terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
resolução será dirigido, através do Sistema Eletrônico de Informações SEI, à Secretaria do CSAGE.
§1º- O requerimento de representação deverá ser encaminhado à Secretaria do CSAGE no prazo máximo de 2 dias contados do recebimento do
mandado, intimação ou notificação, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, devidamente justificado.
§2º- No caso de haver a necessidade de prática de ato urgente, o requerente deverá constituir advogado que atuará no feito até a apreciação do
requerimento pelo CSAGE.
§3º- No caso de impossibilidade de apresentação do requerimento diretamente no SEI, o requerimento será nele inserido e distribuído ao conselheiro relator, a quem caberá manifestar-se no prazo máximo de 48
horas, colhendo-se os votos dos demais conselheiros no prazo máximo
de 72 horas.
§4º- Caso não seja acolhido pedido de representação judicial pelo
CSAGE, os autos do processo eletrônico administrativo deverão ser
remetidos ao Advogado-Geral do Estado para deliberação final.
Art.7º- O acolhimento do pedido de representação judicial do agente
público dependerá da presença simultânea dos seguintes requisitos:
I - enquadramento funcional do agente público nas situações previstas
no art. 3º;
II – regularidade e natureza estritamente funcional do ato impugnado;
III - existência de interesse público na defesa da legitimidade do ato
impugnado;
IV - existência de prévia manifestação de órgão da AGE responsável
pela consultoria e assessoramento, nos casos em que a legislação o exigir, em consonância com o ato impugnado; e
V - atendimento aos princípios que norteiam a Administração Pública.
Parágrafo único- Nos casos em que a legislação não exigir manifestação
prévia do órgão de assessoramento jurídico, o acolhimento do pedido
dependerá também da demonstração de que o ato praticado é consonante
com entendimento já defendido pela AGE em processos judiciais ou
administrativos, ou da indicação de disposição constitucional ou legal
que expressamente ampare o ato impugnado.
Art.8º- Ainda quando atendidos os requisitos do art. 7º, o pedido de
representação judicial será indeferido se verificada a presença de quaisquer dos seguintes pressupostos negativos de admissibilidade:
I - incompatibilidade com o interesse público no caso concreto;
II - conduta praticada com abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa;
III - autoria, materialidade ou responsabilidade do requerente atestada
por órgão colegiado na esfera cível ou penal;
IV - responsabilidade administrativa do agente atestada em sindicância
ou processo administrativo disciplinar acerca do mesmo fato;
V - caso levado a juízo por requerimento do Estado ou de sua Administração Indireta, inclusive por força de intervenção de terceiros ou litisconsórcio necessário;
VI - pedido de representação, como parte autora, em ações de indenizações por danos materiais ou morais, em proveito próprio do requerente;
VII - não atendimento dos requisitos mínimos exigidos pelo art. 4º;
VIII - intempestividade do requerimento, nos termos do art. 6º; ou
IX - patrocínio concomitante por advogado privado;
X- eventual conflito de interesse com a Fazenda Pública, ainda que em
ação diversa, ou risco de confirmação de tese contrária aos interesses da
Fazenda Pública;
XI – contrariar parecer ou orientação da AGE.
Art.9º- Da decisão sobre o pedido de representação judicial, será dada
ciência imediata ao requerente.
Parágrafo único- Acolhido o pedido de representação judicial, cabe ao
Advogado-Geral do Estado designar Procurador do Estado para representar judicialmente o requerente.
Art.10- Verificadas, no transcurso do processo ou inquérito, quaisquer
das hipóteses previstas no art.8º, o Procurador do Estado responsável
suscitará incidente de impugnação sobre a legitimidade da representação
judicial ao CSAGE, sem prejuízo do patrocínio até a decisão administrativa final.
§1º- Aplica-se ao incidente de que trata o caput, o disposto no art. 5º.
§2º- Acolhido o incidente de impugnação, a notificação do requerente
equivale à cientificação de renúncia do mandato, bem como ordem para
constituir outro patrono para a causa, mantida a representação pelo prazo
que a lei processual fixar, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Art.11- Cessada a representação, a AGE poderá aderir ao polo ativo da
ação judicial, bem como adotar qualquer medida atinente à apuração da
responsabilidade do agente e ressarcimento do Estado.
Art.12- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
11 1038939 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da (1968ª) milésima noningentésima sexagésima oitava
reunião ordinária realizada em 07 de dezembro, presidida pela Sra.
Denise Soares Belém e Secretaria pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes dos Conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes
dos Santos, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi Joviano dos Santos, Fabíola de Souza Elias e Lucinéia dos Santos.1. 1.Júnio Cesar
da Silva-Deram provimento.2.Luciana Alves de Melo-Negaram
provimento.3.Augusto Pedro da Silva- Não conheceram.4.Ciro Lopes
Pereira-Não conheceram.5.Geraldo Márcio Barcelos Coura-Deram
provimento, maioria de votos.6.José Flávio de Campos-Vista ao Conselheiro Eustáquio Mário.7.Gilcele Cristina Silva-Deram provimento
maioria de votos.8.Hudson Eduardo Bispo-Negaram provimento, maioria de votos.9.Marilene de Lima Coelho-Negaram provimento, maioria
de votos.10.Adriana de Lima Coelho-Negaram provimento, maioria de
votos.11.Inês Maria da Silva Fonseca-Vista ao Conselheiro Naldi Joviano.12.Suely Alves Tereza Tavares-Processo retirado de pauta.13.Alair
Gomes de Carvalho Negaram provimento, maioria de votos.
2-Pauta para a (1969ª) milésima noningentésima sexagésima nona reunião ordinária à realizar-se em 14 de dezembro, às 14h, na sala de reunião
do 5º andar - lado B, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada
na Av. Afonso Pena nº 4000 - Bairro Cruzeiro.1.Processo 1561451.2017Geraldo Magela Lopes-Conselheiro Naldi Joviano.2.Processo
700000243.1081.2017-Eleazar Martins Campos-Conselheiro Naldi
Joviano.3.Processo 59642.1080.2016-Carmelita Antônia Pereira-Conselheira Fabíola Elias.4.Processo 70001399.1081.2016-Cryztiane Andrade
Linhares-Conselheiro Eustáquio Mário.5.Processo 7002587.1081.2017Ely Ferreira de Pinho-Conselheiro Eustáquio Mário.6.Processo
7002576710812017-Teófilo Antônio Melo Sobrinho-Conselheiro Eustáquio Mário. 7.Processo 70001139.1081.2016-Constantino Domingos da Silva-Conselheiro Eustáquio.8.Processo 70034435.1081.2017Ronaldo Laurindo Bueno-Conselheiro Eustáquio Mário.9.Processo
70001394.1081.2016-Rozan Clemente Brito-Conselheiro Eustáquio
mário.10.Processo 70001969.1081.2016-José Flávio de Campos-Conselheira Gabriela Ladeira.
11 1038925 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
MASP.341.043-8, Elcimar Monteiro, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 07/12/2005, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/12/2010 e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/12/2015,totalizando 15 meses.
MASP.341.334-1, Aguinaldo José de Sá Neto, 09 (nove) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 07/12/2005, 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/12/2010 e 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/12/2015,totalizando 15 meses.
MASP.341.356-4, Eder Lauar de Almeida, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 08/04/2016, totalizando 07 meses.
MASP.341.614-6, Carlos Magno Tavares dos Reis, mais 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 09/09/2017, totalizando 14 meses.
MASP.342.383-7, Odinei Antônio Fernandes Melo, 09 (nove) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 08/12/2005,
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 07/12/2010 e 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 06/12/2015,totalizando 15
meses.
MASP.343.773-8, Dener Moraes, mais 03 (três) meses referentes ao 5º
qq. adquiridos em 10/06/2016, totalizando 14 meses.
MASP.349.189-1, André Moreira de Freitas, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 16/03/2017, totalizando 14 meses.
MASP.352.158-0, Valdez Macedo Araújo, mais 06 (seis) meses, sendo:
03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 03/01/2007 e 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 02/01/2012, totalizando 18
meses.
MASP.373.172-6, João Sérgio Lougon Borges de Mattos, mais 03 (três)
meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 25/01/2016, totalizando 15
meses.
MASP.387.385-8, Lívia Rejane Aguiar Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/03/2016, totalizando 09 meses.
MASP.387.593-7, Luiz Felipe Nunes Girão, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 06/03/2016, totalizando 10 meses.
MASP.1.174.387-9, Danielle Romão Batista, 06 (seis) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 01/04/2012 e 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 08/06/2017.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/04/03, ao(s) servidor(es):
MASP.343.842-1, Júlio Cézar da Silva Santos, 03 (três) meses referentes
ao 4º qq., a contar de 06/02/2018, restando-lhe um saldo de 09 meses.
MASP.366.527-0, Rosângela Maria Silva e Silva, 05 (cinco) meses,
sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 01/05/2018, restando-lhe um saldo de 03 meses.
MASP.376.952-8, João Lúcio Roza, 01 (um) mês referente ao 3º qq. a
contar de 01/04/2018, restando-lhe um saldo de 07 meses.
MASP.1.189.096-9, Carlos José de Oliveira, 01 (um) mês referente ao 1º
qq., a contar de 01/06/2018, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Férias-prêmio - Concessão - Anulação
MASP. 294.652-3, Lázaro Rezende
Motivo: Anulação de férias-prêmio concedidas para o servidor, devido
ao não cômputo de 1508 dias de afastamentos entre os dias 13/10/2010
a 20/07/2013.
Fica anulada a concessão do 5º quinquênio de férias-prêmio adquirido
em 15/09/2011(MG de 18/03/2014).
Férias-prêmio - Concessão - Retificação
MASP.349.134-7, Vanderlei Marcos de Oliveira
Motivo: Publicação incorreta do período de concessão de férias prêmio.
Retificação do MG de 23/11/2017
Onde se lê: ... 5º qq. adquiridos em 17/07/2017...
Leia-se: ... 6º qq. adquiridos em 17/07/2017...
MASP.349.189-1, André Moreira de Freitas.
Motivo: Publicação original incorreta.
Retificação do MG de 01/06/2012
Onde se lê: ... 4º qq. adquiridos em 18/03/2002...
Leia-se: ... 4º qq. adquiridos em 17/03/2002...
Férias-prêmio - Afastamento - Retificação
MASP.342.256-5, Reinaldo Gonçalves Ruas
Motivo: Publicação incorreta.
Retificação do MG de 11/07/2017.
Onde se lê: ... a contar de 01/07/2017...
Leia-se: ... a contar de 02/07/2018...
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1038024 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
69.148 – no uso de suas atribuições, dispensa, nos termos do inciso
IV do do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Raimundo Nonato Gonçalves, MASP 235.350-6, Delegado Geral
de Polícia, código DL, do cargo de Chefe Adjunto da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie-Retificação
Retifica ao MG de 02/09/2017;
MASP.904.291-2, Marília de Oliveira Machado.
Onde se lê: 06 meses sendo: 03 meses do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq;
Leia-se: 03 meses e 28 dias sendo: 28 dias do 01ºqq e 03 meses do
02ºqq.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede o benefício da gratificação de incentivo ao exercício continuado com base no art.118 da Lei Complementar nº129/13, a servidora:
MASP.349.978-7, Maria Lúcia D`Ávila, a partir de 29/11/2017.
Quinquênio Administrativo- Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
CE/1989, ao servidor:
MASP.284.515-4, Sebastião Dias Neto, 7ºqq a partir de 13/11/2017.
Quinquênio Administrativo- Concessão- Torna sem efeito
MASP.343.813-2, Israel José Anicésio da Silva;
Torna sem efeito a publicação no MG de 08/11/2017, referente ao 6ºqq,
a partir de 20/06/2017, por já ter sido publicado.
Adicional por tempo de serviço-Concessão-Torna sem efeito
MASP.343.813-2, Israel José Anicésio da Silva
Torna sem efeito a publicação no MG de 08/11/2017, por já ter sido
publicado.
Belo Horizonte, Seção de Aposentadoria, da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, aos 07 de Dezembro de 2017
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
Quinquênio Administrativo – Retificação
MG – 05/12/2017
MASP. 857.519-3, Fernando Antonio Barros.
Onde se lê: ... MASP. 857.519-3, Fernando Antonio Barros, 4º quinquênio a contar de 01/10/2017.
Leia-se: ... MASP. 857.519-3, Fernando Antonio Barros, 4º quinquênio a
contar de 01/10/2017, sendo o 1º quinquênio administrativo.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 07 de dezembro de 2017.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Leticia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PC
11 1038886 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
69.149 - no uso de suas atribuições, nomeia, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Rogério de Melo Franco Assis Araujo, MASP 341.199-8, Delegado Geral de
Polícia, código DL, para o cargo de Chefe Adjunto da Polícia Civil de
Minas Gerais, dispensando-o de responder pela Chefia do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais.
DESPACHO
O Corregedor-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 108/2017, de 09/11/2017, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por MARCELUS FERNANDES
LIMA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 52/2016,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração, mantendo a decisão publicada no
Diário Oficial de 14/02/2017.
69.150 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
Bel. Cesar Augusto Monteiro Alves Junior, MASP 348.548-9, Delegado
Geral de Polícia, código DL, para responder pela Chefia do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, dispensando-o de responder pela
Chefia do 17º Departamento de Polícia Civil/Pouso Alegre.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
11 1038753 - 1
DESPACHO
69.151 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Bel.
André Vinicius Corazza, MASP 1.188.258-6, Delegado de Polícia, nível
Especial, código DL, para responder interinamente pelo 17º Departamento de Polícia Civil/Pouso Alegre, sem prejuízo de suas funções junto
a 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Pouso Alegre.
11 1038880 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/COGE nº 86/2017, com extrato publicado no Diário Oficial
de 21/7/2017, considerando o Parecer Núcleo Técnico nº 231/2017, a
Ata de Deliberação da Comissão Processante e o julgamento proferido,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
11 1038930 - 1
Atos do SENHOR CHEFE DE GABINETE
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE Nº
002/2016, publicada em 04/5/2016.
Deliberação n.º 113, de 07 de dezembro de 2017.
Credencia JARI do município de Igarapé.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais CETRAN/
MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei nº. 9503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e,
Considerando o que dispõe a Resolução nº 357/10, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
Considerando o que dispõe a Deliberação nº 02/99 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG;
Considerando o que ficou decidido na 144ª Reunião Ordinária, realizada
em 04 de outubro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI do município de Igarapé,
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Gonçalves
Presidente do CETRAN/MG
Chefe Adjunto da Polícia Civil de Minas Gerais
07 1038026 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §24º do
art.36 da CE/1989, aos servidores:
MASP. 341.293-9, Wander Pereira, a partir de 05/12/2017, aposentadoria integral.
MASP.349.192-5, Ângelo Rodrigues de Oliveira, a partir de 01/12/2017,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Cancelamento
MASP.349.946-4, Fabrícia Pena Figueiredo
Cancela o afastamento preliminar à aposentadoria publicado no MG de
06/12/2017, a partir de 07/12/2017, por não ter implementado tempo
para aposentadoria.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Invalidez
MASP.349.254-3, José Aparecido Calixto, a partir de 22/11/2017, em
conformidade com o extrato de laudo médico nº11/2017, nos termos do
artigo 73, inciso I, alínea B, da Lei Complementar nº129/2013, aposentadoria integral.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.294.878-4, Luiz Cláudio de Souza, 06 meses sendo: 03 meses do
02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.341.002-4, Sandro Rogério da Silva, 06 meses sendo: 03 meses
do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
MASP.341.014-9, Washington Luis Teixeira, 05 meses sendo: 02 meses
do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
MASP.343.813-2, Israel José Anicesio da Silva, 06 meses sendo: 03
meses do 01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
MASP.343.859-5, Marcelo Fernandes Sartori, 03 meses do 02ºqq.
MASP.343.906-4, Sandro Lana de Lima, 06 meses sendo: 03 meses do
01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
MASP.349.040-6, Geraldo Noé Fonseca, 06 meses sendo: 03 meses do
01ºqq e 03 meses do 02ºqq.
MASP.903.177-4, Almir Amaral Maia, 09 meses sendo: 03 meses do
01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: MASP 362.823-7, Vitorio Domingos Neves Lombello, referente ao 8º quinquênio, a partir de 5-11-2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP 1.162.993-8, Ademir de
Mello Júnior, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 21-112017 e MASP 362.823-7, Vitorio Domingos Neves Lombello, referente
ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 5-11-2017.
11 1038703 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 45/2017, oriundo da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG, DETERMINA,
com fundamento no artigo 45, inciso I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESA CONFIARE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
EIRELI.,CNPJ nº 10.813.768/0001-38,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo
de24(vinte e quatro) meses, contado a partir de 24/10/2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11 de
dezembro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
11 1038785 - 1
Editais e Avisos
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
- PORTARIA N. 02/2017
O TENENTE CORONEL PM SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, com fulcro
no artigo 40, § 1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012, e considerando
que:
I – A “empresa” PEGASUS COMERCIAL Eireli-ME, vencedora do
processo licitatório nº 28/2017, assumiu perante o Estado de Minas
Gerais o compromisso de fornecer, durante toda a vigência do Contrato
nº 9139138, materiais de limpeza e higiene pessoal, com entrega parcelada, de acordo com as demandas dos Palácios Governamentais.
II – Contudo, conforme relatório de ocorrências confeccionado pela
Superintendência de Administração e Gestão de Palácios – SAGP, a
referida “empresa” vem deixando de proceder às entregas regulares nas
quantidades, formas, prazos e locais definidos na Cláusula Quarta do
instrumento contratual.
Nesse sentido, e por tudo o que demais consta, RESOLVO:
a) Instaurar, com base na Lei Nacional n. 8.666/1993, na Lei Estadual n.
14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012, o competente processo administrativo, objetivando apurar possível violação ao estabelecido na Cláusula Quarta, do Contrato nº 9139138 para, ao final, sendo
o caso, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei Nacional n.
8.666/1993, nos termos do estabelecido na Cláusula Nona do referido
Instrumento;
b) Suspender, cautelarmente, o Contrato nº 9139138, até a definitiva
solução do Processo Administrativo Punitivo referenciado na alínea ‘a’;
c) Notificar a “empresa” PEGASUS COMERCIAL Eireli-ME, nos termos do disposto no artigo 40, §2º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012;
d) Determinar a publicação da presente Portaria no Diário Oficial.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017. TEN CEL PM JULIANO
CANÇADO DIAS, Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete
Militar do Governador
8 cm -11 1038756 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1231000738/2017. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DO SANTO ANTÔNIO DO GRAMA. Objeto:Fomentar o Desenvolvimento Agropecuário através da aquisição de um trator agrícola de no
mínimo 75cv Valor do Repasse: R$ 100.000,00. Dotação Orçamentária
Estadual: 1231 20 608 150 4351 0001 4450 52 16 0 10 8. Gestora: Liana
Figueiredo Souza. Masp: 1.349.847-2. Assinatura: 06/12/2017. Vigência: 730 dias.
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1231000741/2017. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO e ORGANIZAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
E MORADORES DO CAPÃO DA CERCA E FAGUNDES . Objeto:
Fomentar o agronegócio local através da aquisição de um distribuidor de
sementes e uma carreta de folhagem. Valor do Repasse: R$ 30.000,00..
Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 150 4351 0001 4450 52
16 0 10 8. Gestora: Liana Figueiredo Souza. Masp: 1.349.847-2. Assinatura: 06/12/2017. Vigência: 730 dias.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio n º 1621/2015 Partes: O Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o Sindicato Rural de Itamonte. Objeto: a
prorrogação do prazo de vigência do convênio original por 180 dias a
contar da data de sua assinatura. Data de assinatura 30/11/2015.
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1231000837/2017. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO e SINDICATO RURAL DE SANTA MARIA DE
ITABIRA . Objeto: Fomentar o agronegócio local através da aquisição
de equipamentos agrícolas. Valor do Repasse: R$ 28.670,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1231 20 608 150 4351 0001 4450 52 16 0 10
8. Gestor: José Charles Fernandes. Masp: nº 904.746-5 Assinatura:
11/12/2017. Vigência: 730 dias.
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1231000838/2017. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO e ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DOS MOREIRAS . Objeto: Fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário,
através da compra de um secador cilíndrico rotativo e descascador conjugado para beneficiamento do café Valor do Repasse: R$ 78.160,00.
Dotação Orçamentária Estadual: 1231 20 608 150 4351 0001 4450 52
04 0 10 8. Gestor: Niwton Castro Moraes. Masp:1.278.154-8 Assinatura:
11/12/2017. Vigência: 730 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1231000743/2017. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDEIROS . Objeto:
Fomentar o agronegócio local e a integração das populações rurais do
município de Medeiros, através da aquisição de maquinário agrícola,
sendo duas carretas agrícolas e uma roçadeira. Valor do Repasse: R$
34.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 400,00. Dotação Orçamentária
Estadual: 1231 20 608 150 4351 0001 4440 52 16 0 10 8. Gestor: Assinatura: 06/12/2017. Vigência: 730 dias.
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1231000744/2017. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MATO DENTRO. Objeto: Promover o desenvolvimento do agronegócio local através de melhorias na infraestrutura física
da Associação, possibilitando assim maior interação dos pequenos produtores rurais do Bairro Mato Dentro. Valor do Repasse: R$ 50.000,00.
Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1231
20 608 150 4351 0001 4450 52 17 0 10 8. Gestora: Miriam Terezinha
Bragança Lana. Matrícula 98443-6 Assinatura: 06/12/2017. Vigência:
730 dias.
15 cm -11 1038769 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/B/13
CONTRATADA: Distrito de Irrigação da Etapa II do Perímetro Irrigado de Jaíba
OBJETO: alterar as partes do contrato original, a fim de promover a subrogação e substituição da extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.293 de 20 de setembro de 2016, Lei Estadual
nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e Decreto Estadual nº 7.144/2017.
3 cm -11 1038710 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Extrato ao Termo de Cooperação Técnica entre SECIR e o Município
de Nova Lima. Obj.: A execução de ações para legitimação de áreas nas
zonas urbanas e de expansão urbana no Município em epígrafe. Vig.:12
meses a partir de sua publicação.
1 cm -11 1038379 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais
Gabinete Militar do Governador
DECISÃO
1. Ratifico o julgamento do Pregoeiro e NEGO PROVIMENTO ao
Recurso Administrativo apresentado pela empresa C&C CONTROLE
DE PONTO E ACESSO LTDA. - EPP à vista do que consta dos autos e
pelas razões de fato e fundamentos de direitos apresentados.
2. Assim, MANTENHO A DECISÃO do Pregoeiro que declarou vencedora do Lote 02 do Pregão Eletrônico n.º 50/2017, Processo Nº1071030
000142/2017 – GMG, a empresa MINAS SOLUÇÕES, SERVIÇO E
COMÉRCIO LTDA. - ME.
3. Em cumprimento ao que determina o inciso IV do Artigo 8º do
Decreto n.º 44.786, de 18 de abril de 2008, ADJUDICO E HOMOLOGO
o Pregão Eletrônico n.º 50/2017. Belo Horizonte, 11 dezembro de 2017.
Ten Cel PM Juliano Cançado Dias, Subchefe do Gabinete Militar do
Governador.
3 cm -11 1038550 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2017/0506 – PEM.
Objeto: Microcomputador Servidor. Dia da Licitação: 28 de dezembro
2017 às 14:15 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio
- Belo Horizonte. Edital disponível em 14/12/2017. Mais informações:
www.copasa.com.br (link: Fornecedores/Pregão).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2017/0618 – PEM.
Objeto: Equipamento tipo Appliance para Solução de Backup. Dia da
Licitação: 28 de dezembro 2017 às 14:30 horas. Local: Rua Carangola, 606 - Bairro Santo Antônio - Belo Horizonte. Edital disponível em 14/12/2017. Mais informações: www.copasa.com.br (link:
Fornecedores/Pregão).