Edição nº 129/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá
ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 10h48. .
Nº 2005.01.1.023027-3 - 0002444-16.2005.8.07.0016 - Inventario - A: ELAINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF022063 - Ricardo
Sussumu Ogata. R: OLDEMAR BORGES DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SOCIEDADE DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE BRASILIA- TCB. Adv(s).: DF023955 - Gelva Carolina Piatti de Oliveira. A: VANESCA MARIA DA SILVA MATOS. Adv(s).:
DF006102 - Alzir Leopoldo do Nascimento, DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento. A: CHRISTIANNE JANIQUES DE MATOS MORALES.
Adv(s).: DF016232 - Paula Adrianne Janiques de Matos. A: OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF016232 - Paula Adrianne
Janiques de Matos. A: ALESSANDRA ALINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: DF016232 - Paula Adrianne Janiques de Matos. INTERESSADA:
MARIA DE LOURDES SENA GUIMARAES MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: PAULA ADRIANNE
JANIQUES DE MATOS CORDOVA. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro, DF016232 - Paula Adrianne Janiques de Matos. A: ALEXANDER
VINICIUS JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF011880 Miguel Roberto Moreira da Silva. INVENTARIANTE: ELAINE JANIQUES DE MATOS. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria
n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento
Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de
tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos
retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá
ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 09h44. .
Nº 2014.01.1.065199-6 - 0015645-08.2014.8.07.0001 - Inventario - A: MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS.
Adv(s).: DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. R: MARIA NEUSA CARNEIRO QUIRINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
NILSON CARNEIRO QUIRINO. Adv(s).: DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. A: MIRIAM CARNEIRO QUIRINO. Adv(s).:
DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. A: MARIA DE LOURDES QUIRINO GONCALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF340616
- Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. A: SHEILA CARNEIRO QUIRINO. Adv(s).: DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados
Associados. A: NELSON SANTA CRUZ QUIRINO JUNIOR. Adv(s).: DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. A: BARBARA
CARVALHAL QUIRINO. Adv(s).: DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. A: VANESSA FORTES LEITE QUIRINO. Adv(s).:
DF032757 - Leonardo Ferreira de Souza. INVENTARIANTE: MARIA INEZ CARNEIRO QUIRINO DE AZEREDO BASTOS. Adv(s).: (.). De ordem
da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA
SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019
às 09h43. .
Nº 2016.01.1.060103-9 - 0015564-88.2016.8.07.0001 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS.
Adv(s).: DF012311 - Maria Luiza de Almeida Santos. R: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF012366 - Imaculada Conceicao Almeida
Santos. R: JOAO MIGUEL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: (.). R: RITA MARIA DE ALMEIDA
SANTOS HERDES. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: (.). R: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS.
Adv(s).: DF012366 - Imaculada Conceicao Almeida Santos. R: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOSE LUIZ DE ALMEIDA
SANTOS. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os
presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização
do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o
PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE
por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido
de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização.
Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 09h47. .
Nº 2017.01.1.040050-0 - 0008629-95.2017.8.07.0001 - Inventario - A: JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ. Adv(s).:
DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior, DF038331 - Rayanne Illis Neiva Pereira. R: FRANK NELSON DE OLIVEIRA CRUZ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: C.A.F.N.C.. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. INVENTARIANTE: JULIANA DIAS GUERRA
NELSON FERREIRA CRUZ. Adv(s).: DF019640 - Vera Carla Nelson Cruz Silveira, DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. De ordem da
Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI
nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados
ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão
andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos.
Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração
única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer
outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019
às 09h17. .
Nº 2003.01.1.006465-3 - 0002842-31.2003.8.07.0016 - Inventario - A: FLORIANO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: JOAO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERMELINDA FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA ABADIA BORGES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: OCTACILIO PAZINI. Adv(s).: (.). A: EUSEBIA
RIBEIRO LIMA. Adv(s).: (.). A: EMIDIO ROCHA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO NONATO BORGES DE SOUSA. Adv(s).: (.).
A: ONEZIO PAULO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANTONIA MARQUES ALVES. Adv(s).: (.). R:
JULIETA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GENY FERREIRA PAZINI. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: MAURO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SILVIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SONIA APARECIDA FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: SIMONE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CELSO
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SELMA HELENA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CELIA FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LINDOMAR FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: FLORIANO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e
dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual
de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua
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