ANO VI - EDIÇÃO Nº 1405 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/10/2013
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 240788-56.2010.8.09.0144(201092407880)
: SILVANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO JOHN DEERE S/A
ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
APELADO(S)
: CELIO APARECIDO LOBO
ADV(S) : NORBERTO MACHADO DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe
o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil
conheço do apelo e dou-lhe provimento, para
corrigir o erro material constante no primeiro
parágrafo da fundamentação da sentença, devendo
constar embargante onde consta a palavra
exequente, ainda, reformar a sentença para fixar
os honorários advocatícios devidos pela parte
apelada em favor do apelante em R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), além de determinar a
aplicabilidade do artigo 257, do CPC, ao caso em
comento, devendo ser cancelada a distribuição.
Intimem-se.
Goiânia, 02 de outubro de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM - 161/2013
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 5337-18.2013.8.09.0024(201390053377)
: CALDAS NOVAS
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: THULIO GABRIEL RIBEIRO DE SOUSA
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
POR INVALIDEZ PERMANENTE. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. A
falta de requerimento administrativo prévio não
implica em carência de ação à cobrança de DPVAT,
consoante interpretação jurisprudencial, segundo a
qual “A exigência de prévio requerimento
administrativo para o ajuizamento de ação judicial
constitui ilegal restrição ao princípio da
inafastabilidade ou indeclinabilidade da prestação
jurisdicional (inciso XXXV do art. 5º da CF).”
(TJGO-AC 436186-49). APELO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA.
DECISÃO UNIPESSOAL
Ante o
exposto, com fulcro no § 1º-A do art. 557 do CPC,
dou provimento ao apelo e casso a sentença,
devendo o feito retornar ao Juízo de origem e
prosseguir como de direito.
Intimem-se.
Goiânia, 30 de setembro de 2013.
DES.
LEOBINO VALENTE CHAVES LIS/GS
Relator
DM 161
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 159384-97.2012.8.09.0051(201291593845)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: BANCO FIAT S/A
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