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TJMG 15/11/2017 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

48 – quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/GUAPE, com sede no(a)
Rua Bento Dutra, nº 520, Centro, Guape - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 2 de Janeiro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 67.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/GUAPE, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 2 de Janeiro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 67.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 02/01/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subseqüentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a conseqüente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/GUAPE, com sede na Rua
Bento Dutra, nº 520, Centro, Guape - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Rua Dom Silvério, nº 338, Bairro: Aparecida, Alfenas - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Alfenas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Guape, 07 de novembro de 2017.
ANTONIO CARLOS BUTTIGNON
Delegado Geral
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29

Pátio
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633

Condição
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado

Chassi
9C2KC1660FR506333
9C2PC1401JR200064
9C2KD0550BR013345
9C6KE037030010653
9C2KC1660BR507987
9C6KE093060002931
CG1251024044
9C2ND07001R010785
9C2MC270VVR013042
9C2JC30203R001607
9C2JC250VVR136870
9C6KE044040053752
9C6KE1220A0096218
9C6KE1220A0089953
9C6KE092070131029
9C2JC30708R043346
9C2JC30102R142500
9C2JC30706R890772
9C2MC270VVR021737
9C6KE044030020780
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9C2JC250TTR060835
9C2MC35003R119944
9C2MC270VVR031604
9C2JC250XWR015803
9C6KG0460C0034619
9C2JC2501SRS14220
9CEHCJ49VVM001051
9C2KC08208R051383

TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
PWG5349
Honda/Cg 150 Titan Ex
CMS8320
Honda/Cb 450 Dx
HMD5745
Honda/Nxr150 Bros Es
HAC7622
Yamaha/Xtz 125e
HKI8387
Honda/Cg 150 Titan Ex
HDC3056
Yamaha/Xtz 125e
GQE7718
Honda/Cg 125
GVA9900
Honda/Nx-4 Falcon
GVA6359
Honda/Cbx 200 Strada
HZX1818
Honda/Cg 125 Titan Es
CGJ8257
Honda/Cg 125 Titan
HBO4770
Yamaha/Ybr 125k
GZC1499
Yamaha/Factor Ybr125 K
HMU5048
Yamaha/Factor Ybr125 K
HGC0582
Yamaha/Ybr 125k
GZC1379
Honda/Cg 125 Fan
GZZ4389
Honda/Cg 125 Titan Ks
HBX0867
Honda/Cg 125 Fan
GVD8013
Honda/Cbx 200 Strada
GZR1567
Yamaha/Ybr 125k
GZC1150
Sundown/Hunter 125 Se
BSP4699
Honda/Cg 125 Titan
HAJ8170
Honda/Cbx 250 Twister
GTL8055
Honda/Cbx 200 Strada
HPC4109
Honda/Cg 125 Titan
HNJ7278
Yamaha/Fazer Ys250
GRL3841
Honda/Cg 125 Titan
GVD2028
Brandy/Jaguar Jt50
HGM5024
Honda/Cg 150 Titan Esd

Cor
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Amarela
Preta
Vermelha
Verde
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Verde
Vermelha
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha

Ano
2015
1987
2011
2003
2011
2006
1978
2001
1997
2002
1997
2004
2009
2009
2007
2007
2002
2006
1997
2003
2005
1996
2003
1997
1998
2011
1995
1997
2008

Avaliação
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 30,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 300,00

30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67

633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633
633

Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

9C2JC3010YR093458
9C6KE1260C0026028
9C2JC1801NR240670
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9C2MC270VTR006015
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9C2JC1801JR142423
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9C6KE092070132578
9C2JC30102R189283
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9C2JC30708R093478
9C2JC30102R022296
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BP985390
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BJ526324
9BD146000M3807268

GXX3112
GNR9955
BJW0165
GOQ9885
NZB8129
GYP5434
GVA2643
GQJ2855
GVD1289
BKX1408
GYH9873
HEV6148
DCN5786
HFJ7949
GZC1456
HHL5720
GZZ4278
MGW9832
GZC1318
GZC1288
LBP7635
BPU1101
MNY9223
GNN3491
CGC4612
KNL0987
BMT4999
GOZ4064
GQQ2809
HJE5201
HJE1534
EMV1859
GZB0512
GUW7734
GQR7431
DDV3815
GKV5396
JNR6323

Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cbx 200 Strada
H/Honda Cbx 150 Aero
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan
Imp/Ford Escort 1.8i Gl
Ford/Del Rey Ouro
Vw/Gol 16v Power
Vw/Gol Cl 1.8
Vw/Gol Gl
Imp/Vw Gol Mi
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Vw/Gol 1000
Ford/Corcel Ii
Fiat/Palio Fire Flex
Fiat/Palio Fire Flex
Fiat/Palio Elx Flex
Fiat/Palio Fire Flex
Vw/Fusca 1300
Ford/Del Rey Ouro
Gm/Opala Sl
Vw/Fusca 1300
Fiat/Uno Mille

Prata
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Verde
Vermelha
Cinza
Vermelha
Azul
Verde
Azul
Preta
Vermelha
Cinza
Prata
Preta
Preta
Preta
Branca
Cinza
Vermelha
Branca
Branca
Cinza
Cinza
Branca
Bege
Prata
Prata
Preta
Prata
Branca
Amarela
Branca
Branca
Vermelha

2000
2012
1992
1996
2011
2008
1997
1996
1989
1988
2002
2007
2002
2008
2008
2007
2001
2007
2007
2007
1996
1983
2001
1991
1988
1998
1995
1996
1980
2008
2008
2010
2005
1974
1983
1988
1977
1991

R$ 100,00
R$ 400,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 50,00
R$ 30,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 30,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 400,00
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R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 50,00
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R$ 100,00

146 cm -13 1028419 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 1055/2017/CONSERVADOS/SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais -DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito Nº 623, de 06 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo Nº 1055/2017CONSERVADOS/SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido por Leiloeiro Administrativo DAVID CHAGAS CARDOSO, descrito na resolução 7535 de 05 de Julho de 2013, que
conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MONTE CARMELO -MG, instituída pela
Portaria instituída pela Portaria nº 1293, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13 de Setembro de 2013, sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposição deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7,9,10,11,12,15,22,24,31,32,33,34,35,40,49,54,56,59,62,67,69,70,71,72,75,77,80,84
,86,87,88,91,93,94,95,99,102,103,104,106,107,108,109,112,113,116,117,118,119,121,126,127,
128,129,132,133,134,135,137,138,139,144,146,147,148,151,152,153,156,157,158,159,160,161,162,163,164,166,167,168,170,171,172,175,176,1
77,178,179,180,181,182,183,184,185,196,187,188,189,190,193,194,196,,198,199,200,201,202,203,210,216,219,230,235,244,245,247,253,254,255
,256,257,258,260,261,263,264,266,267,269,273,275,276,278,279,280,281,282,284,285,286,287,288,289,291,292,293,294,295,296,297,298,299,30
0,301,302,303,304,305,306,307,309,312,313,316,319,321,322,325,326,328,330,333,334,338,339,341,342,343,345,346,348,350,352,353,354,355,3
61,374,378,379,382,390,392,393,396,397,403,407,410,411,412,413,415,418,419,420,421,422,423,424,428,429,430,431,432,433,436,440,441,442,
445,446,447,448,449,450,451,452,453,454,455,457,458,459,461,465,466,467,468,469,470,471,472,473,474,475,476,477,478,479,480,481,482,48
3,484,485,486,487,488,489,490,491,492,493,494,495,496,497,498,499,500,501,502,503,504,505,506,507,509,510,511,512,513,514,515,517,518,5
19,520,521,522,523,524,525,526,527,528,529,530,531,532,533,534,535,536,537,538,539,542,543,549,550,552,553,556,558,561,562,563,564,565
,568,569,570,571,574,578,579,581,582,583,586,587,588,590,591,592,593,595,596,597,598,600,601,603,604,605,606,608,609,610,611,612,613,61
4,615,620,622,623,6624,626,627,629,631,633,635,
636,637,638,644,645,647,648,649,651,652,654,655,657,659,662,663,664,665,666,667,668,669,670,671,672,67
3,674,675,680,681,684,693,694,695,697,702,703,706,708,711,716,718,721,723 foram excluídos deste processo
em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 4, 18, 19, 29, 30, 52, 53, 68, 74, 96, 98, 111, 154, 173, 228, 239, 242, 246, 250, 251, 265, 271, 329, 340, 388, 389, 405,
406, 408, 541, 548, 555, 567, 584, 599, 602, 639, 640, 641, 642, 643, 646, 683, 685, 687, 690, 698 e 705, possuem blocos de motor inservível para
uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no
subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo(a) Leiloeiro(a), desde que satisfaça as condições estabelecidas nas
Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ANFITEATRO DA FUCAMP - FUNDAÇÃO CARMELIANA MÁRIO PA PALMÉRIO, situado(a) na Avenida Brasil Oeste, S/N - Teatro DA FUCAMP - Bairro Jardim Zenith, Monte Carmelo - MG, no(s) dia(s) 02 de Dezembro de 2017, com início dos
trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Dezembro de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO VILELA
LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 725;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 24 a 26 de Novembro de 2017, no
horário de 09:00 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO VILELA - VIVENDAS DO BOSQUE, situado no(a) Rua Juscelino Kubistichek, nº 800 - - FIRMA, Bairro Vivendas DO
Bosque, Monte Carmelo-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo, DAVID CHAGAS CARDOSO, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado
neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de
Leilão da 12ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MONTE CARMELO
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecendo a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos

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