ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019
Publicação: segunda-feira, 01/04/2019
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Recurso
Especial na Apelação Cível n. 0319987.67.2000.8.09.0051,da Comarca de Goiânia.
NR.PROCESSO: 0319987.67.2000.8.09.0051
IMPROVIDO.
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos
integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo e o
improver, nos termos do voto do Presidente-Relator.
VOTARAM com o relator os Desembargadores Beatriz Figueiredo Franco,
Ney Teles de Paula, João Waldeck Felix de Sousa, Nelma Branco Ferreira Perilo,
Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Amaral Wilson de Oliveira, Elizabeth Maria da
Silva, Gerson Santana Cintra, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Olávo Junqueira
de Andrade, Jeová Sardinha de Moraes (substituto do Des. Gilberto Marques Filho),
Norival Santomé (substituto do Des. Itamar de Lima), e Carlos Alberto França
(substituto do Des. Leobino Valente Chaves). Ausentes justificados: Des. Walter Carlos
Lemes e Desª. Sandra Regina Teodoro Reis.
Presidiu a sessão o Desembargador Nicomedes Domingos Borges.
Presente a Drª. Ana Cristina Ribeiro Peternella França, Procuradora de
Justiça.
Goiânia, 13 de março de 2019.
Nicomedes Domingos Borges
Presidente em Exercício
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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