28 – quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 25ª SRE - Ouro Preto, 12801502
Rafaela Dorcelina da Silva – PEB – 1 - Mariana - 15/08/2018 Metropolitana B, 12711180 Eloisa Aparecida Vitorino – ASB – 1 - Belo
Horizonte - 02/10/2018 Metropolitana C, 11676038 Ludmila Passos Ribeiro – PEB – 1 - Pedro
Leopoldo - 10/09/2018 Torna sem efeito a publicação do afastamento do Trabalho por motivo
de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo
com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 12114146 Mimorina de Oliveira e Silva Vaz – ASB – 1 - Betim
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 08365033 Helena
Almeida Santos – PEB – 1 - Igarape - 91 - 02/10/2018 A 31/12/2018 - ,
08365033 Helena Almeida Santos – PEB – 2 - Igarape - 91 - 02/10/2018
A 31/12/2018 Janauba, 11039823 Josiene Prado Silva – PEB – 1 - Porteirinha - 20 02/05/2018 A 21/05/2018 Metropolitana C, 09464686 Rosemary Beatriz Teotonio Dias – PEB – 1
- Belo Horizonte - 90 - 03/10/2018 A 31/12/2018 16 1155764 - 1
031
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
PORTARIA Nº 033, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
Delega competências a diversas chefias. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências
que lhe foram conferidas pelo art.14 do Decreto Estadual n.º 47.345, de 24 de janeiro de 2018, Resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete as seguintes competências:
I - ordenar despesas, conforme programas e ações especificados no Anexo I;
II - autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses previstas no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 47.045/2016;
III - autorizar a concessão de adiantamentos nos termos da legislação vigente;
IV - autorizar a requisição de veículo;
V - conceder aposentadoria.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Vice-Presidente.
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor de Políticas em Saúde as seguintes competências:
I - ordenar despesas, conforme programas e ações especificados no Anexo I;
II - decidir sobre os pedidos de credenciamento examinados e processados pelo Núcleo de Credenciamento, de acordo com as regras estabelecidas
na legislação em vigor;
III - assinar contratos, termos congêneres de credenciamento de serviços de saúde e pagamento aos credenciados;
IV - decidir sobre os pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares, auxílios financeiros, natalidade e funeral examinados e processados
pelo Núcleo de Regulação.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Políticas em Saúde, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo VicePresidente.
Art. 3º Fica delegada ao Gerente de Credenciamento a competência de reconhecer a inexigibilidade de licitação dos processos de credenciamento
de serviços de saúde.
Art. 4º Ficam delegadas ao Diretor de Saúde as seguintes competências:
I - ordenar despesas, conforme programas e ações especificados no Anexo I;
II - assinar contratos e termos congêneres de credenciamento de serviços de saúde;
III - reconhecer a inexigibilidade dos processos de credenciamento de serviços de saúde, após parecer prévio;
IV – autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses previstas no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 47.045/2016;
V - autorizar a concessão de adiantamentos nos termos da legislação vigente;
VI - autorizar a requisição de veículo;
VII - a representação legal deste Instituto para os atos pertinentes à Vigilância Sanitária de Belo Horizonte.
§ 1º As competências previstas nos incisos II, III, IV, V e VI desse artigo devem ser exercidas no âmbito da Diretoria de Saúde.
§ 2º Nos impedimentos e ausências do Diretor de Saúde, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Gerente Técnico Assistencial
Hospitalar.
Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças as seguintes competências:
I - autorizar remoção de servidores entre Diretorias.
II - autorizar flexibilização de jornada de trabalho;
III - autorizar abertura de licitação;
IV - reconhecer dispensa e inexigibilidade de licitação;
V - homologar, revogar ou anular processo licitatório;
VI - firmar contratos, ajustes, acordos e demais termos congêneres, exceto contratos de credenciamento de serviços de saúde;
VII - autorizar em conjunto com o Chefe do Departamento de Arrecadação, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, acordo de parcelamento
de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente; e
VIII - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais FUNAPEC, referente às contas de movimento previstas no Anexo II desta Portaria, e movimentá-los em conjunto com o Chefe do Departamento de
Contabilidade e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas.
§ 1º As competências descritas nos incisos I e II ficam também delegadas ao Chefe de Gabinete, Diretor de Políticas em Saúde, Diretor de Saúde,
Diretor de Previdência e deverão ser exercidas em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º Nos impedimentos e ausências do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo VicePresidente.
Art. 6º Fica delegada ao Gerente de Compras e Gestão de Contratos a competência de assinar o edital de licitação e seus anexos.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Compras e Gestão de Contratos, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 7º Ficam delegadas ao Gerente de Recursos Humanos, as seguintes competências:
I - assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
II – conceder quinquênios e trintênios;
III – conceder abono de permanência, conforme Resolução SEPLAG n.º 60, de 08 de julho de 2004;
IV - autorizar averbação de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, em outros Poderes e em outras esferas, para fins de concessão de adicionais e/ou aposentadoria;
V – processar e expedir certidão de férias-prêmio, bem como sua conversão em espécie e averbação em dobro;
VI – autorizar afastamento preliminar à aposentadoria por tempo de serviço, idade e invalidez;
VII – conceder abono de prova, mediante comprovação de matrícula em instituição de ensino;
VIII – conceder abono família;
IX – conceder o usufruto de férias-prêmio;
X – conceder licença maternidade e paternidade, de gala, de luto, para serviço militar e de trânsito;
XI – autorizar os pedidos de adicional noturno;
XII – assinar termo de posse de servidor nomeado para ocupar cargo efetivo ou cargo em comissão;
XIII – conceder opção remuneratória para o recebimento de cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão ocupado,
de acordo com a legislação vigente;
XIV – autorizar a contratação de estagiários;
XV – assinar termos de compromisso de estágio, rescisão e o certificado de conclusão;
XVI – elaborar e publicar o Demonstrativo Trimestral de Despesa de Pagamento da Folha de Pessoal, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Recursos Humanos, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 8º Fica delegada ao Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, competência para
gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG e do FUNAPEC referente às contas de movimento previstas no Anexo II desta Portaria, e movimentálos em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 9º Fica delegada ao Chefe do Departamento de Arrecadação, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, a seguinte competência:
I - autorizar, em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento
de valores recebidos indevidamente.
Art. 10 Ficam delegadas às servidoras Roberta Costa Machado, Masp 1364912-4 e Carla Moreira Rocha de Melo, Masp 1073034-9, as competências
para deferir e indeferir pedidos de inclusão e renovação de dependentes, que devem apresentar comprovações de dependência socioeconômica, invalidez ou união estável, para fins de utilização da assistência à saúde do IPSEMG, de que trata o decreto 42.897, de 17 de setembro de 2002.
Art. 11 O Termo de Referência para aquisição de bens e serviços, elaborado pela unidade requisitante será aprovado pelo Gerente da respectiva unidade da área afeta e ratificado pelo Diretor de Políticas em Saúde ou pelo Chefe do Núcleo de Gestão Regional no que couber.
Art. 12 Ficam designados para atuar como responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, em todas as
unidades executoras, as servidoras Áurea Vieira Gomes de Alcântara, MASP 367346-4 e Stela Mara de Carvalho, MASP 1070099-5.
Art. 13 Fica delegada ao Vice-Presidente a competência para ordenar despesas, conforme programas e ações especificados no Anexo I.
Art. 14 Fica revogada a Portaria Nº 033, de 05 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
Atividade
051
2028
ANEXO I
Programa: Plano de Atenção à Saúde
Ação
Ordenador de Despesa
Diretor de Políticas
Infraestrutura e Suporte ao
em
Saúde
Plano de Atenção à Saúde
Vice-Presidente
051
4210
Rede de Atenção à Saúde
Odontológica Contratada
051
4211
Rede de Atenção à Saúde
Hospitalar Contratada
051
4212
Rede de Atenção Á Saúde
Ambulatorial Contratada
4260
Atenção Primária à Saúde dos
Beneficiários da Assistência
à Saúde do IPSEMG
051
Diretor de Políticas
em Saúde
Vice-Presidente
Diretor de Políticas
em Saúde
Vice-Presidente
Diretor de Políticas
em Saúde
Vice-Presidente
Diretor de Políticas
em Saúde
Vice-Presidente
071
Atendimento Próprio nas Unidades
Regionais do IPSEMG
4235
Programa Atividade
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Programa
Minas Gerais - Caderno 1
Exame(s) Admissional(is) APTO(S) COM ACOMPANHAMENTO,
nos termos do §6º do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de
2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 09223946603
- Mariana Dornas Flores – PEB – 0 - / /
4074
Programa: Auxílio Financeiro ao Segurado
Ordenador de Despesa
Diretor de Políticas em Saúde
Concessão de Auxílio Financeiro
Chefe de Gabinete
Vice-Presidente
Atividade
701
2002
701
2417
Programa
Atividade
702
7004
Programa
Atividade
702
7008
702
7023
702
7725
032
Chefe de Gabinete
Diretor de Políticas em
Saúde Vice-Presidente
Ação
Programa
Programa
2010006
2010007
2010008
2010009
2010011
2010012
2010013
2010014
2010015
2010016
2010017
2010018
2010025
2010030
2010032
2010034
2010046
Programa: Apoio à Administração Pública
Ação
Ordenador de Despesa
Diretor de Políticas em Saúde
Planejamento, Gestão e Finanças Chefe de Gabinete
Vice-Presidente
Diretor de Políticas em Saúde
Remuneração de Pessoal
Chefe
de Gabinete
Ativo e Encargos Sociais
Vice-Presidente
Programa: Obrigações Especiais
Ordenador de Despesa
de Políticas em Saúde
Precatórios e Sentenças Diretor
Chefe
de
Gabinete
Judiciárias
Vice-Presidente
Ação
Centro R. Barbacena
Centro R. Diamantina
Centro R. Divinópolis
Centro R. Gov. Valadares
Centro R. Juiz de Fora
Centro R. Montes Claros
Centro R. Passos
Centro R. Patos de Minas
Centro R. Pouso Alegre
Centro R. Teófilo Otoni
Centro R. Uberlândia
Centro R. Varginha
Centro R. Muriaé
Centro R. Ponte Nova
Centro R. Sete Lagoas
Centro R. Uberaba
Centro R. Belo Horizonte
Unidade Executora
Descrição da Unidade
2010021
Gabinete da Presidência
Unidade Executora
Descrição da Unidade
2010021
Gabinete da Presidência
2010021
Gabinete da Presidência
Unidade Executora
Descrição da Unidade
2010020
Financeira
Programa: Obrigações Especiais - FUNFIP - Unidade Orçamentária - 4461
Ação
Ordenador de Despesa
Unidade Executora
Descrição da Unidade
Diretor de Políticas
Benefícios Previdenciários
em Saúde
1910089
Ipsemg
de Pensão
Chefe de Gabinete
Vice-Presidente
Diretor de Políticas
Benefícios Previdenciários
em Saúde
1910089
Ipsemg
de Convênios Municipais
Chefe de Gabinete
Vice-Presidente
Benefícios Previdenciários
Vice-Presidente
1910089
Ipsemg
IPSEMG
Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC - Unidade Orçamentária - 4551
Atividade
Ação
Ordenador de Despesa
Unidade Executora
Descrição da Unidade
Diretor de Políticas em
Assistência
ao
Pecúlio
dos
ServiSaúde
4082
2010044
FUNAPEC
dores do Estado de Minas Gerais Chefe de Gabinete
Vice-Presidente
Banco
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco do Brasil
Banco Itaú
ANEXO II
Contas de Movimento
Conta Corrente
3636-6
21.501-5
1180-0
7456-x
21.900-2
20.939-2
691-0
Agência
1615-2
1615-2
1615-2
1615-2
1615-2
1615-2
3380
Republicada, tendo em vista incorreção verificada no texto original. Publicação ocorrida em 06/10/2018.
15 1155167 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
69157-7
Chateaubriand Cacique Ganga
Ezia Rainer Dantas
Data de Vigência
28/08/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor (a)
Beneficiário (s)
Data de Vigência
69947-0
Laurindo Ribeiro dos Santos
Elco Ribeiro dos Santos
06/10/2018
70062-2
Ivanete Vial Silva
Raimundo Prata da Silva
26/08/2018
70066-5
Odilon Guedes
Margaret Barbosa do Carmo Guedes
02/10/2018
70068-1
Erilda da Rocha Andrade
Valdemiro Correia de Andrade
24/08/2018
70069-0
Alice do Carmo Boas Caldeira
Otacilio Boas Caldeira
07/08/2018
Protocolo
11/10/2018
LC 64/02 e Decreto
Protocolo
17/09/2018
11/10/2018
11/10/2018
15/10/2018
15/10/2018
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor (a)
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Adriano Cristian Rodrigues
70057-6
Liliane Maria Soares Rodrigues
Milena Soares Rodrigues
22/08/2018
10/10/2018
Henrique Soares Rodrigues
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor (a)
Beneficiário (s)
67541-5
Geraldo de Souza Moraes
Maria Aparecida Cardoso de Moraes
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência do Ipsemg
Unidade Executora
Descrição da Unidade
2010021
Gabinete da Presidência
2010023
Diretoria de Políticas em
Saúde
2010023
Diretoria de Políticas em
Saúde
2010023
Diretoria de Políticas em
Saúde
2010023
Diretoria de Políticas em
Saúde
Programa: Serviços Próprios de Atenção à Saúde dos Beneficiários
Unidade
Programa Atividade
Ação
Ordenador de Despesa
Executora
Diretor de Saúde
071
4164
Assistência Ambulatorial na Capital
2010045
Vice-Presidente
Diretor
de
Saúde
071
4165
Assistência Odontológica na Capital
2010004
Vice-Presidente
Assistência Médica Hospitalar na
Diretor de Saúde
071
4166
2010003
Capital
Vice-Presidente
Preservação e Modernização do
071
4234
Vice-Presidente
2010021
Patrimônio Imobiliário
Descrição da Unidade
Centro de Especialidades
Médicas
Gerência Odontológica
Diretoria de Saúde
Gabinete da Presidência
16 1155681 - 1
PORTARIA Nº 031, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o anexo I da portaria nº 004, de 27 de fevereiro de 2018, que define a escala dos anestesistas da carreira de Médico da área de Seguridade Social
(MEDSS) do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 14do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018; Resolve:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria n.º 004, de 27 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2018.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
ANEXO I
Local
ESCALA ANESTESIA – HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO*
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Ricardo Hernani Debora Cristina Debora Cristina Andre Luis
Ana Paula
de
Almeida
Guerra
Amaral
Guerra
Amaral
Garcia Paiva
Procopio Pontes
Chaves
Foscolo
Foscolo
Segunda
Pablo Martins
Biagioni de
Menezes
Ricardo Hernani
Marco Aurélio
Andre Luis
Almeida
Fagundes Angelo Procopio Pontes de
Chaves
Marcos
Vinicio
Fernando Breda Cardoso Da
Fernando Breda Ana Paula
Nascimento
Garcia Paiva
DIURNO: 07 às Nascimento
Rocha
19 horas
João de Freitas
Marcos Vinicio João de Freitas
Benevenuto
Cardoso a Rocha Benevenuto
Magno Cunha de
Roberto Cardoso Natalia Lima
Souza Guerra
Bessa Junior
Duarte
Roberto Cardoso
Renata de
Bessa Junior
Andrade Chaves
Vanessa Patrícia
Gusmão
Cleber Cardoso
Silva
Natalia Lima
Duarte
Sábado
Domingo
Magno Cunha
de Souza Guerra
(alternados)