quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Magno Cunha
de Souza Guerra
(alternados)
Wanderley Rodri- Rodrigo de Lima
gues Moreira
e Souza
NOTURNO: 19
às 07 horas
Pablo
Martins Biagioni de
Menezes
Cleber Cardoso
Silva
* A distribuição dos plantões no HGIP, incluem: plantão geral, salas eletivas, centro obstétrico, hemodinâmica e endoscopia.
Local
Pré Anestésico
ESCALA ANESTESIA – CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – de 07 às 19 horas
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Sérgio
Sérgio
Sérgio Aparecido
Aparecido
N/A
Aparecido Vital Vital
Vital
Renata de
Andrade
Chaves
Bloco Oftalmológico Regina Marcia
Torres
Regina Marcia
Torres
Renata de
Andrade Chaves
Joaquim
Belchior Silva
Joaquim
Belchior Silva
Regina Marcia
Torres
Domingo
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Republicada, tendo em vista incorreção verificada no texto original. Publicação ocorrida em 29/09/2018.
11 1154637 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Francisco Caldeira de Oliveira
Suely Assraui
Maria do Carmo Campos de Oliveira
Pedro Delson Campos de Oliveira
Terezinha de Lourdes Gonçalves da Paixão
Jane Cele Gonçalves da Paixão
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Sérgio Rocha da Cruz
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
45.725-6
Custódio Roberto
28.264-2
João Frascoroli
Requerente(s)
Oneida Aparecida dos Santos
Beneficiário(s)
Maria Aparecida de Castro Roberto
Luiza Pereira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Sylo da Silva Costa
Sylo da Silva Costa Junior
Carlos Reinan Caldeira Veloso
Cleusa Rodrigues Veloso
Data de Vigência
01/10/2018
01/10/2018
Requerente(s)
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
16 1155682 - 1
ATOS DA CHEFIA DE GABINETE – APOSENTADORIA
ERRATA: No Ato nº 304, publicado no “DOE” de 10/10/2018, pág.
17, col. 02, relativo à aposentadoria de Aparecida Beatriz Silva, Masp
1072686-7, ONDE SE LÊ: Declara aposentada com proventos integrais
e com direito à paridade; LEIA-SE: Declara aposentada com proventos
proporcionais e com direito à paridade.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber – Chefe de Gabinete
16 1155679 - 1
ATO DO PRESIDENTE
Retificação: No Minas Gerais de 14/04/2016, página 26, referente a
dispensa da servidora, Masp 1356746-6, Marília Pires de Andrade
Resende, ONDE SE LÊ: Dispensa... LEIA-SE: Dispensa a pedido...
Hugo Vocurca Teixeira - Presidente do IPSEMG.
16 1155464 - 1
AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA FUNERAL INDEFERIDOS
Emanuela Valente Pinto,pelo óbito Elza Maria Valente Pinto; Vanessa
de Freitas Cunha Lins,pelo óbito de Neyde de Freitas Cunha; Geralda
Cristina do Carmo Souza,pelo óbito de Piedade do Carmo; Norma
Ribeiro de Carvalho,pelo óbito de Maria Jose de Carvalho Souza;
Renata Alessandra Violante Daldegan,pelo óbito de Arthur Violante;
Maria Alice de Abreu dos Santos,pelo óbito de Genitta Barbosa de
Abreu; Irene Theodoro de Miranda,pelo óbito de Walmore Miranda
de Oliveira; Viviane de Souza Oliveira,pelo óbito de Nazaré de Souza
Oliveira; Júlio Cesar Marques,pelo óbito de Áurea de Souza; Elisangela Souza da Silva de Castro,pela óbito de Isabel de Souza Ferreira
da Silva; Neuza Maria Neiva de Sousa,pelo óbito de Terezinha Neiva
de Sousa; Jordani de Moura Panhota,pelo óbito de Benedito Panhota;
Romero Greco Solha,pelo óbito de Gicelda Greco; Flavius José
Pinto,pelo óbito de Celeste Marcia Pinto.
Cristiano Gonzaga da Matta Machado – Secretário Geral
16 1155746 - 1
ATOS DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37
da CR/1988, a servidora: Masp 1072376-5, Fani Schwartz Bilman, a
partir de 09/09/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, aos servidores: Masp 1070649-7, Anderson Augusto Lisboa,
referente ao 8º período, a partir de 02/09/2018; Masp 0349662-7, Beatriz de Moura Pinto, referente ao 7º período, a partir de 05/09/2018;
Masp 1071343-6, Claudia Helena Diniz Veado, referente ao 7º período, a partir de 06/09/2018; Masp 1073159-4, Cynara Régia Leal, referente ao 4º período, a partir de 22/09/2018; Masp 1108915-8, Eliane de
Jesus Gonçalves, referente ao 3º período, a partir de 08/09/2018; Masp
1072376-5, Fani Schwartz Bilman, referente ao 6º período, a partir de
09/09/2018; Masp 0912996-6, Marco Antônio Miranda Carvalhais,
referente ao 7º período, a partir de 18/09/2018, data do seu afastamento
preliminar à aposentadoria; Masp 1071282-6, Rosana Crispim dos Santos, referente ao 7º período, a partir de 05/09/2018; Masp 1072042-3,
Vera Lúcia dos Santos, referente ao 7º período, a partir de 13/09/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, POR PERÍODO DE
5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO, nos
termos do § 4º do art. 31 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp
1070649-7, Anderson Augusto Lisboa, referente ao 8º período de exercício, a partir de 02/09/2018; Masp 1071343-6, Claudia Helena Diniz
Veado, referente ao 7º período de exercício, a partir de 06/09/2018;
Masp 1108915-8, Eliane de Jesus Gonçalves, referente ao 3º período
de exercício, a partir de 08/09/2018; Masp 1072376-5, Fani Schwartz
Bilman, referente ao 6º período de exercício, a partir de 12/09/2018;
Masp 1071282-6, Rosana Crispim dos Santos, referente ao 7º período
de exercício, a partir de 05/09/2018.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
16 1155680 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do art. 40 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, aos
servidores:
Tânia Maria dos Santos, MASP 1050032-0, a partir do mês 10/2018.
Walter Lúcio Kallas, MASP 916297-5, a partir do mês 10/2018
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º, com a redação dada pela EC nº 41/2003, a servidora:
Marly Moreira Mendes, MASP 1072060-5, a partir do mês10/2018.
Gerente de Recursos Humanos – Maria das Dores Mendes dos Santos
16 1155678 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
Processo Administrativo – Instauração
SGP/DAP/CCCT/Processo SIGED N° 00001686-1321-2018
O Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal determina a instauração de Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 14.184, de
31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão de vantagens e benefícios ao servidor Sebastião Lucio
Domingues, MASP 382.638-5
16 1155511 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6431, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento
da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão do
estado, referente à competência julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por
estimativa;
- RESOLUÇÃO SES/MG nº 6231, de 10 de maio de 2018, cujo Anexo
Único contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores
sob gestão do Estado, referente à competência julho de 2018, apurado
em setembro de 2018, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta
Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
3.771.302,27 (três milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e
dois reais e vinte e sete centavos), sendo:
I – R$ 3.380.134.82 (três milhões, trezentos e oitenta mil, cento e
trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos) destinados a municí-
pio com gestão de seu prestador à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1; e
II – R$ 391.167,45 (trezentos e noventa e um mil, cento e sessenta
e sete reais e quarenta e cinco centavos) destinados a pagamento de
prestadores sob gestão estadual à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 10.1.
Parágrafo único – O pagamento realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de
Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, ocorrerá após celebração de
contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Para a prestação de contas dos recursos repassados aos municípios com gestão de seus prestadores deverão ser observadas as normas
estabelecidas no Anexo Único da Resolução SES/MG Nº 6.231, de 10
de maio de 2018.
Art. 4º –As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,16 deOutubro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6431 DE16DE OUTUBRO DE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta
complexidade – Competência julho de 2018
MUNICÍPIO GESTOR DE
VALOR APURADO
SEUS PRESTADORES
EM JUL/18
ALFENAS
R$ 333.221,75
BARBACENA
R$ 120.277,27
BELO HORIZONTE
R$ 1.175.081,54
BETIM
R$ 120.329,50
DIVINÓPOLIS
R$ 313.388,26
IPATINGA
R$ 17.551,40
JUIZ DE FORA
R$ 154.555,68
POÇOS DE CALDAS
R$ 76.640,79
PONTE NOVA
R$ 63.000,45
POUSO ALEGRE
R$ 243.941,54
SÃO JOÃO DEL REI
R$ 53.334,47
SETE LAGOAS
R$ 144.448,23
TEÓFILO OTONI
R$ 132.329,95
UBERABA
R$ 108.004,39
UBERLÂNDIA
R$ 86.513,95
VARGINHA
R$ 237.515,68
TOTAL
R$ 3.380.134,82
ANEXO II
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6431 DE 16DE OUTUBRO DE 2018.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta
complexidade – Competência julho de 2018
MUNICÍPIO UNIDADE RAZÃO SOCIAL
VALOR
FUNDACAO CRISMURIAÉ
2195453
R$ 391.167,45
TIANO VARELLA
TOTAL
R$ 391.167,45
16 1155602 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 383.661-6 Jane Faria Siqueira, a partir de 04/10/2018.
MASP. 919.610-6 Bárbara Isabel Machado do Amaral, a partir de
05/10/2018.
16 1155541 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 004/2016
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Coronel Fabriciano no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Drogaria e Perfumeria
Moraes Ltda, situado à Pça Geraldo Ferreira da Silva, n°16, Centro,
Santa Bárbara do Leste, MG, inscrição estadual 7560131780052 CNPJ
03.017.972/0001-87 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°.004/2016 em 22/05/2017 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art 123, paragrafo único da Lei
Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Coronel Fabriciano, 08 de outubro de 2018
Sílvia Regina Gallo Araùjo Lima
Coordenadora de Vigilância Sanitária
16 1155283 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 001/2018
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano no uso de suas atribuições legais e considerando que o Serviço de Hemodiálise do Hospital Márcio Cunha, situado à Av. Engenheiro Kyioshi Tsunauaki, s/
n°, Bairro da Águas, Ipatinga- MG, inscrição estadual isenta, CNPJ
19878404/0001-00 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°.001/2018 em 07/08/18 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art 123, paragrafo único da Lei
Estadual 13317/99.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Coronel Fabriciano, 08 de outubro de 2018
Sílvia Regina Gallo Araùjo Lima
Coordenadora de Vigilância Sanitária
16 1155282 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio administrativo, em
16/10/2018, referente ao servidor: MASP 0913596-3, José Gil Pereira.
Onde se lê: 6º quinquênio administrativo, leia-se: 7º quinquênio
administrativo.
16 1155275 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0349371-5, ANGELO DIAS FERES, publicado em
13/07/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de
15/10/2018; Masp 0914563-2, AGUIDA MARIA ROSA FLORIANO,
publicado em 19/06/2018, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 15/10/2018; Masp 0372234-5, MARIA SALETE DE OLIVEIRA COSTA, publicado em 13/07/2018, por 1 mês (es) referente (s)
ao 5º quinquênio a partir de 01/11/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0361060-7, MILTON DE JESUS MENDES, publicado em 06/04/2018, por 3 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a
partir de 28/09/2018, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 28/09/2018.
16 1155691 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-ANULA
Anula o Ato de 16/10/2018, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/05 do servidor: MASP. 372.012-5 Marcos Vinicius Furst Santiago por motivo de duplicidade
16 1155556 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente a julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente a julho de 2018, conforme Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único. O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE,
após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$ 191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis
reais e quarenta e quatro centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 37.1.
Art. 3º –As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Outubro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6430 DE16 DE
OUTUBRO DE 2018.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA JULHO DE 2018– PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
Valor de
HOSPITAL
ressarcimento
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
48.717,19
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA 142.919,25
TOTAL
191.636,44
16 1155599 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Torna-se sem efeito a publicação do adicional por tempo de serviço, em
16/10/2018, referente ao servidor: Masp 0913596-3, José Gil Pereira.
Motivo: Publicação indevida.
16 1155271 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6432, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual
referente a junho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente a junho de 2018, conforme Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único. O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– SISTEMA DE
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE,
após celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 2º – O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$ 191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis
reais e quarenta e quatro centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 37.1.
Art. 3º –As ações decorrentes desta Resolução deverão observar as
vedações eleitorais para transferências de recursosprevistas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Outubro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6432 DE16 DE
OUTUBRO DE 2018.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA JUNHO DE 2018– PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
Valor de
HOSPITAL
ressarcimento
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
48.717,19
2764776
CASA
DE
CARIDADE
DE 142.919,25
CARANGOLA
TOTAL
191.636,44
16 1155590 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 0336886/7 CLAUDIO FERNANDO GOMES
AVELLAR, referente ao 1º quinquênio publicado em 08/11/2014,
onde se lê a partir de 04/01/1996, leia-se a partir de 07/11/1995, referente ao 2º quinquênio publicado em 08/11/2014, onde se lê a partir
de 24/11/2001, leia-se a partir de 25/11/2013, conforme Nota Técnica
n° 161/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0336886/7,
CLAUDIO FERNANDO GOMES AVELLAR, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 17/09/2018; Masp 0349848/2, EVANDRO
MARANHAO FAGUNDES, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 25/09/2018.
16 1155629 - 1