sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Minas Gerais S.A. – BDMG, a estruturar e modelar projetos de
empreendimentos de concessão pública; a decisão adotada na 3ª Reunião do Grupo Executor de Concessões e Parcerias Público-Privadas de
Minas Gerais, datada de 04/09/2017, mediante a qual a FAPEMIG ficou
mandatada para autorizar o BDMG a modelar e estruturar o processo
de Procedimento de Manifestação de Interesse-PMI e futura licitação
para a concessão em epígrafe; Resolve: Art. 1º Autorizar o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG, doravante denominado BDMG, a estruturar e modelar o projeto de concessão de serviços
públicos retro mencionado, podendo realizar as seguintes atividades:
I - analisar a viabilidade econômico-financeira do projeto; II - assessorar a elaboração de chamamentos públicos e a avaliação de propostas
preliminares e estudos técnicos, incluindo os provenientes de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI; III - elaborar as modelagens econômico-financeiras e jurídicas do projeto; IV - recomendar
a contratação de estudos complementares, quando for o caso; V - consolidar a modelagem final do projeto, incluindo, quando for o caso, os
estudos técnicos especializados; VI - manifestar-se formalmente sobre
os estudos finais e minutas de documentos licitatórios, especificamente
no que se refere aos aspectos econômico-financeiros; VII - apoiar tecnicamente a apresentação do projeto quando da análise e deliberação
pela Câmara de Orçamento e Finanças – COF. Art. 2º O BDMG será
remunerado, na forma de ressarcimento, exclusivamente pelo vencedor da licitação, previamente à assinatura do contrato, desde que os
estudos sejam efetivamente utilizados em eventual certame. Parágrafo
Primeiro. A realização, ou não, do certame licitatório pautar-se-á em
razões de conveniência e oportunidade, observados sempre os requisitos de legalidade, não gerando direito adquirido à sua realização. Parágrafo Segundo. O BDMG estará impedido de participar, direta ou indiretamente, de eventual processo licitatório instaurado com sustentação
nos estudos elaborados com base neste Ato de Autorização. Art. 3º A
remuneração do BDMG será fixada pela COF de acordo com os critérios de complexidade e duração da estruturação de cada projeto, a partir
da comprovação da compatibilidade do preço com o praticado no mercado. Art. 4º A presente autorização é concedida sem caráter de exclusividade e: I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão; II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação; III - não cria,
por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na
sua elaboração; e IV - é pessoal e intransferível. Parágrafo único. Parágrafo único. A FAPEMIG e o BDMG se obrigam a dotar de natureza
confidencial as informações reveladas ou repassadas e recebidas entre
eles, durante a elaboração dos estudos, tratando-as com o mesmo zelo e
cuidado que cada um dispensa às suas próprias informações confidenciais, ressalvadas aquelas que: I - tenham sido ou venham a ser publicadas, ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público, desde
que tais revelações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas
por culpa da receptora; II - encontravam-se na posse legítima da receptora, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua
revelação pela reveladora; III - posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas legalmente pela receptora de um terceiro que tenha
direitos legítimos para revelar aquelas informações confidenciais sem
quaisquer restrições para tal; e IV - sejam identificadas pela reveladora,
de forma expressa ou tácita, como não sendo mais confidenciais; V sejam compelidas à divulgação por lei, regulamento, ordem judicial ou
de autoridades competentes com poderes para tal. Art. 5º Este ato entra
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de novembro de
2017. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente
23 1031978 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/120/2017 – O Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, designa os servidores Masp:
1045518-6, 1255491-1, 1238411-1 e 1046816-3 para exercerem a gestão, fiscalização e recebimento do objeto do contrato nº 763, celebrado
com a empresa Mantiqueira Elevadores Ltda -EPP. Belo Horizonte, 17
de novembro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
Atos decisórios de 23/11/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 23/11/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
23 1032240 - 1
20 1030347 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5060, DE 23 DE NOVEMBRO 2017.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.269, de 18 de novembro de 2010, que delega competência para a constituição de Comissões Específicas de
Reavaliação de Material Permanente no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, §1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Resolução nº 37, de 9 de julho de 2010, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.269, de 18 de novembro de 2010, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5060, de 23 de novembro de 2017)
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.269, de 18 de novembro de 2010)”
Superintendência
Titular
MASP
CPF
Superintendência de Gestão e Finanças
Ariana Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho
234.990-0
265.670.756-00
SRF/Belo Horizonte
Marcos Rogério Baeta Pereira
457.428-1
446.455.546-20
SRF/Divinópolis
Eduardo da Silva Mendonça
669.201-6
690.515.186-68
SRF/Governador Valadares
Fernando Luiz Pardini Alhais
263.161-2
448.929.506-53
SRF/Ipatinga
Weber dos Santos Coutinho
327.251-5
486.213.406-82
SRF/Juiz de Fora
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
668.794-1
743.950.176-49
SRF/Montes Claros
Saulo Geraldo Silqueira
371.782-4
555.679.326-34
SRF/Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
374.720-1
608.185.146-04
SRF/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
386.935-1
643.267.566-91
SRF/Varginha
Lúcio Teixeira Lopes
371.129-8
570.239.726-68
SRF/Contagem
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
387.789-1
377.649.186-87
23 1032074 - 1
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela
Lei n.º 9.683, de 12-10- 1988
Interessados: Camila Alves de Sousa Machado
Raphael Junio Sousa Machado
Júlia Gabriela Sousa Machado
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 273 – REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011. CONCEDE LICENÇA
PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, nos termos do art. 179, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e Decreto nº 28.039, de
2/5/1988, por 02 (dois) anos a contar da data de publicação aos seguintes servidores: Masp 1202314-9 - Rita de Cássia Botelho Cézar, Analista Universitário da Saúde; Masp 1112004-5 - Thiago Rodrigues
Xavier, Analista Universitário da Saúde.
23 1032311 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
EXTRATO DA RETIFICAÇÃO III DO EDITAL DO
VESTIBULAR UEMG 2018 PARA CANDIDATOS
AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), recredenciada
pelo Decreto NE nº 281, de 10 de agosto de 2015, por meio da Retificação III do Edital Vestibular UEMG/2018, faz saber aos interessados que foram incluídas observações ao quadro de cursos da Escola
de Música e Escola Guignard, alterações no turno de funcionamento
de cursos das Unidades de João Monlevade e Passos e na descrição da
forma de preenchimento das vagas do PROCAN-UEMG, apresentados
no item 2, item 4.2 e item 12.5, respectivamente, do Edital do Vestibular UEMG/2018.
A Retificação III do Edital do Vestibular UEMG/2018 está disponível,
na íntegra, juntamente com o Edital do Vestibular UEMG/2018 — via
download —, no endereço eletrônico http://vestibularuemg2018.com.
br
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.
Prof. Dr. Dijon Moraes Júnior
Reitor da UEMG
23 1032350 - 1
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2830/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, CLAUDETE DE FREITAS DA SILVA, Masp n.º 1356939-7,
da Unidade Acadêmica de Ubá, da função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula
semanais, a contar de 21/11/2017.
ATO N.º 2835/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, RENATO SRBEK ARAUJO, Masp n.º 0295260-4, da Faculdade de Educação, da função de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 23/11/2017.
ATO N.º 2836/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, MYRIAN RIBEIRO AUBIN, Masp n.º 1432147-5, da Escola
de Música, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI,
Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar
de 23/11/2017.
ATO N.º 2525/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, FABIANA DA SILVA VIANA, Masp n.º 1165589-1,
da Faculdade de Educação, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 19/10/2017.
ATO N.º 2837/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, ANA MARIA MILAGRES BELO FRANCISCO, Masp n.º
0226798-7, da Unidade Acadêmica de Barbacena, da função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, carga horária de 20 (vinte)
horas aula semanais, a contar de 23/11/2017.
23 1032343 - 1
DESPACHO
Com base no Parecer/AJUR/SEF/Nº 368/2017 da Assessoria Jurídica, DEFIRO os pedidos de pensão da Lei n.º 9.683, de 12-10-1988,
formulados em decorrência do falecimento do ex-SGT PM João José
Machado Neto, ocorrido em 17/03/2017, por Camila Alves de Sousa
Machado, Raphael Junio Sousa Machado e Júlia Gabriela Sousa
Machado, viúva e filhos menores do ex-policial.
O pagamento do benefício será efetuado aos requerentes, nos termos
do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei, ou seja, de 11/04/2017.
Encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG - para providências complementares.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1032075 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 697, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 133, 621 e 783 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
133
(...)
621
(...)
783
(...)
(...)
Lata 300 a 360ml
(...)
Vidro Descartável 600ml
(...)
Vidro Retornável 600ml
(...)
(…)
Paulistânia
(…)
Paulistânia
(…)
Paulistânia
(…)
(...)
89
(...)
89
(...)
89
(...)
(...)
2,20
(...)
9,70
(...)
7,42
(...)
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
910
Lata 300 a 360ml
Darguner Pilsner
888
4,61
911
Lata 474 a 550ml
Darguner Pilsner
888
6,99
912
Lata 474 a 550ml
Darguner Weissbier
888
7,13
913
Vidro Descartável 301 a 375ml
Darguner Pilsner
888
4,61
914
Vidro Descartável 500 a 550ml
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga
89
8,00
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
138 Litro
139 Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/Litro)
140 Litro
141 Barril acima de 5l/KEG Descartável (R$/Litro)
(...)
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga
Paulistânia Caminho das Índias / Pátio do Colégio / Ipiranga
Paulistânia Puro Malte Lager Premium
Paulistânia Puro Malte Lager Premium
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...)
(...)
89
Grupo Paulistânia
90
55.424.956
Emcomex Empresa de Comércio Exterior Ltda
91
05.367.102
Bier Wein Distribuidora Ltda
888
-
(...)
89
89
89
89
(...)
13,00
14,00
15,06
16,00
”.
(...)
Grupo Paulistânia (Códigos de Fabricantes – 90, 91 e 11 somente para produtos Paulistânia)
Produto Importado
”.
Art. 5º - Ficam revogados os itens 189 e 190 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
23 1032310 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e responsável, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000023652-91,
de 16/10/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito com as informações prestadas pelo contribuinte, no Simples Nacional, a título de faturamento, no período de 01/12/2014 a
30/09/2017.
ALESSANDRA DE FÁTIMA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME.
I.E: 001.895670.00-79 – CNPJ 14.842.905/0001-13.
Rua Senhorinha do Carmo, 85 – B. Belo Vale – Santa Luzia/MG –
CEP 33.113-175.
Responsável: ALESSANDRA DE FÁTIMA SILVA – CPF
0456090566-77.
Número da Ordem de Serviço: 08.17.0002615.66
Belo Horizonte, 22 de NOVEMBRO de 2017.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócios administradores, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº
10.000023666-97, de 16/10/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a
verificação da regularidade fiscal através da análise das informações
das administradoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do contribuinte a título de faturamento, no período de 01/03/2013 a
30/06/2014.
BETHEL BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME.
Av. Brasil, 1505 - B. Funcionários – Belo Horizonte/MG – CEP 30.140002
I.E: 062.590936.00-69 - CNPJ: 25.284.183/0001-45.
Sócios administradores: JAQUELINE SCHULTZ PINA – CPF
003.555.530-07 e MARCUS VINÍCIUS GONAÇALVES RABELO –
CPF 012.288.946-04.
Número da Ordem de Serviço: 08.170002615-66
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e sócios administradores, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº
10.000023653-72, de 16/10/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a
verificação da regularidade fiscal através da análise das informações
das administradoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do contribuinte a título de faturamento, no período de 01/10/2015 a
31/12/2016.
ALICERCE ALIMENTAÇÃO LTDA - EPP.
Rua Rodrigues Caldas, 186 – B. Santo Agostinho – Belo Horizonte/
MG – CEP 31190-120
I.E: 002.617580.00-44 - CNPJ: 23.158.613/0001-57.
Sócios administradores: ALOÍSIO ALVES FERREURA DUCA – CPF
198.977.076-20 e CLÁUDIA MENDES FERNANDES ALMEIDA –
CPF 758.733.626-53.
Número da Ordem de Serviço: 08.170002615-66
Belo Horizonte, 06 de NOVEMBRO de 2017.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, e responsável, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000023662-80, de
16/10/2017, cujo objeto da ação fiscal consta a verificação da regularidade fiscal através da análise das informações das administradoras de
cartão de crédito/débito com as declarações do contribuinte a título de
faturamento, no período de 01/01/2013 a 31/12/2014.
BÁRBARA CAROLINE BORGES GUERRA - ME.
Rua São Roque, 1259 – Loja A – B. Sagrada Família – Belo Horizonte/
MG – CEP 31.035-460
I.E: 001.247898.00-96 - CNPJ: 10.923.172/0001-90.
Responsável: BÁRBARA CAROLINE BORGES GUERRA – CPF
098.653.246-01
Número da Ordem de Serviço: 08.170002615-96
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Darcy da Silva Passos - Delegado Fiscal DFT / BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GILBERTO GOMIDE
CPF: 924.384.746/53
Auto de Infração: 15.000046223.73
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: TATIANA LUCIA GOMIDE
CPF: 005.109.896/24
Auto de Infração: 15.000046179.14
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: FABIANO GOMIDE
CPF: 808.755.306/30
Auto de Infração: 15.000046221.10
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
23 1032076 - 1