ANO VI - EDIÇÃO Nº 1405 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/10/2013
ADV(S)
: MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
APELADO(S)
: GLEFASTON MARINHO DA SILVA
ADV(S) : ROSE FERREIRA DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
APELO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformar
a sentença de mérito e permitir a cobrança dos
juros remuneratórios capitalizados mensalmente, na
forma e condições do contrato.
Determino, por
conseguinte, com fulcro no artigo 21, caput, do
Código de Processo Civil que as custas processuais
e os honorários advocatícios, estes fixados em R$
680,00 (seiscentos e oitenta reais) pelo
magistrado sentenciante, sejam repartidos à
proporção de 20% (vinte por cento) para o
autor/apelado e 80% (setenta por cento) para o
requerido/apelante.
Intimem-se.
Goiânia,
02 de Outubro de 2013.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA
Relator
DM 161
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 30338-13.2011.8.09.0141(201190303388)
: SANTA CRUZ DE GOIAS
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: WANDERLEY JOSE DE ALMEIDA
ADV(S) : STEPHENIE S MAGALHAES ZAKHIA
CAROLYNNE MAGALHAES DOS SANTOS
ESTEVAO MAGALHAES ZAKHIA
APELADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS
AGROPECUARISTAS DE GOIANIA LTDA
ADV(S) : ANTONIO DIURIVE RAMOS JUBE PEDROZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, estando o presente recurso de
apelação em confronto com a jurisprudência deste
Tribunal, nego-lhe seguimento, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Em tempo: Corrija-se a etiqueta da
capa dos autos, devendo constar “COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DOS AGROPECURISTAS DE GOIÂNIA LTDA”.
Goiânia, 30 de setembro de 2013.
DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator
DM 161
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 470151-58.2011.8.09.0051(201194701515)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS
UNIVERSITARIOS DO BRASIL
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
2 APELANTE(S)
: JOSE AUGUSTO FLEURY CURADO E OUTRO(S)
ADV(S) : MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS SARI
1 APELADO(S)
: JOSE AUGUSTO FLEURY CURADO E OUTRO(S)
ADV(S) : MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS SARI
2 APELADO(S)
: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS
UNIVERSITARIOS DO BRASIL
ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil
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