Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
15ª RPM – Teófilo Otoni
O Cel PM Marcelo Fernandes, Cmte da 15ª RPM (delegação Portaria nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 7.4 do
Edital de Credenciamento nº 01/2017, divulga a relação dos prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM no âmbito da 15ª RPM. Data: 14/11/2017.
Município
Interessado
Categoria
Prótese
Agilson Gomes Arruda - ME
Odontológica
Teófilo Otoni
Ampliar - Núcleo de Psicologia Serviço de
Aplicada Ltda - ME
Psicologia
17ª RPM – 56º BPM – Itajubá
O Ten Cel PM André de Oliveira Coli, Cmte do 56º BPM (delegação
Portaria nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem
7.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2017, divulga a relação dos
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do 56º BPM. Data: 14/11/2017.
Município
Interessado
Categoria
Lucimar de Souza Ribeiro Silva e Laboratório
Itajubá
Cia – Ltda - ME
Clínico
Laboratório de Análises Laboratório
Silvianópolis Exito
Clínicas Ltda - ME
Clínico
17ª RPM – 20º BPM – Pouso Alegre
O Ten Cel PM Eyder de Souza Lambert, Cmte do 20º BPM (delegação Portaria nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 7.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2017, divulga a relação dos
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do 20º BPM. Data: 14/11/2017.
Município
Interessado
Categoria
Instituto Sul Mineiro de Resso- Diagnóstico
nância Magnética Ltda
por Imagem
Lab Lamina Análises Clínicas Laboratório
Ltda - EPP
Clínico
Pouso Alegre
Diagnóstico
Corpus Radiodiagnóstico Ltda
por Imagem
Corpus Tomografia Computado- Diagnóstico
rizada Ltda - EPP
por Imagem
São Gonçalo Clínica Fisiu’s – Fisioterapia e Serviço de
do Sapucaí Saúde Ltda - ME
Fisioterapia
18ª RPM – 29º BPM – Poços de Caldas
O Ten Cel PM Sandro Wesley de Oliveira, Cmte do 29º BPM (delegação Portaria nº 306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 7.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2017, divulga a relação dos
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito do 29º BPM. Data: 14/11/2017.
Município
Interessado
Categoria
Clínica Memorial Ltda - EPP
Clínica Médica
Poços de
Ita – Serviços Odontológicos Clínica
Caldas
Sociedade Simples Pura - ME
Odontológica
18ª RPM – 64º BPM – Alfenas
O Maj Márcio Bocher, Cmte do 64º BPM (delegação Portaria nº
306/2012 – DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 7.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2017, divulga a relação dos prestadores
HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM no âmbito do 64º BPM. Data: 14/11/2017.
Município
Interessado
Categoria
Clinitest – Domingos Sávio Laboratório
Machado
Labecca Ltda - ME
Clínico
42 cm -14 1029084 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– BOA – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 1320139-16/17. O
Ordenador de Despesas do BOA, torna público que estará recebendo
propostas para aquisição de querosene especial de aviação, por lote,
a ser entregue nos aeroportos de Montes Claros, Uberaba e Governador Valadares. Conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09:00h do dia
29Nov17, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras
informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do BOA, à Rua
Líder, n° 84, Hangar 03, Bairro Jaraguá, BH/MG, através dos telefones
(31) 3494-8335 e o edital no site:
www.compras.mg.gov.br. BH, 14Nov17. Daniela Lopes Rocha da
Costa, Maj BM.
– DAL – Resumo do 7° Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços - ARP - nº 485/16 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 485/16. Cláusula 1ª: altera a Cláusula 4ª da ARP n° 485/16: Inclui
como carona ao aludido Registro de Preços o 1° Batalhão de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, para o Lote 01 – Viatura Auto
Bomba Tanque Salvamento - ABTS - 01 un. com valor unitário de R$
557.536,00 (Quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e trinta
e seis reais), perfazendo o valor total de R$ 557.536,00 (Quinhentos
e cinquenta e sete mil e quinhentos e trinta e seis reais), adjudicado
à empresa Iveco Latin América Ltda. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Foro: BH, 14Nov17. Sig: Marinaldo Ferreira Lima,
Cel BM/Gestor x César Eduardo Bonfanti, Ten-Cel BM QOEM/Cmt
do 1° BBM/CBMRS/Órgão Carona.
6 cm -14 1029067 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Homologação
Pregão eletrônico n.º 209/2017
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e implantação do PMOC no Sistema de Refrigeração Central no Instituto de
Identificação.
Vencedor: Apolo Refrigeração LTDA
Valor: R$ 45.696,00(Quarenta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis
reais)
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 9138689/2017
Processo: 001/2017 – Modalidade: Cotep
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Rodo de Leopoldina
Ltda, Do Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de
óleo diesel automotivo S10, atualizando o preço, passando de R$3,19
(três reais e dezenove centavos) para R$3,63(três reais e sessenta e
três centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas
Unidades da PCMG em Leopoldina/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:
23/10/2017. Signatários: Dr. Carlos Eduardo Santos Rodrigues(P/Contratante) e Maurício Silva Bastos (P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9085429/2016
Processo: 265/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Canário Ltda, Do
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de gasolina
automotiva comum, atualizando o preço, passando de R$3,89 (três reais
e oitenta e nove centavos) para R$4,05 (quatro reais e cinco centavos),
destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas Unidades da
PCMG em Bocaiúva/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 20/10/2017. Signatários: Dr. Jurandir Rodrigues César Filho (P/Contratante) e Guilherme
de Pádua Rocha Correa (P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9143479/2017
Processo: 37/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Santa Fé Ltda, Do
Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de gasolina
automotiva comum, atualizando o preço, passando de R$3,97 (três
reais e noventa e sete centavos) para R$4,24 (quatro reais e vinte e
quatro centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas
nas Unidades da PCMG em Ouro Fino/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura:
21/09/2017. Signatários: Dr. André Vinicius Corazza (P/Contratante) e
Flávio Ananias da Silva (P/ Contratada).
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9085432/2016
Processo: 232/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Ecológico Ltda ME,
Do Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de gasolina
automotiva comum, atualizando o preço, passando de R$3,87 (três reais
e oitenta e sete centavos) para R$4,17 (quatro reais e dezessete centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas nas Unidades
da PCMG em Araçuaí/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 06/10/2017. Signatários: Dra. Maria Aparecida Motta Martins (P/Contratante) e Clerismar
Amorim Souza (P/ Contratada).
21 cm -13 1028492 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Departamento de Trânsito
Ato de Ratificação
Dispensa de Licitação
.
Contratado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais - SENAC MINAS. Objeto: prestação
dos serviços de curso de requalificação de Diretores Gerais e de Ensino
e Instrutores de Centro de Formação de Condutores. Processo 1511189
000330/2017. Dispensa de licitação com fundamento no Art. 24, XIII
da Lei 8.666/93. Dotação Orçamentária n.º 1551.06.125.011.4299.000
1.3.3.90.39.49.0.74.2. 1551.06.125.011.4299.0001.3.3.90.39.49.0.82.1
Valor: R$ 315.744,00 (trezentos e quinze mil, setecentos e quarenta e
quatro reais). Assinatura: 13/11/2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Ato de Ratificação
Dispensa de Licitação
Contratado: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: prestação dos serviços de Certificado Digital Prodemge ICP-Brasil – pessoa física e Certificado Digital
Prodemge – servidor Web; prestação dos serviços de Hospedagem de
Sistemas em Mainframe, hospedagem de sistemas em ambiente compartilhado de baixa plataforma e hospedagem de sistemas em ambiente
dedicado de baixa plataforma e manutenção de Sistemas programada,
manutenção de sistemas emergencial e suporte técnico em sistemas de
informação. Processos 1511189 000283/2017, 1511189 000284/2017 e
1511189 000287/2017. Dispensa de licitação com fundamento no Art.
24, VIII e XVI da Lei 8.666/93. Dotações Orçamentárias n.º1551.06
.125.011.4300.0001.3.3.90.39.36.0.10.1, 1551.06.125.011.4300.0001
.3.3.90.39.36.0.60.2; 1551.06.125.011.4300.0001.3.3.90.39.36.0.74.
2; 1551.06.125.011.4300.0001.3.3.90.39.36.0.82.1. Valor total anual:
R$31.258.741,19 (trinta e um milhões, duzentos e cinquenta e oito
reais, setecentos e quarenta e um reais e dezenove centavos). Assinatura: 13/11/2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Aviso de Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG, torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Bairro Serra
Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional de Polícia
Civil, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para
acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se
pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)39157104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Aquisição de aeronaves remotamente pilotadas (RPA, DRONE) e acessórios, para os 29/11/2017
de polícia visando atender a
341/2017 departamentos
às
demanda apresentada pelo Núcleo de Ope09:30
rações Aéreas - NOA da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Homologação
Pregão eletrônico n. º 279/2017
Objeto: Aquisição de Placa de fósforo para raio x odontológico para uso
do Hospital da Polícia Civil.
Deserto.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Homologação
Pregão eletrônico n.º 278/2017
Objeto: Aquisição de viatura caminhão ¾ sem carroceria para atender a
demanda apresentada pelo Núcleo de Operações Aéreas - NOA da Polícia Civil de Minas Gerais.
Vencedor: DEVA VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 23.762.552/0003-02.
Valor: 126.300,00 (Cento e vinte e seis mil e trezentos reais)
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato nº 9131708/2017
Processo: 02/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Posto Paturi Ltda, Do Objeto:
Reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição de óleo diesel automotivo S10, atualizando o preço, passando de R$3,60 (três reais e sessenta
centavos) para R$3,71 (três reais e setenta e um centavos), destinados
ao abastecimento das viaturas alocadas nas Unidades da PCMG em
Patos de Minas/MG. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas
e condições do contrato original. Assinatura: 10/11/2017. Signatários:
Dr. Luís Mauro Sampaio Pereira (P/Contratante) e Edimilson Ferreira
Viana (P/ Contratada).
Termo de Cooperação Técnica n.º 171/2017
Partes: Polícia Civil de Minas Gerais e Justiça Federal de Primeiro
Grau em Minas Gerais. Objeto: Parceria para acesso ao Sistema de
Informações Policiais/SIP com consulta aos Registros de Antecedentes Policiais/Criminais da PCMG e alimentação do Sistema com dados
referentes a Mandados de Prisão e Comunicações de Decisões Judiciais
(CDJ). Vigência: 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura. Foro
da Justiça Federal, Seção Judiciaria do Estado de Minas Gerais. Assinatura: 30/10/2017. Signatários: P/Polícia Civil – João Octacílio Silva
Neto; Justiça Federal – Simone dos Santos Lemos Fernandes.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 9138689/2017
Processo: 001/2017 – Modalidade: Cotep
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Auto Posto Rodo de Leopoldina Ltda, constitui objeto deste Termo Aditivo ao contrato nº
9138689/2017, de fornecimento de óleo Diesel Automotivo, tipo S10
para abastecimento das viaturas alocadas na unidade policial do município de Leopoldina/MG, a supressão quantitativa do objeto em 10%
(dez por cento), perfazendo um total de 240 (duzentos e quarenta) litros
de óleo diesel automotivo. Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 20/10/2017. Signatários: Dr. Carlos Eduardo Santos Rodrigues(P/Contratante) e Maurício
Silva Bastos (P/ Contratada).
Homologação
Pregão eletrônico n.º 276/2017
Objeto: Aquisição de pneus para caminhão e ônibus visando atender a
demanda da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Vencedor: Larissa Torres Machado - EPP – CNPJ:
22.518.964/0001-69.
Valor: 30.494,16 (Trinta mil quatrocentos e noventa e quatro reais e
dezesseis centavos)
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
23 cm -14 1029115 - 1
quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 – 47
EDITAL DE LEILÃO Nº 01249/2017 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01249/2017 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo EDUARDO LINCOLN ZANINI e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Resolução n° 7535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 17ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/
GUAPE-MG , instituída pela Portaria nº 843, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de setembro de 2016, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7, 20, 26, 28, 39, 52, 54, 63, 65 e 67, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO Z HALL, situado(a) na Rua Caiabis, 216 - Bairro Vila Teixeira, Alfenas - MG, no(s) dia(s) 02 de
Dezembro de 2017, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Dezembro de 2017, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO JM, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 67;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 de Novembro de 2017 a 01 de
Dezembro de 2017, no horário de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO JM - CANDIDO BARBOSA, situado no(a) Rua Magino Evangelista Lara, nº 370 - - FIRMA, Bairro Candido Barbosa,
Guape- MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, EDUARDO LINCOLN ZANINI, matriculado
sob o número 2203784, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 7, 20, 26, 28, 39, 52, 54, 63, 65 e
67, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO Z HALL), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.