ANO X - EDIÇÃO Nº 2186 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017
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o
.
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tribunal
de justiça
emmeega
do
STJ, as quais sedimentaram o julgamento do Recurso
Representativo de Controvérsia (Repetitivo) REsp 973827/RS, firmou-
NR.PROCESSO: 0265672.98.2014.8.09.0051
PODER JUDIClÁRIO
entendimento no sentido de ser possível a capitalização com
periodicidade inferior a 1 (um) ano, nos contratos bancários de
crédito após a edição da MP n.° 2.170-36/2001, desde que
devidamente contratada, devendo ser esclarecido que, para efeito de
contratação expressa, aquele tribunal considerou que basta constar do
contrato a taxa de juros anual com índice superior ao duodécuplo da
mensal. Confira as teses fixadas para fins do art. 543-C:
se o
"CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA
EM
DEPÓSITO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS
COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA
2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA.
CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo
Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um
ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde
que expressamente pactuada, tem por pressuposto a
circunstância de os juros devidos e já vencidos serem,
periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não
pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir
novos juros. 2. (omissis) 3. Teses para os efeitos do art. 543C do CPC: "É permitida a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados
após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória
n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001),
desde que expres amente pactuada." "A capitalização
dos juro em pe odicidade inferior à anual deve vir
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973.827
e
REsp 1.251.331).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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