Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 3 »
TJMG 12/05/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 12 de Maio de 2017 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1701.23691170-4.462-0001-3390-0-10.1
18.990,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.056-0001-3390-1-10.1
15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
665.467,95
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$
1271.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
13.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-53.1
51.758,18
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
600.709,77
TOTAL DA ANULAÇÃO
665.467,95
DECRETO NE Nº 238, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$117.459.417,19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$117.459.417,19 (cento e dezessete milhões
quatrocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e dezessete reais e dezenove centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 793896, firmado em 27 de dezembro de 2013, entre a
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Justiça, no valor de R$2.072.067,10
(dois milhões setenta e dois mil sessenta e sete reais e dez centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$170.051,68 (cento e setenta mil
cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 765164/2011, firmado em 31 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$34.324,70 (trinta
e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 794078/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013, entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Científico
e Tecnológico no valor de R$280.543,53 (duzentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta
e três centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 794078/2013, firmado em 19 de dezembro de 2013, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Científico e Tecnológico no valor de R$253.233,45 (duzentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta
e três reais e quarenta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$348.723,82 (trezentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$4.664.509,29 (quatro milhões seiscentos e sessenta e quatro mil
quinhentos e nove reais e vinte e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Vigilância em
Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$64.776.867,61 (sessenta e quatro milhões setecentos e
setenta e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Assistência Farmacêutica, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$19.708.015,86 (dezenove milhões setecentos e oito mil
e quinze reais e oitenta e seis centavos);
XI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Atenção Básica,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$10.253.506,37 (dez milhões duzentos e cinquenta e três mil quinhentos e seis reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 238, de 11 de maio de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 55)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-60.1
273.203,78
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363081-4.613-0001-4490-1-21.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-0-24.1
2.072.067,10
1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.1
1.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.329-0001-4490-0-53.1
1.400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.123-0001-3390-0-10.3
34.324,70
1411.23695034-4.123-0001-3390-0-24.1
170.051,68
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06422194-4.602-0001-4490-0-10.3
27.870,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.010-0001-3390-0-10.1
710.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3
136.364,87
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-24.1
63.495,73
2071.19573050-4.101-0001-4490-0-10.3
116.868,58
2071.19573050-4.101-0001-4490-0-24.1
217.047,80
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1
500.000,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-31.1
500.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.002-0001-4490-0-60.1
6.500,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-84.1
4.664.509,29
4291.10301192-4.527-0001-3390-1-87.1
10.253.506,37
4291.10301192-4.531-0001-4441-0-10.1
480.000,00
4291.10302183-4.492-0001-3390-0-22.1
348.723,82
4291.10303175-4.537-0001-3390-0-86.1
19.708.015,86
4291.10304173-4.472-0001-3390-0-85.
1.434.567,36
4291.10304173-4.472-0001-4490-0-85.1
1.000.000,00
4291.10305173-4.470-0001-3390-0-85.1
500.000,00

4291.10305173-4.471-0001-3390-0-85.1
4291.10305173-4.471-0001-4490-0-85.1
4291.10305173-4.500-0001-3390-0-85.1
4291.10305173-4.536-0001-3390-0-85.1
4291.10305173-4.536-0001-4490-0-85.1
4291.10305173-4.553-0001-3390-0-85.1
4291.10305173-4.553-0001-4490-0-85.1
TOTAL DA SUPLEMENTACAO

19.000.000,00
1.000.000,00
29.042.300,25
700.000,00
300.000,00
4.000.000,00
7.800.000,00
117.459.417,19

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-60.1
273.203,78
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363081-4.613-0001-3350-1-21.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.6
1.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-53.1
1.400.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
27.870,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
710.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
500.000,00
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-60.1
500.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.001-0001-3390-0-60.1
6.500,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.531-0001-3341-0-10.1
480.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
14.897.573,78
11 960703 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 604 , DE 10 DE MAIO DE 2017.

Atos do Governador

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 1212/2013/SEGOV/PADEM.

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATHÁLIA LIPOVETSKY E SILVA, do cargo de provimento em comissão DAD-10
CV1100004 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais.
no uso de suas atribuições, designaVERÔNICA ILDEFONSO
CUNHA COUTINHO, titular do cargo de provimento em comissão
DAD-8 CV1100015, para responder pelo Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais da Secretaria de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/04/2017,
a prorrogação da disposição de SEBASTIANA NEIVA BARROSO
GUERRA, MASP 348410-2, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao Tribunal Regional Eleitoral, pelo período de
01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação funcional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível omissão no dever de prestar contas, referente ao Convênio nº
1212/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação de Apoio aos
Idosos do Bairro Jardim Inconfidência, para, ao final dos trabalhos,
determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis
responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
11 960378 - 1

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeitoo ato publicado em
31.03.2017, pelo qual JEAN MONTEIRO LIMA, MASP 969008-2,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, foi colocado à disposição
da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçuí, de 31.03.2017 até
31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
11 960699 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 603, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 419/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
419/2013/SEGOV/PADEM, firmado com o Núcleo de Associação
Beneficente à Crianças Carentes e Portadoras de Deficiência, situado
Município de Belo Horizonte, para, ao final dos trabalhos, determinar
os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 597, de 21 de março de 2017, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 22 de março de 2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo

MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891

Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Diretoria de Produção do Diário Oficial
Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
Diretoria de Atendimento
(31)3916-7064 / (31)3916-7075 / (31)3916-7086
E-mail : [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br

11 960377 - 1

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.