Secretário de Estado
de Fazenda, aplica a pena de suspensão de 20 (vinte) dias ao servidor
JACQUES DIMAS MATTOS ALBUQUERQUE DE SOUZA, MASP
288754-5, AFRE, com fulcro no inciso III do art. 246 e nos termos do
inciso VI do art. 217, da Lei nº 869, de 1952.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2019.
BENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
25 1297123 - 1

Superintendência de Fiscalização
*PORTARIA SUFIS Nº 55, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191125211633017.

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