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TJMG 12/12/2017 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

28 – terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC n° 41/03
c/c § 5° do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 + 09 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 34/2017
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4°
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Tancredo de
Almeida Neves” - MaSP 608307-5, Vilma Aparecida de Souza Gomes,
PEBIF, cargo 02, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
07/07/17; MaSP 874169-6, Sirley Terezinha Rocha Alho de Nóvoa,
PEBIN, cargo 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
13/05/16; Paracatu: EE. “Altina de Paula Guimarães” - MaSP 249351-8,
Elenita dos Anjos Resende, PEBIIJ, cargo 01, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 16/08/17.
FÉRIAS/PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 13/2017
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT, da CE/1989, aos servidores: Paracatu: CESEC. “Cândida Pimentel Ulhoa” – MaSP 169085-8, Maria José Gonçalves Santos,
PEBIIP, cargo 02, aposentada em 23/11/2017 referente ao saldo de 04
meses; EE. “Altina de Paula Guimarães” - MaSP 365468-8, Izabel do
Carmo Alves Oliveira, PEBIP, cargo 01, aposentada em 22/08/2017 referente ao saldo de 02 meses.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 29/2017
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Brasilândia de Minas: EE. “Alminda Alves da Silva” - MaSP 1322875-4, Francisco de Assis Moraes Aranha, PEBIA, cargo 02, a partir de 23/11/17;
João Pinheiro: EE. “Profª Orlinda Saraiva Simões” - MaSP 943758-3,
Suely Bebiano de Faria, PEBDIA, cargo 01, a partir de 23/11/17.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO N° 05/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7°, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT por
cinco dias, ao servidor: Guarda Mor: EE. “Drº Antônio Ribeiro” - MaSP
1379259-3, Alan Eustáquio de Souza, ATBIA, cargo 01, a partir de
24/11/2017; João Pinheiro: EE. “Capitão Speridião” - MaSP 1149222-0,
Lázaro Silva Barbosa, PEBDIA, cargo 03, a partir de 20/11/2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N°
14/2017
AFASTA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a”
do art. 201, da Lei n° 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Teotônio Brandão Vilela” - MaSP 1347143-8,
Adriana Gonçalves da Silva, ASBDIA, cargo 01, a partir de 24/11/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUÍMOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2017, instaurado nos termos da Lei 14.184/2002 e a Resolução SEPLAG nº 37/2005,
referente ao (a) servidor (a) – João Pinheiro – EE. “Quintino Vargas” –
MASP 255.283-4, PEB3M, admissão 03 – e decide pela não retificação
das vigências do 8º Biênio e 3º Quinquênio e ainda, pela anulação da
concessão do 4º Quinquênio, publicada no “MG” 12/06/2012, embora
indevidas, sem que haja débito, por se aplicar ao caso o art. 65 da Lei
14.184/2002.
07 1037550 - 1

SRE de Pará de Minas
Silvania de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
Diretora em Exercício
LOTAÇÃO – ATO N.º 30/2017
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei n.º 7.109, de 13/10/1977,
aos servidores: BOM DESPACHO- na EE. Chiquinha Soares, MaSP
1.057.836-7, Márcia Helena Araújo de Oliveira, ATB III F, admissão 01,
a contar de 22.09.17; MaSP 1.306.535-4, Paulo Henrique Augusto Gonçalves, PEBI A, admissão 03, Geografia, 14 aulas, a contar de 27.07.17;
ESTRELA DO INDAIÁ- na EE. Professor Antônio Ribeiro, MaSP
1.322.089-2, Marina Ribeiro Batista, PEBI A, admissão 04, Regente
de Turma, a contar de 21.08.17; IGARATINGA- na EE. José Ataíde de
Almeida, MaSP 1.001.539-4, Márcio Maurício da Silva, PEBI A, admissão 04, Física, 16 aulas, a contar de 16.11.17; MaSP 1.115.777-3, Sirleny
Lopes Cançado Henriques Campos, PEBI A, admissão 05, Língua Portuguesa, 16 aulas, a contar de 16.11.17; MARTINHO CAMPOS- na EE.
Francisco Dias, MaSP 1.275.305-9, Núbia de Fátima Leite Carvalho,
PEBI A, admissão 03, Biologia / Ciências, 16 aulas, a contar de 16.11.17;
ONÇA DE PITANGUI- na EE. Zico Barbosa, MaSP 615.208-6, Andreia
Lino de Barros e Silva, PEBI A, admissão 03, Língua Portuguesa, 16
aulas, a contar de 16.11.17; MaSP 803.241-9, Rosenice Guimarães Cordeiro, PEBI A, admissão 04, Língua Portuguesa, 16 aulas, a contar de
21.11.17; SÃO JOSÉ DA VARGINHA- na EE. Dona Antônia Valadares,
MaSP 1.248.328-5, Síntia Aparecida de Moura, PEBI A, admissão 02,
Inglês, a contar de 30.10.17.
07 1037554 - 1

SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria Helena Costa Salim
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 21/17
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – Servidor Aposentado, Masp 248113-3-01, Arlindo Peçanha Cordeiro, PEBIP,
aposentado em 20/03/09, referente ao saldo de 05 meses; Masp 3270022-01, Neiva Rodrigues de Souza, PEBIP, aposentada em 07/05/10, referente ao sAAaldo de 17 meses; Masp 247909-5-01, Verane de Cássia
Pinto Ituassu, PEBIP, aposentada em 08/05/09, referente ao saldo de 10
meses; Masp 379773-5-01, Zeneide Pereira de Oliveira, PEBIIIP, aposentada em 21/07/15, referente ao saldo de 06 meses; ATALÉIA – Servidor Aposentado, Masp 317071-9-01, Maria da Glória Barbosa Fonseca,
ASBIIIH, aposentada em 15/03/11, referente ao saldo de 06 meses e 24
dias; Masp 291967-8-01, Milene das Graças Gandra, PEBIIP/D3B, aposentada em 01/06/11, referente ao saldo de 03 meses; CARAÍ – Servidor
Aposentado, Masp 638830-0-01, Amaziles Vieira Matos, PEBIIP/DIIIB,
aposentada em 14/12/11, referente ao saldo de 09 meses; Masp 3269735-01, Mariza Farias Miranda, PEBIIIP, aposentada em 08/03/16, referente ao saldo de 03 meses; CARLOS CHAGAS – Servidor Aposentado,
Masp 248195-0-02, Luiz Trindade Pedreira, PEBIIIP/DIIIA, aposentada
em 20/02/15, referente ao saldo de 08 meses; Masp 326928-9-01, Maria
das Graças Amaral, PEBIP, aposentada em 27/03/09, referente ao saldo
de 06 meses; Masp 343694-6-01, Neusa Maria da Silva Wan der Maas,
PEBIP, aposentada em 27/04/10, referente ao saldo de 02 meses e 18
dias; Masp 638831-8-01, Rosanea Miranda da Silva, PEBIP, aposentada
em 07/04/15, referente ao saldo de 06 meses; CATUJI – Servidor Aposentado, Masp 367324-1-01, Solange Tavares Gomes Oliveira, PEBIIP,
aposentada em 08/08/17, referente ao saldo de 05 meses; FRANCISCÓPOLIS – Servidor Aposentado, Masp 291971-0-02, Mirtes Frois do
Nascimento, PEBIJ, aposentada em 08/09/09, referente ao saldo de 03
meses e 22 dias; ITAMBACURI – Servidor Aposentado, Masp 2916013-03, Geovane Ramalho Domingues Figueiredo, PEBIIP, aposentado
em 27/04/10, referente ao saldo de 02 meses; Masp 85950-4-02, Maria
Carmosina Ribeiro Guedes, EEBIIG, aposentada em 21/07/10, referente ao saldo de 02 meses; MACHACALIS – Servidor Aposentado,
Masp 248542-3-01, Helena Quaresma Braga, ATBIIIO, aposentada em
03/03/10, referente ao saldo de 08 meses e 21 dias; MALACACHETA
– Servidor Aposentado, Masp 326798-6-01, Eunice Abrantes de Oliveira, PEBIP, aposentada em 13/03/09, referente ao saldo de 09 meses;
NANUQUE – Servidor Aposentado, Masp 255774-2-01, Ana Amélia
Ferreira da Mota, EEBIIC, aposentada em 19/12/14, referente ao saldo
de 06 meses; Masp 291533-8-02, Douglésia Fátima Pinheiro de Oliveira,
PEBIO, aposentada em 24/03/15, referente ao saldo de 02 meses; Masp
326787-9-01, Elizabete Mota de Sousa, PEB1I, aposentada em 21/12/07,
referente ao saldo de 06 meses; Masp 260723-2-02, Sidinay Gonçalves
Loures, PEBIP, aposentada em 14/08/12, referente ao saldo de 06 meses;
Masp 391445-4-02, Sônia Maria dos Santos, PEBIN, aposentada em
10/05/11, referente ao saldo de 04 meses; NOVO CRUZEIRO – Servidor Aposentado, Masp 637886-3-01, Adriana Lisboa Batista Lira,
PEBIIP. Aposentada em 27/09/17, referente ao saldo de 07 meses e 29
dias; Masp 291602-1-01, Geralda Aparecida Lages, PEBIP, aposentada
em 16/06/10, referente ao saldo de 08 meses; Masp 640229-1-01, Valdinéia Pinheiro de Carvalho, PEBIN, aposentada em 21/02/17, referente
ao saldo de 11 meses e 14 dias; PAVÃO – Servidor Aposentado, Masp
638000-0-01, Manoel Messias Ferraz, PEBIO, aposentada em 29/08/17,
referente ao saldo de 08 meses; PONTO DOS VOLANTES – Servidor
Aposentado, Masp 248345-1-02, Rosângela Cardoso Resende Aguilar,
PEBIP, aposentada em 08/04/10, referente ao saldo de 08 meses; POTÉ
– Servidor Aposentado, Masp 332477-9-01, Adelane Maria Valquer
Silva, PEBIIP, aposentada em 16/05/17, referente ao saldo de 09 meses;
Masp 316910-9-01, Geraldo Antônio Ferreira, ASBIIL, aposentada em
21/02/17, referente ao saldo de 04 meses; Masp 346853-5-02, Maria
Eledir Moreira Pinheiro, PEBIL, aposentada em 27/03/12, referente ao
saldo de 07 meses;

FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 22/17
DECLARA o direito, nos termos do Artigo 117, do ADCT da CE/1989,
ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s):
ÁGUAS FORMOSAS – Masp 317124-6-01, Maria de Lourdes de Oliveira Ramos, ex-ocupante do cargo ASB1I, referente ao saldo de 02
meses;
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
21/17
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: ITAIPÉ – EE Coronel Clemente Luiz, Masp 364147-9-01, Vanusa Batista Ribeiro Santos,
PEBIIIP, referente ao 9º biênio, a partir de 01/02/11;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 39/17
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do Inciso II do art. 23 da Lei Nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei
nº 15293, de 2004, do servidor: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto,
Masp 1184457-8, Valdeir Gonçalves de Souza, PEBIB, nº admissão 03,
PEBIB, nº admissão 03 e PEBIA, nº admissão 04, pela remuneração do
cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de
16/11/17, tendo em vista a nomeação para o cargo PEBIA em 18/10/17;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 40/17
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 3º, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28 - A da Lei
nº 15.293, de 2004, do servidor: SRE/TEÓFILO OTONI – Servidor
Aposentado, Masp 233726-9, Raimunda Carvalho Catarina, PEBIP, nº
admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de Escola D II, a partir de 23/11/17;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 41/17
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 4º, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28 - A da Lei
nº 15.293, de 2004, do servidor: SRE/TEÓFILO OTONI – Servidor
Aposentado, Masp 291803-5, Maria Emília Alves da Silva, PEBIP, nº
admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo em que foi apostilado, proporcional à fração de 2/6, Diretor de
Escola D IV, a partir de 29/11/17;
07 1038113 - 1

SRE de Ubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
11/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, às servidoras: Tabuleiro – E. E. Menelick de Carvalho – 181692, MASP 1.332.376-1, Estefânia da Silva Fernandes, PEBDIA, a partir de 23.09.17; Ubá - E. E. Coronel Teixeira Ervilha - 182087,
MASP 976.264-2.04, Elaine Mendonça Teixeira, PEBIA, a partir de
22.09.17; Ubá - E. E. Governador Valadares - 182036, MASP 1.321.4127.02, Ana Paula Teixeira de Oliveira, PEBIB, a partir de 02.12.17; Ubá
– E. E. Padre Joãozinho – 182001, MASP 1.265.411-7.03, Erica Bernardo Pacheco, PEBIA, a partir de 23.10.17; MASP 1.246.843-1.02,
Roseli do Carmo, ATBIA, a partir de 20.10.17; Ubá - E. E. Raul Soares 182052, MASP 1.264.511-7, Érica Bernardo Pacheco, PEBDIA, a partir
de 24.10.17; Visconde do Rio Branco - E. E. Laudelina Barandier Esmeraldo - 182290, MASP 1.381.387-8, Marina do Nascimento Cândido da
Silva, PEBIA, a partir de 25.11.17.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 24/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, aos servidores: Coimbra - E.E. Emílio Jardim
- 128635, MASP 1.270.646-1, Amélia Lessa Ferreira, ASBDIA, a partir
de 18.09.17; Dona Euzébia - E. E. Domiciano Esteves – 180815, MASP
1.077.178-0, Angélia Maria Lopes, PEBID, a partir de 11.11.17; Ervália - E. E. Prof. David Procópio - 180891, MASP 1.118.231-8.01,Ana
Nery Macena, ASBDIA, a partir de 05.11.17; Guidoval - E. E. Mariana
de Paiva - 181137, MASP 529.544-9.01, Evandro Marques de Oliveira,
PEBIIIP, a partir de 21.10.17; Guiricema - E. E. Pref. Antônio Arruda
- 181188, MASP 1.220.197-6.03, Márcio de Oliveira Pinto, EEBIA, a
partir de 22.09.17; Presidente Bernardes - E. E. Governador Clóvis Salgado – 181421, MASP 1.332.657-4.02, Diana Evangelista de Oliveira,
PEBDIA, a partir de 17.09.17; Rio Pomba - E. E. Prof. José Borges de
Morais - 181498, MASP 1.114.808-7.02, Tania Aparecida Siqueira da
Silva, ASBDIA, a partir de 22.11.17; Ubá - E. E. Coronel Teixeira Ervilha - 182087, MASP 1.121.060-6.02, Conceição Aparecida de Andrade
e Silva, ATBDIA, a partir de 13.10.17; Ubá - E. E. Deputado Carlos
Peixoto Filho - 181951, MASP 1.184.791-0.01, Jeanderson Motta dos
Santos, ASBDIA, a partir de 28.11.17; Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho
- 181994, MASP 1.320.131-4.01, Vanderleia Fabiano Vieira, ATBDIA,
a partir de 17.10.17; MASP 1.055.856-7.02, Jucélia Françoso Teixeira,
PEBIA, a partir de 12.09.17; Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP
840.427-9, Maria do Carmo Palla de Oliveira, ASBDIA, a partir de
28.11.17; Visconde do Rio Branco - C.E.M. Prof. Theodolindo José Soares - 182311, MASP 853.855-5.01, Andrea Fiorillo da Rocha, EEBIIH,
a partir de 24.10.17; Visconde do Rio Branco - E. E. Dr. Celso Machado
– 182222, MASP 262.965-7.01, Arlindo Batista Filho, ATBIIIJ, a partir
de 23.11.17; MASP 1.234.787-3.03, Josiane Cristina Martins, PEBIA,
a partir de 07.11.17.
ANULAÇÃO – ATO Nº 09/2017
ANULA o ato de Retificação de Quinquênio referente às servidoras:
Guiricema - E. E. Galdino Leocádio – 181234, MASP 376.086-5.03,
Ana Amélia Teixeira de Souza, PEBIIIO, referente aos 1º e 2º quinquênios, ato 27/05, publicado em 26.07.05 por motivo de incorreções; Ubá
- E. E. Raul Soares - 182052, MASP 389.847-5.02, Nilma Caneschi,
PEBIIIP, referente ao 1º quinquênio, ato 05/14, publicado em 26.02.14,
por motivo de incorreções.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 16/2017
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, às servidoras: Dores do Turvo - E.
E. Terezinha Pereira - 180858, MASP 1.316.033-8.02, Cor Maria Assis
de Almeida, PEBDIA, a partir de 24.09.17; Guiricema - E. E. Pref. Antônio Arruda - 181188, MASP 1.182.146-9.02, Gláucia Cristina Toledo
Barbosa, PEBIA, a partir de 22.11.17; Tocantins - E. E. Cap. Antônio
Pinto de Miranda - 181731, MASP 1.426.406-3.01, Lilian Teixeira
Toledo, PEBIA, a partir de 16.10.17; Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho 181994, MASP 1.320.516-6.02, Sara Ruela de Freitas, ATBIA, a partir
de 04.12.17; Visconde do Rio Branco – E.E. Dr. João Batista de Almeida
– 182249, MASP 1.321.270-9.02, Juliana Cristina Soares, PEBIA, a
partir de 16.11.17; Visconde do Rio Branco - E. E. Padre Antônio Corrêa - 182320, MASP 1.321.222-0.02, Alessandra Cardoso de Almeida,
PEBIA, a partir de 14.11.17; MASP 1.320.987-9.02, Viviane Alves,
PEBIA, a partir de 24.10.17.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 04/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, aos servidores: Coimbra - E.E. Emílio Jardim - 128635, MASP 1.270.984-6, Ivo Benevenuto, PEBIB, a partir de
11.09.17; Dona Euzébia - E. E. Domiciano Esteves – 180815, MASP
1.320.533-1, Júlio Fábio Barros Proença, PEBDIA, a partir de 25.10.17.
07 1038145 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/2017
RETIFICA OS ATOS de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: SRE/Ubá, afastada preliminarmente à aposentadoria de Astolfo Dutra, MASP 843.094-4.01, Luciene Linhares Defilipo,
PEBIL, no ato n° 34/17, publicado em 13.09.17, por motivo de incorreção na legislação do afastamento. Onde se lê: art. 6º da ECF 41/03, c/c
§5º do art. 40 da CF/88, leia-se: art. 40, §§ 1º e 5º, inciso III, alínea “a”
da CF/88, com redação dada pela ECF 41/03.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2017
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente às servidoras: Guiricema - E. E. Galdino Leocádio – 181234, MASP 376.0865.03, Ana Amélia Teixeira de Souza, PEBIIIO, referente ao 3º quinquênio, ato 14/09, publicado em 16.05.09 por motivo de incorreções. Onde
se lê: a partir de 29.04.09, leia-se: a partir de 22.03.09; SRE/Ubá, Direção de Escola de Visconde do Rio Branco, MASP 665.113-7.02, Luciano
Angelo Quinelato, PEBIIF na função DV, referente ao 1º quinquênio ato
01/09, publicado em 17.01.09, por motivo de incorreções. Onde se lê: a
partir de 12.01.07, leia-se: a partir de 16.11.06.
07 1038142 - 1

LOTAÇÃO – ATO Nº 29/2017
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, os seguintes servidores após nomeação:

Município

Estabelecimento

Código MaSP/Dig

Ad Nome

Domiciano 180815 933471-5
Dona Euzébia EE
Esteves

04

Rodeiro

04

EE Márcio Nicolato 181528 665152-5

Rodeiro

EE Márcio Nicolato 181528 1095933-6 04

Rodeiro

EE Márcio Nicolato 181528 1181530-5 04

Cargo

Aparecida de Fátima Narciso Ferreira
Ana
Paula
Teixeira
Graciliano
Angela Maria Santos Soares
Luciana Maria Moreira
Lopes

C r g Vigência
Hor.

Conteúdo

PEBIA Língua Portuguesa

16

06/10/2017

PEBIA Língua Portuguesa

16

06/11/2017

PEBIA Língua Portuguesa

16

06/11/2017

PEBIA Língua Portuguesa

16

06/11/2017

LOTAÇÃO – ATO Nº 30/2017
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75, da Lei 7.109, de 13/10/77, os seguintes servidores após remoção:

Município
Estabelecimento
Astolfo Dutra EE Prof. Souza Primo

Código MaSP/Dig Ad Nome
Cargo Conteúdo
180742 1293398-2 03 Marriete Gonçalves Simoões PEBIA Química

Crg Hor.
16

Vigência
28/11/2017
07 1038139 - 1

OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 41/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, art. 23
da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da servidora: SRE/Ubá – Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP:
346.656-2, Soraia Vieira de Queiroz, PEBIP, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em que foi apostilada
integralmente, de Diretor de Escola – DII, a partir de 20/11/2017.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 42/2017
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, art. 23
da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do servidor: Senador Firmino, E.E. Professor Cícero Torres Galindo – 181609,
MaSP: 611.611-5, Maria Goretti Guimarães de Oliveira, EEBIB – Supervisor Pedagógico, admissão 03, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola – DIII, a partir de 29/11/2017.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 02/2017
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor: SRE/Ubá, Direção de Escola de Visconde do Rio
Branco, MASP 665.113-7.02, Luciano Angelo Quinelato, PEBIIF na
função DV, referente ao 2º quinquênio, a partir de 13.12.11.
07 1038137 - 1

SRE de Uberaba
Diretora: Marilda Ribeiro Resende
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – Ato nº 30/2017
Converte Férias-prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: - Araxá – Angela da Gloria Jeronimo – Masp:
344.910-5 – PEBIIIP adm.01 – aposentada em 02/05/17, referente ao
saldo de 03 meses. – Marli Antonia de Avila – Masp: 364.046-3 – PEBIP
adm.01 – aposentada em 14/11/14, referente ao saldo de 03 meses. –
Nidia Cassia de Menezes – Masp: 364.048-9 – PEBIIP adm.01 – aposentada em 12/06/17, referente ao saldo de 03 meses. – Roseli Aparecida
Miguel – Masp: 371.633-9 – PEBIIIL adm.03 – aposentada em 02/09/16,
referente ao saldo de 03 meses. – Elianda Gomes de Paula Resende –
Masp: 379.091-2 – ATBIII I adm.01 – aposentada em 16/02/17, referente
ao saldo de 06 meses. – Maria de Fatima Milagres – Masp: 649.853-9
– PEBIP adm.01 – aposentada em 02/03/17, referente ao saldo de 05
meses. – Campo Florido – Getulio Joaquim da Costa Neto – Masp:
300.747-3 – PEBIP adm.01 – aposentado em 17/11/15, referente ao saldo
de 10 meses. – Campos Altos – Maria Helena Ribeiro – Masp: 344.976-6
– PEBIIIM adm.02 – aposentada em 20/06/17, referente ao saldo de 03
meses. – Maria Izabel Alvarenga – Masp: 364.042-2 – PEBIIIP adm.01
– aposentada em 10/07/17, referente ao saldo de 09 meses. – Conceição das Alagoas – Marli Silva de Sousa – Masp: 344.984-0 – PEBIIIP
adm.01 – aposentada em 27/03/17, referente ao saldo de 05 meses. –
Conquista – Francisco de Assis Fernandes da Silva – Masp: 656.271-4
– PEBIIIP adm.01 – aposentado em 03/07/17, referente ao saldo de 03
meses. – Frutal – Irma Rezende Rocha – Masp: 300.760-6 – PEBIIIP
adm.02 – aposentada em 11/09/17, referente ao saldo de 01 mês. – Cassia
Beatriz Balduino Jonas Ferreira – Masp: 366.798-7 – PEBIIP adm.01 –
aposentada em 31/07/17, referente ao saldo de 06 meses. - Cassia Beatriz
Balduino Jonas Ferreira – Masp: 366.798-7 – PEBIIIP adm.02 – aposentada em 31/07/17, referente ao saldo de 06 meses. – Pedrinopolis
– Heliamar Maria de Oliveira Fonseca – Masp: 367.377-9 – PEBIIIP
adm.01 – aposentada em 01/08/16, referente ao saldo de 05 meses e 11
dias. – Planura – Silvane Maria Martins Guilherme – Masp: 332.206-2
– PEBIIIP adm.02 – aposentada em 03/02/17, referente ao saldo de 09
meses. – Sacramento – Regina Celia Santana Silva – Masp: 365.666-7
– PEBIIP adm.01 – aposentada em 04/06/17, referente ao saldo em 06
meses. – Carlos Alberto Cerchi – Masp: 255.424-4 – PEBIP adm.02 –
aposentado em 16/08/16, referente ao saldo de 01 mês. – Roberto de
Lourdes – Masp: 300.874-5 – PEBIP adm.01 – aposentado em 01/08/14,
referente ao saldo de 03 meses. – Leila Gomes de Oliveira – Masp:
365.633-7 – PEBIP adm.01 – aposentada em 01/09/16, referente ao saldo
de 04 meses. – Uberaba – Maristela Barbosa Pacheco Gerolin – Masp:
198.375-8 – PEBI I adm.02 – aposentada em 19/09/16, referente ao saldo
de 03 meses. – Valdo Fausto de Araujo – Masp: 300.842-2 – PEBIIIP
adm.01 – aposentado em 31/03/17, referente ao saldo de 01 mês. – Geni
Martins Parreira – Masp: 312.491-4 – ASBIIN adm.01 – aposentada em
23/08/17, referente ao saldo em 04 meses. – Teresinha das Graças de
Oliveira Pereira – Masp: 339.548-0 – PEBIIIP adm.01 – aposentada em
01/02/17, referente ao saldo de 02 meses. – Luciene Bellochio Valentim – Masp: 349.771-6 – PEBIIIP adm.03 – aposentada em 06/02/17,
referente ao saldo de 03 meses. – Maria de Lourdes Leandro – Masp:
364.390-5 – PEBIIIP adm.02 – aposentada em 07/08/17, referente ao
saldo de 06 meses. – Alaide Lucia Nunes Ribeiro – Masp: 365.594-1
– PEBIIIP adm.01 – aposentada em 01/02/16, referente ao saldo de 08
meses. – Rochele Boaventura Correa de Oliveira – Masp: 365.670-9 –
PEBIIIP adm.01 – aposentada em 23/06/17, referente ao saldo de 06
meses. – Maria Cristina Fernandes Mazeto – Masp: 367.090-8 – PEBIIIP
adm.01 – aposentada em 08/09/17, referente ao saldo de 04 meses. –
Massilon Eustaquio da Silveira – Masp: 376.793-6 – PEBIIN adm.01 –
aposentada em 01/08/16, referente ao saldo de 03 meses.
07 1038080 - 1

SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 36/17
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, § 3º, art. 23 da
Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 251349.7, Maria Leônia Machado de Melo,
PEB1G, admissão 2, pela remuneração do cargo efetivo acrescido da
parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que
foi apostilado, Diretor de Escola DII, a partir de 21/11/2017.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 37/17
Registra Opção Remuneratória, nos termos do § 4º, art. 23 da Lei nº
21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 331235.2, Celma Rosa Martins dos Santos, PEB1P,
admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração
do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola
DIII, a partir de 01/12/2017, conforme processo judicial 501456783.2016.8.13.0702.
GRATIFICAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 20% - ATO Nº
01/17
Concede Gratificação de Educação Especial 20%, nos termos do
art. 169 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, a: - Uberlândia, SRE, Masp
325186.5.1, Geni Fernandes Martins, PEB4B, no período de 01/02/2011
a 26/06/2011.

ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 13/17
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 art. 40 CE/88 com
redação dada pela EC nº 41/03, ao servidor: - Araguari, E.E. Isolina
França Soares Tôrres, Masp 365976.0.1, Lucia Maria Passos, PEB3P,
a partir de agosto/2017.
07 1037561 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 65, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Disciplina os procedimentos relativos à representação dos agentes públicos de que trata o art. 2º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10
de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005 e no Decreto 45.771, de 10 de novembro de 2011, ouvido o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado –CSAGE,
RESOLVE:
Art.1º- A representação dos agentes públicos de que trata o art. 2º-A
da Lei Complementar nº 83, de 25 de janeiro de 2005, pela AdvocaciaGeral do Estado, observará o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único- A representação de que trata o caput pauta-se pela verificação da regularidade do ato, presença do interesse público e incidência
dos princípios que norteiam a Administração Pública e em consonância
com a Lei Federal nº 8.906/1994, notadamente no seu art. 3º, §1º, não
tendo o escopo de substituir o ônus da parte de prover seus próprios
meios de defesa, inclusive conforme disposto na Lei Complementar nº
65/2003.
Art.2º- A representação de agentes públicos somente ocorrerá por solicitação do dirigente máximo da instituição e desde que o ato pelo qual
esteja sendo demandado em juízo tenha sido praticado no exercício
regular de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, na
defesa do interesse público do Estado, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas no art. 2º-A, da Lei Complementar nº 83, de 25 de janeiro de 2005.
Parágrafo único- O pedido de representação judicial pode ser formulado
antes ou durante o transcurso do inquérito ou do processo judicial.
Art.3º- A AGE poderá representar em juízo, observadas suas competências e o disposto no arts. 7º e 8º, os agentes públicos a seguir
relacionados:
I - o Governador do Estado;
II - o Vice-Governador do Estado;
III - os Secretários de Estado;
IV – os Secretários Adjuntos de Estado;
V - os Membros do Poder Judiciário;
VI - os Membros do Ministério Público;
VII - os Membros da Advocacia-Geral do Estado;
VIII – os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais
IX – os Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
X- os Membros da Defensoria Pública;
XI - os titulares dos Órgãos com status de Secretaria de Estado;
XII- os titulares de autarquias e fundações estaduais;
XIII - os ex-titulares dos cargos e funções referidos nos incisos anteriores, quando demandados por atos praticados em razão do ofício que
exerceram.
§1º – A representação de que trata o caput deste artigo será dirigida ao
Advogado-Geral do Estado e abrange a iniciativa de ação penal privada
e de representação perante o Ministério Público, especialmente a impetração de habeas corpus e mandado de segurança, devendo, o CSAGE,
ter conhecimento.
§2º - Poderão ser defendidos outros agentes públicos estaduais, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, quando as condutas impugnadas
forem conexas àquelas praticadas pelas autoridades elencadas nos incisos I a XIII e desde que a defesa dessas autoridades esteja sendo patrocinada por Procurador do Estado, nos termos desta Resolução.
§3º- Os servidores efetivos, os ocupantes de cargos de direção e assessoramento dos órgãos, autarquias e fundações públicas, bem como os
membros dos conselhos dos Poderes do Estado, poderão ser defendidos
pela AGE com autorização do CSAGE.
Art.4º- O dirigente máximo da instituição que solicitar a representação
de que trata esta resolução deverá fornecer à AGE todos os documentos
e informações necessários à defesa, bem como a indicação de testemunhas, quando necessário, tais como:
I - nome completo e qualificação do requerente, indicando, sobretudo, o
cargo ou função ocupada;
II - descrição pormenorizada dos fatos;
III - citação da legislação constitucional e infraconstitucional, inclusive atos regulamentares e administrativos que ampararam a prática do
ato impugnado, explicitando as atribuições de sua função, o interesse
público envolvido e a regularidade do ato;
IV - justificativa do ato ou fato relevante à defesa do interesse público;
V - indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ou inquéritos que mantenham relação com a questão debatida;
VI - cópias reprográficas de todos os documentos que fundamentam ou
provam as alegações;
VII - cópias reprográficas integrais do processo ou do inquérito
correspondente;
VIII - indicação de eventuais testemunhas, com a devida qualificação, nos termos do art.450, do Código de Processo Civil e respectivas
residências;
IX - indicação de meio eletrônico, endereço e telefone para contato; e
X – declaração de que o requerente tem ciência e se sujeita aos termos
desta resolução, bem com daquelas que venham a alterá-la.
§1º- Para fins de ajuizamento de ação penal privada, o requerimento deve
contemplar expressa autorização, inclusive com a menção do fato criminoso e a indicação de seu autor.
§2º- Os documentos em poder da Administração Pública Estadual que
não forem franqueados ao requerente, comprovada a recusa administrativa, e reputados imprescindíveis à causa, podem ser requisitados pelo
órgão competente da AGE, nos termos do art.7º, X, da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993.
§3º- O requerente deverá prover, sob pena de cessação da representação,
todas as despesas necessárias à realização dos atos processuais pertinentes, antecipando-lhes o pagamento, se for o caso, até o final do processo,
bem como responderá por eventuais ônus de sucumbência.
Art.5º- Na tramitação do requerimento de representação judicial, os servidores e todos quantos tiverem acesso a ele, nos termos da legislação
pertinente, devem guardar sigilo sobre a sua existência e conteúdo, até
que se ultime a decisão pelo patrocínio ou não da causa.
Art.6º- O pedido de representação a que se refere o §3º do art. 3º desta

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