4 – sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 14, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Institui grupo destinado a promover estudos para a criação, operacionalização e manutenção de serviço editorial no âmbito da Subsecretaria
de Imprensa Oficial da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto
no art. 1° da Lei nº 22.285, de 14 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído grupo destinado a promover estudos para a criação, operacionalização e manutenção de serviço editorial, no âmbito da
Subsecretaria de Imprensa Oficial da Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais – Seccri –, orientado para o atendimento do
interesse público e sem fins lucrativos.
Art. 2º – Compete ao grupo pesquisar requisitos para efetivar o objeto
desta resolução, verificar exemplos de editoras constituídas no âmbito
da administração pública e levantar informações acerca do interesse
público pertinente à matéria para, sendo o caso, fundamentar ato
normativo que estabeleça as condições de criação, operacionalização e manutenção de serviço editorial no âmbito da Subsecretaria de
Imprensa Oficial da Seccri.
Art. 3º − O grupo será composto pelos seguintes representantes:
I – Mariah Brochado Ferreira, Masp 1381036-1, que o coordenará;
II – Tancredo Antônio Naves, Masp 1404923-3;
III – Henrique Antônio Godoy, Masp 1389587-5;
IV – Flávia Cristina Mendonça Faria Da Pieve, Masp 1436034-1;
V – Natália Freitas Miranda, Masp 1381926-3;
VI – Júlia Adriane de Souza Barbosa, Masp 1119019-6.
Art. 4º – Serão convidados a participar do grupo membros dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Cultura;
II – Secretaria de Estado de Governo;
III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Os membros de que trata o caput serão indicados pelos dirigentes
máximos dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes para subsidiar
tecnicamente as atividades do grupo.
Art. 5º – A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 6º – O grupo concluirá seus trabalhos com a elaboração de relatório de atividades no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta
resolução, prorrogáveis a critério de sua coordenação.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
11 960701 - 1
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº.
44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Executar Atividades de Liquidação, Pagamento, Descentralização de
Cota
orçamentaria,
Preenchimento
do
SIGPLAN,
acompanhamento
Liliana Mara da 573.080-9 GTED-1
Cota Orçamentária mensal, acompanhamento do programa Distri- APOIO À ADMINISTRAÇÃO
Silva Mendonça
GM1100281 da
buição água potável – TDAP, elaboração da Lei orçamentária Anual PÚBLICA
e elaboração do PPAG.
GMG, em Belo Horizonte, aos 04 de abril de 2017. FERNANDO ANTONIO ARANTES, CEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR
10 959864 - 1
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 245/2017 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, ao servidor AVENIR CAEE BENITTE MACEDO
DINIZ III, masp 1217246-6, GAFA, IM 561, a partir de 10-05-2017.
11 960638 - 1
ATO Nº 133/2017 DESIGNA, nos termos artigo 33 da Lei nº 21.333,
de 26 de junho de 2014, e o Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014,
Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA – à
servidora DEBORAH TEIXEIRA EVANGELISTA, MASP 1195175-3,
IM 275.
11 960640 - 1
ATO Nº 242/2017 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, ao servidor JOEL FERREIRA, masp 1017057-9,
GAFA, IM 767, a partir de 08-05-2017.
10 959977 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL
DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO DO PROGRAMA MÚSICA
MINAS –2017 – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/
DPAI/034/2017 e com base na nota jurídica AJU/SEC, n° /2017, no que
tange à proposta inscrita sob o protocolo n° 007/MMI/2017, apurou-se
que não foi cumprido o disposto no item 7.1., “d”, do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas –2017, vez que não
foi apresentada, no ato da inscrição, cópia digitalizada, legível, de 02
(dois) comprovantes de domicílio de todos os integrantes da proposta
de execução coletiva.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
objetivo de comprovação da residência dos proponentes e integrantes das propostas, com animus de permanência, no Estado de Minas
Gerais, pelo tempo mínimo de 1 ano, conforme critério do item 4.2.,
e que a ilegibilidade do documento impede a verificação de cumprimento deste critério;
CONSIDERANDO que o disposto acima deve ser observado por todos
os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia,
positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º
da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, todos os inscritos que apresentarem sua documentação em desconformidade com as disposições do Edital de Intercâmbio e Circulação do Programa Música Minas –2017, serão desclassificados, com fulcro no item 7.1.5.;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital;
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto
contra a desclassificação da proposta inscrita sob o protocolo nº 007/
A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, nos termos da art.18 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no quadro abaixo.
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas.
MASP
Gabinete Militar do Governador
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEC N°16 DE11 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA.
MMI/2017, com fundamento no princípio da legalidade, disposto no
art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em observância
ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a Administração
quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
11 960514 - 1
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 11 DE MAIO DE 2017
Torna público o Gestor do Acordo de Cooperação firmado entre
a Secretaria de Estado de Cultura e a Liga Ecológica Santa Matilde
– LESMA.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e,
considerando o disposto na alínea g, inciso V, do art. 35 da Lei Federal
13.019/2014 e Decreto 47.132/2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Thiago Veloso Vitral – Masp 1.271.288-1 para
gestor do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Liga Ecológica Santa Matilde – LESMA.
Art.2º Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 2°
IX do Decreto 47.132/2017, são obrigações do Gestor do Acordo de
Cooperação:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação.
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Acordo
de Cooperação e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos,
bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
RESOLUÇÃO Nº 14 DE 11 DE MAIO DE 2017
Torna público a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Liga Ecológica Santa Matilde – LESMA.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 93 da Constituição Federal do Estado, e, considerando o disposto na alínea h, inciso V, do art. 35 da Lei Federal
13.019/2014 E Decreto 47.132/2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Flávia Carolina de Oliveira Andrade – MASP
1.435.296-7 e a Sra. Camila Cristina de Souza – MASP 1.302.972-3
para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Acordo de
Cooperação firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Liga
Ecológica Santa Matilde – LESMA.
Art. 2º Nos termos do art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e do artigo
61 do Decreto 47.132/2016, a comissão de monitoramento e avaliação
é responsável pela verificação dos resultados do conjunto da parceria,
pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, de padronização
de objetos, custos e parâmetros e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, competindo-lhe a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e
avaliação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
11 960198 - 1
NOME
1.164.576.9 Alessandra Soraya Gino Lima
Cássia de Noronha
904.998-2 Jacqueline
Cardoso
359.118-7 Lindomar José Gomes da Silva
343.037-8 Janaína Fonseca Motta
358.311-9 Jorge Ribeiro
CARGO EFETIVO
C.E - Gestor de Cultura
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR DATA DA
À PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
VIGÊNCIA
Nível II - Grau A
Nível II - Grau B
19/03/2017
C.E - Auxiliar de Cultura Nível IV - Grau G
Nível IV - Grau H
01/01/2017
C.E – Técnico de Cultura Nível V - Grau A
C.E - Gestor de Cultura Nível IV - Grau D
C.E - Auxiliar de Cultura Nível IV - Grau G
Nível V - Grau B
Nível IV - Grau E
Nível IV - Grau H
01/01/2017
14/04/2017
01/01/2017
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 11de maio de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
11 960603 - 1
REFERÊNCIA: DECISÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM FACE
DA NÃO SELEÇÃO DE PROJETO INSCRITO NO EDITAL MÚSICA
MINAS – INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO 2017 – APRESENTAÇÃO DE PROJETO SEM OBSERVÂNCIA DE FORMA PREVISTA
NO EDITAL.
DECISÃO
Conforme se infere das informações prestadas na CI/SEC/DPAI/39/2017
e com base na nota jurídica AJU/SEC n° /2017, no que tange ao projeto
apresentado por Vanderlucio Moreira da Cruz, inscrito sob o protocolo
n° 023/MMI/2017, apurou-se que o proponente não cumpriu o disposto
no item 6.1.4., vez que não apresentou devidamente encadernadas,
rubricadas e numeradas as folhas de todos os documentos exigidos para
a inscrição regular da sua proposta.
Nestes termos, CONSIDERANDO que a exigência editalícia tem o
objetivo de garantir a segurança da Administração Pública e do Proponente, no que se refere aos documentos inseridos na proposta submetida à análise;
CONSIDERANDO que o procedimento acima deve ser observado por
todos os interessados no certame, com fundamento no princípio da isonomia, positivado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 3º da Lei 8666/93, sendo vedado à Administração Pública e seus
representantes conferir tratamento diferenciado aos inscritos;
CONSIDERANDO que, em decorrência dos dispositivos legais acima
citados, todos os inscritos nos editais da SEC, notadamente no Edital Música Minas – Intercâmbio e Circulação 2017, que apresentaram
sua documentação sem a devida encadernação, numeração sequencial
e rubrica, foram desclassificados, por descumprimento das normas do
instrumento convocatório;
CONSIDERANDO que não se verificou, no caso, hipótese de ilegalidade na desclassificação, tendo em vista que o proponente não cumpriu
todos os critérios estabelecidos no Edital Música Minas – Intercâmbio
e Circulação 2017.
Decido pelo recebimento e não provimento do recurso interposto contra
a inabilitação do projeto, com fundamento no princípio da legalidade,
disposto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e em
observância ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto a
Administração quanto ao proponente.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura.
11 960512 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da Constituição Estadual de 21/9/1989
e artigo 11 do Decreto nº 42.758/2002, à servidora: MARIA ISABEL
ALBINO, MASP 1035808-3, no cargo efetivo de Auxiliar de Gestão
Artística/Auxiliar de Copa, Nível II, Grau J, a partir de 08 de maio
de 2017. Belo Horizonte, 08 de maio de 2017. Augusto Nunes Filho
– Presidente.
11 960690 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, REVOGA o ato que atribuiu à servidora: MARIA
ISABEL ALBINO, MASP 1035808-3, a Gratificação para Coordenação de Atividades Técnicas Artística e Administrativa, a partir de 08
de maio de 2017. Belo Horizonte, 09 de maio de 2017. Augusto Nunes
Filho – Presidente.
11 960692 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da Constituição Estadual de 21/9/1989 e
artigo 11 do Decreto nº 42.758/2002, à servidora: ÂNGELA MARIA
FUSARO MOURÃO, MASP 1035839-8, no cargo efetivo de Professor
de Arte, Nível III, Grau G, a partir de 04 de maio de 2017. Belo Horizonte, 05 de maio de 2017. Augusto Nunes Filho – Presidente.
11 960688 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da Constituição Estadual de 21/9/1989 e
artigo 11 do Decreto nº 42.758/2002, à servidora: FLÁVIA HELENA
DE ASSIS, MASP 1035876-0, no cargo efetivo de Técnico de Gestão
Artística/Auxiliar Administrativo, Nível V, Grau B, a partir de 08 de
maio de 2017. Belo Horizonte, 08 de maio de 2017. Augusto Nunes
Filho – Presidente.
11 960691 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE Nº 8, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a ordenação de despesas de ações orçamentárias, considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos,
compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira do exercício de
2017 do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais.
ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 2011, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº
46.629, de 2014, considerando o disposto na Lei federal n.º 4.320, de
1964, na Lei Complementar federal n.º 101, de 2000 e, em especial, no
Decreto Estadual n.º 37.924, de 1996, nas normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
DETERMINA:
Art. 1º Delegar poderes aos servidores elencados no Anexo I a competência para autorizar e ordenar as despesas em todas as fases, até o
limite dos créditos autorizados, no âmbito da Unidade Orçamentária
2421, para todas as despesas relativas às ações que lhes compete, conforme os termos do Anexo I.
Art. 2º A delegação de competência contida nesta portaria tem validade
de 12 (doze) meses, observando-se o disposto no §1º do art. 42, da Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
ANEXO I
Nome
MASP
Arlete Pereira
1.386.576-1
Fernando Antônio França Sette 752.722-9
Pinheiro Júnior
Davidson Barbosa Dantas
1.390.852-0
Ações Orçamentárias
4316,2069,4315
2001,2002
4367, 4368
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
11 960500 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
prorroga a disposição de ANDRE DE OLIVEIRA SERRETTI, MASP
752862/3, EPPGG, à Secretaria de Estado de Cidades e de Integração
Regional, com ônus para o órgão de origem, no período de 01/01/2017
a 30/01/2017, para regularizar situação funcional. Coloca JULYE
BESERRA, MASP 752922/5, EPPGG, à disposição da Secretaria de
Estado de Saúde, com ônus para o órgão de origem, de 04/05/2017
a 31/12/2017. Torna sem efeito o ato publicado em 13/01/2017, pelo
qual LUIZA HERMETO COUTINHO CAMPOS, MASP 1285229-9,
EPPGG, foi colocada à disposição da Secretaria de Estado de Administração Prisional, com ônus para o órgão de origem, em prorrogação,
pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2017.
RETIFICA o ato de disposição, publicado em 13/01/2017, referente a:
MASP 752949/8, MARIANA PROCOPIO DE CASTRO LIMA. Onde
se lê: Secretaria de Estado de Segurança Pública. Leia-se: Secretaria de
Estado de Administração Prisional
RETIFICA o ato de disposição, publicado em 13/01/2017, referente
a TIAGO GONCALVES ABREU MASP 752258-4, Onde se lê: com
ônus para a origem Leia-se: sem ônus para a origem.
WARLENE S DRUMOND REZENDE
11 960143 - 1
NÚCLEO CENTRAL DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.870 de 16 de dezembro de 2003 e no Decreto Estadual nº 46.020 de 09 de agosto de 2012,
fica indeferido, pelos motivos constantes no Art. 7º incisos IV e V, da
Lei e no Art. 2º incisos IV, V e VIII do Decreto o pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da
seguinte entidade:
Associação de Recreação Sócio Cultural e Bloco Prevenir Preservar
CNPJ: 11.364.921/0001-50
11 960142 - 1
Conclui pelo arquivamento: Processo Administrativo DRH nº 20/2016
instaurado conforme publicação no diário oficial do Estado de Minas
Gerais de 12/11/2016 e nos termos da Lei da Lei 14.184/2002, considerando a absolvição no processo administrativo disciplinar instaurado
pela Portaria/SCA nº 63/2016 ao servidor M.R. MASP 367985-9, retificando publicação MG 11/05/2017.
11 960295 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DOS DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
MARTA MARIA DE ALMEIDA RESENDE -Masp 0343684-7, PEB/
PEB.
- SRE DE BARBACENA:
JASELMA ARAUJO LIMA -Masp 1410208-1, PEB/
PROFESSOR(ANDRELÂNDIA).
- SRE DE CARANGOLA:
CLAUDIA REGINA VALADAO LEITE -Masp 1329610-8,
PEB/PEB; DIOGO SOUZA QUARTEL -Masp 1377256-1, PEB/
PROFESSOR(ESPERA FELIZ); ALYNE DA FELICIDADE NOVAES
-Masp 1399487-6, PEB/PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ELAINE APARECIDA NASCIMENTO -Masp 1191887-7,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(OURO
FINO); NICOLE JORDANA LEAO PAIM -Masp 1299576-7,