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TJMG 15/08/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 15 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16
de janeiro de 2003, por oito dias aos Defensores Públicos:
ATO Nº 414/2019
0452, FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO CALCAGNO, a
partir de 02/08/2019.
ATO Nº 415/2019
0775, HEBERT SOARES LEITE, a partir de 31/07/2019.
14 1261364 - 1
RESOLUÇÃO Nº 219/2019
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Poços de Caldas e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o art.9°, incisos I,III,XII
e XVIII, da Lei Complementar n°65, de 2003, considerando o
que dispõe o art.4°, II, da Lei Complementar Federal 80/1994,
a necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade na Comarca de Poços de Caldas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de Poços
de Caldas.
Parágrafo único: A execução das atividades do Centro de Conciliação e Mediação ficará a cargo dos Defensores Públicos
com atuação na área das Famílias, Cível e Cooperação Local da
Comarca de Poços de Caldas.
Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em
conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais
técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que
possível.
Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em sala
própria, no 1° Andar da Sede da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais na comarca de Poços de Caldas, localizada na Av.
Santo Antônio, n° 200, 1° Andar – Ed. Enterprise – Cep: 37701016.
§1°. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será
realizado de forma independente do atendimento inicial realizado
pelos Defensores Públicos.
§2°. A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento
do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tantos
pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor, quanto pelos próprios Defensores Públicos com
atribuição para análise do caso concreto.
Art. 4° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará duas
vezes por semana, às terças e quartas-feiras, no período da tarde,
em sistema de rodízio entre os Defensores Públicos.
§1°. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do
litígio, os assistidos serão encaminhados a Defensor Público
diverso daquele responsável pelo respectivo atendimento no Centro de Conciliação e Mediação, para a propositura das ações judiciais, se for o caso.
§2°. Na hipótese de o Defensor Público encaminhar caso lhe distribuído para tentativa de solução extrajudicial, ficará impedido
de atuar no respectivo atendimento no Centro de Conciliação e
Mediação, mas será responsável pela propositura de ações judiciais, se for o caso, em eventual ausência de êxito na solução
extrajudicial do litígio.
Art. 5° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no Centro de Conciliação e Mediação um representante, a
quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação
interna e extremamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1°. A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2°. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação ficará vinculado à Coordenação Local de Poços de Caldas,
a quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC
65/2003.
§3°. A designação do Representante do Centro de Conciliação e
Mediação será feita por portaria da Coordenação Local de Poços
de Caldas.
§4º. O centro de Conciliação da Defensoria Pública da Comarca
de Poços de Caldas atuará em parceria com a Central de Conciliação, Justiça e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, que designará um servidor para atuar nesta Defensoria Pública nos dias em que houver atividades de conciliação
e mediação.
Art. 6° A Coordenação Local de Poços de Caldas tomará as providências administrativas necessárias ao funcionamento do Centro
de Conciliação e Mediação.
Art. 7° Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos
Defensores Públicos serão identificados pelo número do cadastro do assistido no SIDED e serão arquivados em formato PDF,
no anexo do cadastro do assistido no SIGED, conforme LEI N°
11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de
Minas Gerais N° 47.222 de 26/07/2017.
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação
Local de Poços de Caldas.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
14 1261226 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATOS DO COMANDANTE DO HPM – CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n 164.639-7, EDNA CAROLINE LEMOS RIBEIRO VARGAS a partir de 13/06/2019;
14 1260959 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO 27º BPM - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um)
mês, ao nº 165.209-8, LUCIANA FONSECA DE OLIVEIRA,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/10/2019.
ATOS DO COMANDANTE DO BPCHQ - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 165.706-3, SIRLENE ALVES DA SILVA, ASPM-1C, referente
ao 1º lustro, a partir de 23/12/2019.
ATOS DO COMANDANTE DO 54º BPM - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 01
(um) mês, ao nº 165.106-6, MARCELO CALÇADO LOPES,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 19/08/2019.
14 1260960 - 1

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE O ADICIONAL TRINTENÁRIO, nos termos do
art. 113 c/c parágrafo único do art. 115 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. da Constituição do
Estado de 1989, introduzido pela Emenda à Constituição n. 57, de
15/07/2003, ao servidor civil n. 129.094-9, IVAN RODRIGO DA
CUNHA ALBUQUERQUE, DAD-4, ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo por ter completado 30
anos de serviço, a partir de 08/04/2018.
14 1260956 - 1
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/ARGENTINO MADEIRA – CONSIDERANDO QUE a SRH do CTPM/
Argentino Madeira ao auditar a pasta funcional do servidor civil
n. 091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO, Professor de Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPM-IIIP verificou que
o mesmo utilizou concomitantemente, o período de 01/04/1987
a 31/07/1990 naquele educandário e na APM, motivo pelo qual
o ato de Averbação de Tempo de Serviço datado de 10/05/2000,
publicado no Boletim Interno n. 30, de 24/07/2000, foi tornado
sem efeito em 16 de abril de 2019. Desta forma, as vantagens
concedidas com o referido tempo deverão ser tornadas sem efeito.
RESOLVE: tornar sem efeito a concessão do 4º quinquênio,
publicado no BGPM n. 52, de 16/07/2009.
14 1260961 - 1
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada no art. 6º, inciso VIII do Decreto nº 18.445,
de 15 de abril de 1997, DELEGA competência ao Nº 109.658-5,
CEL PM MARCOS ANGELO VIEIRA JUNIOR,Diretor de
Finanças da PMMG em substituição doNº 103.798-5 CEL PM
JEAN JACQUES ALCANTÂRA PEDRA, para atuar com ordenador de despesas, junto ao Banco do Brasil SA, para gerir, aprovar e contratar transações cambiais e de compras internacionais, bem como, abrir, movimentar, cancelar as contas bancárias
(corrente/poupança), vinculadas aos convênios celebrados pela
PMMG, efetuar pagamentos e liberar arquivos de pagamentos por
Ordem Bancária de Transferências Voluntária - OBTV no âmbito
do Portal dos Convênios - SICONV.
14 1260983 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º,
inciso III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais
n. 57/2003 e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto o seguinte militar:
Ao Posto de 2º Tenente
097038-4 , SUBTEN QPPM MARCO ANTONIO DA SILVA ,
do 54 BPM , a partir de 27/03/2019 , e sua transferência a partir
de 28/03/2019
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais
n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere compulsoriamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de 2º Sargento
098836-0 , 3 SGT QPPM FABRICIO SANTOS COSTA , do
61 BPM , a partir de 25/09/2018 , e sua transferência a partir de
26/09/2018
Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com a redação do parágrafo único do art. 204
dada pela Lei Delegada Estadual nº 37, de 13/01/89 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual
n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual
n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de
Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
com os proventos integrais de seu posto o seguinte militar:
103802-5 , CEL QOPM EVANDRO GERALDO FERREIRA BORGES , do GAB CHEFE GM CEDEC , a partir de
25/06/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009;
§§ 10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n.
57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para
o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos
integrais de seu posto os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
103347-1 , TEN CEL QOS GUSTAVO LUIZ BOTELHO
ARAUJO , do 61 BPM , a partir de 28/12/2018 , e sua transferência a partir de 29/12/2018
114691-9 , TEN CEL QOS MARCO AURELIO VERSIANI , da
16 RPM , a partir de 06/06/2019 , e sua transferência a partir de
07/06/2019
Ao Posto de Tenente Coronel
103387-7 , MAJ QOPM ADENILSON DAMASCENO DO
AMARAL , do 11 BPM , a partir de 13/06/2019 , e sua transferência a partir de 14/06/2019
120391-8 , MAJ QOS MARCUS VINICIUS GUIMARAES
CORREA , do CODONT , a partir de 26/05/2019 , e sua transferência a partir de 27/05/2019
124516-6 , MAJ QOS KENIA LEMOS BRASILEIRO , do
CODONT , a partir de 20/05/2019 , e sua transferência a partir
de 21/05/2019
Ao Posto de Capitão
102301-9 , 1 TEN QOC GIOVANI ALEXANDER SILVA , do
13 BPM , a partir de 26/02/2019 , e sua transferência a partir de
27/02/2019
103502-1 , 1 TEN QOC JOSE AULOS RODRIGUES , do 23
BPM , a partir de 24/05/2019 , e sua transferência a partir de
25/05/2019
Ao Posto de 1º Tenente
102506-3 , 2 TEN QOC EDVALDO ANTONIO DA SILVA , do
5 BPM , a partir de 17/05/2019 , e sua transferência a partir de
18/05/2019

Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009;
§§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989,
Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas
Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de seu posto os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
101354-9 , SUBTEN QPPM ANDRE APARECIDO DA SILVA ,
da 7 CIA PM MAMB , a partir de 02/06/2019 , e sua transferência
a partir de 03/06/2019
101670-8 , SUBTEN QPPM HUDSON SILVA GOMES , da
DINT , a partir de 29/05/2019 , e sua transferência a partir de
30/05/2019
105669-6 , SUBTEN QPPM EMMERSON VASCONCELOS
RIBEIRO , do BPMRV , a partir de 11/04/2019 , e sua transferência a partir de 12/04/2019
106625-7 , SUBTEN QPPM TARCISIO DE ASSIS CAMPOS
JUNIOR , do 34 BPM , a partir de 22/06/2019 , e sua transferência a partir de 23/06/2019
107153-9 , SUBTEN QPPM RICARDO SILVEIRA PAIVA , do
9 BPM , a partir de 09/06/2019 , e sua transferência a partir de
10/06/2019
108566-1 , SUBTEN QPPM EDIMAR DA SILVA , da 21 CIA
PM IND , a partir de 02/06/2019 , e sua transferência a partir de
03/06/2019
109503-3 , SUBTEN QPE FLAVIO AMORIM , do 13 BPM , a
partir de 21/03/2019 , e sua transferência a partir de 22/03/2019
111266-3 , SUBTEN QPPM HELIO CANTARINO DA SILVA
, da 8 RPM , a partir de 04/05/2019 , e sua transferência a partir
de 05/05/2019
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º,
c/c art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009;
§§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989,
Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas
Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com os
proventos integrais de suas graduações os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
098734-7 , 1 SGT QPPM COSME LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA , do 19 BPM , a partir de 22/03/2019 , e sua transferência
a partir de 23/03/2019
113095-4 , 1 SGT QPE RICARDO MATHIAS COSTA , do HPM ,
a partir de 03/06/2019 , e sua transferência a partir de 04/06/2019
A Graduação de 1º Sargento
101903-3 , 2 SGT QPPM JULIANO FERNANDES DOS REIS
, do 1 BPM , a partir de 10/05/2019 , e sua transferência a partir
de 11/05/2019
102991-7 , 2 SGT QPPM SEBASTIAO RAMOS RODRIGUES
, da 15 RPM , a partir de 07/06/2019 , e sua transferência a partir
de 08/06/2019
103722-5 , 2 SGT QPPM JOAO RODRIGUES DINIZ , do
BPMRV , a partir de 26/02/2019 , e sua transferência a partir de
27/02/2019
103799-3 , 2 SGT QPPM ADELVAR SILVESTRE PALHANO
MURTA , da 8 CIA PM MAMB , a partir de 02/06/2019 , e sua
transferência a partir de 03/06/2019
104748-9 , 2 SGT QPPM JOSE PEREIRA FILHO , do 54 BPM ,
a partir de 05/02/2019 , e sua transferência a partir de 06/02/2019
105575-5 , 2 SGT QPPM JOSE GERALDO LAUBE ALVES ,
da 15 RPM , a partir de 06/03/2019 , e sua transferência a partir
de 07/03/2019
105778-5 , 2 SGT QPPM EDMAR GERALDO DA SILVA , do
BPMRV , a partir de 17/06/2019 , e sua transferência a partir de
18/06/2019
106047-4 , 2 SGT QPPM ALTAIR RODRIGUES DUTRA , do
6 BPM , a partir de 12/05/2019 , e sua transferência a partir de
13/05/2019
106103-5 , 2 SGT QPPM SERGIO CANDIDO NEVES , do 48
BPM , a partir de 02/06/2019 , e sua transferência a partir de
03/06/2019
106362-7 , 2 SGT QPPM JOSE DE SOUZA FILHO , da 16 CIA
PM IND , a partir de 22/05/2019 , e sua transferência a partir de
23/05/2019
106956-6 , 2 SGT QPPM GERALDO BARBOSA DOS SANTOS
, da 21 CIA PM IND , a partir de 10/06/2019 , e sua transferência
a partir de 11/06/2019
107869-0 , 2 SGT QPPM SALOMAO MESSIAS DE ALMEIDA
, do CICOP , a partir de 07/03/2019 , e sua transferência a partir
de 08/03/2019
108042-3 , 2 SGT QPPM CARLOS RICARDO DA CUNHA
VILELA , do 44 BPM , a partir de 05/05/2019 , e sua transferência a partir de 06/05/2019
108048-0 , 2 SGT QPPM ALONSO BULHOES , do 19 BPM , a
partir de 21/03/2019 , e sua transferência a partir de 22/03/2019
108244-5 , 2 SGT QPPM LUCIANO JORGE DE SOUZA
MARINS , do 47 BPM , a partir de 03/06/2019 , e sua transferência a partir de 04/06/2019
108662-8 , 2 SGT QPPM ROSIRENE LUZIA DA SILVA , do
15 BPM , a partir de 01/06/2019 , e sua transferência a partir de
02/06/2019
108693-3 , 2 SGT QPPM DENILSON MARQUES DO AMARAL , do 52 BPM , a partir de 12/05/2019 , e sua transferência a
partir de 13/05/2019
109736-9 , 2 SGT QPPM MARLON MARCIO SANTIAGO , do
2 BPE , a partir de 03/06/2019 , e sua transferência a partir de
04/06/2019
109737-7 , 2 SGT QPPM ALESSANDRO MAGNO CAMPOS ,
do 57 BPM , a partir de 20/05/2019 , e sua transferência a partir
de 21/05/2019
110029-6 , 2 SGT QPPM ALEXANDRE WILLIAM DA SILVA
RESENDE , do 13 BPM , a partir de 07/06/2019 , e sua transferência a partir de 08/06/2019
110047-8 , 2 SGT QPPM DAVIDSON MARCOS BRAGA DOS
SANTOS , do CICOP , a partir de 27/06/2019 , e sua transferência
a partir de 28/06/2019
110473-6 , 2 SGT QPPM EMERSON DA SILVA CAMPOS , do
33 BPM , a partir de 29/05/2019 , e sua transferência a partir de
30/05/2019
110617-8 , 2 SGT QPPM HERCIO MARCIO DE SOUZA , do
14 BPM , a partir de 20/05/2019 , e sua transferência a partir de
21/05/2019
110993-3 , 2 SGT QPPM JOAO DOS SANTOS GOES , do 50
BPM , a partir de 09/06/2019 , e sua transferência a partir de
10/06/2019
111350-5 , 2 SGT QPPM DAERCIO FRANCISCO DE CAMPOS , do BPMRV , a partir de 15/04/2019 , e sua transferência a
partir de 16/04/2019
111443-8 , 2 SGT QPPM EULER DA FONSECA , do 22 BPM , a
partir de 02/06/2019 , e sua transferência a partir de 03/06/2019
111886-8 , 2 SGT QPPM MARCILON PEREIRA ESTRELA ,
do 28 BPM , a partir de 14/06/2019 , e sua transferência a partir
de 15/06/2019
111943-7 , 2 SGT QPPM SILVANO ALVES FONSECA , do
28 BPM , a partir de 16/06/2019 , e sua transferência a partir de
17/06/2019
112449-4 , 2 SGT QPPM ADILSON MELO DA SILVA , da 18
RPM , a partir de 02/06/2019 , e sua transferência a partir de
03/06/2019
112516-0 , 2 SGT QPPM ROSIMARLON CITRANGULO FERREIRA , do 47 BPM , a partir de 13/05/2019 , e sua transferência
a partir de 14/05/2019

Minas Gerais - Caderno 1
115183-6 , 2 SGT QPPM MARCELO GONCALVES DA SILVA
, do 67 BPM , a partir de 09/05/2019 , e sua transferência a partir
de 10/05/2019
115539-9 , 2 SGT QPPM JOAO FLAVIO GOMES , do 2 BPM , a
partir de 02/06/2019 , e sua transferência a partir de 03/06/2019
117889-6 , 2 SGT QPPM OSWALDO MOREIRA TAVARES ,
do GMG , a partir de 05/03/2019 , e sua transferência a partir de
06/03/2019
118552-9 , 2 SGT QPPM DANIEL MOISES COSTA , do 23
BPM , a partir de 01/06/2019 , e sua transferência a partir de
02/06/2019
119470-3 , 2 SGT QPPM MARCELO MOREIRA LOTT , da 4
CIA PM IND PE , a partir de 25/04/2019 , e sua transferência a
partir de 26/04/2019
A Graduação de 2º Sargento
101664-1 , 3 SGT QPPM FERNANDO PEREIRA CHARLES ,
do 33 BPM , a partir de 05/06/2019 , e sua transferência a partir
de 06/06/2019
103776-1 , 3 SGT QPPM VANTUIR PEREIRA DE LIMA , do
BPTRAN , a partir de 22/06/2019 , e sua transferência a partir
de 23/06/2019
104527-7 , 3 SGT QPPM ROGERIO DOS SANTOS MAGALHAES , da CIA PM IND PCAES , a partir de 26/04/2019 , e sua
transferência a partir de 27/04/2019
104747-1 , 3 SGT QPPM RODSON RODINEY DA ROCHA ,
da BPM MAMB , a partir de 09/06/2019 , e sua transferência a
partir de 10/06/2019
104885-9 , 3 SGT QPPM JOAO VICENTE DE SOUZA , do
41 BPM , a partir de 03/06/2019 , e sua transferência a partir de
04/06/2019
105229-9 , 3 SGT QPPM RONNIE LOPES DE OLIVEIRA , do
13 BPM , a partir de 26/02/2019 , e sua transferência a partir de
27/02/2019
105263-8 , 3 SGT QPPM EDVAN DO CARMO DIAS , da AJGERAL , a partir de 13/06/2019 , e sua transferência a partir de
14/06/2019
105660-5 , 3 SGT QPPM ROBSON DE OLIVEIRA AFONSO ,
do 42 BPM , a partir de 29/05/2019 , e sua transferência a partir
de 30/05/2019
105704-1 , 3 SGT QPPM JUSSIMARIO DE OLIVEIRA JUSTO
, do 19 BPM , a partir de 21/01/2019 , e sua transferência a partir
de 22/01/2019
106765-1 , 3 SGT QPPM CARLOS ALBERTO DA ROCHA ,
do 8 BPM , a partir de 07/06/2019 , e sua transferência a partir
de 08/06/2019
106885-7 , 3 SGT QPPM CLODOALDO MIRANDA VIEIRA ,
do 27 BPM , a partir de 29/05/2019 , e sua transferência a partir
de 30/05/2019
107387-3 , 3 SGT QPPM VALMIR BRUGGER , da 4 RPM , a
partir de 08/05/2019 , e sua transferência a partir de 09/05/2019
107419-4 , 3 SGT QPPM CASSIO VIANA DE LIMA , do 54
BPM , a partir de 06/06/2019 , e sua transferência a partir de
07/06/2019
107832-8 , 3 SGT QPPM VANDENIR ALVARENGA FILHO ,
do 52 BPM , a partir de 10/05/2019 , e sua transferência a partir
de 11/05/2019
108243-7 , 3 SGT QPPM WENDERSON DE ALMEIDA , do
BPMRV , a partir de 18/01/2019 , e sua transferência a partir de
19/01/2019
108434-2 , 3 SGT QPPM HERMES WANDERSON GUIMARAES VELOSO , da 13 CIA PM IND , a partir de 30/05/2019 , e
sua transferência a partir de 31/05/2019
108757-6 , 3 SGT QPPM GILSON DOS SANTOS SOUZA
VIANA , do 28 BPM , a partir de 05/06/2019 , e sua transferência
a partir de 06/06/2019
108772-5 , 3 SGT QPPM ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
, do 49 BPM , a partir de 29/05/2019 , e sua transferência a partir
de 30/05/2019
109026-5 , 3 SGT QPPM LEONIDAS IZIDORIO DA ROCHA ,
do BPMRV , a partir de 29/05/2019 , e sua transferência a partir
de 30/05/2019
109210-5 , 3 SGT QPE MARCOS ANTONIO NOGUEIRA , da
17 RPM , a partir de 11/06/2019 , e sua transferência a partir de
12/06/2019
110386-0 , 3 SGT QPPM JEFERSON LUIZ TEODORO DOS
SANTOS , do CAM , a partir de 11/06/2019 , e sua transferência
a partir de 12/06/2019
110857-0 , 3 SGT QPPM JORGE DE ALENCAR ROCHA , do
1 BPM , a partir de 27/05/2019 , e sua transferência a partir de
28/05/2019
110887-7 , 3 SGT QPPM RONALDO RODRIGUES MINEIRO
, do 14 BPM , a partir de 02/05/2019 , e sua transferência a partir
de 03/05/2019
110901-6 , 3 SGT QPPM CELTON DE CASTRO , do 48 BPM , a
partir de 13/05/2019 , e sua transferência a partir de 14/05/2019
111221-8 , 3 SGT QPPM MIGUELANGELO DE MATOS , do
13 BPM , a partir de 06/03/2019 , e sua transferência a partir de
07/03/2019
111599-7 , 3 SGT QPPM LUIS CARLOS FERREIRA , do 61
BPM , a partir de 13/06/2018 , e sua transferência a partir de
14/06/2018
112644-0 , 3 SGT QPPM CRISTIANO SANTOS CARVALHO ,
do 29 BPM , a partir de 22/04/2019 , e sua transferência a partir
de 23/04/2019
113576- 3 , 3 SGT QPPM KELSON MAGELA PADILHA , do
23 BPM , a partir de 20/05/2019 , e sua transferência a partir de
21/05/2019
114142-3 , 3 SGT QPPM AGNALDO VELOSO SILVA , do 14
BPM , a partir de 07/05/2019 , e sua transferência a partir de
08/05/2019
114313-0 , 3 SGT QPPM MARCIO BATISTA DE ARIMATEA
, do RCAT , a partir de 18/06/2019 , e sua transferência a partir
de 19/06/2019
114814-7 , 3 SGT QPPM MARIO LUCIO GOMES , do BOPE , a
partir de 12/05/2019 , e sua transferência a partir de 13/05/2019
114975-6 , 3 SGT QPPM FRANCISLEI LUIZ MERCES , da
19 RPM , a partir de 04/06/2019 , e sua transferência a partir de
05/06/2019
115311-3 , 3 SGT QPPM LAERTE ARAUJO JUNIOR , do 54
BPM , a partir de 06/06/2019 , e sua transferência a partir de
07/06/2019
115498-8 , 3 SGT QPPM ELLISON ANDERSON ANDRADE
GOMES , do 38 BPM , a partir de 01/06/2019 , e sua transferência
a partir de 02/06/2019
116275-9 , 3 SGT QPPM RONEY RODRIGUES DA CUNHA ,
do 11 BPM , a partir de 01/06/2019 , e sua transferência a partir
de 02/06/2019
116459-9 , 3 SGT QPPM JOSE DAS DORES SANTIAGO DA
SILVA , do 9 BPE , a partir de 06/06/2019 , e sua transferência a
partir de 07/06/2019
117369-9 , 3 SGT QPPM ALYSSON ALVES DE LIMA , do
1 BPM , a partir de 13/05/2019 , e sua transferência a partir de
14/05/2019
117796-3 , 3 SGT QPPM VICENTE DE PAULA OLIVEIRA ,
do BPMRV , a partir de 08/04/2019 , e sua transferência a partir
de 09/04/2019
118592-5 , 3 SGT QPPM ROGERIO PEREIRA DE LIMA , da 7
CIA PM IND PE , a partir de 03/06/2019 , e sua transferência a
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118774-9 , 3 SGT QPPM ROBERTO CARLOS ALVES , do
67 BPM , a partir de 29/03/2019 , e sua transferência a partir de
30/03/2019
119671-6 , 3 SGT QPPM JOSE MIGUEL DE SOUZA , do 58
BPM , a partir de 24/04/2019 , e sua transferência a partir de
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27 BPM , a partir de 26/05/2019 , e sua transferência a partir de
27/05/2019

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