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TJMG 05/11/2014 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 05 de Novembro de 2014 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, dispensa ADEVALDO ORNELES DE
SOUZA, MASP 339798-1, da função gratificada FGD-5 ED1100033
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 18/6/2014.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA CLÁUDIA
BATISTA MARTINS, MASP 1351547-3, para a função gratificada
FGD-4 ED1100082 da Secretaria de Estado de Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VALÉRIA
RODRIGUES FERREIRA TRINDADE, MASP 959402-9, para
a função gratificada FGD-2 ED1100380 da Secretaria de Estado de
Educação.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELGIO FERNANDO
ANNANIAS DE SOUZA SANTOS, MASP 1063114-1, para a função
gratificada FGD-2 ED1100411 da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de Exoneração de Diretor de Escola de APARECIDA
REGIR DOS SANTOS, MASP 370508-4, EE BENEDITO DORTA
DE SOUZA, MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO, SRE POUSO
ALEGRE, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
30/07/2014: onde se lê “a contar de 14/03/2014”, leia-se “a contar de
15/04/2014, para regularizar situação funcional”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THÁLITA JULIANA MACIEL
PUJONI, MASP 1349.370-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 TU1100502 da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes.

Secretária: Maria Coeli Simões Pires

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/09/2014,
a prorrogação da adjunção de ARLETE VIEIRA MAGALHÃES,
MASP 853606-2, PEB -ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, à APAE de Ibirité, pelo período de 01/01/2014 a 31/12/2014
, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 05/09/2014, a
prorrogação da adjunção de MÁRCIA APARECIDA DE REZENDE,
MASP 337556-5, PEB -ADM 1, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à APAE de Congonhas, pelo período de 01/01/2014 a
31/12/2014 , para regularizar situação funcional.

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 38 DE 04 DE NOVEMBRO 2014.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos instrumentos
jurídicos celebrados pela Imprensa Oficial do Estado de Minas GeraisIOMG e dá outras providências.

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARCELO MARCOS LOPES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-3 ED1100335, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.

O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
respeito ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
especialmente na sua Seção IV – Da Execução dos Contratos, e,

04 626983 - 1

O disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de julho
de 2014 quanto à obrigatoriedade em designar gestor e fiscal para
acompanhamento dos contratos de serviços de natureza continuada no
âmbito da Administração Pública, a entrar em vigor em 21 de janeiro
de 2015;
O disposto no inciso IX, do artigo 2º do Decreto nº 46.633, de 27 de
outubro de 2014, que visa o planejamento, o monitoramento e a melhoria na execução e gestão dos contratos para promoção e qualidade do
gasto;
A coordenação das atividades referentes aos registros e controle dos
fluxos e tramitações dos contratos pela Gerência de Logística e Distribuição desta Autarquia, na forma do artigo 19, inciso IX, do Decreto
Estadual nº 45.736/11;
RESOLVE:
Art. 1º Os contratos e instrumentos congêneres celebrados pela IOMG,
denominados todos aqueles como instrumentos jurídicos para fins desta
Portaria, e que figura como contratante esta Autarquia, deverão ter cada
qual a sua execução acompanhada pelos seguintes:
I - o gestor, que será o responsável pelo acompanhamento do contrato
e instrumento congênere quanto aos aspectos administrativos, tratando
de questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos econômicos, prorrogações, além de promover as medidas necessárias à fiel
execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento
jurídico;
II - o fiscal, que será o responsável pela fiscalização do cumprimento
das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da prestação e adotando providências necessárias ao fiel cumprimento do instrumento jurídico.

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, MARCELA MENEZES COSTA, MASP 752876-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 AG1100044, de
recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Danilo de Castro

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR

Expediente

Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados, lotados
na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastarem-se de suas
atribuições, no período de 3/11/2014 a 11/11/2014, para participarem
do 5th World Congress on Diabetes e Metabolism, em Las Vegas/
Estados Unidos da América, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo:
ANTONIO SERGIO BARCALA JORGE/MASP 1046223-2/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/PES IV-B;
GISLAINE CANDIDA BATISTA JORGE/MASP 1046521-9/
ANALISTA UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE (ADM. 1) E PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - DECISÃO ADI 4876-STF (ADM. 02)/
AUS I-C E PES II-A.

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais

Ato do SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições de acordo com o Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de
2011, exonera a pedido, nos termos da alínea “a”, do artigo 106 da
Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, LUIS GUILHERME FERREIRA
CHAVES CAMPOS, Masp 1298706-1, do cargo de provimento efetivo
de Gestor Governamental, Nível I, Grau A, Símbolo GGOV1, da Secretaria de Estado de Governo, a partir de 22 de outubro de 2014, ficando
o servidor ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Recursos
Humanos/SPGF/SEGOV para regularizar possíveis pendências em sua
situação funcional.
04 626769 - 1

CONSIDERANDO:

§1º Os fiscais referidos no inciso II deverão ser servidores públicos
e serão designados através de Portaria pelo Diretor- Geral quando da
celebração do instrumento jurídico.
§2º A designação dos fiscais, denominados como titular e substituto,
ocorrerá após a indicação da chefia da unidade administrativa responsável pelo instrumento jurídico, que deverá encaminhar tais indicações ao
Diretor Geral para as providências na forma do parágrafo anterior.
§3º O fiscal designado, dentre as suas atribuições, tais como acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento jurídico, anotar todos os
registros de ocorrências e dar as providências para a devida regularização das faltas e defeitos observados, bem como cientificar ao Ordenador de Despesa sobre os possíveis descumprimentos, deverá ainda
acompanhar os trabalhos da Comissão de Recebimento de Materiais
no âmbito desta Autarquia, quando o objeto do seu instrumento estiver
sob a guarda de recebimento da referida comissão, e adotar as medidas
cabíveis a fiel execução e recebimento dos materiais.
Art. 2º Os servidores designados para assumir a fiscalização, na forma
do artigo 1º, inciso II desta Portaria, deverão ser escolhidos com fundamento na sua qualificação, conhecimento e capacidade técnica, especialmente quanto ao objeto do contrato a ser fiscalizado.
Art. 3º A Gerência de Logística e Distribuição, através do setor de contratos, ficará responsável pela gestão dos instrumentos jurídicos na
forma do artigo 1º, inciso I desta Portaria, e será realizada pelos servidores públicos lotados naquela unidade,sendo que será designado para
cada instrumento jurídico um (a) gestor (a).
Parágrafo Único - Os gestores designados deverão ter conhecimento
e capacidade técnica para o desenvolvimento das atividades postas no
artigo 1º, inciso I desta Portaria.
Art. 4º Na hipótese dos instrumentos jurídicos em vigor não haver o
acompanhamento do fiscal e gestor de que trata o artigo 1º, quando da
publicação desta Portaria, as unidades administrativas responsáveis e a
Gerência de Logística e Distribuição deverão providenciar as indicações para que haja a formalização das designações específicas ao fiscal
e gestor e que sejam feitas ainda as alterações cabíveis nas cláusulas do
instrumento em questão.
Art.5º O Manual de Procedimentos para Gestão e Fiscalização de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG tem
cunho de orientação interna, e objetiva centralizar informações, com
base na legislação vigente, acerca dos contratos e instrumentos congêneres bem como dos procedimentos inerentes à matéria para alcançar
melhor gestão e execução dos instrumentos jurídicos no âmbito desta
Autarquia.
Art. 6º O referido manual será formalizado através de Ordem de Serviço emitida pelo Diretor-Geral para que se dê cumprimento por todas
as Unidades Administrativase, especialmente pelos fiscais e gestores
designados, no âmbito desta Autarquia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
04 626982 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9202, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Anula e formaliza o reposicionamento, nos termos da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica sem efeito o reposicionamento nas carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2005, formalizado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.931, de 31 de julho de
2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 3 de agosto de 2013, no que se refere aos servidores identificados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Fica reposicionado nas carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário,do Grupo de Atividade de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, na forma do Anexo II desta Resolução e conforme critérios estabelecidos no § 1º do art. 31 da Lei nº 20.748, de
25 de junho de 2013, servidores lotados na Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º Para os fins desta Resolução foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, incluídos e atualizados pela instituição de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9202, de 2014)
SERVIDOR
MASP-DV
ADM
REPOSICIONAMENTO TORNADO SEM EFEITO
Alex Campos de Souza
668845-1
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Carlos Márcio de Araújo Mesquita
668771-9
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Christian Rainier Imana Orellana
668725-5
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
João Márcio Gonçalves
302755-4
2
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
João Paulo Ferreira Braz
668768-5
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Leôncio Dias Barbosa
331853-2
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Licélia Freire Loyola
331939-9
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Maria de Fátima Monteiro
301472-7
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Marieta Ribeiro de Miranda
311131-7
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Paulo Roberto Carnot Tavares
262955-8
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Ricardo Petrini de Moraes
669213-1
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Rodrigo de Castro Giotti
668810-5
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Sandra Regina Padilha Medina
331920-9
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
Sirlei Ângela de Oliveira
668813-9
1
Resolução Conjunta 8931, de 31 de julho de 2013
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9202, de 2014)
SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CARREIRA DE AFRE – AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
SERVIDOR
Alex Campos de Souza
Carlos Márcio de Araújo Mesquita
Christian Rainier Imana Orellana
João Márcio Gonçalves
João Paulo Ferreira Braz
Ricardo Petrini de Moraes
Rodrigo de Castro Giotti
Sirlei Ângela de Oliveira

MASP - DV

ADM.

668845-1
668771-9
668725-5
302755-4
668768-5
669213-1
668810-5
668813-9

1
1
1
2
1
1
1
1

CARREIRA
CARGO
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE
AFRE

DESCRIÇÃO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual

SITUAÇÃO ANTERIOR
30.06.2013
NÍVEL
GRAU
III
B
III
B
III
B
III
B
III
B
III
A
III
B
III
B

SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
01.07.2013
NÍVEL
GRAU
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
A
II
B
II
B

SERVIDORES ATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CARREIRA DE GEFAZ – GESTOR FAZENDÁRIO
SERVIDORES ATIVOS
Leôncio Dias Barbosa
Licélia Freire Loyola
Maria de Fátima Monteiro
Marieta Ribeiro de Miranda
Paulo Roberto Carnot Tavares
Sandra Regina Padilha Medina

MASP-DV

ADM.

331853-2
331939-9
301472-7
311131-7
262955-8
331920-9

1
1
1
1
1
1

SITUAÇÃO
ANTERIOR
30.06.2013

CARREIRA
SIGLA
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ

DESCRIÇÃO
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário
Gestor Fazendário

NÍVEL
IV
IV
IV
III
IV
IV

SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO 01.07.2013
GRAU
B
B
B
D
A
A

NÍVEL
II
II
II
I
II
II

GRAU
B
B
B
D
A
A

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