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TJMG 21/01/2015 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
E
S
C
O
L
A

ANExo vIII
RESoLuÇÃo SEE Nº 2 .741, DE 20 DE JANEIRo DE 2015
HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE exigidas para atuação em escolas da Rede Estadual de Ensino.

RECEBIDO EM: ___/___/____
___________________, ____ de __________de 2015

1.
Médio.

______________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV

CARGO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino
Habilitação e Escolaridade

comprovante

RECEBIDO EM: ___/___/____



LOCAL: ___________________, ____ de __________de 2015
SIPRO Nº ____________________________

¾
Licenciatura
específica na disciplina ou

___________________S
R
E

1º

Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
Registro no SISAP/___/___/___
Taxador _______________________________________

curta

de

habilitação

¾
Licenciatura plena iniciada na vigência
da Portaria MEC nº. 399/89, da qual conste habilitação
para os anos finais do Ensino Fundamental, específica
na disciplina

¾

Diploma registrado

¾
Registro MEC "LC" ou "LP" com
habilitação para o Ensino Fundamental (anos finais do
Ensino Fundamental)
¾
Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar

Nome – MaSP/DV-Assinatura

2º

¾
Registro "D" (Definitivo) ou Registro
"S" (Suficiência) de habilitação para os anos finais do
Ensino Fundamental, específica na disciplina

¾

Registro "D" ou Registro "S"’

3º

¾
Matrícula e frequência em um dos 3
(três) últimos períodos de curso de licenciatura plena
de habilitação específica na disciplina

¾
prioridade

Autorização

para

lecionar

–

1ª

¾
prioridade

Autorização

para

lecionar

–

2ª

¾
prioridade

Autorização

para

lecionar

–

3ª

¾
prioridade

Autorização

para

lecionar

–

4ª

¾
prioridade

Autorização

para

lecionar

–

5ª

ANEXO VII

RESoLuÇÃo SEE Nº 2 .741, DE 20 DE JANEIRo DE 2015

DEcLARAÇÕES A QuE SE REFERE o INcISo xI Do ARtIGo 55 DA
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.741/2015
01 - NOME DO(a) CANDIDATO(a) À DESIGNAÇÃO:

03- CARGO :

02 – MASP/DV:

04 – MUNICIPIO:

4º

¾
Licenciatura plena em outra habilitação,
em cujo histórico se comprove formação para a
disciplina ou
¾
Licenciatura plena em outra habilitação,
acrescida de pós-graduação em cujo currículo se
comprove formação para a disciplina

05 - Declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal,
estadual ou municipal.
¾
Licenciatura curta em outra habilitação,
em cujo histórico se comprove formação para a
disciplina ou

_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE

¾
Licenciatura curta em outra habilitação
acrescida de pós-graduação em cujo currículo se
comprove formação para a disciplina ou
5º

06 - Declara que não foi demitido (a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art.
259, da Lei Estadual nº 869/1952.

¾
Curso superior (bacharelado ou
tecnólogo), em cujo histórico se comprove formação
para a disciplina ou
¾
Curso superior (bacharelado ou
tecnólogo) acrescido de pós-graduação em cujo
currículo se comprove formação para a disciplina

_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE

6º
07 - Declara que não se encontra afastado (a) Preliminarmente à Aposentadoria por Invalidez ou Aposentado (a) por Invalidez
total ou parcial.

_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE

¾
Matrícula e frequência a partir do 2º
período, exceto nos três últimos, de curso de
licenciatura plena de habilitação específica na
disciplina

¾
Matrícula e frequência em curso de
licenciatura plena de outra habilitação, em cujo
histórico se comprove formação para a disciplina ou
7º

08 – Declara não incorrer em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto 45 .604, de 18 de maio de 2011,
para designação para o exercício de função pública na rede pública estadual.

¾
Matrícula e frequência em curso
superior (bacharelado ou tecnólogo), em cujo histórico
se comprove formação para a disciplina

_______________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE

LOCAL ______________________

8º

¾
Curso Técnico da mesma área de
conhecimento,
para
lecionar
disciplinas
profissionalizantes decorrentes de cursos técnicos

¾
prioridade

Autorização

para

lecionar

–

6ª

9º*

¾
Ensino Médio acrescido de curso de
capacitação ou experiência atestada por autoridade
pública de ensino da localidade, para atuar nas áreas de
arte, cultura, língua estrangeira moderna ou em
disciplinas de preparação para o trabalho

¾
prioridade

Autorização

para

lecionar

–

7ª

DATA: ______/____/______

* O 9º critério não se aplica a professores para lecionar disciplinas profissionalizantes de cursos técnicos.



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