ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019
Publicação: segunda-feira, 01/04/2019
Assim, insurge-se contra a cláusula que prevê a co-brança da correção
monetária pelo IGPM (FGV) cumulada com uma taxa de juros de 1,00% (um por cento) ao ano, e
sustenta a possi-bilidade de revisão do contrato com base no Código de Defesa do Consumidor,
ficando as parcelas mensais no valor constante da pla-nilha de cálculo por ela apresentada, que
serão consignados em juí-zo até o término do contrato, evitando-se a inscrição do seu nome nos
cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito e proceder sua mantença na posse
do bem imóvel.
NR.PROCESSO: 5026801.53.2018.8.09.0051
Em sua súplica recursal assevera que o valor das par-celas está
excessivamente oneroso, portanto abusivo, sendo neces-sário a aplicação do Código de Defesa
do Consumidor para garantir o equilíbrio que deve nortear as relações jurídicas de consumo.
Destaca a necessidade de se submeter o contrato a uma perícia contábil, diante
das divergências dos cálculos apresen-tados pelas partes, a fim de demonstrar a abusividade na
cobrança das parcelas mensais.
Pugna, ao final, pelo recebimento e provimento do re-curso, com reforma da
sentença e o julgamento de total procedên-cia dos pedidos formulados na inicial, com inversão
dos ônus da su-cumbência.
O preparo encontra-se à fl. 91 (2ºv).
Devidamente intimadas, as requeridas apresentaram contrarrazões às fls. 96/107
(2ºv), onde batem pela mantença da sentença vergastada, tal como prolatada fora.
É o relatório. Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à
decisão observando, desde já, as premissas do art. 932, inciso IV, letras 'a' e ‘b’, do Código de
Processo Civil, que incumbe ao relator negar provimento ao recurso monocraticamente se a
decisão recorrida for contrária a súmula do STF, STJ ou do pró-prio Tribunal, ou a acórdão
proferido pelo STF e STJ em julgamento de recursos repetitivos.
Neste contexto, passo a análise monocrática do ape-lo.
Conforme relatado, a ora apelante ajuizou a presente ação afirmando ter
adquirido das ora apeladas um terreno para construção, conforme já alhures detalhado, e que já
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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