ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018
Publicação: quinta-feira, 13/12/2018
NR.PROCESSO: 5450631.39.2018.8.09.0000
4-jc
HABEAS CORPUS Nº 5450631.39.2018.8.09.0000
COMARCA DE CALDAS NOVAS
IMPETRANTE
ARLINDO CARDOSO DANTAS
PACIENTE
LUCAS PIMENTA LINHARES
RELATOR
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RELATÓRIO
O Advogado, Dr. Arlindo Cardoso Dantas, inscrito na OAB-GO sob o nº 27036, impetra habeas
corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de LUCAS PIMENTA LINHARES, ajudante de
eletricista, nascido em 25/1/2000, e indica como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito
da Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas-GO.
Discorreu que o paciente foi detido em flagrante, no dia 28/7/2018, pela possível prática do ilícito
de tráfico de drogas majorado por envolver ou visar a atingir criança ou adolescente (art. 33 c/c
art. 40, VI, Lei 11343/06), que essa detenção momentânea foi convertida em prisão preventiva,
que foi negado o pedido de revogação da custódia cautelar e, por fim, que foi oferecida a
denúncia, nos termos da classificação jurídica acima especificada.
Nos termos da peça acusatória, o coacusado Alerrandro Rodrigues Garajau, no dia 29/7/2018,
por volta das 20h7min, próximo ao parque no Centro da cidade de Caldas Novas-GO, trazia
consigo 2 (dois) papelotes contendo cocaína, pesando, aproximadamente, 6,4 (seis gramas e 4
miligramas), e 2 (duas) porções de maconha, com o peso estimado em 2,9 (dois gramas e nove
miligramas).
Ainda de acordo com o ato formal acusatório, de data incerta até o dia 29/7/2018, o paciente
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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