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TJMG 26/05/2017 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão

Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER

Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI/SEGOV Nº 15, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a execução das competências relativas ao assessoramento
ao Governador em assuntos de caráter internacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do
§1° do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016, no Decreto nº 47.047, de
16 de setembro de 2016, no art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando;
que as atividades de relacionamento institucional do governo em
âmbito internacional já vêm sendo executadas de maneira compartilhada com a Secretaria de Estado de Governo, nos termos do inciso V
do art. 25 da Lei n° 22.257, de 2016,
RESOLVEM:
Art. 1º – As competências relativas ao assessoramento ao Governador
em assuntos de caráter internacional, de modo a contribuir para o diálogo, o fomento, a atração, a captação e a retenção de oportunidades
de promoção, integração e cooperação entre os órgãos e entidades da
administração pública estadual e organismos internacionais, bem como
na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras, passam a ser exercidas pelo gabinete da Secretaria de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais, por intermédio de seu Núcleo
de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais.
Parágrafo único – No desempenho das competências de que trata
o caput, caberá também ao gabinete o desempenho das seguintes
atribuições:
I – promover estudos, análises e materiais de promoção com fundamento em questões de repercussão internacional de interesse do
governo estadual;
II – elaborar agendas de trabalho e assessorar a formalização de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Estado;
III – coordenar a recepção de missões oficiais estrangeiras em visita ao
Estado, bem como as visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e outras unidades subnacionais.
Art. 2º – Serão adotadas as providências cabíveis para o remanejamento dos cargos referentes aos servidores em exercício na Assessoria
de Relações Internacionais, da Secretaria de Estado de Governo, para a
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
Art. 3° – As atribuições de competências de que trata esta resolução são
válidas pelo período de doze meses.
Art. 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
25 966419 - 1

Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER-MG
EMENTA: Pedido de Reconsideração. Comissão processante. Portaria
nº 0937/2016. Empregado: PRS. Preliminares: cerceamento de defesa.
Apliação do objeto: Nulidade processual. Inocorrências. Mérito:
Ausência. De Labor em Concorrência. De prova da imputação. Ônus
da prova. Sanção desmesurada. Teses meramente repisadas. Razões da
decisão: Não desconstituídas. Decisão mantida incólume. Dispensa.
Justa causa. Artigo 482, alínea “C”, CLT. Normativo interno. Manual
do Empregado. Artigo 69, inciso III, combinado com o disposto no
artigo 65, inciso IV. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017. Ass. Glenio
Martins de Lima Mariano – Presidente da Emater-MG.
25 966082 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 262/2017 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e
Lei nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora NAIR CRISTINA RESENDE ASEVEDO, masp
1202950-0, a partir de 02-05-2017.
25 966239 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO DO CIRCULA MINAS –2017
–
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
SIAC/050/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° /2017, no
que tange à proposta inscrita sob o protocolo n° 012/CM/2017, apurou-se que o proponente não encaminhou carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da instituição ou entidade realizadora do evento ou atividade pretendida destinada ao(s) proponente(s),
conforme exigido pelo item 7.1., “f” do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas - 2017.

Minas Gerais - Caderno 1

Ocorre que, a apresentação do documento acima citado, conforme redação do próprio item 7.1., “f”, apenas pode ser exigido quando emitido
e encaminhado pela instituição ou entidade realizadora do evento ou
atividade pretendida.
Assim, merece acolhimento as razões do recorrente, na medida em que,
no caso em comento, não há o encaminhamento de carta convite ou
comprovante de inscrição, não havendo, assim, fundamento para desclassificação da proposta em comento por este motivo.
Nesse sentido, considerando o cumprimento do item 7.1., “f” do Edital,
decido pelo recebimento e provimento do recurso interposto contra a
desclassificação da proposta inscrita sob o protocolo nº 012/CM/2017.
Por outro lado, o Edital apenas contempla, nos termos do item 1.2. e
subitens, propostas de viagem cuja finalidade seja; a) apresentação de
trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premiações e homenagens); b)
realização de residência artística; ou c) realização de cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da gestão cultural.
No caso em comento, em nova análise em sede de recurso, da documentação apresentada pelo proponente, e, conforme formulário de inscrição, verificou-se que a proposta apresentada não atende às finalidades
acima expostas, na medida em que visa o deslocamento de uma equipe
para realização de ensaio na Cidade de Campinas.
Nestes termos, CONSIDERANDO o não atendimento das finalidades
do Edital, e descumprimento do seu item 1.2.;
CONSIDERANDO que o disposto acima deve ser observado por todos
os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia,
positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º
da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, todos os inscritos que apresentarem proposta
cuja finalidade seja diversa das descritas no item 1.2. do Edital são
desclassificados;
Decido pela desclassificação da proposta inscrita sob o protocolo nº
006/MMI/2017, por descumprimento ao item 1.2. e subitens do Edital
de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas - 2017, com
fundamento no princípio da autotutela e no princípio da legalidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e, ainda,
em observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
25 966350 - 1
DELIBERAÇÃO Nº02/2017
O Conselho Estadual do Patrimônio Cultural-CONEP, no uso de suas
atribuições, notadamente no exercício da competência prevista no
inciso IV do art. 2º da Lei Delegada n. 170, de 25 de janeiro de 2007
e no Decreto n. 44.785, de 17 de abril de 2008, em conformidade com
o Decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937, em especial o art.
9º, e legislação aplicável, após publicação da Deliberação CONEP
Nº14/2016, em 06/01/2017, e retificação em 28/01/2017, vem informar
que, passado o prazo legal e inexistente manifestação de impugnação,
conclui-se o processo de proteção do Centro Histórico de Grão Mogol
e o tombamento de edificações específicas (PTE Nº156/2015), localizadas no município de Grão Mogol, passando-se à sua inscrição no Livro
I – do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, no Livro II – do
Tombo de Belas Artes e no Livro III – do Tombo Histórico, das obras de
Arte históricas e dos documentos paleográficos ou bibliográficos, com
todos os efeitos legais decorrentes.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Presidente do Conep
25 966152 - 1
RESOLUÇÃO SEC N° 19 DE 25 DE MAIO DE 2017.
Institui a COMISSÃO DE ÉTICA no âmbito desta Secretária de Estado
de Cultura de Minas Gerais e designa os representantes.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições legais que
lhe conferem o artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no art. 17º do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,

RESOLVE:
Art .1º. Fica instituída a Comissão de Ética no âmbito desta Secretaria
de Estado de Cultura de que trata o art. 17º do Decreto 46.644, de 06
de novembro de 2014.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta,
sob a presidência do primeiro, dos seguintes servidores, com mandato
de 2 (dois) anos:
Marcus Vinícius Matias da Silva, MaSP 381.470-4
Alessandra Soraya Gino Lima, MaSP 1.164.576-9
Aparecida Barbosa da Costa, MasP 366.547-8
Rogério Taurinho, MaSP 361.935-0
Tarciene Fernanda da Silva, MaSP 1.396.111-5
Art.3º. Revoga a Resolução SEC nº 010, de 29 de março de 2017.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 25 de maio
de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
25 966283 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
TORNA NULO o ato publicado em 17/05/2016, de código nº 832722-I,
de CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, referente ao saldo
de 7 (sete) meses e CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM TEMPO DE
SERVIÇO EM DOBRO, referente ao saldo de 3 (três) meses, à servidora: MAXIMIRA LUIZA DE JESUS, MASP 1035825-7, no cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão Artística/Ajudante de Serviços Gerais,
Nível I, Grau D. Belo Horizonte, 22 de maio de 2017. Augusto Nunes
Filho – Presidente.
25 966340 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do artigo 114 da ECE Nº 57/2003, CONVERTE FÉRIASPRÊMIO EM TEMPO DE SERVIÇO EM DOBRO, referente ao saldo
de 6 (seis) meses, à servidora: MAXIMIRA LUIZA DE JESUS, MASP
1035825-7, no cargo efetivo de Auxiliar de Gestão Artística/Ajudante
de Serviços Gerais, Nível I, Grau D. Belo Horizonte, 22 de maio de
2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
25 966344 - 1

Rádio Inconfidência
Presidente: Flávio Henrique Alves de Oliveira
RESOLUÇÃO N. 03, de 25 de maio de 2017.
“Nomeia comissão permanente de licitação”.
A Diretoria Executiva da Rádio Inconfidência Ltda., no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso X, do Decreto Estadual n.
44.111, 19 de setembro de 2005, com a redação do Decreto Estadual n.
44.912, de 03 de outubro de 2008, com base no art. 51 da Lei 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - nomeia para integrar a Comissão Permanente de Licitação, no
período de 01/06/2017 a 31/05/2018, os seguintes empregados do Quadro da Empresa: Gustavo Abreu Dutra, registro nº 1476 – Presidente;
Luciana Marilia Silveira Ribeiro, registro nº 1718 – Membro; Wulcino
Teixeira de Carvalho, registro nº 1465 – Membro.
Art. 2º - nomeia para integrar as Equipes de Apoio/Comissão de Recebimento, os seguintes empregados: Pela Diretoria Técnica: Gleison
Emílio Ferreira e José Guilherme Rodrigues da Silva. Pela Diretoria
Administrativa e Financeira: Patrícia Alonso Calu Muniz e Mariane
Santana Orfanó.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01/06/2017.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2017.Assinam:FLÁVIO HENRIQUE
ALVES DE OLIVEIRA, Presidente; PAULO ROBERTO DA ROCHA,
Diretor Administrativo e Financeiro; ELIAS PEREIRA DOS SANTOS,
Diretor Artístico; LEANDRO CORREA CLETO, Diretor Técnico.
25 966040 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 9688, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto
nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro
de 2009,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na forma indicada nos Anexos II, III e IV desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.141, de 27 de
outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
I – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
II –O Anexo III identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 5º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
III –O Anexo IV identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4-A, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, afastados preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentados com jus à paridade.
§ 2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II, III e IV desta Resolução terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Para a formalização do posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9688/2017)
SERVIDOR
ADA BORGES CUSTODIO
ADILSA PEREIRA DE BRITO
ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES
AGUINALDO COELHO DE MATOS
ALDAIR FERREIRA DA ROCHA
ALESSANDRA ANDRADE MATOS AZEVEDO
ALEXANDRA DOS SANTOS AMARAL
ALICE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA
ALVINA DA CONCEICAO PINHEIRO FIGUEIREDO
ANA ALVES DE SOUSA
ANA DALVA DE SOUSA
ANA LUCIA MIRANDA BATISTA
ANA PAULA SILVA DA COSTA MACHADO
ANA SOUZA DAMASCENO
ANADIR DOS ANJOS SOUSA
ANALIA MARIA REGAZI CARRILHO
ANDREA CARLA SOARES MARTINS VELASQUEZ
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA ANTAO
ANDREIA APARECIDA GOMES
ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ANESIA PEREIRA COSTA
ANGELA DOS SANTOS MAIA NOGUEIRA SILVA
ANGELA MARIA FRAGOSO
ANGELICA MARIA DE FARIA
ANTONIO JOSE DE PAULA
AUDIANE LUCIA DA SILVEIRA LEANDRO
AUREA RAMOS SANTOS SALES
AURELITA DE OLIVEIRA LACERDA RUAS
BEATRIZ GONCALVES SANTOS
BENEVENUTA PEREIRA ALMEIDA
CARLA PATRICIA DIAS SILVA

MASP.
9311002
2782100
8416380
3241932
5882352
3524956
5369467
6334106
5604251
3553476
3457041
2782159
9786724
5964556
2333995
5217302
8796401
8872376
7398712
10570596
3391018
9639592
2094316
3541240
2210292
8242240
3219391
3341377
3471414
3258977
10542751

ADM.
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
3
2
1
2
1
1
1
1
1
1
3
2
1
1
1
1
3
1

REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7894, de 08 de dezembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9089, de 01 de maio de 2014
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7813, de 12 de novembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010

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