Edição nº 134/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019
9ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0729669-58.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIO AKUTSU. Adv(s).: DF0046978A - DANIEL OLIVEIRA
DA SILVA. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP0217897A - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729669-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO AKUTSU EXECUTADO: BANCO
SANTANDER SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento formulado pela parte credora no id 38194799, remetamse os autos à Douta Contadoria para que refaça os cálculos de id 38188806, haja vista que foi considerado como valor pago pela parte devedora
a importância de R$ 42.912,46, quando na verdade o depósito é de R$ 52.572,69, id 34870503. Retificado os cálculos, intimem-se as partes para
que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, volvem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019
16:26:24. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02
CERTIDÃO
N. 0729669-58.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIO AKUTSU. Adv(s).: DF0046978A - DANIEL OLIVEIRA
DA SILVA. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP0217897A - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729669-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO AKUTSU EXECUTADO: BANCO
SANTANDER SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, tendo em vista a anexação da manifestação técnica/planilha de cálculo da
Contadoria de ID 39606751, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 12 de julho
de 2019 19:13:51. JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral
N. 0734257-11.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ANTONIO CORAZA. A: ANDREA CORRAL TACACI
CORAZA. Adv(s).: DF0022824A - PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES. R: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R:
HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.. R: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: DF0007383A - GUSTAVO
HENRIQUE CAPUTO BASTOS, DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734257-11.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO CORAZA, ANDREA CORRAL TACACI CORAZA
EXECUTADO: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A., EBM DESENVOLVIMENTO URBANO
E INCORPORACOES S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte EXEQUENTE intimada a imprimir por seus próprios meios
o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. O processo será remetido à Contadoria
para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019 19:16:35. JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral
N. 0715850-20.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. . Adv(s).: DF0028322S - RAPHAEL NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, DF0028317A - FLAVIO
NEVES COSTA. R: OILSON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715850-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: OILSON DA
SILVA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para esclarecer
que o pedido feito na petição id 39559759 já foi objeto de análise por este Juízo, conforme se verifica nos documentos anexos à decisão id
37529073. Portanto, promova o andamento do feito, indicando o endereço onde o bem objeto da presente ação possa ser encontrado, sob pena
de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2019 19:57:25. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0700262-07.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SNAKE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).:
DF0023763A - MICHELLE CRISTHINA DIAS. R: ALENCAR CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - ME. Adv(s).: DF0049863A - PAULO CESAR
SILVA, DF0024528A - CLARISSA GUIMARAES FRANCO. T: ADEMAR DELLAZZARI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0700262-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SNAKE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA RÉU:
ALENCAR CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - ME VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista
destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela ré na petição id 39618592. BRASÍLIA-DF, 12
de julho de 2019 20:12:42. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0705337-90.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE BOTELHO
FILHO. A: ANTONIO FERNANDO ALCEBIADES FERREIRA. Adv(s).: DF36831 - ISABELA BAQUERO COSTA GOMES. R: MOHAVE E MAJAVE
ATIVIDADE ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL LTDA - ME. R: HENRIQUE ORTENSI NETO. R: MARINALDA DE JESUS FONSECA. Adv(s).:
DF0050849A - ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705337-90.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA
DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE BOTELHO FILHO, ANTONIO FERNANDO ALCEBIADES FERREIRA
RÉU: MOHAVE E MAJAVE ATIVIDADE ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL LTDA - ME, HENRIQUE ORTENSI NETO, MARINALDA DE JESUS
FONSECA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração movidos por JOSÉ BOTELHO FILHO E ANTONIO FERNANDO ALCEBÍADES
FERREIRA, sob o argumento de que existe erro material no dispositivo da sentença proferida de ID 37712882, quanto aos acréscimos dos
valores proporcionais até a efetiva desocupação do imóvel, o qual seria 03.06.2019, conforme id 34931241 e não a data de 06.03.2019. Assim,
nos termos do art. 1022 do CPC/2015, recebo os aclaratórios a fim de solucionar o equívoco. Em consequência, declaro o teor da sentença
embargada, cujo dispositivo, na parte embargada, passa a ter a seguinte redação: " CONDENO os réus ao pagamento dos alugueis vencidos,
taxas de condomínio, parcelas do IPTU/TLP, conforme consta da planilha de ID 34931241, ressalvada a cobrança dos honorários advocatícios de
20%, a totalizar, portanto, R$ 71.233,12, acrescidos dos valores proporcionais até a efetiva desocupação do imóvel (03.06.2019). (...)". No mais,
mantenha-se a íntegra a sentença proferida. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2019 15:19:31. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juiz de Direito 10
CERTIDÃO
N. 0737396-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FERNANDO SEITH KATAOKA. A: JOAO BERNARDINO
PEREIRA. Adv(s).: DF0041251A - LARA REIS MOTTA, DF0014968A - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: VERA LUCIA BASSITT. R: MARIA
ADRIANA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0034837A - CLERIO JOSE DOS SANTOS. T: FRANCISCO JOACI DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: FLAVIO MARQUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAUDEMIRO DIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: JOHNATAN DOTTO ARIOTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAQUEL MARTINS LAUSMANN FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
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