ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018
Publicação: terça-feira, 06/11/2018
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 5048443.41.2018.8.09.0000 da Comarca de Goiânia, em que figura como
impetrante ERICA TAVARES NEVES, como impetrado SECRETÁRIO DE SAUDE DO ESTADO
DE GOIÁS e Lit. Passivo ESTADO DE GOIÁS.
NR.PROCESSO: 5048443.41.2018.8.09.0000
ACÓRDÃO
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em julgar extinta a Segurança, nos termos do voto da
Relatora.
A sessão foi presidida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Votaram com a Relatora, o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes
e o Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutora Márcia de Oliveira
Santos.
Goiânia, 30 de outubro de 2018.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
1Vide evento nº. 04
2Vide evento nº. 01 – doc. “laudomédicoerikatavaresneves-3.pdf”
3Vide evento nº. 13
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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