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TJMG 20/11/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 20 de Novembro de 2018 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 14 de Novembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
19 1166170 - 1

SRF I - Governador Valadares
EDITAL 012.207/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
GOVERNADOR VALADARES
AF/2º Nível Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002153709.00-97 ASSIM ASSADO BAR E RESTAURANTE LTDA
002055184.00-48 RACOES DUARTE LTDA
002037024.00-57 Blue Velvet Vestuario & Acessorios Ltda
001067305.00-25 ANDREA FRANCO MASSICO DA SILVA
001342568.00-21 CR AUTOMOVEIS LTDA
001703196.00-53 AGROVAL LTDA
002758340.00-23 Amazonas Distribuidora De Alimentos Eireli
002024957.00-17 MARIA ELICIA GERALDO 52232069672
003141620.00-29 COMERCIAL DE ELETRONICOS AMB EIRELI
001033783.00-10 COELHO E MELO TRANSPORTES LTDA
Terça feira, 13 de Novembro de 2018.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
EDITAL 012.208/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA GOVERNADOR VALADARES
AF/2º Nível Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003156925.00-73 REGIS COSTA ARAUJO
001111723.00-23 LATICINIOS PEROLA DE MINAS LTDA
001985166.00-78 MAEDU CONFECCOES LTDA
001715289.00-48 ROSILENE CARDOSO LOPES DA SILVA
001095154.00-09 GAUCHAO E PIZZARIA DO MAZINHO LTDA
277657827.00-88 MADEIREIRA GV LTDA
001083796.00-29 FC COMERCIO DE VEICULOS LTDA
277294009.00-27 VEGA AUTOMOVEIS LTDA
002021323.00-97 ECIO JOSE DOS SANTOS
002257536.00-13 Aline Flesch Simoes Fontes Resende 09396221651
002298668.00-38 ALEXSANDRYO CALDEIRA OLIVEIRA
003083688.00-99 Souza Comercio De Produtos De Beleza Eireli
002065571.00-00 TRANSPORTES CRUZADO LTDA
002957460.00-76 JHEISMIS BRENDOL GONZAGA DA SILVA
002361754.00-31 CLEVERSON PEREIRA VIEIRA
277200950.00-00 FREDERICO DE PAULA ANDRADE
277275338.01-65 Imoval Industria De Moveis Valadares Ltda
277023856.00-41 TK PRODUTOS CERAMICOS LTDA
002422698.00-93 P Silva Alves De Aguiar Pizzaria E Variedades
002802972.00-84 Fabricio Batista Botelho CPF 124096366-16
002507570.00-80 VICTOR SOARES DA COSTA EIRELI
001032576.00-04 OMA Comercio Importação E Exportação Ltda
001264660.00-11 COLCHOARIA SONO PERFEITO LTDA
277741857.00-33 JRC Industria E Comercio De Calcados Ltda
001829533.00-80 JOSE DE OLIVEIRA SOUSA
001715286.00-09 Bike Eletrica Comercio De Bicicletas Ltda
002169989.00-99 MADSON CARLOS TEIXEIRA MACHADO
001091831.00-75 NACIONAL MADEIRAS TRANSPORTES E
COMERCIO DO VALE LTDA
313881813.00-21 LIDERANCA DISTRIBUIDORA DE CARNES E
DERIVADOS LTDA
001565760.00-53 MINAS EPIS LTDA
002042537.00-97 R C PROTESE DENTARIA LTDA
001014084.00-79 MARCILENE LUIZ DE MATOS
Terça-feira, 13 de Novembro de 2018.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior

OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores RENAVAM:
01002483945 - Chassi:3VWV96168EM640508 - Placa: OYH-0371.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início da ação fiscal, ficando dispensada
a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 19 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
19 1166173 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001053688.55
Autuados: EFS Transportes Rodoviários Eireli
CNPJ: 29.345.734/0001-94
Rua Mario Feijo,140, Vila Maria Helena, Duque de Caxias – RJ e
RPH Química Ltda, CNPJ: 00.266.772/0001-70
Alameda Sonia Terezinha, 154, Loja 04, Havai, Araruama – RJ e
Pantera
Distribuidora
de
Combustíveis
S/A,
CNPJ:01.759.142/0001-08
Rua Luiz Franceschi,666, Thomaz Coelho, Araucária – PR e
Franca & Franca Transportes Ltda,CNPJ: 08.100.942/0001-53
Rua Monte Fuji (Loteamento Jardim Okinawa), 64, Parque Brasil, 500,
Paulinia – SP e
Recife Comercial Eireli; CNPJ: 29.595.254/0001-81
Estrada Murillo de Alemida Passos, 1185, Cidade Nova, Bom Jesus
dos Perdoes- SP e
Patricky Ferreira dos Santos, CPF: 101.365.319-03
Rua Ouro Preto, 2934, Casa, Jardim Panorama, Umuarama – PR e
Wallace Fontes de Souza, CPF: 107.086.897-36
Rua Mariana Lima,83, Lote XV, Belford Roxo – RJ e
João Marcos de Franca, CPF: 171.916.898-97
Rua José do Nascimento Domingues, 147, Jardim Cosmopolitano, Cosmopolis – SP e
Andreia Marcondes Santana, CPF: 216.600.928-09
Rua Dr Ricardo Vilela, 253, Centro, Mogi das Cruzes- SP e
Leonardo Vinicius de Franca, CPF: 388288768-08
Rua José Nascimenro Domingues, 147, JD Cosmopolitano,
Cosmopolis- SP
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 14 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 012.215/2018
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002664552.00-50 AUTO POSTO CHICARELI LTDA
Segunda-feira, 19 de novembro de 2018.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.

SRF I IPATINGA/DFT/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000028092.38, de 12/11/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/03/2018.
SUJEITO PASSIVO: Valdemar de Souza Paulo
CPF 324.923.406-00
Endereço: Rua 18, nº 662 casa – Vale Verde – Ipaba/MG CEP 35198000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: RENAVAM:
00598871110 - Chassi:3C4PFABB4ET735222 - Placa: OYD-7889;
RENAVAM: 00487671171 - Chassi:9BD373165D5014654 - Placa:
OMG-4236.
DOCUMENTOS SOLICITADOS: O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte o início da ação fiscal, ficando dispensada
a apresentação de quaisquer documentos fiscais.
Manhuaçu, 19 de novembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu

SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001127333-00
Autuados: Eberle Santos de Oliveira 08651694628
IE: 002.088258.00-78
CNPJ: 17.463.301/0001-54
Av. dos Andradas, 3410, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG, e
Eberle Santos de Oliveira, CPF: 086.516.946-28
Rua Vigia, 12, São Geraldo, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17463301/05367210/260918, lavrado em 26/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001127333-00. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
outubro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora

SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000028091.57, de 12/11/2018, para apresentação imediata dos
documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2014 a 31/03/2018.
SUJEITO PASSIVO: Joao Enrique de Andrade Amaral
CPF 217.315.838-42
Endereço: Rua São Bento, 401 – Centro – Braunas/MG CEP 35189000.

DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 004/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- W.W.A. COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS LTDA
IE: 3672614440010 - CNPJ: 05915032000130
Endereço: Rua ALVARO COELHO DE ANDRADE LEMOS, 65, GP
2
SANTA CRUZ - JUIZ DE FORA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,

19 1166172 - 1

SRF I - Ipatinga

I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NUMEROS 033.959 A 034.000 DA
AIDF NUMERO 00000804/2016.
NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NUMEROS 033.171 A 033.200 DA
AIDF NUMERO 00020550/2015.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000149, de 14/11/2018
ESTA PUBLICAÇÃO TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO
OCORRIDA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02.09.2016
JUIZ DE FORA, 14 de novembro de 2018.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
19 1166174 - 1

SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará
à disposição de V.S.ª pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, na Administração Fazendária de Uberaba, para fins de
manifestações que se fizerem necessárias.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000286685.89
Sujeito Passivo: CASSIANO RICARDO PEREIRA PELUSO
CPF: 013.346.436-95
End: Rua Cabrobó, n° 357, Bairro Sagrada Família.
Belo Horizonte/MG. CEP: 31035-350.
Uberaba, 13 de novembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada,
lavrada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001050359.61
Sujeito Passivo: ROBERTO RUSSO DESIGNER EIRELI
I.E.: 001.497524.00-84
End: Rua Jacuí, n° 4001, Loja 35, Bairro Ipiranga. Belo Horizonte/MG
- CEP: 31160-190.
Uberaba, 13 de novembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para inclusão de V.S.ª
no pólo passivo da obrigação, e que a contar desta publicação, ficam
reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001050359.61
Sujeito Passivo: JOSÉ ROBERTO RUSSO - CPF: 300.276.916 91
End: Rua Josué Azevedo, n° 155, Bairro Planalto. Belo Horizonte/MG
CEP: 31720-630.
Uberaba, 13 de novembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba para inclusão de
V.S.ª no pólo passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o
referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000295283.14
Sujeito Passivo: JOSÉ ROBERTO RUSSO - CPF: 300.276.916 91
End: Rua Josué Azevedo, n° 155, Bairro Planalto. Belo Horizonte/MG
CEP: 31720-630.
Uberaba, 13 de novembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
19 1166175 - 1

SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.001126441-29
Sujeito Passivo: SILOMAR LUIS DA SILVA
CPF: 747.641.956-15
End: Avenida Manoel Marciano, nº 880
Centralina-MG- CEP: 38390-000.
Ituiutaba, 14 de novembro de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
19 1166176 - 1

SRF II - Varginha
AF/ 2º NÍVEL/SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art.
83, II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento
da irregularidade descrita no Auto de Infração nº 01.001012578-89.
Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo
de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância
com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123, de
2006, c/c os artigos 117 a 119, do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de São Sebastião do Paraíso, situada na Rua Tenente José Albino,
575 – Centro – São Sebastião do Paraíso MG.
Termo de Exclusão nº: 17314904/11518210/111018
PTA Nº: 01.001012578-89
Empresa: Bar e Mercearia Douglas Godoi de Lima Ltda. - ME
I.E/CNPJ/CPF: 002.072351.00-83

End: Rua Calimério Augusto Soares, 270, Jardim Alvorada – São
Sebastião do Paraíso–MG. CEP: 37950-000
Coobrigado: Douglas Godói de Lima
CPF: 076.005.036-89
End: Rua João Bícego, 130, San Genaro–São Sebastião do
Paraíso-MG
São Sebastião do Paraíso, 14 de novembro de 2018.
Mauro Francisco da Silva
Chefe da AF 2º Nível/São Sebastião do Paraíso.
AF/ 2º NÍVEL/SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Tenente José
Albino,575 - Centro, 37.950.000 – São Sebastião do Paraíso/MG.
Coobrigado: Douglas Godói de Lima
End.: Rua João Bícego,130–San Genaro–São Seb. do Paraíso - MG
CPF: 076.005.036-89
PTA: 01.001012578-89
São Sebastião do Paraíso, 14 de novembro de 2018.
Mauro Francisco da Silva – Masp: 283.454-7
Chefe AF/2º Nível/São Sebastião do Paraíso
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo, que houve uma reformulação na
peça fiscal com a inclusão do Senhor Edson Augusto Saraiva, CPF:
257.179.638-07 e o Senhor Valdir dos Reis, CPF: 840.952.706-59 no
polo passivo da obrigação tributária. Informamos que, transcorrido o
prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, sem a quitação ou
parcelamento, o processo será encaminhado para a inscrição do crédito
tributário em dívida ativa, nos termos do art. 4º, III, §2º da Resolução
nº. 3.708, de 24/10/05. Para tanto, informamos que o PTA se encontra nesta repartição fazendária, na Rua Assis Figueiredo, 639. Centro.
Poços de Caldas – MG - CEP: 37.701-704.
Relatório Fiscal (Rerratificação) PTA n° 01.000594129.82.
Novo Sujeito Passivo: Edson Augusto Saraiva, Endereço: Rua Miguel
Marques Pereira, nº 92 – Bairro: Jardim Formosa – Poços de Caldas/
MG- CEP: 37.704-156
Poços de Caldas, 19 de novembro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
19 1166179 - 1

Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 47, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera Portaria/LEMG nº 45, de 19 de novembro de 2018. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
LEMG, no uso de suas atribuições que lhe confere no inciso I do art. 7º
do Decreto Estadual nº 47.357 de 25/01/2018, de acordo com o disposto
na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016 e Decreto no 47.521, de 31 de
outubro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o inciso V do Art. 1º onde se lê JACQUELINE MARIA DA PIEDADE CALIXTO, Masp
1391394-2, leia-se VILMA RODRIGUES MENDES SOUSA, Masp
1059313-5. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2018. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de novembro de 2018.
Ronan Edgard dos Santos Moreira/ Diretor-Geral .
19 1166218 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Miguel Lamounier
PORTARIA Nº P/125/2018
Constitui Comissão de Recebimento de objeto contratual e designa servidores para o exercício de Gestão e Fiscalização de Contrato.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o inciso XV, do artigo 9º, do Decreto
45.790, de 1º de dezembro de 2011, o artigo 73, da Lei 8.666, de
21/06/1993 e ainda, o disposto no § 2º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16/05/1996, resolve:
Art. 1º Constituir, com os servidores abaixo designados, a Comissão de
Recebimento Provisório e Definitivo do objeto do contrato nº 026/2016
– JUCEMG e nº 9102295 – SIAD, celebrado entre esta Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a MGS - Minas Gerais Administração
e Serviços S. A., relativo à prestação de serviços de apoio administrativo operacional.
Aparecida Amanda Braga Zandona, Masp: 1238356-8 – efetivo;
Ivan Dieb Farah Junior, Masp: 1255485-3 – suplente;
Juacyra Maria Gomes Ferreira da Silva, Masp: 1047120-9 – efetivo;
Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp: 1150552-6 – suplente;
Danielle Brugger Matias Souza, Masp: 1124470-4 – efetivo;
Marly Cecília do Carmo Mourão, Masp: 1047164-7.
Art. 2º A Presidência da Comissão, a que se refere o art. 1º, será exercida
pela servidora Aparecida Amanda Braga Zandona, Masp: 1238356-8;
que, quando do seu impedimento, será substituída pelo servidor Ivan
Dieb Farah Junior, Masp: 1255485-3.
Art. 3º A Gestão do Contrato será exercida pela servidora Aparecida
Amanda Braga Zandona, Masp: 1238356-8; que, quando do seu impedimento, será substituída pelo servidor Ivan Dieb Farah Junior, Masp:
1255485-3.
Parágrafo Primeiro: A gestão e fiscalização prevista tem como objetivo
assegurar o pleno cumprimento das obrigações contratuais e o estabelecimento com a CONTRATADA, de alterações que forem julgadas
necessárias e convenientes à execução dos serviços, e com ela manter
contatos para a solução de problemas detectados, a quem compete fiscalizar o desempenho da CONTRATADA, quanto ao cumprimento das
obrigações advindas deste contrato.
Paragráfo Segundo: A Gestora do contrato, designada no artigo 3º,
poderá, a seu critério, ser assistida e subsidiada pelos fiscais de execução do contrato e de documentação.
Art. 4º A Fiscalização de Execução do Contrato será exercida pela
servidora Aparecida Amanda Braga Zandona, Masp: 1238356-8, que,
quando do seu impedimento, será substituída pelo servidor Ivan Dieb
Farah Junior, Masp: 1255485-3 e pela servidora Juacyra Maria Gomes
Ferreira da Silva, Masp: 1047120-9, que, quando do seu impedimento,
será substituída pelo servidor Raphael Sardinha Moreira de Castro,
Masp: 1150552-6, no que compete aos serviços prestados nas suas respectivas unidades administrativas.
Art. 5º A Fiscalização de Documentação será exercida pela servidora
Alessandra Ferreira da Silva Araújo, Masp: 1142653-3, membro efetivo, que quando do seu impedimento, será substituída pela servidora
Cynthia Carolina Diniz Miranda, Masp: 1143901-5.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 30 de novembro de 2018, podendo sua vigência estender,
em casos de prorrogação da vigência do referido contrato, revogando
as disposições em contrário.
Art. 7º Faz parte integrante da presente Portaria o Anexo I – Conceitos e
Atribuições do Gestor e Fiscais de Contrato da JUCEMG.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018. José Miguel Lamounier - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
19 1166100 - 1

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