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TJMG 15/05/2018 -Pág. 45 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e para a Diretoria, relacionados às operações incluídas no âmbito das
respectivas competências; n) eleger ou destituir, a qualquer tempo, os
membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Companhia; o) fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, bem como do Conselho Fiscal e, inclusive benefícios
de qualquer natureza e verbas de representação. Artigo 9º - Os acionistas serão convocados para a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, na forma da Lei, devendo constar do Edital de Convocação, a
data, hora e local de sua realização. Os acionistas serão notificados com
antecedência mínima de 8 (oito) dias de cada assembleia a ser realizada
na sede da Companhia. Parágrafo Único - A Assembleia Geral Extraordinária poderá realizar-se em casos urgentes, independentemente de
convocação pela imprensa, desde que, convocados por cartas, compareçam todos os acionistas.CAPÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA Artigo 10 - A Companhia será administrada por um
Conselho de Administração e por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela Lei aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social,
sendo os Diretores dispensados de apresentar caução para o exercício
de suas funções. Artigo 11 - A EMIP assegurará aos seus administradores e ex-administradores, bem como aos membros e ex-membros do
Conselho Fiscal, relativamente aos atos praticados no estrito cumprimento das atribuições de seus respectivos cargos, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do Artigo 158 da Lei Federal nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, a defesa em juízo ou administrativamente, por
meio da contratação, direta pela Companhia, de advogados, peritos e a
execução de outras despesas vinculadas ao processo, cabendo ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as condições
contratuais. Parágrafo 1º - Será assegurado aos Diretores, enquanto no
exercício de seus respectivos cargos: a) remuneração mensal, fixada
pela Assembleia Geral dos Acionistas; b) gratificação anual, correspondente a remuneração mensal, pagável em dezembro de cada ano ou
proporcionalmente na data da eventual extinção do mandato; c) recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, de acordo com o facultado em Lei; d) período de 30 (trinta)
dias de descanso, sem prejuízo da remuneração mensal, acrescido de
um terço da remuneração mensal em vigor, após completados 12 (doze)
meses no efetivo exercício do cargo, observando-se que não poderão
ser acumulados 2 (dois) períodos consecutivos de descanso, devendo
ser convertido em espécie o período vencido, desde que não usufruído, por motivo justificado perante a Diretoria Executiva, dentro de 30
(trinta) dias do vencimento do período subsequente; e)Na hipótese de
extinção do mandato, haverá conversão em espécie do último período
de descanso, já vencido e não usufruído pelo Diretor e/ou, no caso de
período de descanso não vencido, deverá ser pago de forma proporcional os meses trabalhados na proporção de 1/12 (um doze avos) por
mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.Parágrafo 2º A Companhia poderá contratar seguro D&O (Directors and Officers
Liability Insurance) – Responsabilidade Civil dos Administradores
para a cobertura das despesas processuais, honorários advocatícios e
indenizações decorrentes dos processos judiciais e administrativos de
que trata o caput deste artigo, mediante deliberação do Conselho de
Administração.Parágrafo 3º - As garantias previstas no caput e no parágrafo 3º deste artigo estende-se aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores da Companhia.CAPÍTULO
VIII - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 - O Conselho
de Administração será composto por 7 (sete) membros, dos quais um
será o seu Presidente.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os eleitos, seu Presidente
e seu Vice-Presidente. Parágrafo 2º - Nas ausências e impedimentos
eventuais e legais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente
automaticamente. Parágrafo 3º - O mandato dos membros do Conselho de Administração será unificado de 2 (dois) anos salvo destituição, podendo os mesmos ser reeleitos. Os membros do Conselho de
Administração permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição
e posse de seus sucessores. Artigo 13 - Os membros do Conselho de
Administração tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo
nos livros das Atas do Conselho de Administração, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos Artigos 145 a 158 da Lei Federal n° 6.404/76.
Parágrafo Único - Em caso de vacância do cargo de qualquer membro
do Conselho de Administração, o substituto será eleito, por Assembleia
Geral Extraordinária, para completar o respectivo mandato.
Artigo 14 - O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que
necessário, ao menos uma vez em cada trimestre, preferencialmente, na
sede da Companhia. Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por seu Presidente, e somente se instalarão
com a presença da maioria de seus membros, sendo suas deliberações
tomadas mediante o voto favorável da maioria dos presentes, cabendo
ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade. Parágrafo 2º - Será dispensada a convocação de que trata o parágrafo anterior se estiverem presentes à reunião todos os membros em exercício do
Conselho de Administração. Parágrafo 3º - As reuniões do Conselho de
Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem este indicar. No caso de ausência
temporária do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões
serão presididas por um Conselheiro escolhido por maioria dos votos
dos demais membros do Conselho de Administração, cabendo ao presidente da reunião indicar o secretário.
Parágrafo 4º - Ao término da reunião deverá ser lavrada ata, a qual
deverá ser assinada por todos os Conselheiros presentes e, posteriormente, arquivada na Junta Comercial do Estado. Parágrafo 5º - A ata de
reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir ou designar
ou fixar atribuições dos Diretores, bem como aquela destinada a produzir efeitos perante terceiros, deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado e publicada em órgão da imprensa, nos termos da Lei.
Artigo 15 - Compete ao Conselho de Administração, principalmente:
a) fixar a orientação dos negócios da Companhia; b) definir a estrutura
organizacional da Companhia, fixando suas atribuições e definindo os
assuntos e competências que ficarão sob sua responsabilidade; c) eleger
e destituir os Diretores da Companhia; d) definir as diretrizes básicas
de provimento e administração de pessoal da Companhia; e) prover o
pessoal adequado às necessidades da Companhia dentro das disponibilidades orçamentárias existentes; f) coordenar o planejamento global da
Companhia, inclusive a elaboração dos planos de negócios e orçamentos anuais e os planos plurianuais, operacionais e de investimento da
Companhia; g) fiscalizar a gestão da Diretoria, e praticar quaisquer atos
necessários ao exercício de suas funções; h) manifestar-se sobre o relatório e as contas de Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras do exercício, que deverão ser submetidas à Assembleia Geral
Ordinária; i) aprovar o plano de organização da Companhia, bem como
a emissão e modificação de quaisquer normas e regulamentos de organização interna da Companhia; j) deliberar, por proposta da Diretoria,
sobre exclusão de bens imóveis do ativo permanente da Companhia,
por motivo de alienação e inutilidade aos serviços; k) deliberar, por proposta da Diretoria, sobre a aquisição e constituição de ônus reais sobre
bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de qualquer
valor; l) autorizar a instauração de processo administrativo de licitação,
de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como os termos aditivos das respectivas contratações e homologações de processo administrativo licitatório, de valor igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais); m) deliberar sobre a celebração de contratos envolvendo empréstimos e financiamentos, bem como os termos aditivos das
respectivas contratações, de valor igual ou superior a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), não se incluindo nessa obrigação atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso, relacionados às
atividades cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação
vigente; n) autorizar a propositura de ações judiciais, processos administrativos e a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor
igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais); o) escolher e destituir auditores independentes; p) autorizar o pagamento de Gratificação
por Desempenho e Participação nos Lucros; q) propor à deliberação da
Assembleia Geral a destinação a ser dada ao saldo remanescente dos
lucros de cada exercício; r) propor à Assembleia Geral a declaração
de dividendos intermediários e intercalares, bem como juros sobre o
capital, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76 e demais leis aplicáveis;
s) manifestar-se, previamente, sobre qualquer proposta ou recomendação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral; t) deliberar sobre os
assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria. CAPÍTULO IX –
DIRETORIA Artigo 16 - A Diretoria será composta por 2 (dois) Diretores, acionistas ou não, todos residentes e domiciliados no Brasil, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração a qualquer tempo,
sendo um Diretor Presidente e o outro denominado Diretor Executivo,
podendo ser criados novos cargos mediante aprovação do Conselho
de Administração e da Assembleia Geral. Parágrafo 1º - Os Diretores
serão eleitos para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 2º - A remuneração do Diretor-Presidente da Companhia corresponderá a do Diretor-Presidente da sua controladora, sendo vedado
o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de diretor de
outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado de Minas
Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções ou cargos

públicos. Parágrafo 3º - A remuneração do Diretor-Executivo da Companhia corresponderá a do Diretor Vice-Presidente de sua controladora,
sendo vedado o acúmulo de remunerações na hipótese de nomeação de
diretor de outra empresa controlada direta ou indiretamente pelo Estado
de Minas Gerais, assim como ocupantes de outros empregos, funções
ou cargos públicos. Artigo 17 - Todos os membros da Diretoria deverão
tomar posse mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro
próprio, permanecendo nos seus cargos até que os sucessores tomem
posse. Artigo 18 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez
por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor
Presidente.
Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas em livro próprio e serão tomadas por voto dos Diretores, cabendo
ao Diretor-Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Artigo 19 - Compete à Diretoria, em colegiado, o exercício de poderes
e o desempenho das atribuições que a Lei lhe confere, cabendo-lhe:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) decidir
sobre a aprovação do quadro de pessoal, seus cargos, funções e remunerações, observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua
limitação a 30% (trinta por cento) do total de número de vagas para
os cargos efetivos, fixado pelo Conselho de Administração; c) distribuir e aplicar o lucro apurado na forma prevista na Lei; d) resolver
todos os negócios da Companhia e os casos extraordinários que não
forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho
de Administração; e) convocar reuniões do Conselho de Administração
na ausência do seu Presidente; f) elaborar o orçamento da Companhia,
submetendo-o, por intermédio do Diretor-Presidente, à aprovação da
Assembleia Geral; g) aprovar a estrutura básica do plano de contas da
Companhia por proposta do Diretor-Presidente; h) decidir sobre assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor-Presidente; i) aprovar a
estrutura organizacional da Companhia e a distribuição interna das funções administrativas; j) propor ao Conselho de Administração a aquisição, empréstimo ou alienação de bens, a constituição de ônus reais
e a prestação de garantias, a transação ou renúncia de direitos, sendo
vedado à Companhia prestar garantia ou onerar-se a qualquer título,
senão para atingir os objetivos sociais; k) propor e formalizar a participação da Companhia em acordos de associação ou de acionistas em
relação às participações em sociedades que tenham sido aprovadas pela
Assembleia Geral; l) decidir sobre situações extraordinárias; m) precipuamente, ao Diretor-Presidente, e ao Diretor-Executivo quando autorizado por aquele, a representação da Companhia, ativa e passivamente,
em juízo e fora dele; n) deliberar sobre a distribuição entre os Diretores da remuneração global definida pela Assembleia Geral. Artigo 20
- Compete ao Diretor Presidente: a) cumprir as disposições constantes
do Estatuto Social e executar as deliberações da Diretoria, do Conselho de Administração e da Assembleia Geral; b) convocar e presidir as
reuniões da Diretoria; c) organizar a pauta da matéria a ser discutida e
votada nas reuniões da Diretoria; d) gerir os negócios internos e externos da Companhia e seu movimento comercial financeiro e econômico;
e) representar a Companhia ativa e passivamente, em juízo e fora dele,
podendo para esse fim, indicar um Diretor ou constituir procurador ou
procuradores com poderes especiais e designar prepostos; f) coordenar
a preparação do Relatório da Diretoria, das Demonstrações Financeiras
e demais documentos exigidos por lei, que, aprovados pela Diretoria,
deverão ser apresentados à Assembleia Geral; g) admitir, promover,
designar, licenciar, transferir, remover, reenquadrar, alterar os salários
e dispensar empregados, bem como, aplicar-lhes penalidades disciplinares e, ainda, delegar no todo ou em parte quaisquer dessas atribuições; h) interagir com a unidade operacional de coordenação de parcerias público-privadas, Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e
grupo coordenador do Fundo de Parcerias Público-Privadas.
Artigo 21 - Compete ao Diretor-Executivo: a) tomar parte nas deliberações de competência da Diretoria e praticar os atos que lhe sejam especificadamente atribuídos por este Estatuto; b) gerir as atividades da área
da Empresa para a qual estiver designado, praticando os atos administrativos necessários; c) executar as disposições do Estatuto Social e as
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral, no que se refere à sua
área de atuação; d) auxiliar o Diretor-Presidente quando for solicitado;
e) assinar atos conjuntos com o Diretor-Presidente; f) assumir as atribuições do Diretor Presidente na hipótese de impedimento ocasional.
Artigo 22 - Na hipótese de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria
da Companhia, o Diretor remanescente exercerá as funções correspondentes ao cargo vago até a posse do novo Diretor, eleito pelo Conselho
de Administração na primeira reunião que se seguir à vacância. Artigo
23 - Sujeitos aos termos deste Estatuto Social, a Companhia somente
se obrigará mediante: a) a assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores;
ou b) a assinatura de 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador; ou, ainda, c) a assinatura conjunta de 2 (dois) procuradores, desde
que tais procuradores tenham adquirido poderes específicos para realizar os atos em questão. Parágrafo Único - As procurações outorgadas
pela Companhia deverão sempre ser assinadas por 2 (dois) Diretores
e especificar os poderes conferidos. Exceto pelas outorgadas para fins
de representação judicial, as procurações outorgadas pela Companhia
deverão ter um prazo máximo de 1 (um) ano. CAPÍTULO X - CONSELHO FISCALArtigo 24 - A Companhia possuirá Conselho Fiscal que
funcionará de modo permanente. Artigo 25 - O Conselho Fiscal será
composto de 3 (três) a 5 (cinco), e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição, todos com residência
no País, com constituição, requisitos, poderes e atribuições que lhe são
conferidos por Lei. Parágrafo 1º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Parágrafo
2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua eleição, podendo ser reeleitos. CAPÍTULO XI - NEGÓCIOS ESTRANHOS AO OBJETO DA
COMPANHIA Artigo 26 - Os atos de qualquer acionista, procurador,
empregado, diretor ou preposto da Companhia que criem obrigações ou
responsabilidades para a Companhia em relação a negócios e/ou operações estranhos ao objeto da Companhia, tais como fiança, aval, caução,
endossos ou quaisquer outras garantias prestadas em favor de terceiros,
são aqui expressamente proibidos e serão considerados inválidos e não
vinculantes perante a Companhia.CAPÍTULO XII - EXERCÍCIO FISCAL E LUCROS Artigo 27 - O exercício fiscal iniciará em 1º de janeiro
e encerrará em 31 de dezembro de cada ano. No final de cada exercício social e em relação a ele serão elaboradas as demonstrações financeiras. Artigo 28 - Ao final de cada exercício social proceder-se-á ao
inventário dos bens e ao Balanço Geral da Companhia com observância
do disposto no artigo 176 da Lei n.º 6.404/76 e, feitas as necessárias
amortizações, do lucro serão deduzidos: a) 5% (cinco por cento) para
a constituição do Fundo de Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte
por cento) do Capital Social; b) 25% (vinte e cinco por cento) para o
pagamento de dividendos às ações, nos termos do artigo 202 da Lei n.º
6.404/76. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da Assembleia
Geral, que decidirá a respeito de sua aplicação, mediante proposta da
Diretoria. Artigo 29 - A Companhia poderá pagar juros sobre o capital
próprio na forma da Lei, imputados ao dividendo mínimo obrigatório.
Artigo 30 - A Assembleia Geral poderá declarar e pagar, a qualquer
tempo durante o exercício fiscal, dividendos intermediários à conta de
reserva de lucros existente nos exercícios fiscais anteriores, que serão
imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício.Artigo 31 Sujeito às exigências e limitações legais, a Assembleia Geral poderá, no
decorrer do exercício social, levantar balanço intermediário específico,
com o objetivo de declarar e pagar dividendos intermediários ou juros
sobre o capital próprio, à conta de resultados existentes que serão imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício. Artigo 32 - Sem
prejuízo do dever de elaboração de demonstrações financeiras próprias,
a Companhia prestará à MGI - Minas Gerais Participações S.A., sempre que solicitado, todas as informações necessárias para elaboração
pela referida entidade de demonstrações financeiras consolidadas, conforme eventualmente exigido pela legislação vigente. CAPÍTULO XIII
– LIQUIDAÇÃO Artigo 33 - A Companhia poderá ser liquidada nas
hipóteses previstas em Lei ou por resolução dos acionistas, na forma do
Estatuto Social. Na hipótese de liquidação da Companhia, o liquidante
deverá ser nomeado por deliberação dos acionistas. CAPÍTULO XIV
- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 34 - A Companhia poderá estabelecer com a MGI - Minas Gerais Participações S.A.
instrumentos de cooperação técnica ou congêneres para o desenvolvimento e execução de suas atividades operacionais. Artigo 35 Em razão
das atividades iniciais de estruturação, bem como organização administrativa e operacional, a Assembleia Geral poderá deliberar pela retenção
da integralidade de lucros apurados nos primeiros 3 (três) exercícios
financeiros, a fim de apoiar o início do funcionamento da Companhia.
Artigo 36 - Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão
resolvidos pela Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições
legais vigentes.Belo Horizonte, 27 de abril de 2018.
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Secretaria de Estado de Saúde
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO 011/2018
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 730/2017. INTERESSADO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços
Ambulatorial referente ao Contrato nº 015/2018, a serem prestados
pelo(a) Laboratório 18 de Julho de Patologia Clínica Ltda., CNPJ nº
09.257.605/0001-37, do município de Além Paraíba/MG. Valor mensal estimado: R$ 9.815,32 (nove mil oitocentos e quinze reais e trinta
e dois centavos). Valor global: R$ 588.919,20 (quinhentos e oitenta e
oito mil novecentos e dezenove reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do
presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 11 de maio
de 2018. Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em Saúde de Minas Gerais.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO 015/2017
REFERÊNCIA: NOTA JURIDICA Nº 706/2017. INTERESSADO:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DESPACHO: RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços Ambulatorial e Hospitalar referente ao Contrato nº 032/2018, a
serem prestados pelo(a) Santa Casa de Caridade de Capitólio, CNPJ
nº 23.765.183/0001-31, do município de Capitólio/MG. Valor mensal
estimado: R$ 20.090,06 (vinte mil e noventa reais e seis centavos).
Valor global: R$ 1.205.403,60 (um milhão duzentos e cinco mil quatrocentos e três reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária nº:
4291.10.302.183.4492.0001-339039-37.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses. Belo Horizonte, 11 de maio de 2018.
Sr(a). Wandha Karine dos Santos – Subsecretária de Regulação em
Saúde de Minas Gerais.
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EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 1201/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.0001231/2018-54 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE COMENDADOR GOMES-MG Doação em caráter definitivo e sem encargos de
01 veículo (Toyota Etios – CHASSI: 9BRK19BT6J2110826) no valor
total de R$51.000,00. Vigência: A partir da data de publicação do seu
extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes,
pelo doador e Jeronimo Santana Neto, pelo donatário.
Termo de Doação Eletrônico nº 1196/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.001068/2018-90 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS - MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos
de 01 veículo (PEUGEOT PARTNER AMBULÂNCIA – CHASSI Nº:
8AEGCNFN8KG500462) no valor total de R$79.000,00. Vigência: A
partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Vitor Hugo Ferreira
dos Santos, pelo donatário
Termo de Doação Eletrônico nº 1145/2018 – PROCESSO SEI Nº
1490.01.000952/2018-21 - Partes: SES e o MUNICÍPIO DE SÃO
JOSE DA VARGINHA-MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 01 veículo (PEUGEOT PARTNER AMB. – CHASSI: 8AEGCN6A8JG512910) no valor total de R$79.000,00. Vigência: A partir
da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial. Assinam:
Flaviane Fernanda Fernandes, pelo doador e Vandeir Paulino da Silva,
pelo donatário
6 cm -14 1097260 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
A Subsecretária de Inovação e Logística em Saúde de Minas Gerais, no
uso da competência atribuída pelo artigo 15 da Resolução SES/MG n°
6.094, de 25 de janeiro de 2018, após apuração no Processo Administrativo nº 117/2016, instaurado pela Comissão de Apuração de Irregularidades, observados os termos da Nota Jurídica nº 113/2018, determina à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT)., CNPJ
34.028.316/0015-09 o ressarcimento ao erário.
Subsecretária de Inovação e Logística em Saúde.
Adriana Araújo Ramos.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Processo Administrativo nº 52/2014 Contratante SES/MG Contratada
Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ 02.460.736/0001-78.
Em observância à Resolução SES/MG 6094 de 25 de janeiro de 2018,
nesta oportunidade aplica a penalidade de advertência e determina o
ressarcimento ao erário. A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação da presente decisão, para apresentar Recurso
por petição escrita.
Superintendente de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
AVISO DE PENALIDADE
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Processo Administrativo nº 116/2016 Contratante SES/MG Contratada
Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ 02.460.736/0001-78.
Em observância à Resolução SES/MG 6094 de 25 de janeiro de 2018,
nesta oportunidade aplica a penalidade de advertência e determina o
ressarcimento ao erário. A empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da notificação da presente decisão, para apresentar Recurso
por petição escrita.
Superintendente de Gestão
8 cm -14 1096903 - 1
EXTRATOS DE TERMO DE RESCISÃO
Extrato do Termo de Rescisão Bilateral do convênio nº. 1018/2014,
celebrado entre EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Nazareno.
Objeto: rescindir bilateralmente em consonância com a CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO do termo
de convênio. Assinatura: 14/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião
Moreira da Cruz (Secretário de Estado de Saúde) e José Heitor Guimarães de Carvalho (Prefeito do município de Nazareno).
Extrato do Termo de Rescisão do convênio nº. 1930/2013, celebrado
entre EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de São João da Lagoa.
Objeto: rescindir bilateralmente em consonância com a CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO do termo
de convênio. Assinatura: 14/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião
Moreira da Cruz (Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/
MG) e Carlos Alberto Mota Dias (Prefeito Municipal de São João da
Lagoa).
EXTRATOS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO,
RENDIMENTOS E PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1321003443/2015 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o Hospital São Vicente de Paulo, município de Carmo do Rio Claro. Objeto: Fica autorizada a ampliação da
meta física através da utilização de saldo residual e rendimentos de
aplicação financeira, no valor total de R$4.251,39 (quatro mil duzentos
e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), incluindo o acréscimo
de contrapartida pelo convenente no valor de R$837,96 (oitocentos e
trinta e sete reais e noventa e seis centavos), nos termos do disposto nos
MEMO. SRAS/DPGH/CGH Nº. 0834/2017, MEMO. SRAS/DPGH/
CGH Nº. 077/2018, Parecer Técnico nº. 123/17 da Diretoria de Gestão
da Rede Física e na NOTA JURÍDICA AJ/SES Nº. 74/2018, conforme
planilhas de fls. 173 e 174, bem como a prorrogar a vigência do convênio de 27 de junho de 2018 até 25 de setembro de 2018. Assinatura:
14/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião Moreira da Cruz (Secretário
de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG/FES em Exercício) e Renato
Alves Balla (Presidente do Hospital São Vicente de Paulo de Carmo
do Rio Claro).
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1321002677/2015 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e a Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte. Objeto: Fica autorizada a ampliação da meta física e prorrogação do prazo de vigência do convenio, nos termos do disposto no
MEMO. SRAS/DPGH/CGH Nº. 0143/2018 e NOTA JURÍDICA AJ/
SES Nº. 138/2018, conforme planilha de fl. 251, bem como prorrogar
a vigência do convênio de 08 de maio de 2018 até 05 de outubro de
2018. Assinatura: 07/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião Moreira

terça-feira, 15 de Maio de 2018 – 45
da Cruz (Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG/FES)
e Saulo Levindo Coelho (Provedor da Santa Casa de Misericórdia de
Belo Horizonte).
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1321002775/2015 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Objeto: Fica autorizada a ampliação da meta física e prorrogação
do prazo de vigência do convenio, nos termos do disposto no MEMO.
SRAS/DPGH/CGH Nº. 0107/2018 e NOTA JURÍDICA AJ/SES Nº.
91/2018, conforme planilha de fl. 316, bem como prorrogar a vigência do convênio de 18 de junho de 2018 até 15 de novembro de 2018.
Assinatura: 14/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião Moreira da Cruz
(Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG/FES em exercício) e Saulo Levindo Coelho (Provedor da Santa Casa de Misericórdia
de Belo Horizonte).
EXTRATOS ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1321002951/2015 – EMG/
SES/SUS-MG/FES e a Fundação Hospitalar São Sebastião, município
de Três Corações. Objeto: Fica autorizada a alteração do plano de trabalho, nos termos do disposto nos MEMO. SRAS/DPGH/CGH Nº.
0918/2017, Nº. 0045/2018 e Nº. 0089/2018 e NOTA JURÍDICA AJ/
SES Nº. 075/2018, conforme plano de trabalho especialmente elaborado. Assinatura: 14/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião Moreira da
Cruz (Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG/FES em
exercício) e Ivandro Mikhail Auad (Diretor Presidente da Fundação
Hospitalar São Sebastião de Três Pontas).
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1321003711/2015 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Papagaios. Objeto: Fica
autorizada a alteração do plano de trabalho bem como acréscimo de
contrapartida ao convênio no valor de R$300,13 (trezentos reais e treze
centavos), sob a Dotação Orçamentária nº. 02.07.10.10.301.0438.13
99.4.4.90.51.00, nos termos dispostos nos PARECER TÉCNICO Nº.
010/18; MEMOS SAPS/DEAPS Nº. 016 e 022/2018; Parecer Técnico
SAPS/DEAPS/Nº. 06/2018, provenientes das Diretorias de Gestão da
Rede Física e de Estrutura da Atenção Primária, respectivamente, bem
como NOTA JURÍDICA AJ/SES Nº. 131/2018, conforme plano de trabalho especialmente elaborado. Assinatura: 14/05/2018. Signatários:
Nalton Sebastião Moreira da Cruz (Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG/FES em exercício) e Mário Reis Filgueiras (Prefeito do Município de Papagaios).
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1970/2014 – EMG/
SES/SUS-MG/FES e o município de Tapiraí. Objeto: Fica autorizada
a alteração do plano de trabalho, nos termos dispostos nos MEMO
SRAS/DPGH/CGH Nº. 340/2016, Parecer Técnico SRAS/CEAE Nº.
045/2018, Parecer Técnico de Engenharia nº. 03/2018 e 139/2018,
NOTA JURÍDICA AJ/SES Nº. 40/2018 e planilha fl. 280, conforme
plano de trabalho especialmente elaborado. Assinatura: 14/05/2018.
Signatários: Nalton Sebastião Moreira da Cruz (Secretário de Estado
de Saúde em exercício) e Leonardo José de Oliveira (Prefeito do Município de Tapiraí).
Extrato do 8º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1920/2012 – EMG/SES/
SUS-MG/FES e a Irmandade do Hospital da Santa Casa de Poços de
Caldas. Fica autorizada a alteração do plano de trabalho para substituir o item “estrutura de concreto armado” pelo item “estrutura metálica”, para reprogramar a planilha orçamentária, conforme planilha de
fls. 675/684, com a exclusão total da meta “materiais de consumo e
medicamentos”, a exclusão parcial da meta “equipamentos e matérias
permanentes” conforme planilhas de fls. 784/788, com o remanejamento dos recursos para a meta “construção” e a utilização dos rendimentos advindos da aplicação financeira, nos termos do disposto na
Nota Técnica de Engenharia nº. 077/14, no Parecer Técnico de Engenharia nº. 092/2017, no MEMO. SRAS/DPGH/CGH Nº. 0861/2017 e
Nº. 0098/2018 e na Nota Jurídica 032/2018, conforme plano de trabalho especialmente elaborado. Assinatura: 14/05/2018. Signatários: Nalton Sebastião Moreira da Cruz (Secretário de Estado de Saúde em exercício) e Célia Maria de Souza (Provedora da Irmandade do Hospital da
Santa Casa de Poços de Caldas).
25 cm -14 1097280 - 1

Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato nº 9187344/2018 para prestação de Serviços Técnicos Educacionais, firmado com Luís Paulo Souza e Souza, na função de Docente no curso de Especialização em Atenção à Usuários de
Drogas no SUS. A vigência compreenderá o período de 16/05/2018 a
30/09/2018. Valor 3.000,00 (Três mil reais). Dotações Orçamentárias:
1541.10.128.141.4013.0001.33.90.36.05.10.1.0 e 4291.10.128.180.450
6.0001.33.90.36.05.24.1.0.
2 cm -14 1096683 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9144050/2017, Processo de
Compra nº. 1541003-046/2018, firmado com a SISPONTO. Objeto:
Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses. Valor: R$ 287,40
(Duzentos e oitenta e sete reais, quarenta centavos). Assinam pela ESP
Edvalth Rodrigues Pereira e pela CONTRATADA Jackson Túlio Reis.
Dotações Orçamentárias números: 1541.10.122.701.2002.0001.3390.4
0.02.10.1.0; 1541.10.122.701.2002.0001.3390.30.05.10.1.0
2 cm -14 1096692 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
EXTRATO DO CONTRATO ASSISTÊNCIA
HEMOTERÁPICA Nº 066/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DE JACUTINGA, com sede no Município
de Santa Rita de Jacutinga/MG, vinculado ao Hemocentro Regional de
Juiz de Fora. Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência:
19/04/2018 a 18/04/2023.
EXTRATO DO CONTRATO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº
067/18
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e o CENTRO DE CARDIOLOGIA INVASIVA DE UBERABA LTDA - ME, com sede no Município de Uberaba/MG, vinculado ao Hemocentro Regional de Uberaba.
Objeto: Prestação de serviços hemoterápicos. Vigência: 14/05/2018 a
13/05/2023.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA Nº 031/2016
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e CENTRO DE CARDIOLOGIA
INVASIVA DE UBERABA LTDA – ME resolvem de comum acordo,
rescindir o contrato nº 031/2016, a partir de 14/05/2018, dando por
satisfeitas todas as cláusulas e condições.
5 cm -14 1097244 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunica a realização do pregão eletrônico, Pregão
Proc.
2320310.098/2018 “Aquisição de reagentes” com abertura dia
28/05/2018 às 11:00hs, realizando-se no site www.compras.mg.gov.br.
Hora e data limite para cadastramento de propostas. Edital disponível
no Setor de Compras, R. Grão Pará 882, S. Efigênia, BH/MG, de 2ª a
6ª-feira, de 08 às 17 h, ou pelos sítios www.hemominas.mg.gov.br e
www.compras.mg.gov.br.BH, 14/05/2018.
2 cm -14 1096696 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunica a realização do Pregão-Eletrônico Proc.2320310.053/2018
“Prestação de serviço de recomposição do passeio” com abertura dia
29/05/2018 às 09:00hs; realizando-se no site www.compras.mg.gov.br
. Hora e data limite para cadastramento de propostas. Edital disponível
no Setor de Compras, R. Grão Pará 882, S. Efigênia, BH/MG, de 2ª a
6ª-feira, de 08 às 17 h, ou pelos sítios www.hemominas.mg.gov.br e
www.compras.mg.gov.br .BH, 14/05/18.
2 cm -14 1096956 - 1

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