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TJMG 21/10/2016 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 21 de Outubro de 2016 – 25

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
realizada no dia 18 de outubro de 2016, às 09:00 horas na Rua Espírito
Santo nº 495, 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008): PROCESSOS COM PARECERES APROVADOS POR UNANIMIDADE PELOS CONSELHEIROS PRESENTES:
4.1 Processos referentes à intervenção em área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação:
4.1.1 Ivo Domingues do Prado–P.A.060013633/05 – A.I. 152958-3
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR 4.1.2José
Cláudio de Souza–P.A. 06040000872/07 A.I. 030006/2007 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR 4.1.3 Eduardo Henrique Kruger Cury P.A. E014797/07 – A.I. 019821/2006 INDEFERIDO
CONFORME PARECER DO RELATOR 4.2 Processos referentes a
transportar/adquirir/receber/armazenar/comercializar/utilizar/
consumir/beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora
nativa ou floresta plantada sem documentos de controle ambiental obrigatório e ou sem prova de origem: 4.2.1 SECOP Serviços e Comércio Pinheiro Ltda. – ME– P.A. R124570/2010 – A.I.019275/2010
- DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO
RELATOR 4.2.2SECOP Serviços e Comércio Pinheiro Ltda.–ME
– P.A.R092374/2010 - A.I.019255/C2010 DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
4.2.3 SECOP Serviços e Comércio Pinheiro Ltda. – ME–
P.A.R092356/2010 - A.I.019254/C2010 DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR 4.2.4 SECOP Serviços e Comércio Pinheiro Ltda.- ME P.A.R085141/2010 A.I.011948/
C20102010 DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER
DO RELATOR 4.2.5 SECOP Serviços e Comércio Pinheiro Ltda.
–P.A.R085151/2010 - A.I.011947/C2010 DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
4.2.6 Raimundo Câmara da Silva – P.A. 05050001670/08 - A.I.4483/2006
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR 4.2.7 Cosimat
– Siderúrgica Matozinhos Ltda. P.A.0100003494/06–A.I.238760-5/A
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR 4.2.8 José
Raimundo Nogueira P.A. 05050001661/08 – A.I. 004478/20062010
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR 4.2.9 Fábio
Milioreli Romiero P.A. 08000002856/07 – A.I. 008610/2006 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR 4.2.11 Marcos Henrique Durães P.A.08000005263/08 – A.I.063293/2007 INDEFERIDO
CONFORME PARECER DO RELATOR
4.2.12 AVG Siderurgia Ltda. – P.A. 01000001095/02 – A.I. 0002874/A DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO
RELATOR 4.2.13 Siderúrgica São Luiz Ltda P.A. E019837/2008 – A.I.
243565-3/A DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER
DO RELATOR
4.3 Processos referentes a desmatamento:
4.3.1 Paulo Sérgio Meneguetti – P.A.12000001982/10 – A.I.036781/2010
DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR 4.3.2 Maurício José Machado P.A.0600013093/05 – A.I.099301-7
INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR 4.3.3 Saint
Gobain Canalização S/A P.A. E004432/2008 – A.I. 292923-4/A DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
4.3.4 COOPAGS – Cooperativa Agropecuária e Silvicultura de São
João do Paraíso – P.A. 0800001472/06 – A.I.046488-0/A – DEFRIDO
PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
4.4 Processos referentes a realizar o corte de árvores nativas constantes
na lista oficial de espécimes da flora brasileira ameaçada de extinção
em Minas Gerais 4.4.1 Mario Quirino de Costa P.A.02020000051/10
– A.I. 013605/2010 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO
RELATOR 4.4.2 Murilo de Souza Melgaço– P.A. E140328/2008 –
A.I.322993-0/A DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
4.4.3 Jose Carlos da Silva - P.A.12000001939/06 – A.I. 123756-1/A
DEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR
4.5 Processos referentes a incêndio: 4.5.1Pedro Aguiar Bianchini
P.A.07000003520/05– A.I.069570-8/A DEFERIDO CONFORME
PARECER DO RELATOR 4.5.2 Antônio Pinto de Oliveira –
P.A.14020002674/08 – A.I.351187-1/A INDEFERIDO CONFORME
PARECER DO RELATOR
4.6 Processos referentes a utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida: 4.6.1 Siderúrgica Noroeste Ltda
P.A.01000015031/10 – A.I. 53013/2010 DEFERIDO CONFORME
PARECER DO RELATOR 4.6.2 Siderúrgica Piratininga Ltda P.A.
01000000021/11 – A.I. 53019/2010 INDEFERIDO CONFORME
PARECER DO RELATOR 4.7 Processos referentes a queimada: 4.7.1
Fazenda Lanza Vieira Agropecuária Ltda - P.A. 12000000906/15 – A.I.
50656/2014 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR
6. Retorno dos processos com vistas a conselheira Danielle Braga Ferrari - Representante da SEF
6.1 Santos e Dias Transporte e Carvoejamento Ltda. – P.A. E020575/07
– A.I 250772-5 DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
6.2 Mat Prima Ltda. – P.A. E024212/07 – A.I. 082605-8/A DEFERIDO
PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
7. Retorno de processo com vistas ao Conselheiro Henrique Maciel
Campos Santiago – Representante da ABRATEC:
7.1. Ecoplan Ltda. – P.A. 01000005175/01 – A.I.000073/2006 INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR
8. Retorno de processos retirados de pauta da 35ª reunião
8.1. Ruralmetal Industria e Comércio Ltda. – P.A.E066737/2007 – A.I.
233879-8/A INDEFERIDO CONFORME PARECER DO RELATOR
8.2. Sorel - Sociedade Reflorestadora S/A – P.A. 01000000307/06 A.I.225830-0/A DEFERIDO PARCIALMENTE CONFORME PARECER DO RELATOR
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTAS POR CONSELHEIRO: 4.3.5
Perecles Antônio Silva P.A. 07010000831/09 – A.I. 034958/2009
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 4.2.10 Helena Coelho de
Pinho Tavares–P.A. E001849/2008–A.I.316039-9/A 5.1 Cemig Geração e Transmissão S.A. – P.A. 008633-1/3 – A.I.233896-3
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Secretário Executivo do Conselho de
Administração e Diretor Geral do IEF
20 890474 - 1

Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Ricardo Rocha de Faria

Expediente
DELIBERAÇÃO CET Nº 01 DE 19 de outubro de 2016
Convoca as assembleias dos segmentos, para eleição às vagas da Sociedade Civil do Conselho Estadual Turismo, mandato 2017-2018.
O Conselho Estadual de Turismo – CET, em cumprimento ao previsto
no § 2º do art.1º do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009 e no, §
2º do art. 7º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 45.308,
de 12 de fevereiro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Convocar, nos termos do edital constante do anexo desta deliberação, aprovado pelo Plenário durante a 30ª Reunião Ordinária deste
CET, realizada no dia 03 de outubro de 2016, as assembleias setoriais
de eleições para o mandato 2017-2018, dos segmentos da Sociedade
Civil, relacionadas a seguir:
I - Segmento das entidades do setor de agências, operadoras e transportes turísticos;
II - Segmento das entidades do setor de hospedagem e alimentação;
III - Segmento das entidades do setor de capacitação e qualificação;
IV - Segmento das entidades do setor de comunicação e mídia;
V - Segmento das entidades do setor de eventos, lazer e
entretenimento;
VI - Segmento das entidades do setor de fomento;
VII - Segmento das entidades do setor de segmentos turísticos;
VIII - Segmento das entidades de trabalhadores;
IX - Segmento das entidades empresariais; e
X - Segmento das organizações regionais ou municipais.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Faria Presidente do Conselho Estadual de Turismo
ANEXO da DELIBERAÇÃO CET nº 01 de 19 de outubro de 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE
ELEIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
O Presidente do CET, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
13 do Regimento Interno, considerando se tratar de matéria inadiável,
resolve:
Art. 1º – Fica a sociedade civil organizada convocada para participar
das eleições das entidades que deverão ocupar as vagas dispostas no
inciso II, do Artigo 1º do Decreto 45.072/2009, para o mandato 20172018.
Art. 2º- As eleições serão realizadas no dia 15 de dezembro de 2016, na
Cidade Administrativa de Belo Horizonte, Edifício Gerais, das 14:00
às 14:30.
DO OBJETIVO
Art. 3º - O presente Edital tem como objetivo divulgar os procedimentos para eleição das entidades da sociedade civil organizada, no quantitativo e nos setores abaixo indicados:
a) Três entidades do setor de agências, operadoras e transportes
turísticos;
b) Três entidades do setor de hospedagem e alimentação;
c) Quatro entidades do setor de capacitação e qualificação;
d) Uma entidade do setor de comunicação e mídia;
e) Três entidades do setor de eventos, lazer e entretenimento;
f) Duas entidades do setor de fomento;
g) Três entidades do setor de segmentos turísticos;
h) Duas entidades de trabalhadores;
i) Quatro entidades empresariais; e
j) Três organizações regionais ou municipais.
DOS CONSELHEIROS
Art. 4º - Os conselheiros titulares e os respectivos suplentes serão
indicados pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades que
representam.
§ 1º - Caberá a cada conselheiro titular comunicar ao seu respectivo
suplente, por escrito, com antecedência mínima de três dias, para que
este o substitua na impossibilidade de seu comparecimento à reunião
do CET.
§ 2º - A entidade cujo representante, titular ou suplente, por qualquer
motivo, deixar de participar de quatro reuniões consecutivas ou intercaladas, no período de um ano, será excluído do CET.
§ 3º - A atuação, no âmbito do CET, não fará jus a qualquer tipo de
remuneração para seus membros, e os trabalhos nele desenvolvidos
serão considerados relevantes de serviço público.
§ 4º - As atribuições dos conselheiros e o regimento interno do Conselho Estadual de Turismo estão previstas no Decreto n.º 45.308/2010.
DO PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS E
ELEITORES NO PROCESSO ELEITORAL
Art. 5º - Para inscrição como candidata no processo eleitoral que definirá o mandato 2017-2018 do Conselho Estadual de Turismo as entidades deverão encaminhar até o dia 11 de novembro de 2016, a seguinte
documentação:
a) Ficha de inscrição, conforme anexo I, preenchida e assinada pelo
Dirigente Máximo da Entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
b) Cópia atualizada do Estatuto ou Contrato Social da entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência legal;
c) Cópia autenticada da Ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
d) Comprovação dos membros da associação e/ou representações através da publicação da relação de associados/representados em site próprio ou divulgação em material publicitário ou cópia dos documentos
comprobatórios de associação e/ou representação;
e) Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
f) Cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de Minas
Gerias,
g) Breve currículo da Entidade com comprovação de sua atuação prioritária em turismo, acompanhado de material de comprovação de atuação no segmento ao qual irá concorrer assinado pelo dirigente máximo
da entidade.
h) Breve relatório com as ações desenvolvidas pela entidade para o
turismo de Minas Gerais nos últimos 2 (dois) anos, no segmento ao
qual irá concorrer, com as devidas comprovações e assinado pelo dirigente máximo da entidade.
Parágrafo único - A documentação deverá ser entregue fisicamente no
protocolo geral da Cidade Administrativa de Minas Gerais (1º andar
do Edifício Gerais) ou encaminhada via Correios com o seguinte
endereçamento:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais – 11º andar - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Art. 6 º - Para inscrição como eleitora no processo eleitoral que definirá o mandato 2017-2018 do Conselho Estadual de Turismo as entidades deverão encaminhar até o dia 11 de novembro de 2016, a seguinte
documentação:
a) Ficha de inscrição, conforme anexo I, preenchida e assinada pelo
Dirigente Máximo da Entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
b) Cópia atualizada do Estatuto ou Contrato Social da entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência legal;
c) Cópia autenticada da Ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
d) Breve currículo da Entidade com comprovação de sua atuação prioritária em turismo, acompanhado de material de comprovação de atuação no segmento ao qual irá concorrer assinado pelo dirigente máximo
da entidade.
Parágrafo único - A documentação deverá ser entregue fisicamente no
protocolo geral da Cidade Administrativa de Minas Gerais (1º andar
do Edifício Gerais) ou encaminhada via Correios com o seguinte
endereçamento:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais – 11º andar - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Art. 7º - Para candidatar-se às vagas ou se inscreverem como eleitoras no processo eleitoral que definirá o mandato 2017-2018 do Conselho Estadual de Turismo, para os setores definidos nas alíneas de “a”
a “i”, do artigo anterior, a entidade deverá ser de caráter nacional ou
estadual.
Art. 8º - Para candidatar-se às vagas ou se inscreverem como eleitoras
no processo eleitoral que definirá o mandato 2017-2018 do Conselho
Estadual de Turismo, para os setores definidos na alínea de “j” do artigo
anterior, a entidade deverá ser de caráter regional ou municipal.
Art. 9º - Nos termos do § 2º do Decreto n.º 45.308/2010 é vedada a
superposição de representação.
Art. 10º - Cada entidade poderá concorrer somente para uma vaga, no
setor conforme a sua finalidade principal.
Art. 11 - Cada entidade habilitada para participar do processo eleitoral como candidata terá direito a 1 (um) voto perante seu respectivo
segmento.
Art. 12 - Cada entidade habilitada para participar do processo eleitoral como eleitora terá direito a 1 (um) voto perante seu respectivo
segmento.
Art. 13 - Cada Assembleia Setorial irá eleger os representantes do setor
dentro dos limites estabelecidos pelo decreto n° 45.072/2009.
§ 1 º - Em caso de empate será considerada eleita a entidade com maior
tempo de existência, observado o estatuto.
§ 2 º - A Assembléia Setorial é competente para aceitar, solucionar ou
recusar quaisquer documentos, procurações e ou questões de ordem que
surjam no decorrer de cada Assembléia, primando pelo cumprimento
deste regulamento.
Art. 14 - A Secretaria Executiva do CET realizará a análise da documentação e divulgará no site da SETUR, bem como encaminhará por
e-mail a relação das entidades habilitadas por setor, conforme opção
informada no formulário de inscrição, se candidatas ou se eleitoras.
Art. 15 - Da inabilitação caberá recurso à secretaria de Estado de
Turismo, no prazo de 3 (três) dias úteis, dispondo a Secretaria 3 (três)
dias úteis para análise do recurso após seu recebimento.
Parágrafo único – O recurso deverá ser entregue fisicamente no protocolo geral da Cidade Administrativa de Minas Gerais (1º andar
do Edifício Gerais) ou encaminhado via Correios com o seguinte
endereçamento:

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais – 11º andar - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Art. 16 – Caberá à Secretaria Executiva do Conselho coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições da sociedade
civil do Conselho Estadual de Turismo, conforme as normas deste
regulamento.
Art. 17 – Se em relação a algum setor não houver entidade inscrita,
caberá à Secretaria de Estado de Turismo indicará possíveis entidades
que poderiam ocupar as referidas vagas.
Parágrafo único: As entidades aptas a ocuparem tais vagas serão
apresentadas ao Plenário do Conselho Estadual de Turismo para
deliberação.
DAS DELIBERAÇÕES, PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS E
DESIGNAÇÃO
Art. 18 - As deliberações a serem realizadas nas Assembléias Setoriais
no dia 15 de dezembro de 2016 obedecerão ao cronograma que será
informado no site institucional da Secretaria de Estado de Turismo e
obedecerão à seguinte seqüência:
a) Apresentação pelo Secretário de Mesa das entidades habilitadas
como candidatas e/ou como eleitoras.
b) Nomeação de um responsável por coordenar os trabalhos e redigir
a ata de eleição.
c) Início dos debates para a definição das entidades que ocuparão as
vagas disponíveis.
d) Votação pelos candidatos habilitados e eleitores.
e) Contagem dos votos.
f) Leitura, validação e assinatura da ata.
Parágrafo Único – A Secretaria de Estado de Turismo disponibilizará
em todas as Assembléias um servidor para apoio administrativo e logístico que acompanhará as deliberações da Assembléia, sendo designado
como Secretário de Mesa.
Art. 19 - As deliberações serão realizadas exclusivamente pelos dirigentes máximos das entidades habilitadas como candidatas e eleitoras,
diretamente ligados ao Setor de cada Assembleia, sem interferência da
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR/MG.

Art. 20 - A entidade habilitada a participar do processo eleitoral como
candidata e/ou eleitora, cujo dirigente máximo não possa participar das
Assembléias Setoriais, poderá enviar representante munido de procuração com firma reconhecida e contendo poderes especiais para o fim de
participar e votar no processo eleitoral que definirá o mandato 20172018 do Conselho Estadual de Turismo.
Art. 21 – Não serão admitidas, no recinto de votação, ações que caracterizem campanha eleitoral ou boca de urna.
Art. 22 - A Ata deverá seguir o padrão encaminhado pela Secretaria
Executiva do CET e será redigida por um responsável nomeado pelos
participantes de cada Assembléia Setorial e assinada por todos os
participantes.
Art. 23 – A Ata de eleição será encaminhada ao Secretário Executivo
do CET, para verificação de sua conformidade e posterior homologação
do processo eleitoral para o mandato 2017-2018 do Conselho Estadual
de Turismo.
Art. 24 - O resultado das Assembleias será apresentado na 31ª Reunião
Ordinária do CET, oportunidade em que Presidente do Conselho indicará como qualificadas as entidades da sociedade civil organizada que
foram eleitas, conforme resultado das Assembleias Setoriais.
Art. 25 - Os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das entidades eleitas de cada Setor, serão indicados pelas
autoridades máximas dos órgãos e entidades que representam, conforme disposto no Art. 7º do Decreto n.º 45.308/2010.
Art. 26 - Conforme o § 1º, do artigo 3º, do Decreto 45.072/2009, os
representantes indicados pelas entidades, titulares e respectivos suplentes, eleitos nas Assembléias Setoriais, bem como os indicados pelo
Poder Público Estadual, serão designados por Ato do Senhor Governador do Estado como membros do Conselho Estadual de Turismo, para
o mandato 2017-2018.
Parágrafo único - No início do ano de 2017 a Secretaria Estadual de
Turismo informará ao poder público e à sociedade civil os procedimentos para efetivação das nomeações citadas no caput deste artigo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Executiva
do CET.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2016. Ricardo Faria - Secretário
Estado de Turismo - Presidente do Conselho Estadual de Turismo
20 890318 - 1

ANExo i
FormuLário PArA iNScriÇÃo DE ENtiDADES No ProcESSo ELEitorAL DoS mEmBroS Do coNSELHo
EStADuAL DE turiSmo
DADoS DA ENtiDADE
Entidade:

cNPJ:

Endereço:
Bairro:

cEP:

uF:

cidade:
telefone:

telefone:

Fax:

Dirigente:
cPF:

ci:

telefone:

Órgão expedidor:
celular:

E-mail
mArcAr o SEtor QuE A ENtiDADE SE QuALiFicA PArA PArticiPA Do ProcESSo ELEitorAL:
Setor

Setor

agências, operadoras e transportes turísticos

entidades do setor de fomento

hospedagem e alimentação

segmentos turísticos

capacitação e qualificação

entidades de trabalhadores

comunicação e mídia

entidades empresariais

eventos, lazer e entretenimento

organizações regionais ou municipais

E-mail para recebimento de comunicados a respeito do processo eleitoral: (importante ! todos os comunicados da Secretaria
Executiva do cEt serão realizados por meio deste email )

A entidade está interessada em se habilitar como:
Candidata de seu setor (esta inscrição confere o direito à entidade para concorrer no processo eleitoral que definirá o
mandato 2017-2018 do Conselho Estadual de Turismo, além de conferir o direito ao voto)

Eleitora em seu setor (esta inscrição confere o direito à entidade apenas para votar no processo eleitoral que definirá o
mandato 2017-2018 do Conselho Estadual de Turismo)

Declaro que estão sendo anexadas a este Formulário, conforme Artigo 5º e 6º do Edital de Convocação da sociedade civil
organizada, os documentos para participar das Assembleias Setoriais para eleição das entidades que deverão ocupar as vagas dispostas
no inciso II, do Artigo 1º do Decreto 45.072/2009, para o mandato 2017-2018 do Conselho Estadual do Turismo de Minas Gerais.

Local e data

Assinatura do Dirigente Máximo da Entidade

20 890321 - 1

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