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TJMG 28/04/2016 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 28 de Abril de 2016 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/02/2016,
a prorrogação da disposição de ZÉLIA EUNICE GONÇALVES DA
SILVA, MASP 917.490-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerias HEMOMINAS, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, com fundamento na Lei Federal nº
6.999, de 7 de junho de 1982, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Saúde à disposição do Tribunal Regional Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -TRE / Cartório da
05ª Zona Eleitoral de Aimorés, Até 31/12/2016, com ônus para o órgão
de origem, para regularizar situação funcioal:
CARLOS MAGNO MONEQUE, MASP 356.026-5,TECNICO DE
GESTÃO DA SAÚDE IV/B.
retifica o ato de Disposição de ROSIMEIRE HERINGER DA SILVA
MOTTA, da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 26/04/2016:
onde se lê “Prefeitura Municipal de Barbacena “, leia-se “Prefeitura
Municipal de Barcarena “.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCÉLIA TIZZO, MASP
1144529-3, do cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100647
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GISÉLIA FURBINO DOS
SANTOS AZEVEDO, MASP 871183-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1100847 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 21/1/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VALTER RESENDE BASTOS, MASP 1002546-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1100889 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa ALEXANDRE DE FREITAS CORREA, MASP 1143563-3, da função gratificada FGD-5
ED1101501 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ALEXANDRE DE FREITAS CORREA, MASP 1143563-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100647, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EDNA IMACULADA INÁCIO DE OLIVEIRA, MASP 344217-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100847, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
RONIE JOSÉ DE CARVALHO, MASP 1054818-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 ED1100889, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria Administrativa e Financeira - SRE Pará de
Minas da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, a afastar-se de suas atribuições, no período de
03/05/2016 a 08/05/2016, para participar do II Congresso Internacional
da Rede ACINNET, em Encarnación/Paraguay, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo:
PAULO LEANDRO DE CARVALHO, MASP 1323320-0, ANEI1A/
ADMISSÃO 1, SRE VARGINHA.
27 825881 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 513, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 418/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
418/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Centro de Recuperação
a Dependentes Químicos e Álcool, localizada no Município de Patos
de Minas, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 825814 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 514, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 112/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
112/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o município de Carmo da

Mata/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
27 825808 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 515, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 313/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a
possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados
pelo Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao convênio
nº 313/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Mendes
Pimentel, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 469, de 01 de outubro de 2015, publicada no Minas
Gerais em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9512, 25 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010 e da Lei Complementar nº 129, 08 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos da Lei Complementar n.º 113 de 29 de junho de 2010 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 30 de junho de 2010.
Art. 2º Fica retificado, nos termos da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o
posicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 09 de novembro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDREA CLAUDIA VACCHIANO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9512/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE IP – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SERVIDOR INATIVO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Cod.
Cod.
Carga Hor.
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Nível Grau
Nome do servidor
Masp
Adm. Classe
Semanal
Luzimery Nazaré
386080-6
1
AP
Agente de Polícia
I
A
IP-II
I
A
40
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9512/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE DL - DELEGADO DE POLÍCIA
SERVIDOR ATIVO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Cod.
Cod.
Hor.
Descrição da Classe
Nível
Grau Classe
Nível
Grau Carga
Nome do servidor
Masp
Adm. Classe
Semanal
Matheus dos Reis
1188564-7
1
DL
Delegado de Polícia
TITULAR
A
DL
TITULAR
B
40
Ponsancini
*Republicação, por motivo de incorreções ocorridas na publicação deste ato em 26 de abril 2016, página 30.
27 825666 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECTES/UNIMONTES/UEMG Nº 9515, DE 27 DE ABRIL DE 2016.

27 825804 - 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 48, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Designa fiscal titular e auxiliar para o contrato referente ao Processo
de Compras nº 045/2016 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a STILO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
EIRELI - EPP.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Barbosa de Oliveira, MASP
10454189, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, para atuar na função de fiscal titulardo contrato referente ao Processo de Compras nº 45/2016 com a empresa STILO COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP, CNPJ sob o nº 12.211.392/0001-17,
tendo como objeto a aquisição de sabonete líquido.
Art. 2º - Designar o servidor Hernani César Batista, Matricula 88992-6,
como fiscal auxiliar para apoiar o fiscal titular nas atribuições inerentes à fiscalização.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
27 825298 - 1
PORTARIA IOMG Nº 49, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
Designa gestor e fiscal titular para o contrato nº 494/2014 celebrado
pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG e a TRIVALE
ADMINISTRAÇÃO LTDA.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Lucas do Espirito Santo Pereira,
MASP 1045343-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao cargo, para atuar na função de gestordo contrato nº 494/2014
celebrado entre esta autarquia e a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO
LTDA, CNPJ: 00.604.122/0001-97.
Art. 2º - Designar o servidor Marcelo Gonçalves Diniz, MASP
1045389-2, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, para atuar na função de fiscal titular do contrato nº 494/2014
celebrado entre esta autarquia e a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO
LTDA, CNPJ: 00.604.122/0001-97.
Art. 3º - Designar o servidor Reginaldo José do Nascimento, matrícula 72487-1, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, para atuar na função de fiscal auxiliar do contrato nº 494/2014
celebrado entre esta autarquia e a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO
LTDA, CNPJ: 00.604.122/0001-97.
Art. 4º - O gestor e fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas
postas no instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e
estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as
portarias relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e
Fiscais de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
27 825300 - 1

Dispõe sobre a transferência de servidora do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros para o quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR, O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS E O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo
em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, Decreto n.º 32.664, de 20 de março de 1991, no art. 6º, parágrafo único da Lei
n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005 e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir, nos termos do artigo 45, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de outubro de 2005, a servidora ocupante do cargo de Professor de Educação Superior relacionada no Anexo Único desta Resolução, do quadro de pessoal da Universidade
Estadual de Montes Claros, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOÃO DOS REIS CANELA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
DIJON MORAES JUNIOR
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
Carreira de Professor de Educação Superior
Nº
MASP
SERVIDOR
CARGO
NÍVEL
GRAU
VAGA UNIMONTES
VAGA UEMG
1
367.100-5
Maisa Tavares de Souza Leite
PES
VI
B
MC 1473
UM 49
27 825662 - 1
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E
APOSENTADORIA
DIRETORA: MARILÚCIA MARTINS CALÇADO
A Diretora da Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria no uso de suas atribuições comunica aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP E NOME, o despacho proferido em seus
processos de revisão de proventos:
MASP NOME
DEFERIDOS
00262467-4 – ADEMIR MENDES DE FREITAS
00084665-9 – ADENICE DIAS DE CASTRO MONTEIRO
01045228-2 – CÉLIO COTA PACHECO
00014782-7 – CLÓVIS PERDIGÃO
00125558-7 – DENIZE TEREZA DA SILVA
00036017-2 – DESY JOSEFINA FROIS GUIMARÃES
00147906-2 – EDILSE CUGOLA AFONSO
00341570-0 – EDNA MÁRCIA MACIEL MOREIRA LOPES
00145406-5 – EDVALDO SANTOS FILHO
00112185-4 – ERNANI RAIMUNDO HORTA DUARTE
00145517-9 – EULER RIBEIRO FERNANDES
00031510-1 – GUATEMOC RODRIGUES TERRA DO VALLE
00108897-0 – IVONNE FERREIRA FUNCHAL
00067907-6 – JOSÉ DA CONCEIÇÃO LOPES
00124684-2 – JOSÉ DE FREITAS MENDES
00234799-5 – JOSÉ EDGARDO GONÇALVES
00112509-5 – JOSÉ LUIZ DA CRUZ
00160454-5 – JOSÉ PASQUINI
00125986-0 – JOSÉ VANDERLEY DUARTE MORAIS
00112976-6 – JUVENTINO MARTINS DE MOURA
00018116-4 – LÍDIA LUZIA BRANDÃO
00067690-8 – MALVINA ATTA DE MAGALHÃES
00336742-2 – MARIA GORETTI ALVES ZANETTE
00047303-3 – MARIA LÚCIA VIVIANI
00047305-8 – MYRIAM CAVINI
00205928-5 – OSVALDIR ZAMBELI FONTES
00124126-4 – SEVERINO CHIESA ONNIS
INDEFERIDOS
00040590-2 – ANA MARIA DINIZ MAIA DE FIGUEIREDO
00929349-9 – ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS
00892179-3 – CLAUDIA COELHO DE BRITO
00270353-6 – ELY DE OLIVEIRA SCHIEBER DE JESUS
00311420-4 – GERALDA MARIA DE SOUSA
00058925-9 – HELLENICE SOARES GONÇALVES
00358002-4 – JAIME ARÃO
00378479-0 – JORCÉLIO ANTÔNIO SOARES
00820517-1 – JUNDIMAR PÊSSO DE MENEZES PORTES
00040321-2 – MÁRCIO DA SILVEIRA
00415667-5 – MARIA APARECIDA NUNES QUINTÃO
00258481-1 – MARIA BARBOSA DOS REIS VIEIRA
00520709-7 – MARIA CLEIDE VIEIRA FERRAZ
00140395-5 – MARIA DA PIEDADE BRAGA DIAS
00385451-0 – MARIA DO ROSÁRIO RABELO
00254273-6 – NEIDA REIS DE OLIVEIRA
00105943-5 – NELCÍDIO MOREIRA DE SOUZA
00347372-5 – NYRIA LUCIA RIBEIRO DA ROCHA
00354205-7 – ROSA MARIA PRADOS MOREIRA
00556493-5 – ROSIMAR DIAS DE OLIVEIRA
00134813-5 – TEREZINHA GONÇALVES VERSIANI GARCIA
00232249-3 – VALDERISE JÚLIA DE PAULA DIAS
27 825707 - 1

DELIBERAÇÃO CPGE N.º 03, DE 27 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre os quesitos a serem observados na apresentação de pleitos relacionados à temática de pessoal para deliberação da Câmara de
Orçamento e Finanças; ratifica os fluxos estabelecidos por meio dos OF.
CIRCULAR COF nº 11/16, de 11/01/2016 e OF. CIRCULAR COF n.º
152/16, de 17/02/2016; e dá outras providências.
O COLEGIADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA, nos termos da Lei Delegada n.º 180, de 20/01/2011, com as
alterações promovidas pela Lei nº 21.693, de 26/03/2015, e conforme
Decreto 46.804, de 21/07/2015
delibera:
Art. 1º - A Câmara de Orçamento e Finanças – COF somente conhecerá
de pedido de reposição de cargos em comissão de direção ou chefia/
funções gratificadas ou gratificações temporárias, cujas vagas vierem a
surgir - ou já surgiram - em decorrência de aposentadoria, falecimento
ou exoneração, se o pleito estiver instruído com: i) formulário preenchido; e ii) Parecer jurídico favorável.
Parágrafo único: o formulário citado no caput será enviado por meio
de Ofício Circular.
Art. 2º – Quanto ao pleito, é importante que sejam enfrentadas todas
as especificidades do caso concreto e que o formulário seja completamente preenchido.
Art. 3º – Quanto ao Parecer Jurídico, deverá:
i) ser específico para o caso concreto;
ii) ser favorável e conclusivo, aprovando o pleito sem ressalvas;
iii) estar assinado ou ratificado por procurador do Estado.
Art. 4º – Todos os pleitos afetos à temática de pessoal deverão ser instruídos com parecer jurídico favorável para o caso específico.
Art. 5º – Será devolvido, sem análise do mérito, o pleito de pessoal
que não estiver instruído em conformidade com as orientações dessa
Deliberação.
Art. 6º – A carga no Sistema Integrado de Processamento de Atos - SIPA
somente poderá ser iniciada após manifestação favorável da COF.
Art. 7º – As demais orientações permanecem inalteradas.
Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PRESIDENTE DO COLEGIADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
27 825858 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
Instaura sindicância e institui comissão especial para apuração de possíveis ilícitos civis e administrativos, ocorridos no âmbito do Centro de
Serviços Compartilhados da SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
do Estado de Minas Gerais e considerando a competência prevista no
art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e a obrigação
imposta no art. 218 da mesma Lei, bem como observando os termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual nº
46.557, de 11 de julho de 2014, e diante da ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração de sindicância para apuração de
possíveis ilícitos civis e administrativos, e a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, decorrentes da aplicação indevida de dinheiro
público na assunção de despesas de locação de imóvel após o término
da vigência contratual.

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