262 Resposta da Pesquisa mario akutsu. adv - em: 07/05/2025
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Edição nº 114/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de junho de 2013 Nº 17953-4/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAPHAEL JOSE CUSTODIO. Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de Faria, DF019764 - Rafael Augusto Braga de Brito. R: MARIO AKUTSU. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte exequente intimada para que retire o referido Alvará, qu
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 9ª Vara Cível de Brasília DECISÃO N. 0729669-58.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIO AKUTSU. Adv(s).: DF0046978A - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: SP0217897A - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729669-58.2018.8.07.
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 Sr. Oficial de Justiça de fl. 124 retro, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 15h05. . Nº 2014.01.1.021510-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALESSANDRA LEMOS LOURENCO. Adv(s).: DF044074 - Nayara Firmes Caixeta. R: BRUNO PINTO DANTAS SANTANA CRAVO. Adv(s).: Nao
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 SILVIO PEREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Prazo: 05 (cinco) dias, a começar pela parte autora. Após, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF, quintafeira, 13/07/2017 às 16h17. . Nº 2016.01.1.079457-7 - Procedimento Comum - A: DECORFLAT SERVICOS DE DECORACAO DE INTERIOR
Edição nº 44/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017 petição da PARTE REQUERIDA. Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a PARTE REQUERENTE intimada a manifestar-se sobre o depósito/ pagamento noticiado, esclarecendo se com ele dá por quitada a obrição. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h11. . JUNTADA Nº 2016.01.1.062718-6 - Procedimento Comum - A: EDSON LUIZ HUSGEM DOS SANTOS. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de
Edição nº 25/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 D'ARC DE JESUS SOARES DOS SANTOS. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício de fls. 405/411. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 14h11.. Nº 2012.01.1.168352-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF014517 - RENATO LOBO GUIMARAES. R: MA
Edição nº 170/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de setembro de 2016 DECISÃO Nº 0700584-21.2014.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIO AKUTSU. Adv(s).: DF32732 - MARLENE DOS SANTOS PIRES. R: LUIZ ALVES SICA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0700584-21.2014.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIO AKUTSU EXECUTADO: LUIZ ALVES SICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e
Edição nº 193/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de outubro de 2013 se manifeste sobre as diligências efetuadas junto ao sistema RENAJUD, ora juntadas às fls. 64, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 07/10/2013 às 15h36. . Nº 2013.01.1.134253-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE MICROPIGMENTACAO LINA OLIVEIRA. Adv(s).: DF033130 - Diego Lins Brasileiro. R: MAYLA BEATRIZ COSTA DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado
Edição nº 118/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018 Nº 2010.01.1.127556-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA BENEDITA SANTOS BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em que pese a ausência de qualquer prova do alegado, defiro a consulta ao RENAJUD, mas verifico que não existe veículo em nome da devedora. Se nada mais for solicitado, voltem os autos ao arquiv
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 - Pág. 1). É o relatório. O recurso é tempestivo e estão presentes os demais requisitos de admissibilidade, razão por que conheço do agravo por instrumento. Verifico dos autos que não consta pedido de caráter liminar. Comunique-se o Juízo recorrido acerca da interposição deste recurso, dispensando-se as informações. Ao agravado/exequente para, querendo, apresentar resposta. Após, nova conclu