4 – sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário do Executivo
do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A, da E.E. “Aparício
Alves Murta”- R.0.3.5.B.2., do Município de Umburatiba, e o do cargo
efetivo de Professor, Nível 4, Grau B, que será somado ao vencimento
do cargo efetivo, considerando para este fim a contagem de tempo até
29 de fevereiro de 2004.
Rosa Lúcia Martins Guedes, Masp 332.514-9, a partir de 22 de julho
de 2004, a razão de 7/10(sete décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau B, da E.E. “Salmen
Bukzem”- R.0.4.5.B.3., do Município de Frei Gaspar, e o do cargo efetivo de Professor, Nível 4, Grau B, que será somado ao vencimento do
cargo efetivo, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Sidnéia Aparecida Zafalon Ferreira, Masp 287.978-1, a partir de 23 de
abril de 2004, a razão de 4/10(quatro décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau C, da E.E.
“Aurélio Luiz da Costa”- R.0.4.5.C.3., do Município de Uberaba, e o
do cargo efetivo de Professor, Nível 4, Grau A, que será somado ao
vencimento do cargo efetivo, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do inciso II, do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº
13.434/99.
Secretaria de Estado de Educação
Neusa Antônia de Melo, Masp 271.065-5, a partir de 29 de janeiro de
1997, a razão de 3/6 (três sextos) da diferença entre o vencimento do
cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A, da E.E. “de São José
das Rosas” - 1.3.0.Z., do Município de Santo Antônio do Monte, e o do
cargo efetivo de Professor, Nível 6, Grau A, 1º cargo, que será somado
ao vencimento do cargo efetivo.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00 e artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Maria Inês Veloso Correa, Masp 385.423-9, a partir de 27 de abril de
2007, a razão de 5/10(cinco décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-TR0536, Símbolo
AD-12, e o do cargo efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento, Nível I, Grau D, que será somado ao vencimento
do cargo efetivo, considerando para este fim a contagem de tempo até
29 de fevereiro de 2004, ficando retificado o ato publicado no “MG” de
26 de novembro de 2009.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei nº
9.532/87 e artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Clermem Gosling Fantoni, Masp 1071212-3, a partir de 26 de junho de
2004, a razão de 8/10(oito décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assistente da Divisão de Benefícios, Classe
C-24, e o do cargo efetivo de Agente Administrativo, Símbolo E-10,
Grau 5, que será somado ao vencimento do cargo efetivo, considerando
para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 1º da Lei nº 14.683/03, 36, parágrafo
3º, da Lei nº 3.214/64, 129, da Lei nº 5.406/69, 10, parágrafo único, da
Lei nº 6.499/74 e 2º, do Decreto nº 17.826/76,
Polícia Civil de Minas Gerais
Saulo Roberto Godinho de Miranda, Masp 294.741-4, a partir de 05 de
agosto de 2008, a razão de 4/10(quatro décimos) da diferença entre o
vencimento do cargo em comissão de Secretário Executivo, Símbolo
PC-1, código SCEX, da Diretoria de Telecomunicações, e o do cargo
efetivo de Agente de Polícia, Nível II, Grau A, que será somado ao
vencimento do cargo efetivo, considerando para este fim a contagem de
tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e 2º, inciso II, da Lei nº 9.532/87 e artigo
1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Cristina Aparecida Ribeiro Sala, Masp 369.368-6, a partir de 28 de
outubro de 2008, a razão de 5/10(cinco décimos) da gratificação de
20%(vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao Símbolo
QE-10 pertinente ao cargo em comissão de Secretário de Escola C,
Código EX-SE-C-ED460, consoante opção publicada em 06 de novembro de 1998, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Wanderley de Souza Vieira, Masp 389.319-5, a partir de 28 de outubro
de 2008, a razão de 4/10(quatro décimos) da gratificação de 20%(vinte
Minas Gerais - Caderno 1
por cento) calculada sobre o valor atribuído ao Símbolo QE-07 pertinente ao cargo em comissão de Secretário de Escola B, Código EXSE-B-ED1219, consoante opção publicada em 12 de março de 2000,
considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro
de 2004.
Sônia Regina Nascimento Guedes, Masp 389.427-6, a partir de 28
de outubro de 2008, a razão de 6/10(seis décimos) da gratificação de
20%(vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao Símbolo
QE-05 pertinente ao cargo em comissão de Secretário de Escola A,
Código EX-SE-A-ED1379, consoante opção publicada em 16 de maio
de 1998, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de
fevereiro de 2004.
Nos termos dos artigos 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº 13.533/00, e 2º, inciso II, da Lei nº 9.532/87.
Secretaria de Estado de Educação
Elida Maria Caixeta, Masp 289.118-2, ocupante do cargo efetivo de
Professor, Nível 2, grau A, 1º cargo, a partir de 08 de fevereiro de 2001,
a razão de 7/10(sete décimos) da gratificação de 20%(vinte por cento)
calculada sobre o valor atribuído ao Símbolo QE-07 pertinente ao cargo
em comissão de Secretário de Escola B, Código EX-SE-B-ED1385,
consoante opção publicada em 26 de agosto de 1994.
12 571081 - 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, do Sr. JERFREY HOLLERBACH NOBRE,
nomeado em 9/5/2014, para o cargo de provimento efetivo de Gestor
Governamental, GGOV, Nível I, Grau A, código PH 488, da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, da Sra. MÁRCIA DE PÁDUA MATTOSO,
nomeada em 9/5/2014, para o cargo de provimento efetivo de Gestor
Governamental, GGOV, Nível I, Grau A, código PH 487, da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
12 571113 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, prorroga a disposição à Secretaria de Estado de Defesa Social de
Minas Gerais, dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, infra relacionados, até 31/12/2014, com ônus para
o órgão de origem, para regularizar situação funcional: ADAM VIEIRA
SANTOS, MASP 0752535/5; LIZANDRO NEI GUALBERTO, MASP
1128143/3; NAYARA DE CASTRO DIAS, MASP 752731/0.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
prorroga a disposição à Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais, dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, infra relacionados, até 31/12/2014, com ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional: CAMILA FELIX
ARAÚJO, MASP 752839/1; DIOGO DOS SANTOS SUYAMA,
MASP 752773/2; YAN VIEIRA DO CARMO, MASP 752777/3.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, coloca os servidores infra relacionados, Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, à disposição da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, no período de 1º/1/2014 a
31/12/2014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional: ALINE MEIRA ASSIS MESQUITA, MASP 1171575-2;
IVNA MASCARENHAS E ABREU, MASP 752793-0; LEONARDO
MARQUES VERONA, MASP 752838-3.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
12 571137 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES N.º 9127, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre providências sobre o posicionamento, nos termos da Lei n.º 20.364, de 7 de agosto de 2012, de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e oSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento, nos termos dos artigos 10 e 15, da Lei n.º 20.364, de 7 de agosto de 2012 e do Decreto nº 46.037, de 05 de setembro de 2012, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº
8723, de 17 de setembro de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 19 de setembro de 2012, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução, em virtude de reposicionamento na carreira de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, concedido com
vigência anterior à Lei retro mencionada.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos dos artigos 10 e 15, da Lei n.º 20.364, de 7 de agosto de 2012 e do Decreto nº 46.037, de 05 de setembro de 2012, o posicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que teve seu cargo transformado nos termos dos artigos 6º e 8º, da Lei n.º 20.364, de 2012 e ao servidor a que se refere o art. 3º do Decreto nº 46.037, de 2012, na forma indicada no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Para o posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos, constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2012.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSE GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SES Nº 9127/2014)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CARREIRA DE MAGAS – MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE
SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Masp
AGUINALDO ALVES FERRAZ
AMIR MAHALEM FILHO
ANTONIO CARLOS BARRETO
ANTONIO CARLOS CHANGUIR FERNANDES
ANTONIO CARLOS VAZ DE MELO
ANTONIO DA SILVA BARCELOS
ANTONIO DE PÁDUA SILVA
ANTONIO REGINALDO MARQUES DA COSTA
ARMANDO CABRAL
CLAYTON JOSE BRASIL
DIVANA PARICIA WEHDORN PINTO TEIXEIRA
EDILSON GONÇALVES DE BARROS
EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES
EDMUNDO PEREIRA RODRIGUES
EDSON JOSE HONORI
EDUARDO JODE LIMA DE FREITAS
ELOY JOAQUIM DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS BARROS
GERALDO AFONSO PONTELLO NEVES
GILMAR ARAUJO DE CARVALHO
HAROLDO FERREIRA SANTOS
HELIA JULIETA BRANDÃO DE BARROS
HELIO RENATO NERI
HOMERO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JAIRO LIMA DE PAIVA
JOAB GERALDO DAVID
JOÃO BATISTA PINTO
JOAQUIM TADEU FONSECA
JOSE ADALBERTO ANTUNES DOS SANTOS
JOSE CARLOS LEAL SIGISMONDI
JOSE MOISES DE CARVALHO
JOSE ROBERTO AYRES
JOSE SEBASTIAO DO S. SOUSA
JUAREZ DE CARVALHO NOBRE
LUCIO ANDRADE GUIMARÃES
LUNARDE TADEU BIANCHETTI
MANOEL CAROLINO DE PAIVA
MANOEL VIEIRA DOS SANTOS
MARCELLO FONSECA SALGADO
MARCIO DE FREITAS
MARIA APARECIDA DE FARIA GROSSI
MARIA CONSUELO FONSECA RAMOS
MARIO DE ABREU BASTOS FILHO
MARY MURICI SIVA DE FREITAS
NAILTON ALVES FERRAZ
OSVALDO BACCARINI COSTA
PAULO CELIO DE ALMEIDA HUGO
PEDRO CESAR MARTINS
RENATO DE SOUZA GOMES
ROSELY NORONHA SANTOS BIANCO
VALERIA DOS SANTOS RADICCHI
VICENTE BOLINA BATISTA
WADIH SALIM ASSAF FILHO
WELLERSON DURAES DE ALKIMIM
WELLINGTON LUIZ DE MELO LIMA
WILLIANS SUEIRO MAZEGA
0919681-7
0919526-4
0288364-3
0918200-7
0914199-5
0918296-5
0364553-8
0913457-8
0913572-4
0916370-0
0918305-4
0373058-7
0351376-9
0351376-9
0919604-9
0919448-1
0912770-5
0913898-3
0914560-8
0919683-3
0918284-1
0915352-9
0914277-9
0910321-9
0919584-3
0919880-5
0385823-0
0920046-0
0934984-6
0919511-6
0912825-7
0914286-0
0919480-4
0912327-4
0913686-2
0372842-5
0347736-1
09200167-4
0914913-9
0372742-7
0317322-6
0913524-5
0912983-4
0919627-0
0914674-7
0913783-7
0914315-7
0376908-0
0914856-0
0383111-2
0913023-8
0292314-2
0914345-4
0913669-8
0919614-8
0919509-0
Nº de Adm.
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
Cod. Classe
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
Nível
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
IV
IV
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
III
II
I
I
IV
I
I
I
I
I
I
I
I
I
III
I
I
I
I
I
I
Grau
A
B
B
B
B
B
B
C
B
B
B
B
C
C
B
B
C
B
B
A
B
B
B
B
B
A
A
B
B
A
C
B
B
C
B
D
A
B
B
C
B
B
B
B
C
B
B
A
B
E
C
B
B
B
B
B
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
III
F
IV
C
IV
C
IV
C
IV
B
III
F
IV
C
IV
C
IV
C
III
F
IV
C
IV
C
IV
B
IV
B
III
F
IV
B
IV
C
IV
C
III
D
IV
B
III
F
III
F
III
F
IV
C
IV
C
III
E
IV
C
III
E
III
F
IV
B
IV
C
IV
C
IV
C
III
F
IV
C
IV
C
IV
C
III
F
III
F
IV
B
IV
C
IV
C
III
F
IV
C
IV
C
III
F
IV
B
III
B
III
F
IV
B
IV
B
IV
B
IV
B
IV
C
IV
C
III
F
Cód. Classe
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
MAGAS
Carga Hor.Sem.
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
SERVIDOR INATIVO LOTADO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nome do servidor
AFONSO HENRIQUE CORDEIRO CORREA
SITUAÇÃO ANTIGA
Masp
0288186-0
SITUAÇÃO NOVA
Adm.
Carreira
Descrição da Classe
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Carga Horária
1
MAGAS
Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde
I
B
MAGAS
I
C
20