ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017
NR.PROCESSO: 5186965.19.2016.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA N. 5186965.19.2016.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
ADILSON BUENO DE LIMA, AMÁLIA SOARES DA SILVA E
IMPETRANTE :
OUTROS
SECRETÁRIA DA MULHER, DO DESENVOL-VIMENTO SOCIAL,
IMPETRADO
:
DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO
TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS
LITISC.
:
ESTADO DE GOIÁS
PASSIVO
DR. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
RELATOR
:
Juiz Substituto em 2º grau
RELATÓRIO
ADILSON BUENO DE LIMA, AMÁLIA SOARES DA SILVA, ANA
VALKIRIA PEREIRA NUNES, BÁRBARA DEYSE NUNES, CAMILA CAIXETA GUALBERTO,
GILMARA APARECIDA RORIZ DE OLIVEIRA, GUILHERME OTÁVIO MARTINS BRITO, IGOR
ALVES DO ESPÍRITO SANTO, KAIRO FRANKYLN MOREIRA CARMO, MAGDA RODRIGUES
DA SILVA, MAXWELL SOUZA, NAYANNE ALVES PACHECO, REGINA CAMARGO DA SILVA,
RENATA SILVA DAS VIRTUDES CASTRO, RENATO DE PAULA BUENO, TANIA DE CASSIA
FERREIRA ROSENDO e ZULMIRA PINTO FONSECA DA COSTA impetram mandado de
segurança contra ato omissivo atribuído à SECRETÁRIA DA MULHER, DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA IGUALDADE RACIAL, DOS DIREITOS HUMANOS E DO
TRABALHO DO ESTADO DE GOIÁS.
Na exordial do mandamus, os impetrantes aduzem que a despeito de
terem cumprido o interstício de 48 (quarenta e oito) meses – grupo 1 – e 24 (vinte e quatro)
meses – grupo 2 – de efetivo exercício, se encontram em padrão inferior ao que deveriam estar
por lei.
Relatam que são servidores públicos estaduais dos Grupos
Ocupacionais de Assistente Técnico-Social e Analista de Políticas de Assistência Social,
integrantes de cargos de provimento efetivo, quais sejam, Educador Social, Agente de Segurança
Educacional, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e Enfermeiro, todos regulamentados pela
Lei de nº 15.694/2006.
Nesse toar, informam que estão enquadrados no padrão I da Classe A
e alguns no Padrão II da Classe A ou ainda Padrão I Classe C, nos termos do artigo 3º, parágrafo
único, da Lei 17.093/2010. Asseveram que cumpriram o requisito exigido para a Progressão aos
Padrões II e III da Classe A e ainda Padrão II da Classe C, ou seja, considerando a data da posse
dos impetrantes e o transcurso dos 48 (quarenta e oito) meses– grupo 1 – e 24 (vinte e quatro)
meses – grupo 2 – de efetivo exercício no Padrão em que se encontram, e ainda 72 (Setenta e
dois) meses, no caso da imperante Magda Rodrigues da Silva.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MAURICIO PORFIRIO ROSA
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