2 – quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Advocacia-Geral do Estado
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243036-4.073-0001-3390-0-45.1
400.000,00
FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4541.16482007-4.009-0001-3390-0-60.1
25.600,00
FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
4601.14241036-4.072-0001-3390-0-45.1
400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
88.362.706,17
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
275.000,00
1191.04129015-4.022-0001-3390-0-10.1
585.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
14.995.966,30
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.004-0001-4490-0-24.1
416,01
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06183205-4.618-0001-3390-0-10.1
28.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
44.926.986,17
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09126701-2.008-0001-3390-0-60.1
697.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
123.035,59
FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4541.16482007-4.009-0001-4590-0-60.1
25.600,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
61.657.504,07
15 1228105 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009,
o nº 1410133, CAP PM LUCAS TADEU BONACORCCI do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se
do país, no período de 12/05/2019 a 17/05/2019, em missão oficial em
Nova Iorque/ Estados Unidos, com ônus para o Estado, observada as
diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02.04.2019, a
prorrogação da disposição de CRISTINA SOLANGE DE SIMONI
FLORES, MASP 1230079-4, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Extrema, pelo período de 01.01.2019 a
31.12.2019, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
11/05/2019, pelo qual FLÁVIA ELIAN MOREIRA GOMES, MASP
1395605-7, foi exonerada do cargo DAD-9 CV1100006 da Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RAPHAEL RIBEIRO DE CASTRO JANUÁRIO, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 BO1102151, de recrutamento amplo,
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
13/02/2019, pelo qual CAROLINA JOVITA SALES E SILVA, MASP
1221414-4, foi designada para a função gratificada FGD-1 PS1100096
da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
13/02/2019, pelo qual GRAZIELLA MALVEIRA PUGEDO foi
nomeada para o cargo DAD-4 PS1100263 da Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/08/2018, pelo qual MARCELO MANTOVANI PEREIRA, MASP
1186374-3, foi designado para a função gratificada FGD-2 PS1100042
da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
03/10/2018, pelo qual WESCLEY DE MOURA FAGUNDES, MASP
1172584-3, foi designado para a função gratificada FGD-2 PS1100027
da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
no uso de suas atribuições, designa FELIPE OLIVEIRA SIMÕES,
MASP 1388865-6, titular do cargo de provimento em comissão DAD-5
PS1100029, para responder pela Diretoria de Ensino e Profissionalização da Secretaria de Estado de Administração Prisional, de 15/04/2019
a 07/05/2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa LEONARDO AGANETTI PESSOA, MASP 377805-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-5 PS1100086, para responder pela Superintendência de
Segurança da Secretaria de Estado de Administração Prisional, de
09/04/2019 a 16/05/2019, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 03/05/2019, atribui a DANIELLE TEODORA DIAS COSTA, MASP 1394375-8, da Unidade Setorial de Controle Interno, a gratificação temporária estratégica GTED-3 PS1100119
da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 27/4/2019, atribui a ANDRÉ LOPES
CANÇADO E SOUSA, MASP 752756-7, diretora da Diretoria de
Gestão de Tecnologia da Informação, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100302 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 27/4/2019, atribui a VIVIANE CRISTINE DE FARIA GOMES, MASP 1365451-2, diretora da Diretoria
de Compras e Contratos, a gratificação temporária estratégica GTED-2
MD1100836 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANA
SILVIA LIMA AZEVEDO, MASP 1207107-2, a gratificação temporária estratégica GTED-3 PH1100322 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GILSON SANTOS CHAGAS, MASP 1466522-8, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100318 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 11/5/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA SILVIA LIMA AZEVEDO,
MASP 1207107-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
PH1100213 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINE CRISTINA DOS
SANTOS, MASP 1368260-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 PH1100332 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 8/5/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOAO PAULO OLIVEIRA DA
FONSECA, MASP 1277816-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 PH1100112 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 11/5/2019.
retifica os atos de ANDREA MARIA DE SÁ COSTA, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicados em 09/05/2019:
onde se lê “ANDREA MARIA DE SÁ”, leia-se “ANDREA MARIA
DE SÁ COSTA”.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, e nos
termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda,
a prorrogação da disposição ao Tribunal Regional Eleitoral de Mateus
Leme-MG, em prorrogação, de 01/01/2018 a 30/05/2018, com ônus
para o cedente:
AILTON FERREIRA DE MORAIS, MASP 355155-3, TFAZ DA 172ª
ZONA ELEITORAL/MATEUS LEME/MG.
15 1228100 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Casa Civil e de Relações Institucionais:
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, de 5/7/1952, por
oito dias a servidora:
MASP. 1.465.739-9, Silvia Martins Cunha, a partir de 08/05/2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
15 1227863 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 15, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Constitui Comissão de inventário eventual para avaliação de bens
móveis no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n.º 81, de 11 de
agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto nº 45.771,
de 10 de novembro de 2011, bem como nos Decretos nº 45.242, de 11
de dezembro de 2009 e nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art.1º- Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado AGE, Comissão de inventário eventual de bens móveis, composta pelos
seguintes membros:
I- Emerson Paiva da Silva, Masp 1.311.043-2, que a presidirá;
II- Warley Almeida do Amaral, Masp 1.379.457-3;
III - Marco Aurélio Alves de Lacerda, Masp 1.091.437-2;
IV - Bráulio Afonso Tavares, Masp 1.359.876-8;
V- Clemilson Martins Costa, Masp 1.379.465-6.
Art. 2º - Os trabalhos se iniciarão no primeiro dia útil após a publicação
desta Resolução, com término previsto para o dia 31 de julho de 2019.
Art. 3º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
15 1228090 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 135/2019
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o Mutirão do Conselho Disciplinar do Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP)
e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, XVI, f,
todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e
gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias;
considerando a Resolução n. 124/2019 da Defensoria Pública-Geral; considerando a insuficiência de defensores públicos com atribuição na execução
penal na Defensoria Pública de Ribeirão das Neves, RESOLVE:
Art. 1º - A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, entre os dias 20 de maio e 07 de junho de 2019, participará do mutirão de audiências do
Conselho Disciplinar do Complexo Penitenciário Público-Privado – CPPP, em Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Designar os Defensores Públicos nominados no “Anexo I” desta Resolução para cooperarem voluntariamente nas audiências do mutirão.
Parágrafo Único - No período de 03 a 07 de julho, caberão aos Defensores Públicos lotados na Defensoria Pública da Execução Penal de Ribeirão
das Neves a realização das audiências do mutirão, na forma do “Anexo II” desta Resolução.
Art. 3º - Compete aos Defensores Públicos:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de mutirão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail [email protected];
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III - praticar os atos necessários que possibilitem o comparecimento no mutirão.
Art. 4º - Aos Defensores Públicos nominados no “Anexo I” desta Resolução, fica autorizada a compensação de um dia de serviço para cada dia de
trabalho extraordinário, cuja certidão deverá ser expedida pela Coordenadoria Criminal da Capital.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20/05/2019
Segunda-feira
21/05/2019
Terça-feira
ANEXO I
22/05/2019
Quarta-feira
Neusa Guilhermina Lara
Neusa Guilhermina Lara
Rodrigo Ferreira Sarti
27/05/2019
Segunda-feira
Eliane Aparecida de
Castro Medeiros
28/05/2019
Terça-feira
29/05/2019
Quarta-feira
23/05/2019
Quinta-feira
Eliane Aparecida de
Castro Medeiros
30/05/2019
Quinta-feira
Erica Senra Magalhães
Rodrigo Ferreira Sarti
Erica Senra Magalhães
03/06/2019
Segunda-feira
Emmanuel Botelho Calili
04/06/2019
Terça-feira
Breno Tadeu de
Melo Silveira
ANEXO II
05/06/2019
Quarta-feira
Henrique Matheus
Mariani Sossai
06/06/2019
Quinta-feira
Paulo Henrique
Drummond Monteiro
24/05/2019
Sexta-feira
Maria Cristina Ferreira
de Carvalho
31/05/2019
Sexta-feira
Maria Cristina Ferreira
de Carvalho
07/06/2019
Sexta-feira
Guilherme Andrade
Carneiro Deckers
15 1228091 - 1
RESOLUÇÃO N. 131/2019
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o plantão dos finais de semana e feriados, das medidas urgentes referentes aos processos
eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada
- SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e XII, XVI, f,
todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e
gratuita aos necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias;
considerando a Portaria Conjunta n.08/PR-TJMG/2018, bem como a Resolução n. 123/2019 da Defensoria Pública-Geral; RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, durante os finais de semana e feriados do segundo semestre de 2019, com início a partir do
dia 06 de julho de 2019, funcionará em regime de plantão, de âmbito estadual e em simetria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
para fins de análise e adoção das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada –
SEEU, sem prejuízo do plantão ordinário.
Art. 2º Designar os Defensores Públicos nominados no “Anexo” desta Resolução para atuarem remota e voluntariamente no plantão regionalizado
das medidas de natureza urgentes dos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam na
plataforma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada – SEEU.
Art. 3º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de plantão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail [email protected];
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional, ou outro
canal de comunicação institucional a ser definido.
Art. 4º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, providenciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o
tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de dias de serviço a cada período de plantão do SEEU, conforme anexo da Resolução n. 123/2019,
mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva
Coordenação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
1º Período - Julho
2º Período - Agosto
– 03, 04, 10 ,11,
Dias – 06, 07, 13, 14, Dias
15,
16, 17, 18, 24, 25
20, 21, 27 e 28.
e 31.
de Figueiredo
Rodrigo Zamprogno Ariane
Murta
3º Período - Setembro
Anexo
4º Período - Outubro
5º Período - Novembro 6º Período - Dezembro
Dias – 1º, 7, 8, 14, 15, Dias – 05, 06, 12, 13, 19, Dias – 02, 03, 09, 10, Dias – 1º, 07, 08, 14
21, 22, 28 e 29.
20, 26, 27 e 28.
15, 16, 17, 23, 24 e 30. e 15.
Bruna Marcia da Veiga Eduardo Carmo
Paulo Moreira Ventura Pessanha
Latgé
Deborah Maia Carneiro Costa
15 1227733 - 1
RESOLUÇÃO N° 130/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em
participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de
Execução Penal de Unaí -MG, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição
o prevista no artigo 9º, incisos I, III, XII, XV, alínea ‘e’, e inciso
XXXVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003;
considerando a atual situação dos sistema prisional de Minas Gerais,
sobretudo quanto à evolução da população prisional, da taxa de aprisionamento e déficit de vagas, considerando a publicação do pedido de
exoneração do único Defensor Público lotado em Unaí/MG; considerando o Ofício Gab/VEC n° 22/2019, RESOLVE:
Art. 1º. Abrir edital consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperarem voluntariamente na Defensoria de Execução Penal de Unaí-MG, com previsão de início em 27 de maio de 2019
e de término em 27 de novembro de 2019.
Parágrafo único: Serão 3 (três) Defensores Públicos em regime de cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do
cargo no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§1º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.
mg.def.br.
§2º Havendo mais de dois candidatos(as) à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§3º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §1º deste artigo, a lista dos Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10
(dez) dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida
pela Coordenação Criminal-MG, cujo exercício dependerá de ajuste
prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a)
cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 1227736 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190515215352012.