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TJMG 26/07/2018 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 26/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 26 de Julho de 2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 22/2018, com julgamento no dia 09/08/2018 às 09:00
horas. Objeto: Contratação de ME(s), EPP(s) e/ou equiparada(s)
para entrega de uniformes para os servidores e estagiários do Saae/
Unaí-MG. Tipo: menor preço por lote. O Edital, e informações poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521, site www.saaeunai.
mg.gov.br ou e-mail: [email protected]. Unaí-MG, 25 de
julho de 2018 – Diane Tereza de Almeida – Pregoeira.
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SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 062/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2018
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público a republicação do Processo Licitatório nº 062/2018, na modalidade de Pregão Presencial nº 048/2018
- tipo menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA, em razão de alterações no edital.O novo Edital encontra-se disponível no site: www.saaegoval.com.br, podendo ser
obtido também através do email [email protected] início
de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 07 de agosto de 2018.
Governador Valadares, 25 de julho de 2018. (a): Alcyr
Nascimento Júnior - Diretor Geral do SAAE.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE ITAÚNA
TOMADA DE PREÇOS N.º 03/18
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município
de Itaúna/MG, torna público que realizará TP n.º 03/18, objetivando a
contratação de empresa para operação e manutenção de Aterro Sanitário Os envelopes de “Habilitação” e de “Proposta de Preços” deverão
ser protocolados no Setor de Compras, Licitações e Contratos – Sede
do SAAE até às 9h do dia 10/08/2018 e a abertura dos envelopes e o
procedimento de julgamento iniciar-se-ão às 9h10min, na mesma data.
Maiores informações pelo telefone: 37 3249 5800 e pelo site: www.
saaeitauna.com.br. Itaúna, 25 de julho de 2018. Marli Moreira Coutinho
Gerente de Compras, Licitações e Contratos.
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SAAE GUANHÃES/MG AVISO DE RETIFICAÇÃO - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) de Guanhães comunica a todos os interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2018, objetivando a aquisição de Reagentes, Vidrarias e Acessórios para laboratórios. A retificação do edital encontra-se à disposição
dos interessados, no endereço abaixo, pelo telefone (33) 3421 1531,
e-mail [email protected] ou pelo site www.saaeguanhaes.com.
br. Ficando mantido a data e horário para a sessão pública, que acontecerá no dia 02/08/2018 às 08:30 horas, na sala de reuniões do SAAE,
na Travessa dos Leões, nº 140, Centro, CEP 39.740-000, Guanhães/
MG. Guanhães/MG, 25/07/2018. Viviane de Queiroz Coelho - Presidente do SAAE.
SAAE GUANHÃES/MG - AVISO DE RETIFICAÇÃO - O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Guanhães comunica a todos
os interessados a Retificação do edital de EDITAL DE CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº 002/2018, objetivando a contratação
de Empresas de Radiodifusão Comercial com sistema de transmissão
AM ou FM, com sinal de transmissão com abrangência no Município de Guanhães, inclusive distritos e povoados. A retificação do edital encontra-se à disposição dos interessados, no endereço abaixo, pelo
telefone (33) 3421 1531, e-mail [email protected] ou pelo site
www.saaeguanhaes.com.br. Ficando mantido a data e horário para
recebimento do envelope com a documentação, conforme descrito no
Edital, na sala de reuniões do SAAE, na Travessa dos Leões, nº 140,
Centro, CEP 39.740-000, Guanhães/MG. Guanhães/MG, 25/07/2018.
Viviane de Queiroz Coelho - Presidente do SAAE.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - SINDPÚBLICOS - MG
Edital de Convocação - Assembleia Geral
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do
Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS-MG, instaurando o processo eleitoral, convoca a categoria para a ASSEMBLEIA GERAL a
ser realizada no dia 18 de agosto de 2018, com abertura a partir das
09:00 h (nove horas), em primeira chamada e, às 09:30 h (nove horas e
trinta minutos), em segunda chamada, com qualquer número de presentes, no Hotel Bristol, com endereço na Rua Tamoios, 341, Centro, Belo
Horizonte, Minas Gerais. A ASSEMBLEIA GERAL definirá a data das
eleições da Diretoria Estadual, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
todos os critérios e todas as formas de registro das chapas e dos candidatos a cargos eletivos e composição da Junta Geral Eleitoral. Poderá
participar da ASSEMBLEIA GERAL toda a categoria, com direito a
voz e, o filiado, com direito a voz e voto, desde que esteja quite com a
tesouraria. Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.
Geraldo Antônio Henrique da Conceição
Diretor Coordenador do SINDPÚBLICOS – MG
Domingos Teodolindo Costa Mota
Diretor Jurídico do SINDPÚBLICOS – MG
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SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
VALORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SETVEMG
CNPJ/MF nº 42.763.912/0001-65
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocadas as empresas da categoria econômica do transporte
de valores estabelecidas no Estado de Minas Gerais, base territorial
deste sindicato, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária
que será realizada na sede da Entidade, no Estado de Minas Gerais,
na Cidade de Belo Horizonte, na Rua Erê, nº 23, salas 1007 e 1008,
no Bairro do Prado, no dia 03/08/2018, às 09:00 (nove) horas, em primeira convocação estando presentes a maioria absoluta das empresas e
às 09:30 (nove e trinta) horas em segunda convocação, com qualquer
número, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e
análise das pautas de reivindicação da Convenção Coletiva de Trabalho
2018/2019, enviadas pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas de
Transporte de Valores do Estado de Minas Gerais (SINTTRAV-MG) e
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Segurança e Vigilância de Uberlândia e Região (SINDEESVU); b) Formação da Comissão
de Negociação Coletiva (CNC), conforme estabelece o artigo 79 do
Estatuto e outorga de poderes à CNC para negociação; c) Autorização
para a Diretoria assinar, nos termos do Estatuto, a referida Convenção
e/ou anexos e/ou aditivos; d) Autorização à Diretoria do SETVEMG,
nos termos do Estatuto, para propor e/ou impugnar Dissídio Coletivo, caso seja necessário e) Outros de interesse relacionados aos itens
anteriores.
Belo Horizonte (MG), 24 de julho de 2018.
ALEXANDRE ANDRADE MAGESK BELMIRO - Presidente.
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL SANTA RITA
Pregão Presencial 004/2018 - Rua Dr. Geraldo Magela, n° 180, centro, Medina/MG - CNPJ: 20.854.436/0001-55 - Fone: (33) 3753-1254
- e-mail: [email protected] Processo 004/2018 – Pregão Presencial 004/2018 - Objeto: Registro de preços, tipo: maior desconto
percentual, para futura e eventual aquisição de medicamentos, sobre
a tabela CMED/ANVISA, para atender as necessidades da Associação
Beneficente Hospital Santa Rita. Abertura dia 08/08/2018 às 8h00min Paulo Henrique Moreira Camargo - Pregoeiro.
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Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
EMPRESA MINEIRA DE PLACAS VEICULARES –
EMPLA-VE S/A
CNPJ Nº 19.998.396/0001-36 - NIRE 31300107426
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EX-TRAORDINÁRIA Ficam convocados os acionistas da EMPRESA MINEIRA
DE PLA-CAS VEICULARES – EMPLAVE S/A, na pes-soa de seus
represen-tantes legais, a realizarem Assembleia Geral Extraordinária,
a ser rea-lizada na Associação Médica de Minas Gerais, localizada na
Avenida João Pinheiro, nº 161, sala 07, bairro Centro, CEP. 30.130-180,
às 10:00 horas, do dia 30 de julho de 2018, a fim de deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: a) Definição do mapeamento e quantitativo
i-nicial de empresas Estampadoras para o processo de credenciamento
no Denatran, para o projeto Placas Mercosul; b) Definição do critério
de adequação e capacitação das empresas Estampadoras para o atendimento a todas as exigências das Resoluções 729 /2018 e 733 /2018
do Contran; c) Análise do modelo de trabalho da EMPLAVE S/A com
as empresas “Fabri-cantes” fornecedoras de placas primárias ou semiacabadas, credenciadas no Denatran; d) Outros assuntos de interesse
da Companhia. Instruções Gerais: 1: A presente convocação é realizada por meio do presente edital a ser afixado na sede da Companhia, e
por meio de circulares, que estão sendo encaminhadas aos Acionis-tas,
com aviso de recebimento, atendendo, assim, o disposto no Artigo 6º
do Estatuto da Companhia. 2: O quórum de instalação da Assem-bleia
Geral, em primeira convocação, será da presença de, no mínimo, ¼
(um quarto) do Capital Social.3: O quórum de aprovação da matéria
constante da ordem do dia é a maioria absoluta dos votos (Artigo 7º do
Estatuto). Belo Horizonte, 20 de julho de 2018. WENDER TEIXEI-RA
MORAES - Diretor
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CIA MINERADORA OURO PAZ S.A.
CNPJ/MF 16.498.989/0001-45 - NIRE 31.300.100.987
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da CIA MINERADORA
OURO PAZ S.A. (“Companhia”) para comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 06 de agosto de 2018, às 10 (dez)
horas, na sede social da Companhia, localizada na Praça da Bandeira,
nº 166, sala 204 Bairro Serra, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP
30.130-050, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Ratificação e homologação do Aumento de Capital Social da Companhia,
bem como aprovar a emissão dos respectivos boletins de subscrição,
e consequente alteração do caput do Artigo 5ª do Estatuto Social da
Companhia; (ii) Modificação na Administração da Companhia, com a
extinção do Conselho de Administração e consequente reformulação
dos artigos constantes do Capítulo IV do Estatuto Social; e (ii) Transferência de endereço da sede social da Companhia. Todos os documentos e informações pertinentes às matérias a serem examinadas e
deliberadas na Assembleia, em especial este Edital, encontram-se à
disposição dos acionistas na sede da Companhia. Aos acionistas que
se fizerem representar por meio de procurador, solicitamos que o instrumento de mandato, nos termos do art. 126 da Lei nº 6.404/76, seja
depositado na sede da Companhia, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização da Assembleia.
Belo Horizonte, MG, 26 de julho de 2018. Luciana de Melo Freitas
Goulart. Diretora. Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
Luciana de Melo Freitas Goulart – Diretora.
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CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A.
CNPJ/MF: 19.726.048/0001-00 - NIRE: 3130010687-0
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de maio
de 2018. 1. Data, Hora e Local: Em 14de maio de 2018, às 12h, na
sede da Concessionária BR-040 S.A. (“Companhia” ou “Via 040”), no
Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Avenida Niágara,
nº 350, Jardim Canadá, CEP 34.007-652. 2. Convocação: Dispensada a
convocação em vista da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, na forma do parágrafo primeiro, Artigo 9º do
Estatuto Social da Companhia. 3. Presença: (i) Conselheiros: Srs. Erik
da Costa Breyer, Júlio César Fonseca, Tulio Toledo Abi-Saber, Eduardo
Marques de Almeida Dantas, Luis Eduardo Simonetti Baroni e Enio
Stein Júnior (“Conselho”); e (ii) Convidada: Ana Carolina dos Remédios Monteiro da Motta, também convidada para secretariar a reunião.
4. Mesa: (i) Presidente: Erik da Costa Breyer; e (ii) Secretária: Ana
Carolina dos Remédios Monteiro da Motta. 5. Ordem do Dia: Deliberar
sobre (i) a eleição da Diretoria da Companhia; e (ii) rateio da remuneração fixa global dos administradores da Companhia. 6. Deliberações: Os
Conselheiros aprovaram, por unanimidade de votos dos presentes e sem
quaisquer restrições, a lavratura da presente ata sob a forma de sumário.
Examinada a matéria constante da ordem do dia, o Conselho se manifestou no seguinte sentido: 6.1. Eleição da Diretoria: O Conselho de
Administração aprovou, por unanimidade, a eleição dos Diretores da
Companhia, para mandato de 2 (dois) anos, que se encerrará em data
coincidente com a da Assembleia Geral Ordinária que vier a ser realizada em 2020: (i)Sr. Tulio Toledo Abi Saber, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº M-7224307 (SSP/MG),
inscrito no CPF sob o nº 031.277.386-25, com endereço na Av. Almirante Barroso n° 52, 30º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031000, para o cargo de Diretor Presidente; (ii) Sr. João Garcia Couri Neto,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de
identidade nº 35.948.821-3, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/
MF sob o nº 029.862.666-73, com endereço na Av. Almirante Barroso
n° 52, 30º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-000, para o
cargo de Diretor Administrativo-Financeiro que acumulará as funções
de Diretor de Relações com Investidores da Companhia; e (iii) Sr. Flávio Rogério Rodrigues de Sousa, brasileiro, solteiro, Gestor de Recursos Humanos, portador da carteira de identidade nº 06718691-6, expedida pela IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 832.463.127-53, com
endereço no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Avenida Niágara, nº 350, Jardim Canadá, CEP 34.007-652, para o cargo de
Diretor Superintendente da Companhia. Os Diretores ora eleitos declaram estar desimpedidos na forma da lei para o exercício dos respectivos
cargos. Em função da deliberação tomada acima, a Diretoria da Companhia passa a ser a indicada no quadro abaixo: Diretoria. Tulio Toledo
Abi-Saber - Diretor Presidente; João Garcia Couri Neto - Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores; Flávio Rogérgio
Rodrigues de Sousa - Diretor Superintendente. 6.2. Rateio da remuneração dos administradores da Companhia: O Conselho aprovou por
unanimidade o rateio da remuneração global anual dos administradores
da Companhia aprovada na AGOE de 24/04/2018, no montante total de
até R$ 2.037.602,72 (dois milhões, trinta e sete mil, seiscentos e dois
reais e setenta e dois centavos), sendo (i) até R$ 96.163,20 referente ao
Conselho de Administração; e (ii) até R$ 1.941.439,52 referente à Diretoria. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, tendo sido a presente Ata lavrada por meio de processamento eletrônico e, depois de lida e aprovada, assinada por todos os conselheiros
presentes. Mesa: Erik da Costa Breyer - Presidente; e Ana Carolina dos
Remédios Monteiro da Motta - Secretária. Conselheiros: Srs. Erik da
Costa Breyer, Júlio César Fonseca, Tulio Toledo Abi-Saber, Eduardo
Marques de Almeida Dantas, Luis Eduardo Simonetti Baroni e Enio
Stein Júnior. Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro
próprio. Nova Lima, 14 de maio de 2018. Ana Carolina dos Remédios
Monteiro da Motta - Secretária. Arquivada na Jucemg sob o nº 6916815
e data 06/07/2018. Marinely de Paula Bonfim - Secretária Geral.
14 cm -25 1126118 - 1
LOGIX’S ELETRICIDADE E AUTOMAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 11.093.462/0001-17 - NIRE 3130011885-1
Errata
Na publicação da ATA AGO do dia 30/04/2018, as 14 hrs, publicadas no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na seção de Publicações de
Terceiros e Editais de Comarcas, Caderno 2, e no Diário do Comércio,
na pagina 6, publicados no dia 29/06/2018, no cabeçalho, onde se lê:
NIRE 3120855869-7, leia-se: 3130011885-1.
2 cm -25 1126220 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA
PARA A SAÚDE - CIAS
O Consórcio Int. Aliança para a Saúde torna público Termo de Posse
do Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal eleitos para o biênio
2018/2020. BH/MG, 29.06.2018. Diran Rodrigues de Souza Filho –
Secretário Executivo.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE CIAS - CONSÓRCIO INT. AL. P/ SAÚDE - CIAS torna pública portaria 014/2018 que delega atos de ordenação de despesa, designa autoridade superior para fins dos procedimentos licitatórios, delega poderes
para o foro em geral e dá outras providências. BH/MG, 29.06.2018.
Armando Greco Filho - Presidente.
3 cm -25 1126359 - 1

BAumiNAS PArTiCiPAÇÕES S.A.
CNPJ/mF nº 23.114.504/0001-38. Nire 3130011228-4. Ata de Assembleia
Geral Extraordinária. Dia, Hora e Local: Aos 03 de julho de 2018, às 7:30
horas, na sede da Bauminas Participações S.A., com endereço à Rua João
Dias Neto, nº 18, sala 01, bairro Vila Reis, na Cidade de Cataguases, Estado
de Minas Gerais, Cep 36.770-228 (“Sociedade”). Convocação: Dispensada
a realização de convocação em virtude da presença de acionistas
representando a totalidade do capital social da Emissora, nos termos do
parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). Mesa: Presidente
– Ivone Barbosa Silva; Secretário – Fernando Aurélio Leonardo Lacerda.
Ordem do Dia: Examinar, discutir e autorizar: i. A aprovação de outorga
de garantia fidejussória no âmbito da primeira emissão pública de
debêntures simples da Bauminas Log e Transporte S.A. (“Bauminas Log”
ou “Emissora”) não conversíveis em ações, da espécie quirografária,
com garantia fidejussória adicional, em duas séries, no valor total de até
R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para distribuição
pública com esforços restritos, da Bauminas Log e Transporte S.A.
(“Emissão da Bauminas Log” ou “Emissão”); e ii. Autorização para que
a Diretoria da Sociedade pratique todos os atos, tome todas as providências
e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e
administração das deliberações desta assembleia, objetivando a celebração
e o cumprimento da garantia prestada no âmbito da Emissão da Bauminas
Log. Deliberações: Após discutidas as matérias constantes na Ordem do
Dia, os acionistas da Sociedade presentes deliberaram pela aprovação,
por unanimidade de votos e sem restrições ou ressalvas, do quanto segue:
1. Aprovação da outorga de fiança pela Sociedade, com renúncia aos
benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer
natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827,
829, parágrafo único, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002, conforme alterada, e dos artigos 130 e 794 da Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada, no âmbito da Emissão
da Bauminas Log, na qualidade de devedora solidária de todas as obrigações
pecuniárias assumidas pela Bauminas Log no “Instrumento Particular de
Escritura da Primeira Emissão Pública de Debêntures Simples, não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Fidejussória Adicional, em Duas Séries, para Distribuição Pública com
Esforços Restritos de Distribuição, da Bauminas Log e Transporte S.A.”
(“Escritura de Emissão”). A Sociedade fica, então, responsável
solidariamente com a Bauminas Log pelo pagamento integral de todos e
quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo encargos moratórios
devidos pela Bauminas Log, eventuais indenizações, todo e qualquer custo
ou despesa comprovadamente incorrido pelo agente fiduciário e/ou pelos
debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras
medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos
e prerrogativas decorrentes da Escritura de Emissão. As principais
características da Escritura de Emissão estão abaixo descritas: (i) Número
da Emissão: A Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão, para distribuição
pública, de debêntures simples da Emissora; (ii) Data de Emissão: Conforme
prevista na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); (iii) Valor Total da
Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 210.000.000,00 (duzentos e
dez milhões de reais), na Data de Emissão, observado o disposto nos itens
“Quantidade de Debêntures” e “Número de Séries” abaixo (“Valor Total
da Emissão”); (iv) Colocação e Procedimento de Distribuição: As
Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços
restritos de distribuição, sob o regime de garantia firme, com a
intermediação dos Coordenadores, nos termos a serem estabelecidos no
Contrato de Distribuição, a ser celebrado entre a Emissora e os
Coordenadores (“Contrato de Distribuição”); (v) Destinação dos Recursos:
Os recursos captados pela Emissora, por meio da liquidação das (i)
Debêntures da 1ª Série serão destinados à realização de investimentos ou
aquisições de sociedades nas cadeias dos setores químico, de mineração
e/ou de saneamento e, o saldo remanescente, para reforço de capital de
giro da Emissora; e (ii) Debêntures da 2ª Série serão destinados, pela
Emissora, para reforço de capital de giro da Emissora. (vi) Valor Nominal
Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (mil
reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (vii)
Conversibilidade, Tipo e Forma: As Debêntures não serão conversíveis
em ações de emissão da Emissora. As Debêntures serão escriturais e
nominativas, sem emissão de certificados; (viii) Espécie: As Debêntures
serão da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional; (ix)
Prazo e Forma de Subscrição e Integralização: As Debêntures poderão ser
subscritas a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da
Oferta, dentro do prazo de distribuição, sendo que serão subscritas e
integralizadas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais,
à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda
corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da respectiva
Remuneração calculada pro rata temporis desde a data da primeira
integralização das Debêntures (“Primeira Data de Integralização”) até a
data da efetiva integralização, nos termos da Escritura de Emissão, de
acordo com as normas e procedimentos de liquidação aplicáveis da B3 –
Segmento Cetip Utvm (“Preço de Integralização”). As Debêntures serão
integralizadas de acordo com os procedimentos adotados pela B3 –
Segmento Cetip Utvm, pelo Preço de Integralização; (x) Prazo e Data de
Vencimento: As Debêntures da 1ª Série terão prazo de vencimento de 60
(sessenta) meses, contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da
1ª Série”), e as Debêntures da 2ª Série terão prazo de vencimento de 60
(sessenta) meses, contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da
2ª Série” e, em conjunto com a Data de Vencimento da 1ª Série, “Data de
Vencimento das Debêntures”), ressalvadas as hipóteses de vencimento
antecipado das Debêntures; (xi) Quantidade de Debêntures: A Emissão
será composta de 210.000 (duzentos e dez mil) Debêntures, sendo (i)
125.000 (cento e vinte e cinco mil) Debêntures da 1ª Série; e (ii) 85.000
(oitenta e cinco mil) Debêntures da 2ª Série; (xii) Número de Séries: A
Emissão será realizada em 2 (duas) séries e a quantidade de Debêntures
a ser alocada em cada série será de 125.000 (cento e vinte e cinco mil) na
1ª Série e 85.000 (oitenta e cinco mil) na 2ª Série; (xiii) Atualização Monetária
das Debêntures: O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será
atualizado monetariamente; (xiv) Juros Remuneratórios das Debêntures:
As Debêntures da 1ª Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios,
incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, equivalentes à variação acumulada
de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias de juros dos DI –
Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressa na forma
percentual ao ano, com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,
calculada e divulgada diariamente pela B3 – Segmento Cetip Utvm no
informativo diário, disponibilizado em sua página na Internet (http://
www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de spread ou sobretaxa de
2,10% (dois inteiros e dez centésimos) ao ano, com base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa
pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal
Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures
da 1ª Série, desde a Primeira Data de Integralização, ou da data de
pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série imediatamente
anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de seu efetivo pagamento,
exclusive. A Remuneração das Debêntures da 1ª Série será calculada de
acordo com fórmula prevista na Escritura de Emissão (“Remuneração
das Debêntures da 1ª Série”). As Debêntures da 2ª Série, por sua vez, farão
jus ao pagamento de juros remuneratórios, incidentes sobre seu Valor
Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme
o caso, equivalentes à variação acumulada da Taxa DI, acrescida de
spread ou sobretaxa de 2,15% (dois inteiros e quinze centésimos) ao ano,
com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos,

incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor
Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, desde a Primeira Data de
Integralização, ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures
da 2ª Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data
de seu efetivo pagamento, exclusive. A Remuneração das Debêntures da
2ª Série será calculada de acordo com fórmula prevista na Escritura de
Emissão (“Remuneração das Debêntures da 2ª Série” e, em conjunto
com a Remuneração das Debêntures da 1ª Série, simplesmente
“Remuneração”); (xv) Amortização do Valor Nominal Atualizado:
Debêntures da 1ª Série: O Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª
Série será amortizado em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais consecutivas,
de acordo com as datas e percentuais de amortização constantes do Anexo
I da Escritura de Emissão. Debêntures da 2ª Série: O Valor Nominal Unitário
das Debêntures da 2ª Série será amortizado a partir do 36º (trigésimo sexto)
mês contado da Data de Emissão (inclusive), sendo: (i) do 36º (trigésimo
sexto) mês ao 47º (quadragésimo sexto) mês contado da Data de Emissão,
em parcelas mensais e iguais, totalizando 15% do saldo das Debêntures da
2ª Série; (ii) no 48º (quadragésimo oitavo) mês contado da Data de Emissão,
parcela única, na proporção de 30% do saldo das Debêntures da 2ª Série;
e (iii) do 49º (quadragésimo nono) mês contado da Data de Emissão até a
Data de Vencimento, parcelas mensais e iguais, totalizando 55% do saldo
das Debêntures da 2ª Série, tudo de acordo com as datas e percentuais
constantes do Anexo II da Escritura de Emissão. A amortização do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, considerando-se as Debêntures da 1ª
Série e as Debêntures da 2ª Série, estão sujeitas as hipóteses de oferta de
resgate antecipado da totalidade das Debêntures e de vencimento antecipado
das Debêntures, conforme a Escritura de Emissão. (xvi) Local de
Pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Emissora e/ou pelas Garantidoras
(abaixo definidos) serão efetuados: (i) pela Emissora, no que se refere aos
pagamentos do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, dos encargos
moratórios utilizando-se: (a) os procedimentos adotados pela B3 – Segmento
Cetip Utvm para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 –
Segmento Cetip Utvm; ou (b) na hipótese de as Debêntures não estarem
custodiadas eletronicamente na B3 – Segmento Cetip Utvm: na sede da
Emissora ou do banco liquidante; e (ii) pelas Garantidoras, em qualquer
caso, por meio do banco liquidante ou do escriturador ou em sua sede,
conforme o caso; (xvii) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da
Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora
e/ou pelos Garantidores de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às
Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde
a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de
multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial (“Encargos Moratórios”); (xviii) Repactuação: Não haverá
repactuação programada das Debêntures; (xix) Resgate Antecipado
Facultativo: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo,
promover o resgate antecipado parcial ou total das Debêntures (“Resgate
Antecipado Facultativo”), de acordo com o disposto na Escritura de Emissão;
(xx) Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir
Debêntures desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei
das Sociedades por Ações, nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e na
regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela
Emissora poderão, a critério da Emissora, ser canceladas, permanecer
em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures
adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando
recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às
Debêntures da série em questão; (xxi) Comprovação de Titularidade das
Debêntures: Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será
comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo escriturador.
Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das
Debêntures o extrato expedido pela B3 – Segmento Cetip Utvm em nome
do debenturista, quando estes títulos estiverem custodiados eletronicamente
na B3 – Segmento Cetip Utvm; (xxii) Garantia Fidejussória: As Debêntures
contarão com garantia de fiança dos seguintes garantidoras pessoas jurídicas:
(a) Bauminas Participações S.A., (b) Bauminas Química N/NE Ltda., (c)
Bauminas Participações Societárias Ltda., (d) Nheel Química Ltda., (e)
Bauminas Mineração Ltda., (f) Bauminas Ambiental Serviços, Indústria
Química e Comércio Ltda., (g) Bauminas Investimentos Ltda. e (h)
Bauminas Química S.A. (“Garantidoras”), que na qualidade de devedores
solidários de todas as obrigações pecuniárias assumidas pela Emissora na
Escritura de Emissão, se responsabilizam solidariamente com a Emissora
pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou
acessórios, incluindo encargos moratórios devidos pela Emissora, eventuais
indenizações, todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido
pelo agente fiduciário e/ou pelos debenturistas em decorrência de processos,
procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários
à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura de
Emissão, renunciando aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de
exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo
único, 364, 366, 368, 821, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 837, 838
e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, e dos
artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme
alterada (“Fiança”). (xxiii) Vencimento Antecipado: o agente fiduciário
deverá, conforme o caso, declarar antecipadamente vencidas as
obrigações decorrentes das Debêntures, e exigir o imediato pagamento,
pela Emissora e pelas Garantidoras, do Valor Nominal Unitário ou saldo
devedor do Valor Nominal das Debêntures, conforme o caso, acrescido
da correspondente Remuneração, calculada pro rata temporis desde a
Primeira Data de Integralização, ou da data de pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento,
sem prejuízo, quando for o caso, dos encargos moratórios, na ocorrência
de qualquer dos eventos previstos em lei e/ou de qualquer dos eventos
descritos na Escritura de Emissão; (xxiv) Demais Características: As demais
características das Debêntures encontrar-seão descritas na Escritura de
Emissão. 2. Autorização à Diretoria da Sociedade a praticar todos os atos,
tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à
formalização, efetivação e administração das deliberações desta
assembleia, objetivando a celebração e o cumprimento das garantias
prestadas no âmbito da Emissão da Bauminas Log. 2.1. O cumprimento,
pela Sociedade, das garantias prestadas no âmbito da Emissão da Bauminas
Log fica, desde já, ratificada, após aditamentos realizados à Escritura de
Emissão. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas com a lavratura da presente
ata, que após lida e achada conforme, foi assinada por todos presentes, em
3 (três) vias. Assinam digitalmente: Presidente: Ivone Barbosa Silva;
Secretário: Fernando Aurélio Leonardo Lacerda. Acionistas Presentes:
Marcus Tadeu Barbosa Silva, Leonardo Barbosa Silva, Simone Barbosa
Silva, Túlio Barbosa Silva, Espólio de Márcio Barbosa Silva Bissoli,
representado por seu Inventariante Alan Andreas Faria Barbosa Costa e
Silva Bissoli, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Carteira de Identidade
nº MG-17.805.036, inscrito no CPF sob o nº 113.105.806-26, residente e
domiciliado na cidade de Belo Horizonte - MG, na Rua Elza Brandão
Rodarte, n º 11, apto 1.200, Bairro Belvedere, Andréia Barbosa Silva,
Fernando Aurélio Leonardo Lacerda, Sandra Regina Leonardo Lacerda
e Leila Maria Leonardo Lacerda, que compareceram à Assembleia e
assinaram o Livro de Atas de Assembleia Geral. Cataguases, Minas Gerais,
03 de julho de 2018. Esta cópia é fiel a original que se encontra na sociedade.
Assinam digitalmente os membros da Mesa: Por: Ivone Barbosa Silva –
Presidente; Por: Fernando Aurélio Leonardo Lacerda – Secretário.
Jucemg: Certifico registro sob o nº 6935011 em 23/07/2018 Protocolo
183842073 - Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
50 cm -25 1126087 - 1

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO SUAÇUÍ/MG - CISVAS
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS 003/2018.
Torna público aviso de licitação para futura e eventual Contratação de
empresa para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento,
incineração e destinação final dos resíduos do serviço de saúde classificados no grupo A (infectante), B (perfuro Cortante), gerados em estabelecimentos dos município integrantes do CISVAS - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Suaçuí - MG, conforme
anexo I constante neste edital Pregão Presencial 003/2018. Abertura:
08/08/2018 as 09:00 horas. Consórcio Inter. de Saúde da Microrregião
do Vale do Suaçuí /MG, 25 de julho de 2018 - Dariane Carayon Braga
Almeida - Pregoeira - [email protected]
CONSÓRCIO INTER. DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE
DO SUAÇUÍ - CISVAS - PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO
DE PREÇOS 004/2018. Torna público aviso de licitação para futura e
eventual contratação de empresa para o fornecimento de peças de veículos leves e pesados da frota do Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Microrregião do Vale do Suaçuí - MG, conforme especificações constantes nos Anexos, que fazem parte integrante deste Pregão Presencial
Para Registro de Preço n.º 04/2018. Abertura: 08/08/2018 as 13:00
horas. Consórcio Inter. de Saúde da Microrregião do Vale do Suaçuí /
MG, 25 de julho de 2018 - Dariane Carayon Braga Almeida - Pregoeira
- [email protected]
6 cm -25 1126351 - 1

Câmaras e Prefeituras
do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS-MG
PREGÃO PRESENCIAL 067/2018- Tipo MENOR PREÇO POR
ITEM- O Pregoeiro, comunica ao interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n°067/2018, tipo
MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto; Tem por objeto o registro de
preço, objetivando a contratação de empresa /liga/associação especializada em arbitragem para diversas modalidades esportivas, a serem
realizadas pela Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer e
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando executar organizar e realizar os jogos Escolares e outros jogos que serão realizados pela
Secretaria. Conforme especificado em Termo de Referência. Sessão dia
10/08/2018 14:00 horas. Edital completo na Divisão de Licitação desta
Prefeitura, ou pela internet no endereço: www.alfenas.mg.gov.br. Alfenas (MG), 25 de julho de 2018. Roberto Dias de Alencar – Pregoeiro.
3 cm -25 1126124 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM - CMB
- PAC 65/2018 – Concorrência 01/2018. Objeto: prestação de serviço
de apoio ao departamento de informática. A Presidência da Comissão
Permanente de Licitação – CPL da CMB informa que foi interposto
recurso referente à fase de habilitação do processo em epígrafe e convida os interessados a apresentarem as contra razões ao recurso no
prazo legal. Fernando Augusto de Melo – Presidente da CPL-CMB.
2 cm -25 1126236 - 1

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