ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1908 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/11/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/11/2015
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, ausentes os pressupostos
previstos no artigo 7º, inciso III da Lei nº
12.016/2009, INDEFIRO o pedido de LIMINAR
requestado na exordial.
Notifique-se a
autoridade coatora, entregando-lhe a via
apresentada pelo impetrante, com as cópias dos
documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez)
dias, prestem as informações que reputarem
adequadas - artigo 7º, inciso I da Lei nº
12.016/09 e, intime-se o representante legal do
Estado de Goiás, nos termos previstos no artigo
7º, inciso II da Lei nº 12.016/09.
Ultimadas
as providências, remetam-se os autos à i.
Procuradoria Geral de Justiça - artigo 12 da Lei
nº 12.016/09.
Após, volvam-me conclusos.
Intimem-se.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 394612-06.2015.8.09.0000(201593946120)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: TEOFANES JOSE NETO
ADV(S) : LUCIA APARECIDA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, para que se conceda a liminar em ação
mandamental, faz-se necessária a presença dos
requisitos elencados pelo artigo 7º, inciso III,
da Lei nº 12.016/09, ou seja, a relevância dos
fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e a
ineficácia da ordem judicial, em caso de eventual
reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado
quando da prolação da sentença de mérito
(periculum in mora).
No caso em tela, de plano,
entendo não estarem presentes os requisitos
necessários à concessão da medida vindicada,
motivo pelo qual, indefiro a liminar, porquanto o
curso de formação de Agente de Segurança Prisional
já está em andamento.
Notifique-se o impetrado
a respeito dessa decisão e para que preste, no
prazo de dez (10) dias, as informações que
entender pertinentes, remetendo-se-lhe a segunda
via da impetração e cópias dos documentos que a
instruem, nos termos do artigo 7º, inciso I, da
Lei nº 12.016/09.
Por ser oportuno e, ao
considerar as inovações trazidas pela Lei nº
12.016/2009, especialmente em seu artigo 7º, II,
determino seja dada ciência do feito ao Estado de
Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista
à Procuradoria Geral de Justiça.
Intimem-se.
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 395367-30.2015.8.09.0000(201593953674)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: THIAGO DOS SANTOS LEONEL
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
LíVIA CRISTINA ALVES VASCONCELOS DE ABREU
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
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