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TJMG 31/08/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Sebastião Rodrigues Gomes

Instituidor(a)

Fernanda Silva Gomes

SRF I - Governador Valadares

Requerente(s)

Suspende o pagamento do beneficio de pensão:
Nº Benefício
05.340-6

Instituidor
Togo Cassimiro de Araújo

Beneficiário(s)
Ana Paula Mirandella de Araújo

Data de Vigência
30/08/2016
30 874357 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4922, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos
do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008,
fica acrescido do seguinte item:
“
Expominas - Centro de FeiMinas Trend - 19ª ras e Exposições de Minas
a
28 edição - Outono/ Gerais - Av. Amazonas, nº 04/10/2016
Inverno 2017
6.030 - Bairro Gameleira - 07/10/2016
Belo Horizonte – MG.
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
30 874206 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4924 DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital (EFD) que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no item 3 da
subalínea “a.2” da alínea “a” do inc. I do art. 5º, todos do Decreto nº
46.927, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Manuais de Escrituração Fiscal Digital
(EFD):
I - Manual de Escrituração – Fundo de Erradicação da Miséria;
II - Manual de Escrituração – ST Interna;
III - Orientação de Escrituração – DIFAL Destino (MG) EC87 15 –
Recolhimento a cada operação.
Parágrafo único. Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o
disposto nos manuais de que trata ocaput, disponibilizados no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet(http://www5.
fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de agosto de 2016; 228º da
Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
30 874397 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000016807.89
Sujeito Passivo: FLAVIA TURNER LABORNE SOARES
CPF: 013.434.656-48
Nos termos dos arts. 10, § 1º, 69, I, e 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, combinados com o art. 1º, III, da Lei
Estadual 14.941/2003, intimamos V.Sa. do início da ação fiscal relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
referente ao(s) exercício(s) de 2007 e 2010, visando ao cumprimento
das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, bairro Cruzeiro, telefone (31)
3289.6875, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação recebida de
numerário e/ou de bens ou direitos, referente ao(s) exercício(s) de 2007
e 2010.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016.
Cairo Eduardo Fernandes
Delegado Fiscal - DF/BH-3 - Masp: 371.211-4
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH/2
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000421090-17
Sujeito Passivo: HLS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ; 10432135/0001-80
Nos termos do art.149 do CTN, procedemos a retificação da Notificação em referência, para incluir os coobrigados, sócios da empresa,
em conformidade com o Art. 9º, parágrafo 5º da Lei Complementar
147/2014, que atribui a responsabilidade solidária aos sócios no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores, em caso de solicitação de baixa da empresa.
Assim, fica registrada a INCLUSÃO do coobrigado abaixo:
Dados do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Helbert Leandro Silva – CPF: 030079126-79
Endereço: Av. Afonso Vaz de Melo, 2514, B21 Apt 32 Bairro Tirol
Belo HorizonteMG
Nome: Luana Nazareth Silveira da Silva- CPF 049015656-80
Endereço: Av. Afonso Vaz de Melo, 2514, B21, apt 32 Bairro Tirol
–Belo Horizonte MG
Belo Horizonte,29 de agosto de 2016
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973339-5
Delegado Fiscal DF/BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Maria Cristina Alves de Carvalho

Minas Gerais - Caderno 1

CPF: 88172266-53
Rua Tres, 220 Centro Iguatama – MG-Coobrigado: Luciano de Castro Garcia CPF 881643576-34
Rua Conego Rocha Franco, 28, Gutierrez - Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 15.000033863-58
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016
Antonio Osmar Alves – Masp 386.807-2
Delegado Fiscal - DF/BH-3
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Nilson Silva Pinto Coelho - CPF: 007.624.196-91
Rua Bambuí, 25, Apt. 1100, Serra- Belo Horizonte – MG-Coobrigado: Maria Helena Silva Pinto Coelho– CPF:
512.482.126-49
Rua Cristina, 376 Apt 401, Sion - Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 15.000033035-09
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal - DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Ivonete Terezinha Maria - CPF: 376.418.409-49
Rua Rio de Janeiro, 2159 Apt 701, Loudes -Belo Horizonte – MG-Coobrigado: Daniel Gomes Toledo – CPF: 061.391.226.86
Rua Paulo Afonso, 578 Apt 301 Santo Antonio - Belo Horizonte
– MGAuto de Infração: 15.000033356-05
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2016
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal - DF/BH-3
30 874215 - 1

SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Delegacia Fiscal/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Em atividade fiscal de cruzamento eletrônico de dados, constatou se que
o contribuinte abaixo identificado recebeu doação de numerário, tendo
como doador Roberto de Oliveira Moura CPF nº 246.910.466-15, conforme consta da sua Declaração do Imposto de Renda – DIRPF/2013,
ano base 2012. Considerando que tal operação configura fato gerador
do ITCD-Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de
quaisquer Bens ou Direitos, fica INTIMADA, nos termos do art. 68,
inciso I, do RPTA, a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, denúncia espontânea acompanhada do pagamento do
imposto ou documentação que comprove a não ocorrência da referida
doação. Para quaisquer esclarecimentos, poderá, no prazo acima concedido, dirigir-se à DF/Sete Lagoas, situada à Rua Zoroastro Passos nº
30/ 3º andar – Centro Sete Lagoas-MG.
Contribuinte: Júnia Letícia Torres de Moura
CPF Nº: 561.009.066-00
Sete Lagoas, 30 de agosto de 2016
Gustavo Almeida Vieira
Delegado Fiscal DF2º Nível/Sete Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Delegacia Fiscal/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Em atividade fiscal de cruzamento eletrônico de dados, constatou
se que o contribuinte abaixo identificado recebeu doação de numerário, tendo como doadora Rita de Cássia Vilasboas Ferreira CPF nº
320.099.506-82, conforme consta da sua Declaração do Imposto de
Renda – DIRPF/2011, ano base 2010. Considerando que tal operação
configura fato gerador do ITCD-Imposto sobre Transmissão “Causa
Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, fica INTIMADO,
nos termos do art. 68, inciso I, do RPTA, a apresentar, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar desta publicação, denúncia espontânea acompanhada do pagamento do imposto ou documentação que comprove a não
ocorrência da referida doação. Para quaisquer esclarecimentos, poderá,
no prazo acima concedido, dirigir-se à DF/Sete Lagoas, situada à Rua
Zoroastro Passos nº 30/ 3º andar – Centro Sete Lagoas-MG.
Contribuinte: Rodrigo Vilasboas Oliveira Sobrinho Ferreira
CPF Nº: 042.793.356-05
Sete Lagoas, 30 de agosto de 2016
Gustavo Almeida Vieira
Delegado Fiscal DF2º Nível/Sete Lagoas
30 874216 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar
em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude de
devolução pelo correio e, com a finalidade de procedermos a cobrança
administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, fica o
sujeito passivo, intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento integral ou o parcelamento
do Processo Tributário Administrativo, abaixo relacionado. O referido
PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, na sede da repartição fazendária, localizada na Rua Paraíba, 211,
Centro, Cláudio-MG. Decorrido o prazo acima previsto sem a devida
regularização, o PTA será imediatamente encaminhado à Advocacia
Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial
do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000413651-09
Sujeito Passivo: Policena Borges-CPF 100.770.926-00
Endereço: Rua Igomer de Barros, 125, Bairro da Praia, Cláudio/MG
– CEP 35530-00
Cláudio, 29 de agosto de 2016.
Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/3º Nível/Cláudio
30 874218 - 1

SRF I/GOVERNADOR VALADARES
AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTA Nº 02.000217151-88
Autuado: Silva Silva e Santos Ltda – ME
CNPJ: 24.786.155/0001-63
Endereço: Avenida Liberdade S/N, Quadra 146, Lote 53
Bairro: Jardim Buriti Sereno
Município: Aparecida de Goiania – GO
CEP: 74943-400
Pedra Azul, 30 de agosto de 2016.
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000522833.20
Sujeito Passivo: Baby Bela Comercio de Roupas – Eireli I.E.
062.378465.00-49
Endereço: Rua Gavea, 265– Jardim America – Belo Horizonte- MG
Coobrigado: Aurea de Alvarenga Barbosa CPF 676.767.236-04
Endereço: Rua José de Alencar, 970 – AP-01 – Nova Suissa – Belo
Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 29 de Agosto de 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
SRF-I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte abaixo identificado (que se encontra em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado
ou que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) a negativa de seguimento de impugnação por irregularidade de
representação. Informamos que poderá ser apresentada “Reclamação”
no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, nos termos do arr.
121 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, acompanhada da
comprovação do Termo de Inventariante e procuração, sob pena de o
Reclamante ser considerado desistente da reclamação. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na
Rua Epaminondas Otoni, 655–4º andar–Centro– Teófilo Otoni – MG
– CEP: 39.800-013.
Auto de Infração 15.000034832.99
Sujeito Passivo: Gracielly Pereira Cardoso CPF 086.039.266-03
Endereço: Rua João XXIII, 242 – Eldorado – Contagem - MG
Teófilo Otoni, 29 de Agosto de 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
EDITAL 009.654/2016
SRF/ I - GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ PEDRA AZUL
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu sócio INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de Pedra Azul, localizada na praça Hormino de Almeida – 236,
centro, neste município de Pedra Azul/MG, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
termos da Resolução nº4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base do disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”, do
RICMS/02.
Município de Cachoeira de Pajeú/MG.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.074809-0045 RESTAURANTE FERNANDES E TELES LTDA
- ME
Terça-Feira, 30 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: Lúcio Flávio Antunes da Silva
30 874219 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000035445-90
FRANCISCO JOSÉ GIOVANNONI - CPF. 605.801.606-10
Rua Sebastião Frossard, 532 – Bairro: Amendoeira – Carangola
CEP: 36800-000
Carangola, 29 de agosto de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000035447-51
BETTY GIOVANNONI OLIVEIRA - CPF: 765.697.306-06
Rua Sebastião Frossard, 532 – Bairro: Amendoeira – Carangola
CEP: 36800-000
Carangola, 29 de agosto de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola

SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000035448-32
HERMENEGILDO GIOVANONI NETO - CPF: 331.923.676-87
Rua Sebastião Frossard, 532 – Bairro: Amendoeira – Carangola
CEP: 36800-000
Carangola, 29 de agosto de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 15.000035450-90
MARIA DO CARMO GIOVANONI SILVA - CPF: 001.790.326-23
Rua Sebastião Frossard, 532 – Bairro: Amendoeira – Carangola
CEP: 36800-000
Carangola, 29 de agosto de 2016.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000465397-76
Coobrigado: Lucimar Raimundo Pinto
CPF.: 297.966.106-63
Endereço: Rua Professor José Renault, nº 204 São Bento – Belo Horizonte/MG Cep. 30.350-342
Leopoldina, 29 de agosto de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
Ficam anulados os efeitos da publicação do dia 27/08/2016.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000017103.19, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento nas declarações de apuração de ICMS – DAPI, DASN/PGDASD ou DASIMEI. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
23/07/2013 a 07/04/2016. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 48 horas na repartição fazendária de Santos Dumont
localizada na Praça Cesário Alvim, nº 55 – Centro, a seguinte documentação: blocos de vias fixas das notas fiscais emitidas no período de
janeiro de 2014 a abril de 2016 e relatórios mensais de receitas brutas
de que trata o Anexo XII da Resolução CGSN 94 – conforme Artigo 97
– inciso I – do período de janeiro de 2014 a abril de 2016.
GABRIELA CORREA DE ANDRADE 00120212617
IE: 002189584.00-40 CNPJ: 18.536.256/0001-83
Rua Prefeito Jose Maria Pitela, 85, loja 26 – Bairro Centro – Santos
Dumont, MG
SÓCIO: Gabriela Correa de Andrade (CPF:001.202.126-17).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016850.80, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores
informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do
ICMS: PGDAS/D. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 23/08/2013 a 24/05/2016.
CLEA MARCOS ELEUTERIO NATIVIDADE 04830842636
IE: 002208730.00-03 CNPJ: 18.733.620/0001-03
Rua Batista de Oliveira, 401, loja 19 – Bairro Centro – Juiz de Fora,
MG
Juiz de Fora, 29 de agosto de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
30 874220 - 1

SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.655/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLANDIA
AF/2º NIVEL/ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, Rua Maricota Santos, 41 - centro no prazo
de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001719667.00-78 MINAS PETROLEO COMBUSTIVEIS
ARAGUARI LTDA
001719667.03-10 MINAS PETROLEO COMBUSTIVEIS
ARAGUARI LTDA
001719667.04-93 MINAS PETROLEO COMBUSTIVEIS
ARAGUARI LTDA
Terça-feira, 30 de Agosto de 2016.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SRF I UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NIVEL/SANTA VITÓRIA
COMUNICADO Nº 005/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos, nos termos do art. 7º
da Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, documentos fiscais
emitidos em nome da empresa CLEUSIMAR OLIVEIRA FRANCO
FREITAS COMERCIO LTDA, IE:002168072.00-58, CNPJ nº
18.314.189/0001-05, situada na Avenida Eduardo Brandão de Azeredo,
nº 935, Parque das Acácias – Santa Vitória- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém, sem estabelecimento.

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