ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017
Publicação: terça-feira, 28/11/2017
A Portaria n.º 674/GM, de 03.06.2003, editada pelo Ministério da
Saúde, em seu art. 1º previu dois tipos de incentivos financeiros: de custeio e adicional.
NR.PROCESSO: 0360668.11.2012.8.09.0164
No que pertine ao pedido consistente no repasse de verba recebida
pelo Município de Cidade Ocidental, referente ao Incentivo Adicional do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde, sustentando a agravante, em suma, que a verba encontra-se vinculada
ao repasse aos agentes e, portanto, o Poder Público tem o dever de destinar diretamente tal
incentivo para os respectivos servidores, também não se verifica o êxito da argumentação
recursal.
Art. 1º. Estabelecer dois tipos de incentivo financeiro vinculado à
atuação de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das equipes
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa de
Saúde da Família:
I – Incentivo de custeio;
II – Incentivo adicional.
O primeiro não se destina aos trabalhadores conforme previsão da
própria portaria, nos seguintes termos: “art. 2º. Definir que o incentivo de custeio é um valor
destinado ao custeio da atuação de agentes comunitários de saúde, transferido em parcelas
mensais de 1/12 (um doze avos), pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde”.
O segundo refere-se a uma forma de gratificação natalina, in verbis:
Art. 3º. Definir que o incentivo adicional representa uma décima parcela
a ser paga para o agente comunitário de saúde.
§1º. O valor do incentivo adicional de que trata esse artigo é de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais) por agente comunitário de
saúde/ano.
Ocorre, porém, que o art. 4º da Portaria n.º 648/GM de 28.03.2006 do
Ministério da Saúde revogou expressamente a referida Portaria n.º 674/GM de 03.06.2003. Citase:
Art. 4º. Fincando revogadas as Portarias (…) nº 674/GM de 03 de
junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União n.º 106 de 4 de
junho de 2003, Seção 1, página 44 (…)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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