Edição nº 129/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019
transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 09h16. .
Nº 2013.01.1.166038-2 - 0042297-96.2013.8.07.0001 - Inventario - A: TATIANA RODE GUIMARAES. Adv(s).: DF036634 - Gustavo
Rodrigues Martins, DF040566 - Israel Reis de Carvalho. R: ALISSON PATZSCH FURTADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
RAFAEL AUGUSTO GUIMARAES FURTADO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: H.G.F.. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: TATIANA RODE GUIMARAES.
Adv(s).: (.), - 20130111660382. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os
presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização
do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o
PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE
por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido
de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 09h46. .
Nº 38450/94 - 0002199-88.1994.8.07.0016 - Arrolamento Comum - A: RAIMUNDA PEREIRA FEITOSA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo
de Oliveira. R: CAMILO MARTINS DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TATIANA FEITOSA DE MELO PETRUCCELE. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: RAIMUNDA PEREIRA
FEITOSA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. A: GUILHERME FEITOSA DE MELO. Adv(s).: (.). A: CRISTINA FEITOSA DE MELO
FERREIRA. Adv(s).: (.), 3 - 3845094, - 3845094. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo,
certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do
Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a
sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será
EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 09h46. .
Nº 2004.01.1.059244-3 - 0003594-66.2004.8.07.0016 - Inventario - A: ANTONIO CARLOS AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: DF009825 - Luiz
Alberto Mendonca. R: EUNICE FOUNIER AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA NEIDE AFONSO RIBEIRO. Adv(s).:
DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. A: ELINE AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. A: JOAO AFONSO RIBEIRO.
Adv(s).: DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. A: AREOLINO AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. A: RICARDO
AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. A: SERGIO AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: DF009825 - Luiz Alberto Mendonca.
A: CLARICE FOURNIER AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. INTERESSADA: MARIA DE LOURDES CASTRO
AFONSO. Adv(s).: TO002369 - Jose Alberto Queiroz da Silva. INVENTARIANTE: ANTONIO CARLOS AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). De ordem
da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA
SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019
às 09h49. .
Nº 2015.01.1.134606-6 - 0039201-05.2015.8.07.0001 - Inventario - A: C.M.C.. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho. R:
CAIO RUY CAPORAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ANANDA ABREU MATTOS CAPORAL. Adv(s).: (.), - 20150111346066.
De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento
ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão
encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos
físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada
de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a
numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como
quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira,
05/07/2019 às 09h43. .
Nº 2010.01.1.011040-5 - 0002657-46.2010.8.07.0016 - Inventario - A: ASDRUBAL DEL CASTILO ANDRADE. Adv(s).: DF007878 - Joao
Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. R: EMILIA DEL CASTILO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MOEMA
DEL CASTILO ANDRADE NEVES. Adv(s).: DF018046 - Zara Pessoa Cortes, DF019906 - Carmen Laura de Almeida Teixeira. A: MARIA EMILIA
ANDRADE NUNES. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta. A: MARIA LUCIA ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni
de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. A: PAULO ARMANDO DEL CASTILO ANDRADE. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de
Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto. A: ANA BARBARA ANDRADE SANTOS. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho,
DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto, DF032288 - Cristina Maria Gama Neves da Silva, DF046240 - José Henrique Castelo Branco Neves
da Silva. A: VITORIA REGIA ANDRADE VIEIRA. Adv(s).: DF024751 - Tatiana Zenni de Carvalho, DF030789 - Gabriela Guimaraes Peixoto.
INTERESSADA: PERI AUGUSTO DE MIRANDA NEVES. Adv(s).: DF018046 - Zara Pessoa Cortes, DF019906 - Carmen Laura de Almeida
Teixeira. INVENTARIANTE: ASDRUBAL DEL CASTILO ANDRADE. Adv(s).: DF007878 - Joao Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira
Resende. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em
cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos
serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os
autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive
juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do
PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição,
com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF,
sexta-feira, 05/07/2019 às 10h36. .
Nº 2017.01.1.027429-7 - 0006321-86.2017.8.07.0001 - Inventario - A: CARLA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014849 - Adriana
Bitencourti Doreto Cruz. R: PAULO ROBERTO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUANA AZEVEDO LOPES. Adv(s).:
RN015407 - Regineide Maria Azevedo de Castro. A: GABRIEL LOPES. Adv(s).: DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz, DF016939 - Marta
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