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TJMG 05/11/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – terça-feira, 05 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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7.779

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01/10/2019
01/10/2019
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17:36:32
17:42:22
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Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
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Excedente
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Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente

7.780
7.781
7.782
7.783
7.784
7.785
7.786
7.787
7.788
7.789
7.790
7.791
7.792
7.793
7.794
7.795
7.796
7.797
7.798
7.799
7.800
7.801
7.802
7.803
7.804
7.805
7.806
7.807
7.808
7.809
7.810
7.811
7.812
7.813
7.814
7.815
7.816
7.817

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18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
18/10/2019
23/10/2019
23/10/2019
23/10/2019
24/10/2019
24/10/2019
25/10/2019

15:45:20
16:38:17
16:47:23
16:50:09
16:52:35
16:55:34
16:58:19
17:00:55
17:03:32
17:06:35
17:09:15
17:11:57
17:14:57
17:18:23
17:20:51
17:23:22
17:26:09
17:29:25
17:31:55
17:34:11
17:36:41
17:40:20
17:42:27
17:44:47
17:47:44
18:00:15
18:02:50
18:05:35
18:07:52
18:13:40
18:33:04
18:37:16
15:11:21
15:28:17
15:35:20
14:55:03
15:07:58
09:02:01

Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 033/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até novembro/2019,
nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
2014

2015

2016

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
04 1289803 - 1

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 031/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de outubro/2019, exigível a
partir de novembro/2019, é de 0,479264.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de novembro de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 032/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
novembro/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2019
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2014
Jan
12%
57,071010
2017
Jan
12%
20,723860
Fev
12%
56,280864
Fev
12%
19,858776
Mar
12%
55,514907
Mar
12%
18,806720
Abr
12%
54,692239
Abr
12%
18,020139
Maio
12%
53,826366
Maio
12%
17,093007
Jun
12%
53,001894
Jun
12%
16,284138
Jul
12%
52,053167
Jul
12%
15,486215
Ago
12%
51,187185
Ago
12%
14,683926
Set
12%
50,279893
Set
12%
14,045466
Out
12%
49,329361
Out
12%
13,401536
Nov
12%
48,486868
Nov
12%
12,833348
Dez
12%
47,525573
Dez
12%
12,294948
2015
Jan
12%
46,590498
2018
Jan
12%
11,710743
Fev
12%
45,768087
Fev
12%
11,245141
Mar
12%
44,728120
Mar
12%
10,712796
Abr
12%
43,776328
Abr
12%
10,194501
Maio
12%
42,791006
Maio
12%
9,676206
Jun
12%
41,724330
Jun
12%
9,157911
Jul
12%
40,546132
Jul
12%
8,614869
Ago
12%
39,437167
Ago
12%
8,047073
Set
12%
38,328202
Set
12%
7,578255
Out
12%
37,219237
Out
12%
7,035213
Nov
12%
36,163357
Nov
12%
6,541660
Dez
12%
35,001278
Dez
12%
6,048107
2016
Jan
12%
33,945398
2019
Jan
12%
5,505065
Fev
12%
32,942576
Fev
12%
5,011512
Mar
12%
31,780497
Mar
12%
4,542694
Abr
12%
30,724617
Abr
12%
4,024399
Maio
12%
29,615652
Maio
12%
3,481357
Jun
12%
28,453573
Jun
12%
3,012539
Jul
12%
27,344608
Jul
12%
2,444743
Ago
12%
26,129388
Ago
12%
1,943024
Set
12%
25,020423
Set
(*)
1,479264
Out
12%
23,971581
Out
(*)
1,000000
Nov
12%
22,933295
Nov
(*)
Dez
12%
21,809980
Dez

Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15

(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Percentual
Dias
Percen tual
Dias
Percen tual
Dias
0,15
16
2,40
31
9,00
46
0,30
17
2,55
32
9,00
47
0,45
18
2,70
33
9,00
48
0,60
19
2,85
34
9,00
49
0,75
20
3,00
35
9,00
50
0,90
21
3,15
36
9,00
51
1,05
22
3,30
37
9,00
52
1,20
23
3,45
38
9,00
53
1,35
24
3,60
39
9,00
54
1,50
25
3,75
40
9,00
55
1,65
26
3,90
41
9,00
56
1,80
27
4,05
42
9,00
57
1,95
28
4,20
43
9,00
58
2,10
29
4,35
44
9,00
59
2,25
30
4,50
45
9,00
60
ACIMA DE 60
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Percen tual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00

Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

Mês do venc
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

Multa
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%

Juros (%)
57,071010
56,280864
55,514907
54,692239
53,826366
53,001894
52,053167
51,187185
50,279893
49,329361
48,486868
47,525573
46,590498
45,768087
44,728120
43,776328
42,791006
41,724330
40,546132
39,437167
38,328202
37,219237
36,163357
35,001278
33,945398
32,942576
31,780497
30,724617
29,615652
28,453573
27,344608
26,129388
25,020423
23,971581
22,933295
21,809980

Ano
2017

2018

2019

Mês do venc
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez

Multa
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Percentual
Dias
Percentual
Dias
0,30
11
3,30
21
0,60
12
3,60
22
0,90
13
3,90
23
1,20
14
4,20
24
1,50
15
4,50
25
1,80
16
4,80
26
2,10
17
5,10
27
2,40
18
5,40
28
2,70
19
5,70
29
3,00
20
6,00
30
Após o 30º dia

Juros (%)
20,723860
19,858776
18,806720
18,020139
17,093007
16,284138
15,486215
14,683926
14,045466
13,401536
12,833348
12,294948
11,710743
11,245141
10,712796
10,194501
9,676206
9,157911
8,614869
8,047073
7,578255
7,035213
6,541660
6,048107
5,505065
5,011512
4,542694
4,024399
3,481357
3,012539
2,444743
1,943024
1,479264
1,000000

Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00

Belo Horizonte, 01 de novembro de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
04 1289647 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG N° 43, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre as comercializações dos Planos de Jogos nos: 460 - Moto da Sorte e 461 - Margarida da Sorte, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
7º do Decreto nº 47.357, de 25 de janeiro de 2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de
dezembro de 1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio de 1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20 de dezembro de 2013; Portaria nº 70, de 10 de agosto de 2011; Portaria nº 128, de 06 dezembro 2011, Portaria nº 03, de 11 de março de 2019; Considerando a
necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos: 460-MOTO DA SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE, da Loteria de
Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais
disposições necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1° - Estabelecer as normas para
comercialização Planos de Jogos nos: 460-MOTO DA SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE, conforme disposto nesta portaria. Art. 2° - Os Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela
Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO IIDOS PLANOS DE JOGOS
- Seção I - Da Emissão e Estrutura de Premiação. Art. 3º - Serão emitidos 1.050.000.000 (um milhão e cinquenta mil) cartões no formato 13,50 cm
x 5,08 cm, contendo os 2 planos, sendo cada um dos Planos de Jogos nºs: 460-MOTO DA SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE, compostos de
1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) frações deste cartão, no formato de 6,75 cm x 5,08 cm cada uma. Parágrafo único – A estrutura de premiação
dos Planos de Jogos nos: 460-MOTO DA SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE distribui premiação conforme tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
Plano 460-MOTO DA SORTE
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
Motocicletas
2
R$ 1.000,00
10
R$500,00
105
R$ 100,00
525
R$ 50,00
525
R$ 10,00
10.500
R$ 5,00
10.500
R$ 2,00
10.500
R$ 1,00
180.250
Total Distribuído
212.917

Plano 461- MARGARIDA DA SORTE
Prêmios (R$)
Quantidade de Prêmios
R$10.000,00
1
R$ 1.000,00
20
R$ 500,00
105
R$ 100,00
525
R$ 50,00
525
R$ 10,00
10.500
R$ 5,00
10.500
R$ 2,00
10.500
R$ 1,00
180.964
Total Distribuído
213.640

Do Preço e Comissões - Seção II - Art. 4º - O preço dos Planos de Jogos nos: 460-MOTO DA SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE, será de R$
1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) cada um. § 1º - Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega,
pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º - O preço unitário dos cartões dos Planos de Jogos nos: 460-MOTO DA SORTE e 461-MARGARIDA DA
SORTE será de R$1,00 (um real) cada. Art.5º - Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição de cada Plano de Jogo de nº: 460-MOTO
DA SORTE e 461-MARGARIDA DA SORTE, os valores descritos nas tabelas de deduções abaixo:
TABELA DE DEDUÇÕES 1
Deduções de Participação do Agente para os planos 460 e 461
Valores
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 30% para aquisição do plano com pagamento à vista
315.000,00
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 29,10% para aquisição do plano com pagamento a prazo
305.550,00
5% de Publicidade para pagamento a vista ou a prazo.
52.500,00
TABELA DE DEDUÇÕES 2
Premiação de Responsabilidade do Agente
Motocicletas Honda, modelo CG 160 START ano 2019/2019, no valor de R$10.000,00
(dez mil) cada.
Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado

460 – Moto da Sorte
Quantidades
Valores

461 – Margarida da Sorte
Quantidades
Valores

2

20.000,00

-

10
105
525
525
10.500
10.500
10.500
180.250

10.000,00
52.500,00
52.500,00
26.250,00
105.000,00
52.500,00
21.000,00
180.250,00

20
105
525
525
10.500
10.500
10.500
180.964

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191104215939016.

20.000,00
52.500,00
52.500,00
26.250,00
105.000,00
52.500,00
21.000,00
180.964,00

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