ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017
Por fim, requer o desprovimento do primeiro apelo para que seja mantida a
condenação em honorários na quantia de R$ 300,00.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
NR.PROCESSO: 0225377.39.2012.8.09.0164
Sustenta que na fixação dos honorários advocatícios deve ser considerado o
impacto financeiro que tal condenação pode causar no Município.
Goiânia, 7 de julho de 2017.
DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO
Juiz Substituto em 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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