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TJMG 30/05/2017 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 30 de Maio de 2017 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 231/2017 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nome
MASP
Nº quinq
A partir de:
ALEXANDRE FRANCISCO AMARAL ARANTES
1169574-9
2º
27/05/2017
CARLOS ALBERTO DE MOURA
1017073-6
7º
29/05/2017
ELISABETE DE ABREU ALVES LEMOS
1017477-9
7º
26/05/2017
GERALDO MAGELA DE MORAES
1017074-4
7º
29/05/2017
HERBETE NOGUEIRA SILVA
1303351-9
1º
13/05/2017
HILCEU NASCIMENTO FILHO
1017174-2
6º
12/05/2017
JANIO MIRANDA PIRES
1017486-0
7º
24/05/2017
JORGE LUIZ CARDOSO
1017076-9
7º
29/05/2017
LUCIO JOSE DELGADO
1017077-7
7º
29/05/2017
MARCOS ALBERTO GUIMARAES
1304717-0
1º
27/05/2017
OSCAR ANTONIO DE MATOS
1017080-1
7º
29/05/2017
29 967245 - 1
ATO Nº 230/2017 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Nome
MASP
Nº Quinq
A partir de:
ELISABETE DE ABREU ALVES LEMOS
1017477-9
7º
26/05/2017
JOAO DE OLIVEIRA
1017794-7
4º
14/05/2017
JORGE LUIZ CARDOSO
1017076-9
7º
29/05/2017
REINALDO ADRIANO BISPO DE OLIVEIRA
1017674-1
5º
21/05/2017
29 967248 - 1
ATO Nº 249/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos
termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos servidores:
NOME
MASP
Ref. ao Quinq.
Qtde Meses
ANDRE LUIZ BRAZ
0610388-1
7º
1
ARIENO DE ALMEIDA CAMPOS
1216755-7
1º
1
AURIMAR BUENO MARTINS
0355868-1
7º
1
CARMEM LUCIA DE MACENA
1017387-0
5º
1
CRISTIANE ALVES
1123704-7
2º
1
EDMAR DE CASTRO DURAES
1007534-9
2º
1
ELIZABETE FERREIRA MELO GUIMARAES
1017767-3
3º
1
FATIMA MONTEIRO FONSECA
1017883-8
3º
1
GERALDO CRUZ DO NASCIMENTO
1016995-1
7º
1
GILBERTO DA COSTA FRANCO
1211407-0
1º
1
GUARACIABA ZAIRA MOREIRA SANTANA
1103634-0
1º
1
HILTON MARTINS
1016840-9
9º
1
HUMBERTO LEONEL
1017529-7
2º
1
ISIS ROSECLAIRE DE CARVALHO
0900797-2
6º
1
JUNIA GONCALVES COELHO
1017414-2
4º
1
LUCILLA IMBROINISE AZEREDO
1201254-8
1º
1
MANOEL DA COSTA LIMA
1017777-2
2º
1
MARIETA CRISTINA MADUREIRA
1017497-7
3º
2
NATALICIA MARTINS MAGALHAES
1017374-8
5º
1
NATANAEL LAMAS DIAS
1155805-3
2º
1
RONALDO MONTE RASO FREIRE MAIA
1017019-9
7º
1
RUBENS SILVA
1017296-3
6º
1
RUGISLAINE DIAS ALVES DE ZOPPA
1217901-6
1º
1
SANDRA MARIA SIMEONOFF
1017360-7
5º
1
WALMIR PERUSSO
1017238-5
5º
3
2 meses referente ao 5º quinquênio,3
DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA
1017048-8
meses referente ao 6º quinquênio, e 3
8
meses referente ao 7º quinquênio.

A partir de:
16/06/2017
16/06/2017
01/06/2017
08/06/2017
19/06/2017
21/06/2017
16/06/2017
01/06/2017
01/06/2017
14/06/2017
28/06/2017
05/06/2017
06/06/2017
19/06/2017
19/06/2017
12/06/2017
02/06/2017
05/06/2017
26/06/2017
12/06/2017
19/06/2017
14/06/2017
19/06/2017
01/06/2017
01/06/2017
22/06/2017
29 967252 - 1

ATO Nº 265/2017 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei
nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade
à servidora CLEIDEANE DA SILVA PEREIRA, masp 1250755-4, a
partir de 20-05-2017.
29 967258 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL CIRCULA MINAS – INTERCÂMBIO 2017 – APRESENTAÇÃO DE
PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA NO
EDITAL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/SIAC/
AJU/049/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC nº 150/2017, no
que tange ao projeto apresentado por Renê Santana Silva, inscrito sob
o protocolo n° 005/CM/2017, apurou-se que o proponente não cumpriu
o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 7.1 d), g) e h), vez que não comprovou
sua efetiva atuação na área cultural há, no mínimo, 1 (um) ano. Não
tendo jungido ainda 02 (dois) comprovantes de domicílio atestando
residência no estado de Minas Gerais de todos os integrantes da proposta, sendo um comprovante emitido há mais de 1 (um) ano da data de
inscrição (limitado a no máximo 2 (dois) anos anteriores) e outro com
endereço e data atuais (no máximo 3 meses de antecedência).
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017, que apresentaram inscrição em
desconformidade com o Edital foram desclassificados, por descumprimento das normas do instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital Circula Minas – Intercâmbio 2017.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
29 967239 - 1

EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS
GERAIS
EDITAL LEIC 01/2017
A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e da Diretoria da Lei
Estadual de Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos da Lei nº
17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto
de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto, no período
de 30 de maio a 30 de setembro de 2017, para inscrições de projetos
artístico-culturais , o Edital LEIC 2017 que estabelece o fluxo de incentivo para projetos culturais por meio do mecanismo da Lei Estadual de
Incentivo à Cultura, exclusivamente na Modalidade ICMS corrente.
APRESENTAÇÃO
Este edital regulamenta as inscrições de projetos culturais que serão
incentivados por meio de recursos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, na modalidade ICMS corrente, exclusivamente para a utilização da
renúncia fiscal de 2017, no valor de R$ 92.374.649,02 (noventa e dois
milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove
reais e dois centavos) a ser direcionado àqueles aprovados, visando o
desenvolvimento cultural e artístico do estado de Minas Gerais.
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por intermédio da
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, tendo em vista
a consulta pública realizada e o diálogo com o Conselho Estadual de
Política Cultura a respeito do Edital da Lei Estadual de Incentivo à
Cultura – Edital LEIC 2017 e em observância ao disposto na Lei n.º
17.615/2008 e no Decreto Estadual n.º 44.866/2008, principalmente no
que tange à fixação dos procedimentos para a apresentação de projetos
artístico-culturais a serem incentivados e os procedimentos para emissão de Certificado de Aprovação, apresenta algumas inovações neste
Edital. Destaca-se como inovação que estão sendo definidos percentuais pré-estabelecidos de aprovação de projeto para enquadramentos,
tais como produtos culturais; criação artística e novos artistas; circulação de manifestações culturais; oficinas e formação cultural; eventos
culturais; eventos culturais com no mínimo três edições; manutenção
de entidades e equipamentos culturais; construção e reforma. Além
disso, antes da aprovação será emitida uma Autorização de Captação,
após uma análise do critério artístico-cultural dos projetos, para que os
mesmos possam obter a captação de recursos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem como objetivo regulamentar a inscrição
de projetos artístico-culturais por meio de Empreendedores Culturais, pessoa física ou jurídica, empresa ou entidade, nos termos do
Decreto 44.866/2008, para a obtenção do incentivo previsto na Lei nº
17.615/2008, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2. Para os fins deste Edital, denomina-se Empreendedor Cultural:
I. a pessoa física estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo
e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de
efetiva atuação devidamente comprovada;
II. a pessoa jurídica estabelecida no Estado de Minas Gerais, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela
promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo a que se refere este Edital, com, no mínimo, 1 (um) ano de
existência legal e efetiva atuação devidamente comprovada. Informa-se
que é permitido a Micro Empreendedor Individual (MEI) inscrever projeto na modalidade Incentivo Fiscal.
1.3. Para os fins deste Edital, denomina-se Incentivador:
Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme disposto no art.
2º, II, do Decreto nº 44.866 de 2008, que apoie financeiramente projeto
artístico-cultural, oferecendo como participação própria, no mínimo,
20% (vinte por cento) do total dos recursos destinados ao projeto.

1.4. O presente Edital estabelece os seguintes limites quanto à quantidade de projetos culturais inscritos:
a. Pessoas físicas poderão apresentar até 02 (dois) projetos artísticoculturais. Exceto no caso especificado no subitem 1.4.2.
b. Pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, poderão apresentar até
02 (dois) projetos artístico-culturais. Exceto no caso especificado no
subitem 1.4.2.
c. Pessoas jurídicas de direito público, da administração pública indireta estadual, que desenvolvam atividade relacionada com a área cultural ou artística, poderão apresentar somente 01 (um) projeto artísticocultural.
1.4.1. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer
tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos aos limites previstos no item 1.4.
1.4.2. Caso a pessoa física ou jurídica tenha um ou mais projetos em
execução (contabilizada desde a homologação da Declaração de Incentivo até a entrega da prestação de contas do projeto cultural), esta terá o
limite de inscrição reduzido a 01 (um) projeto.
1.4.3. Qualquer Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
que tenha estabelecido Termos de Parceria com algum órgão do Sistema Estadual de Cultura estará limitado a apresentação de 01 (um)
projeto cultural.
1.4.4. Caso o empreendedor inscreva projetos culturais em número
superior ao estabelecido neste edital, serão considerados os primeiros
projetos protocolados, por ordem cronológica, sendo os demais projetos automaticamente desconsiderados, salvo quando houver solicitação
expressa e formal do empreendedor cultural para descarte dos projetos
inscritos anteriormente neste Edital.
1.5. Os projetos serão aprovados até os limites previstos no item 2.2
deste Edital, observando-se em especial os artigos 14 e 28-incisos I, II
e III, do Decreto nº 44.866 de 2008, bem como art. 10 da Lei 17.615
de 2008.
2. DA NATUREZA DOS PROJETOS
2.1. Os projetos, de caráter estritamente artístico-cultural, de acordo
com o art. 8º da Lei n° 17.615 de 2008, podem se enquadrar em uma ou
mais áreas artístico-culturais, a saber:
I. Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II. Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
III. Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de
moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV. Música;
V. Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;
VI. Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o
arquitetônico, o paisagístico, o arqueológico e do patrimônio imaterial,
inclusive folclore, artesanato e gastronomia;
VII. Pesquisa e documentação;
VIII. Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e
IX. Áreas culturais integradas.
2.1.1. Os projetos culturais, referentes às áreas artístico-culturais especificadas no item 2.1., podem abranger eventos, publicações, mostras,
seminários, festivais, cursos e bolsa de estudos.
2.2. Ficam estabelecidos os seguintes limites de valor orçamentário
dos projetos culturais para fins de concessão do Certificado de Aprovação (CA):
I. a) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos relativos a
produtos culturais, (nesse caso, considera-se produto cultural o artefato
físico resultante da execução do projeto: CD, DVD, livro, escultura,
disco, etc.) inscritos tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica;
b) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos relativos a
produtos culturais, exclusivamente na produção audiovisual, (nesse
caso, considera-se produto cultural o resultado proveniente da confecção de curta, média e longa metragem, telefilme, séries, animação,
documentário e ficção, games) inscritos tanto por pessoa física quanto
pessoa jurídica;
II. até R$ 200.000,00 (duzentos mil) para projetos de criação artística
e para novos artistas (conforme item 2.2.2 e 2.2.3), inscritos tanto por
pessoa física quanto pessoa jurídica;
III. até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para projetos
relativos à circulação de manifestações culturais, inscritos tanto por
pessoa física quanto pessoa jurídica;
IV. até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para projetos de
oficinas e formação cultural, (neste caso, considera-se oficinas e formação cultural ações como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos,
palestras, seminários, exposições, mostras e oficinas) inscritos tanto por
pessoa física quanto pessoa jurídica;
V. a) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos relativos à
promoção de eventos culturais, inscritos por pessoa física;
b) até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para projetos relativos à promoção de eventos culturais, inscritos por pessoa jurídica;
VI. até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos relativos a
eventos culturais, que comprovem, no mínimo, a realização de três edições, inscritos por pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos;
VII. até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para projetos que envolvam manutenção de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, que
propiciem o desenvolvimento artístico-cultural e que comprovem a realização de atividades por um período mínimo de 03 (três) anos, inscritos
por pessoa jurídica;
VIII. até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos de entidade artístico-cultural sem fins lucrativos, inscritos por
pessoa jurídica.
2.2.1. Para os projetos descritos nos itens I, II e III, somente poderão ser
apresentados caso o proponente seja o responsável direto pelo objeto
artístico ou o realizador artístico;
2.2.2. Para os projetos descritos no item II, somente poderão apresentar
projetos, os empreendedores culturais com trabalhos iniciais, que, comprovadamente, estejam realizando o primeiro trabalho artístico-cultural
ou até, no máximo, o segundo trabalho artístico;
2.2.3. Para os projetos descritos no item II, poderão ter caráter individual ou coletivo, trabalho artístico próprio, obra autoral original ou de
interpretação; montagem de espetáculos; projetos com ou sem participação especial de outros artistas, desde que esta participação seja pontual; válido para criação de produto cultural e circulação; audiovisual;
exposições de artes visuais; edição de livros, desde que seja o primeiro
ou, no máximo, o segundo trabalho do autor.
2.2.4. Para os projetos descritos no item VI:
a. Os projetos descritos no item VI deverão oferecer comercialização de
ingressos ao limite máximo de R$ 25,00 (inteira).
b. Para os projetos descritos no item VI, são vedadas as comercializações de área vip, camarotes, abadás e afins; sendo vedada também a
vinculação do nome do patrocinador ao título do evento.
c. Para os projetos descritos no item VI, não haverá a exigência de que
as edições tenham sido realizadas em anos consecutivos, desde que,
obrigatoriamente, a edição mais recente tenha sido realizada dentro dos
últimos três anos (prazo considerado da data da inscrição do projeto
neste Edital).
2.3. Os projetos que contemplem a realização de Eventos Culturais,
relacionados nos incisos V e VI do item 2.2. do presente Edital, deverão apontar a data prevista para realização deste de forma explícita, em
campo específico da ficha de inscrição, bem como no item Cronograma
do Formulário Padrão.
2.4. Projetos que visem à manutenção, construção, preservação, conservação, aquisição de acervo e equipamento ou material permanente
só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de
natureza prioritariamente cultural, na forma deste Edital.
2.5. Somente poderão ser beneficiados pelos incentivos os projetos culturais que visem à exibição, à utilização ou à circulação pública de bens
culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou
restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares.
2.6. O projeto cultural incentivado deverá utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no estado
de Minas Gerais conforme previsto no Artigo 1º, inciso II da Lei n°
17.615/2008.
3. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO
3.1. A inscrição do projeto será realizada mediante pré-inscrição, online, da ficha de inscrição no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.
br e somente será validada após apresentação do Projeto Cultural Completo, composto por duas vias da Ficha de Inscrição impressa após
a pré-inscrição on-line no site, do Formulário Padrão Descritivo, da
Planilha Orçamentária, do Formulário de Capacitação(se for o caso),
do Formulário Currículo do Proponente, do Formulário Currículo da
Equipe, a ser entregues devidamente preenchidos, digitados e encadernados em espiral, juntamente com os demais documentos obrigatórios, tanto do proponente quanto do projeto, em conformidade com
este Edital.
3.1.1. Será obrigatório apresentar uma cópia do projeto cultural completo, gravado em CD, DVD ou Pen drive, contendo o mesmo teor do
projeto impresso, com arquivos preferencialmente em pdf, incluindo
documentação descrita no item 4. Os formulários estarão disponíveis
no site: www.cultura.mg.gov.br.
3.2. Período de inscrição: de 30 de maio a 30 de setembro de 2017.

Minas Gerais - Caderno 1
3.3. Endereço para a postagem:
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais-SEC
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura-SFIC
A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura-DLIC
Cidade Administrativa
Rodovia Papa João Paulo II, 4001.
Prédio Gerais - 04º andar – Bairro Serra Verde
CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte - MG
3.4. Do horário de entrega presencial das propostas
I. De segunda a sexta-feira, de 8h às 17h00, no Protocolo Geral da
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Ed. Gerais – 1º andar; ou
II. De segunda a sexta-feira, de 7h às 17h00, ou sábado, de 8h às
12h00, na Unidade de Atendimento Integrado – UAI Praça Sete Belo
Horizonte.
III. No envelope deverá constar obrigatoriamente o endereço conforme
item 3.3.
3.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, Ficha de Inscrição e/ou
Formulários Padrão manuscritos.
3.6. Dos procedimentos de Entrega:
3.6.1. A Ficha de Inscrição impressa, após a pré-inscrição no site,
deverá ser apresentada, devidamente preenchida, digitada, impressa em
duas vias, que não deverão ser encadernadas junto ao projeto, mas colocadas dentro do envelope do projeto.
3.6.2. O Projeto cultural completo, composto de todos os formulários
e documentos exigidos neste Edital, incluindo a cópia do projeto gravado em Mídia Ótica (CD ou DVD ou Pen drive), deverão ser encadernados, em espiral, com capa transparente branca na parte frontal,
com todas as suas páginas numeradas e rubricadas sequencialmente e
não poderá ter nenhuma folha de rosto antes da primeira página do formulário padrão.
3.6.3. A encadernação do Projeto, em espiral, deve obedecer, rigorosamente, a seguinte ordem:
(1) Formulário Padrão, descritivo, COMPLETO, específico para pessoa
física ou para pessoa jurídica;
(2) Planilha do Orçamento, comum para pessoa física e pessoa jurídica,
a ser devidamente preenchida com todas as despesas referentes às etapas do projeto, de forma detalhada, ser datada e assinada.
(3) Formulário da Capacitação (quando for o caso);
(4) Formulário Padrão currículo do empreendedor;
(5) Formulário Padrão currículo da equipe, devidamente assinado pelo
profissional;
(6) Documentos obrigatórios relativos à equipe, após o currículo de
cada membro da equipe inserir a comprovação de sua atuação na área
cultural, em que figure, obrigatoriamente, o nome do profissional, devidamente destacado com marcador de texto.
(7) Documentos obrigatórios do empreendedor, pessoa física ou pessoa
jurídica; conforme especificado no item 4;
(8) Documentos obrigatórios relativos ao projeto;
(9) Cópia do projeto gravado em Mídia Ótica (CD ou DVD ou Pen
drive).
3.6.4. Para este Edital LEIC 2017, a cópia do projeto gravada em mídia
ótica (CD ou DVD ou Pen drive) deve constar além dos formulários
padrão devidamente preenchidos, todos os demais documentos exigidos, os quais foram encadernados, que devem ser digitalizados e gravados em mídia ótica, a ser identificada com etiqueta contendo o nome
do proponente, o nome do projeto, a área cultural e o número deste
Edital. Deverá ser enviada dentro de embalagem de papel ou papelão,
própria do produto, não podendo vir em caixa acrílica, devendo ainda
ser inserido em um envelope opaco, tamanho meio ofício, que deverá
ser encadernado junto ao Projeto. É de responsabilidade do proponente
a perfeita leitura destes arquivos.
3.6.5. Caso não seja possível acessar a cópia do projeto gravada em
mídia ótica (CD ou DVD ou Pen drive) o projeto será desclassificado.
3.7. Não será aceito, em nenhuma hipótese, projeto cujo Formulário
Padrão não seja referente ao Edital LEIC 2017.
3.8. Após a encadernação do projeto completo e de todos os documentos exigidos neste edital, deverá o proponente rubricar e numerar
sequencialmente todas as páginas, da primeira até a última.
3.9. O Projeto, devidamente encadernado, em via única, deverá ser
inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o seguinte: EDITAL LEIC Nº 01/2017, o nome do
projeto e de sua área de atuação artístico-cultural.
3.10. Após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, não
será permitido anexar novos documentos ou informes.
3.11. Não serão permitidas, em qualquer hipótese, após a inscrição e
até a publicação do resultado, a devolução ou a cessão de cópia do
projeto, de seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados, devendo, portanto, o empreendedor, antes de enviar o
seu projeto, guardar consigo as cópias dos documentos, dos materiais
enviados, bem como do Formulário-Padrão completo, devidamente
preenchido, com todos os seus informes, e da planilha orçamentária
devidamente preenchida, datada e assinada.
3.12. Caso o projeto seja indeferido pela Comissão Técnica de Análise

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