46 – sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
163/2016
Determina A Conclusão De Processo Administrativo nº 163/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de 24/05/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista diferença de aposentadoria integral para proporcional ao servidor (a) I.J.F. sem lotação, Masp 962.724-1, ASBIE, cargo
01, e tendo em vista jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça e
Tribunais de Justiça, bem como as Súmulas do TCU, AGU e Parecer
nº 15.288/2013 e ainda que não houvesse má-fé por parte da servidora,
a presente comissão conclui pelo arquivamento sem proceder qualquer desconto a título de devolução dos valores relativo ao período de
junho/2015 a maio/2016,e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 163/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
164/2016
Determina A Conclusão De Processo Administrativo nº 164/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de 24/05/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista diferença de aposentadoria integral para proporcional ao servidor (a) G.F.B. sem lotação, Masp 250.821-6, PEBID, cargo
02, e tendo em vista jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça e
Tribunais de Justiça, bem como as Súmulas do TCU, AGU e Parecer
nº 15.288/2013 e ainda que não houvesse má-fé por parte da servidora,
a presente comissão conclui pelo arquivamento sem proceder qualquer desconto a título de devolução dos valores relativo ao período de
junho/2011 a junho/2016,e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 164/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
166/2016
Determina A Conclusão De Processo Administrativo nº 166/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de 24/05/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista diferença de aposentadoria integral para proporcional ao servidor (a) S.O.F. sem lotação, Masp 892.724-6, ASBIC cargo
01, e tendo em vista jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça e
Tribunais de Justiça, bem como as Súmulas do TCU, AGU e Parecer
nº 15.288/2013 e ainda que não houvesse má-fé por parte da servidora,
a presente comissão conclui pelo arquivamento sem proceder qualquer desconto a título de devolução dos valores relativo ao período de
maio/2014 a maio/2016,e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 166/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
169/2016
Determina A Conclusão De Processo Administrativo nº 169/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de 24/05/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista diferença de aposentadoria integral para proporcional ao servidor (a) S.N.G. sem lotação, Masp 1.113.833-6, PEBIA
cargo 01, e tendo em vista jurisprudências do Supremo Tribunal de
Justiça e Tribunais de Justiça, bem como as Súmulas do TCU, AGU
e Parecer nº 15.288/2013 e ainda que não houvesse má-fé por parte da
servidora, a presente comissão conclui pelo arquivamento sem proceder
qualquer desconto a título de devolução dos valores relativo ao período
de agosto/2015 a junho/2016,e consequente extinção do presente Processo Administrativo nº 169/2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA Nº
170/2016
Determina A Conclusão De Processo Administrativo nº 170/2016, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de 24/05/2016, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com a Resolução
SEPLAG nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vencimentos haja vista diferença de aposentadoria integral para proporcional ao servidor (a) T.M.R. sem lotação, Masp 947.717-5, PEBIA cargo
01, e tendo em vista jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça
e Tribunais de Justiça, bem como as Súmulas do TCU, AGU e Parecer nº 15.288/2013 e ainda que não houvesse má-fé por parte da servidora, a presente comissão conclui pelo arquivamento sem proceder
qualquer desconto a título de devolução dos valores relativo ao período
de maio/2015 a abril/2016,e consequente extinção do presente Processo
Administrativo nº 170/2016.
06 886028 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 60/2016.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso da competência que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado:
Considerando o art. 87 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,
que estabelece sanções ao contratado que deixar de cumprir total ou
parcialmente as obrigações assumidas com a Administração Pública;
Considerando o art. 12 da Lei n. 14.167 de 2002, que dispõe sobre
sanções ao licitante que deixar de cumprir as obrigações assumidas em
procedimento licitatório na modalidade Pregão;
Considerando a Lei n. 13.994, de 18 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que institui o
cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
Considerando a Lei n. 14.184 de 2002, que dispõe sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos de controle na execução de contratos e a instauração de processo administrativo em desfavor de fornecedor.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente responsável pela condução de Processo Administrativo Punitivo – PAP, prevista na Lei nº 13.994/2001 e
no Decreto nº 45.902/2012, para a apuração de irregularidade e sugestão de eventual penalidade a ser imposta a fornecedor no âmbito da
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais – SEC/MG.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de
que trata o art. 1º:
I – Sílvia Maria de Souza Lana Sanguinet, MASP 1.375.847-9; e
II - Regina do Carmo Ferreira, MASP 364.893-8.
Parágrafo único. Fica designado para presidir a Comissão a servidora
Sílvia Maria de Souza Lana Sanguinet.
Art. 3º Na condução do PAP, a Comissão deverá observar os procedimentos previstos na Lei nº 13.994/2001 e o Decreto nº 45.902/2012.
Art. 4º Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos
demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências
necessárias à instrução.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem receber
qualquer tipo de remuneração adicional, considerando o relevante interesse público inerente às atribuições.
Secretaria de Estado de Cultura, Belo Horizonte, 06 de outubro de
2016.
Angelo Osvaldo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
06 886352 - 1
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS –
EDITAL LEIC 01/2016
DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS APRESENTADOS NO EDITAL
LEIC 01/2016
O Secretário de Estado de Cultura, no uso da competência que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e em conformidade com
o disposto no Edital LEIC 01/2016 torna público, para conhecimento
dos interessados, a decisão proferida em relação aos seguintes recursos
interpostos em face da decisão de desclassificação de projetos inscritos
no Edital LEIC 01/2016:
Protocolo:
0207/001/2016,
0540/001/2016,
0378/001/2016,
0614/001/2016 e 0228/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/231/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 416/2016,
decido pela manutenção da decisão de desclassificação dos projetos,
tendo em vista a não comprovação de atuação do empreendedor na área
cultural pelo período mínimo de um ano, em desacordo com os itens
4.3.7 e 7.1.2 do Edital de Leic 01/2016.
Protocolo: 0059/001/2016, 0200/001/2016 e 0231/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 421/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista o não envio, no ato da inscrição, de dois comprovantes válidos de
domicílio no Estado de Minas Gerais, em nome do empreendedor, em
desacordo com os itens 4.2.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital Leic 01/2016.
Protocolo: 0761/001/2016, 0819/001/2016 e 0816/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/227/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 417/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista a inadimplência do empreendedor ou representante legal, bem
como dos beneficiários centrais do projeto junto à SEC, em observância ao disposto no item 7.1.4 do Edital LEIC 01/2016.
Protocolo: 0010/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 418/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista o não envio, no ato da inscrição, de dois comprovantes válidos de
domicílio no Estado de Minas Gerais, em nome do empreendedor, bem
como pelo não envio, no ato de inscrição, cópia simples, legível, frente
e verso, do CPF e do documento de identidade do representante legal
da empresa ou instituição proponente, em desacordo com os itens 4.2.1,
4.2.2, 4.2.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital Leic 01/2016.
Protocolo:
0289/001/2016,
0687/001/2016,
0748/001/2016,
0751/001/2016 e 0757/001/2016
Resultado: Não provido.
Síntese da Decisão: Consoante as informações prestadas na CI/SEC/
SFIC/225/2016, e com base na nota jurídica AJU/SEC N° 410/2016,
decido pela manutenção da desclassificação dos projetos, tendo em
vista o não envio, no ato da inscrição, de dois comprovantes válidos de
domicílio no Estado de Minas Gerais, em nome do empreendedor, em
desacordo com os itens 4.2.4, 7.1 e 7.1.2 do Edital Leic 01/2016.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
06 886048 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação
e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS - HIDROEX
Em cumprimento ao disposto Emenda Constitucional n°61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração de seus servidores, relativo aos meses de julho a setembro
do ano de 2016.
JULHO DE 2016
Recrutamento
Efetivo
Totais
Amplo
Código
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
0
0
1
10.972,86
1
10.972,86
Chefia
2
23.991,80
11
88.814,53
13
112.806,33
Assessoramento
1
4.214,56
6
20.750,75
7
24.965,31
Totais
3
28.206,36
18
120.538,13
21
148.744,49
AGOSTO DE 2016
Recrutamento
Efetivo
Totais
Amplo
Código
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
0
0
1
10.972,86
1
10.972,86
Chefia
2
29.004,99
11
83.001,53
13
112.006,52
Assessoramento
1
4.123,67
6
21.904,59
7
26.028,26
Totais
3
33.128,66
18
115.897,30
21
149.025,96
SETEMBRO DE 2016
Recrutamento
Efetivo
Totais
Amplo
Código
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Direção Superior
0
0
1
10.991,30
1
10.991,30
Chefia
2
24.358,36
11
83.334,25
13
107.692,61
Assessoramento
1
4.177,09
6
20.799,14
7
24.976,24
Minas Gerais - Caderno 1
Totais
Código
Direção Superior
Chefia
Assessoramento
Totais
3
Efetivo
Quant.
0
2
1
3
28.535,45
18
115.124,70
TOTAL DO TRIMESTRE
Recrutamento
Amplo
Valor
Quant.
Valor
0
1
32.937,02
77.355,15
11
255.150,31
12.515,32
6
63.454,48
89.870,47
18
351.560,13
21
143.660,15
Totais
Quant.
1
13
7
21
Valor
32.937,02
332.505,46
75.969,81
441.430,60
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2016.
RONALDO PENA COSTA JÚNIOR
Presidente
06 885974 - 1
O Presidente da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Ana
Paola Chimicatti Vitorino, MASP 1.389.140-3, do cargo de provimento
em comissão DAI-27 HR1100028, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 01/09/2016.
05 885496 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 179 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, designa nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463 de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS
Professor de Educação Superior – Nível VI
Para o período de 07/10/2016 a 30/04/2017
Masp Simone Valeria Dias Souto, Ginástica Artística, Educação Física
e Saúde, Processos de Intervenção na Escola, Atividades Acadêmico
Científico Culturais, Orientação de Monografia; Reposição: Ginástica Artística, Educação Física e Saúde, Processos de Intervenção na
Escola, Atividades Acadêmico Científico, 20h/a.
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato n° 136 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011,concede licença
à gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um
período de 120 dias, às servidoras:
Masp 1054330-4, Karla Christiane Freitas Oliveira, a partir de
01/09/2016;
Masp 1174749-0, Valéria De Fátima Gomes De Sales, a partir de
13/09/2016;
Ato n° 137 - Concede licença paternidade, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias aos servidores:
Masp 1186763-7, Claudio Ferreira da Silva, a partir de 18/08/2016;
Masp 1174952-0, Izael da Cruz Ribeiro Cardim, a partir de
31/08/2016.
Masp 1125122-0, Luciano Oliveira Marques, a partir de 04/09/2016.
Ato n° 138 - Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da
alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
dos servidores:
Masp 1415862-0, Cleber Frank Alkmim Dias, a partir de 20/09/2016;
Masp 1314689-9, Leila Martins Abreu, a partir de 24/09/2016;
Masp 1175145-0, Lenilson Mota de Carvalho, a partir de 09/09/2016;
Masp 1238848-4, Lucia Maria da Costa Monteiro, a partir de
10/09/2016;
Masp 1163889-7, Maria Cândida Pimenta Gonçalves, a partir de
12/09/2016;
Masp 0387090-4, Maria Cleonice de Oliveira Nobre, a partir de
23/08/2016;
Masp 1175730-9, Rosangela Lima Andrade, a partir de 17/09/2016;
Masp 1174770-6, Rosiane Ferreira Silva, a partir de 30/08/2016;
Masp 1174601-3, Sandra Cardinale Ramos Silva, a partir de
25/08/2016;
Masp 1054381-7, Shirley Lusmar Barbosa, a partir de 22/08/16;
Ato nº 139 - Altera o nome, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
Masp 1284686-1, de Taís Lopes Souza, para Taís Lopes Ribeiro.
06 886413 - 1
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos I e
III, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e nos
termos do art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002, e do art. 8º, inciso I, alínea b, do Decreto Estadual nº 44.786,
de 18 de abril de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para o exercício da função de pregoeiro, nas
formas eletrônica e presencial, no âmbito da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, os seguintes servidores:
I – Alison Felipe Prado Silva - Masp 1398343-2;
II – Ana Paula Mendonça - Masp. 1242073-3;
III – Fabiana Aparecida Ferreira Dias - Masp. 1310760-2;
IV - João Eric Mendes Lopes - Masp 1397376-3;
V – Nathalia Cristine Prado Pedersoli - Masp. 1415349-8;
VI – Patrícia João Hallak - Masp. 1110190-4;
VII – Helvécio Eustáquio Alves da Silva – Masp:1016711-2.
§1º Os servidores pregoeiros, quando não estiverem desempenhando
esta função, poderão atuar na equipe de apoio, nos termos do parágrafo
único do art. 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§2º O edital indicará o pregoeiro para cada certame com o respectivo
substituto, que atuará nos casos de impedimento do primeiro.
Art. 2º - Ficam designados para compor a equipe de apoio ao Pregoeiro
os seguintes servidores:
I – Alison Felipe Prado Silva - Masp 1398343-2;
II – Ana Paula Mendonça - Masp. 1242073-3;
III – Fabiana Aparecida Ferreira Dias - Masp 1310760-2;
IV - João Eric Mendes Lopes - Masp 1397376-3;
V - Nathalia Cristine Prado Pedersoli - Masp. 1415349-8;
VI – Patrícia João Hallak - Masp. 1110190-4
Parágrafo único. O edital indicará os membros da equipe de apoio que
atuará em cada certame, com um mínimo de três integrantes.
Art. 3º - Fica assegurado aos pregoeiros, no exercício de suas atribuições, a faculdade de:
I – convocar servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG para assessoramento técnico e oferecimento de informações
para subsidiar a regular tramitação do processo licitatório;
II – substituir membro designado para compor a equipe de apoio, em
caso de eventual impedimento.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria n° 038, de 14 de junho de 2016.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2016.
Dijon Moraes Junior
Reitor
06 886411 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1056/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de Educação Superior, de ANDREIA SALVAN PAGNAN, Masp
n.º 1418148-1, da Escola de Design, de Nível I para Nível IV a partir
de 06/10/2016.
ATO N.º 1055/2016 ALTERA A DISCIPLINA E A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, de ANTONIO CARLOS VASSALO ALVES,
Masp n.º 1262675-0, da Unidade Acadêmica de Passos, a disciplina de
Biotecnologia/ Biologia Molecular/ Bioquímica/ Taxonomia e Sistemática Vegetal/ Prática Formativa VI/ Estágio Curricular Supervisionado/
Projeto Integrador II/ Vigilância Sanitária e Ambiental para Biotecnologia/ Biologia Molecular/ Bioquímica, e a carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas aula semanais, no período de 06/10/2016
a 31/12/2016.
06 886378 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA UEMG Nº. 060/2016, 30 de setembro de 2016.
Designa pregoeiros e compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade de pregão no âmbito da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG.
Atos decisórios de 06/10/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte,6 de outubro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
29 883768 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
O servidor é responsável pelo controle dos processos
Gustavo Chaves Carreira 1120512-7
judiciais
do
SISEMA,
oriundos
da
Advocacia
Geral
do
GTED-4 Estado, pela coordenação de processos de assessoria e Apoio à Administração Pública.
Machado
consultoria jurídica da SEMAD.
05 885889 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na Lei
21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo
se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15,
estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista
na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não
tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão
objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do
art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Nome
Identificação
AI
Companhia de Saneamento de 17.281.106/0001-03 141351/2011
Minas Gerais - COPASA
Ivan Lafaiete Souza Caldeira
464.878.596-72
145717/2011
Ederaldo Jorge de Castro
434.957.536-72
102599/2011