ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018
Publicação: teça-feira, 21/08/2018
NR.PROCESSO: 5130138.51.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5130138.51.2017.8.09.0000
COMARCA GOIÂNIA
AGRAVANTE SÁVIO BORGES SILVEIRA
AGRAVADO SINDIGOIÂNIA – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE
REGISTRO C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO
SECUNDUM EVENTUM LITIS. TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. MEDIDA LIMINAR
DEFERIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE
CONVENCIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1.O deferimento, ou não, de medida liminar, consiste em ato de livre
arbítrio e convencimento motivado do julgador, inserindo-se no seu
poder geral de cautela.
2.Segundo exegese advinda da nova sistemática Processual, a tutela
provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que
aquela, seja cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter
antecedente ou incidental, desde que haja elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo (artigos 294 e 300, do Diploma Processual Civil).
3.A reforma do ato judicial, pela instância recursal, somente ocorre,
quando evidente abuso de autoridade, ou quando restar configurada a
ocorrência de decisão ilegal, abusiva, ou teratológica.
4.Na hipótese vertente, a decretação de indisponibilidade do imóvel
sub judice se justifica uma vez que se insere no poder geral de cautela
do magistrado, porquanto em caso de eventual procedência do pedido,
inegáveis os prejuízos a terceiros ou mesmo ao autor, caso alienado o
bem envolvido no litígio, sendo indispensável para assegurar a
efetividade de eventual provimento jurisdicional que acolha o pleito
inicial.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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