ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018
Publicação: segunda-feira, 16/07/2018
COMARCA DE RIO VERDE
AUTOR: JOSÉ BARBOSA DE ALMEIDA
RÉU : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE - ESTADO DE GOIÁS
RELATOR: CARLOS ROBERTO FÁVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO 2º GRAU
NR.PROCESSO: 5297693.04.2016.8.09.0138
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5297693.04.2016.8.09.0138
VOTO
Conforme relatado, trata-se de REMESSA NECESSÁRIA da sentença
proferida pelo Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Rio Verde, Márcio
Morrone Xavier, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por JOSÉ BARBOSA DE
ALMEIDA contra ato omissivo atribuído à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO
VERDE - ESTADO DE GOIAS.
Na inicial, alegou o impetrante que está com setenta e sete anos de idade
e encontra-se com “pneumotórax de tensão, espontâneo”, (CID 10 J93.0), ficou internado durante
20 dias no Hospital Municipal Universitário de Rio Verde/GO e, após o uso de vários
medicamentos e uma bateria de exames, o médico que lhe acompanhava, Moisés Rossi (CRM6147), solicitou sob caráter de urgência/emergência, a internação e recursos necessários para
proceder uma cirurgia geral de drenagem de pneumotórax.
Ao final, requer o impetrante a concessão da tutela antecipada para
determinar que a autoridade coatora forneça, no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da
notificação, a autorização e demais recursos (medicamentos, materiais cirúrgicos, transporte,
internação em UTI) necessários para fazer a cirurgia para drenagem de pneumotórax, sob pena
de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da responsabilização por crimes de
desobediência (art. 330 do Código Penal) e omissão de socorro (art. 135 do Código Penal). No
mérito, brada pela concessão, em definitivo, da segurança.
Após a regular tramitação do feito, o juiz a quo proferiu sentença (evento
20) concedendo a segurança pleiteada na inicial, nos seguintes termos:
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO
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